terça-feira, 30 de dezembro de 2014

ESTUDO SOBRE A PAIXÃO (continuação)

12. A paixão da dor (= tristeza).
Ao júbilo do prazer contrapõe-se a nuvem da dor, de que  padece quem jaz na ausência do bem que nos convém, bem a que falta aquilo de que temos precisão (I, II, q. 35, art. 1). Ao contrário do prazer trazido pela alegria, a dor vem a ser uma paixão causadora de sofrimento decorrente da apreensão de algum mal, presente ou ameaçante. Nessa ameaça jaz o perigo de ausência de um bem.
A dor é tanto maior quanto mais sentida for a perda do bem, ou seja, a tristeza sofrida em decorrência do peso da sua necessidade sobre a vida do sofredor.  Esta dor situa-se na interioridade do sujeito do mesmo modo como a alegria ou gáudio  nos acontece no íntimo (ib. art. 2).
No homem é mais forte a paixão do prazer que o impulso de fugir à dor. Pela natureza-das-coisas (“naturaliter”) é mais forte o desejo do prazer que a fuga da tristeza. (ib., art. 6)[1]. Do mesmo modo  o bem, que é mais intensamente poderoso em nós do que o mal. O prazer pode ser total, ao passo que a tristeza nunca nos atinge tão poderosamente. A tristeza é, de regra, uma paixão mais poderosa que a dor externa; por vezes sofremos esta dor externa, ou a permitimos, ou a provocamos para a consecução de satisfação interior mais profunda (art. 7). A tristeza toma formas variadas; as quatro principais são o desleixo (causado pelo profundo desânimo), a ansiedade ou angústia, a inveja e, quanto à dor alheia, a comiseração (art. 8).
A origem da tristeza – como o nascedouro da alegria – é de ser encontrada na dialética fundamental de busca-ou-fuga do “objeto”. Este é o mais geral dos movimentos pendulares com que a sensibilidade se alterna por causa da necessidade básica dos bens de que necessita, e para suprir a privação deles. A persistência da necessidade ou carência  determina tristezas (2, 36, art. 1). E por a oposição amor-ódio ser no fundo o motor básico da dialética ἔρως-θάνατος, por isso mesmo o desejo entra por vezes como parte integrante da dor. Acaece este fenômeno ou aquilo que tarda em chegar, ou pelo que nos foi tirado (art. 2). O mesmo ocorre ao próprio desejo de união, esta final realização do amor. O distanciamento do bem  conhecido e amado, mas inalcançado, dá azo ao manar de tristezas (art. 3).
A atuação de um poder aglutinante, contrário ao desejo do paciente, é também causa de dor. O consentimento dá origem ao prazer até que seja aceito algum bem, quando já não se oferece resistência à tardança (art. 4).
Um dos efeitos danosos da dor consiste no impedimento do aprendizado porque são pressupostos deste a dedicação, o esforço e a forte concentração (“cum magna intentione” – q. 37, art. 1, r.). Portanto a tristeza crônica, determinada pela carência do fundamental para a alegria da vida, determina o retardamento cultural e a escassa integração espiritual de um Povo.
Do mundo físico tiramos imagens para descrição dos fenômenos psíquicos (q. 37, 2, r.); dizemos que o amor afervora, que a alegria dilata, que a tristeza pesa.  Por vezes pesa tanto  que até impede o movimentar-se do próprio indivíduo para fora de si;  estuporado, tranca-o em si mesmo na retração do mundo,  agrilhoando-o no calabouço do confinamento, condenando o indivíduo à estupidez (ib., 2). Certo andou Aristóteles ao dizer que a tristeza impede a ação livre do indivíduo. Ela tem alguma capacidade de ser propulsora da ação, mas isto é possível apenas enquanto houver, concomitante, outra paixão a atuar, como a esperança de poder desobstruir o caminho da alegria (ib., 3).
 De todas as paixões a tristeza é a mais nociva à saúde. Ataca a capacidade de movimento e de pulsação, que resume de certo modo o  sentido da vida. Reduz o movimento interior do espírito em ameaça de extingui-lo. Ora, nada é mais próximo à extinção ou morte, acontecimento este  que o corpo vivo rejeita. Nessa essencial capacidade de movimento há medidas e limites; se ultrapassados, a repugnância é total (ib., 4) Os remédios contra a dor são: o aumento da taxa de alegrias, o desabafo pelo choro, a companhia solidária, a contemplação da verdade e o descanso do corpo  com sono e os banhos – I, II, q. 38, 1-5). O saber proporciona os prazeres maiores. Quanto mais se ama o conhecimento e se preza a sabedoria, tanto mais facilmente a dor se afasta da existência. Assim é até mesmo em relação à felicidade futura, que se espera (art. 4). O próprio pensamento especulativo é, por si próprio, um prazer da natureza humana (4, ad 2). Quando esse prazer atinge as regiões mais altas do psiquismo, tem potencialidade para aplacar a dor da  sensibilidade, que fica mais embaixo na escala de poderes-funções. Estes poderes formam o arcabouço estrutural dos humanos (ib., ad 3). E a razão de os prazeres do bom sono e da suavidade do banho serem modo de se mitigar a tristeza reside no fato de a tristeza  causar desarranjo somático. Em operação inversa o ordenamento corporal, restaurando a regularidade do mundo sensível do “compositum”, é elemento construtivo do movimento  pertencente à vida por imposição natural (ib., art. 5).
13. As paixões do mundo irascível – desespero e esperança.
A esperança distingue-se do desejo. Ela está fora da motriz da movimentação cognitiva. Situa-se na região das forças apetitivas.  Pressupõe o desejo. Sem ser contemplação,  assoma como procura de acesso. Se pertencesse ao progresso dos saberes, funcionaria como simples representação. Ao contrário, porém, essa paixão é moção, é campo de pulsões formado pela apreensão da realidade do bem, pela tomada de consciência de certa carência, de tal jeito que a realidade capaz de preenchê-la não refoge ao alcance do ser humano quando apaixonado na expectativa de posse (I, II, q. 40, 2, r.).  Por certo, um variável grau de certeza, na forma de alguma probabilidade, insere-se no movimento da esperança quanto à conquista do bem desejado com alguma dose de credibilidade a respeito de uma posse um tanto próxima (ib., ad 3). A  paixão da esperança move também a  sensibilidade pura. Parece que mesmo nos animais brutos ela atua, como se  extrai de manifestações exteriores do seu comportamento. Uma ave de rapina tenta apreender a vítima quando há percepção de presença e de espaço adequado à apreensão física. Presentes estes dois pressupostos, um movimento animal interior acarreta a ação. Nos brutos, e até mesmo no mundo físico, essa busca de aproximação apreensão, sensível ou mesmo  mecânica, resulta de uma inteligência separada (Consciência) que imprimiu na sensibilidade pura, e na atração infrapsíquica, o instinto ou a mera inclinação material (ib., art. 3 e ad 1)[2].
Em qualquer nível da Natureza, a recessão da possibilidade de posse do bem imaginado enseja o desespero. Fecha as portas ao acesso em adeus à satisfação da necessidade que o apaixonado ansiava. À esperança frustrada sucede o desespero com as suas consequências. Agora, dizemos nós, se o Direito não se interessar por tal realidade, estremecerá a segurança intrínseca de todo um Povo. Sua estruturação social será frágil.
A experiência de vida é mestra da justa medida da esperança. Dá os parâmetros da estimativa, ao modo como  ensina  o cálculo de probabilidades com que se informa a pulsão passional (ib., art. 5). Em polo oposto, a esperança pode ser despertada, no seu devido grau, pelo arrojo da inexperiência  quando se busca certeza do atingimento do objeto esperado. O calor do sangue, superior ao controle da inteligência, conduz o jovem e o ébrio, ou o drogado, a um clima de esperança de arrostar dificuldades. Nestes casos ocorre facilmente o excesso de confiança (art. 6).
Seja como for,  a esperança  propicia a união adesiva, conduz ao amor. Com a esperança, o ser vivo e mesmo o ser físico, entrega-se à busca de algo almejado. Ter esperança é, de certo modo, abrir ensanchas ao amor. Somente o bem é susceptível de ser esperado, ainda quando seja um bem só aparente (art. 7 e 8).
14. O medo.
Depois da paixão-tristeza é a paixão-medo a que contém mais forte movimento do espírito. Na ordem de potencialidade de mudanças partidas do interior humano, vem o medo em segundo lugar. Dessa radicalidade da região sensível exsurgem violentas alterações psicossomáticas, incluindo-se aí as mais nocivas  ao bem-estar e à saúde. A tanto leva a  impetuosidade com que se foge, como possível, do mal vislumbrado. A representação desse futuro trágico é tanto mais destruidora quanto mais provável for o efetivo advento do mal previsto, e quanto menor for o instrumental de enfrentá-lo vitoriosamente. Configura-se assim a especificidade do medo como paixão diferente das demais (I, II, q. 41, 1-2).  Quadra acentuar: a interconexão dessas mudanças interiores, com profundas alterações no comportamento pessoal e social, radicaliza-se em primeira instância na naturalidade do amor. No fenômeno terrível do medo  trava-se, pois, a luta pelo alcance do bem, ou se trava a pugna por não se perdê-lo.
Segundo S. Tomás está correto Aristóteles ao frisar o papel da fantasia na genética do medo. A fantasia, com laivos fortes de sensibilidade,  responde pela representação do mal que vai acabrunhar-nos; a fuga a esse mal atemorizante é gerada pela produção de fantasias cujo conteúdo, nítido ou borroso, é a exigência ou desejo de coisas satisfativas (“ex desiderio boni”), as supridoras das nossas carências existenciais de variados tipos (ib., art. 2, ad 3). Forma-se aí uma trama de movimentos, mudanças, de alterações corporais  estruturadoras complexas a Natureza-no-homem. O medo é contristador. Nem por isso se identifica com a trajetória passional de tristeza. No temor do mal futuro  ameaçador, é o medo que nos comprime. O medo integra-se nas miríades de constelações de campos de força passionais que se movimentam na Natureza. Certa apreensão desse mal ameaçador configura-se em nós, seres dotados de razão. Nos brutos e no físico (“natura”), esse enraizado potencial de apreensão está posto em forma de uma protorazão derivada da Consciência separada,  o supremo Ordenador da realidade total (art. 3). Entretanto, nos pedaços inanimados do mundo não se dá a apreensão de carência. Posta a paixão do medo sob o espectro da sua compreensão  integral, hemos de dizer que o medo está ausente do mundo insensível ou inanimado[3]. Só é possível aparecer o medo quando o mal, futuro e ameaçador, leva consigo a potencialidade de um poder maior, que o apaixonado não consegue arrostar com perspectiva de êxito em grau razoável de facilidade. A resistência, se  desarrazoada, gera temor (41, 4, r.).
Há um fato autônomo, independente da vontade humana, a marcar a profundidade do medo —  o mais temido pela sensibilidade —  a morte. Aristóteles deixou clara essa proposição em “In Ethic.”, III, 6, 6. Quando a morte é deliberadamente provocada por alguém, o temor do inimigo é ainda uma função desse fator definitivo da natureza contra o qual não prevalece o poder da razão. Exceção há num único caso: quando, por tão distante ainda, a razão avista a morte como  demasiadamente remota, ou que pode ser dilatada no tempo com os meios necessários à conservação da saúde e preventivos de acidentes. De qualquer modo, a morte nos aparece como o mal maximamente destrutivo.
 Hemos nós  verdadeiramente de conceber a morte em seu sentido mais  significativo: o poder de maceração e aniquilamento da personalidade. Ora, é possível que essa execração última, perda derradeira do alento, não se identifique sempre com a morte biológica. Há os temores de outras destruições, outras “modalidades” de morte: a loucura, a desonra, a injustiça suma contra um Povo, a perda do sentido da existência e da dignidade dos homens. Essas visões de morte atuam  no imaginário  tecendo uma defesa poderosa feita de princípios e normas éticas; formam  um ideal — a morte biológica é preferida à desnaturação de valores, ideias, ideais, projetos de vida. Por vezes a tessitura emana de um processo  mais resistente que o da Moral. Inspiração e crença religiosas, assentadas no profundo da alma, levam à capacidade de fortes resistências. Por vezes a morte é bendita como forma de sacrifício redentor. A história de alguns revolucionários e de místicos, demonstra-o. Disse Carlos Marighela sobre o amor por sua mulher Clara, da qual viveu separado por muito tempo durante a guerrilha urbana:

“Relações maduras não se fundam na posse da presença física constante, em nome de uma paixão que, de fato, são insegurança e medo. Têm raízes mais profundas, cravadas na mesma luta, voltadas para os largos horizontes do compromisso histórico, feitas de oblação permanente. O amor que não se dá, fenece”[4].


O comunista Jeová de Assis Gomes, morto em tiroteio em GO, 1971, sofreu torturas bárbaras e resistiu a todas. Indagado pelo então padre Marcelo Carvalheira (depois bispo de Guarabira, PB), respondeu:

“Agora, me sinto feliz porque conheço o gosto da morte. Sei, por experiência, que sou capaz de dar a minha vida pela causa revolucionária” [5].


Os casos dos mártires cristãos constituem caudais de sangue (com morte), em testemunho de sua Fé, páginas definitivas na história das religiões. Os guerreiros suicidas muçulmanos constituem exemplo recente. Muitos cristãos arriscam-se a compromissos definitivos de conteúdo político, com a vida perdida na dedicação pastoral de Fé [6].
Embora A. Gramsci estude a religião (particularmente a católica) de um ponto de vista extrínseco, como ideologia, reconhece que ela somente se torna impedimento à liberdade dos indivíduos em sociedade quando lhes trava a evolução. Ela não é necessariamente ópio para o Povo; a grande vertente de paixões, que passa pela Religião como elemento cultural há de atrair os cuidados do próprio partido[7]. Isto porque ás vezes o medo da morte se traduz em gestos históricos em que a destruição não é imaginada como acontecer natural da morte biológica (como diz Santo Tomás), mas sim como perda de outros bens, havidos como superiores à permanência na versão viva da Natureza.
O medo apresenta-se-nos, continua o aquinatense, em duas dimensões reais. Primeira: ameaça de um mal exterior independente da vontade. Neste sentido podemos temer o próprio temor. Sentir medo já é incômodo. Retira a paz,  grande bem. Segunda: se a origem do temor é controlável pela racionalização da consciência, ou seja, enquanto a potencialidade mental puder influir sobre os mecanismos e compulsões da sensibilidade, é ainda possível o domínio íntimo sobre o medo do medo (I, II, 42, 4, r.).
A razão injeta flexibilidade na estrutura do psiquismo e com ela o sujeito padecente adquire instrumental ágil para pre-ver, e pre-parar defesas contra a iminência do mal. O perigo de dano, se controlável por cálculo prévio, diminui o choque do medo. Já o caráter insólito e repentino das tempestades  agressivas à personalidade torna  mais temível o mal iminente; é que a Razão não dispõe de tempo para armar defesas (ib., 5). De outro lado a razão, em algumas circunstâncias, de certo modo contribui para o agravamento dos temores. Quando se torna impossível remediar o mal, a sensibilidade sofre o peso fatal da destruição. Nisto a razão contribui com a clareza da desgraça fatal (ib., 6).
O eixo fundamental do temor, no conjunto das forças passionais, continua sendo a articulação dialética amor-ódio. A atração fundamental da satisfação de necessidades e conveniências, de tendências e desejos, é que provoca o movimento interior de anseios e repulsas. O movimento básico das forças do psiquismo dinamiza-se com a constante oscilação de acesso e recesso. O bem, ou a carência dele, processa esse alvoroço. É no amor, pois, que se explica a própria automaticidade dos impulsos e da incoercibilidade de certas compulsões. Se alguém sofre com temor, é que ainda tem o germe da capacidade de ser atraído – um quase sinônimo de viver (I, II, q. 43, art. 1). Tanto é assim que a morte, já próxima e prevista, vem menos temida (o momento da decapitação é o exemplo dado). A já quase absoluta ablação da capacidade de resistir e querer, cerceia em grande parte o funcionamento biológico dos mecanismos de temer. Por outras palavras: a carência absoluta dos meios de vida diminui o medo; ao menos pode ser causa do seu bloqueio (ib., art. 2, ad 2 e 3).
A convivência diuturna com o medo subtrai a espontaneidade das reações. Reprime  vitalidade e  criatividade. Um Povo medroso é um Povo que se recolhe ao ensimesmamento. Resultam daí o constrangimento do sentir e a ruptura da vontade livre, com manifestações somáticas significativas dessa fuga crônica. Dá-se o sepultamento da coragem na cripta da estrutura humana (q. 44, 1, r. e ad 2).
É ainda o medo a paixão que realiza muitos acordos e concessões na vida  social. Aviva as consequências portadas ao mundo sensível da resistência e da tomada de decisões (ib., art. 2). A repercussão do psíquico no somático é experimentável: do medo sai o tremor dos membros, a perda da voz, a contração dos lábios, a retração sanguínea (ib., 3). Por outra parte, assim como o medo faz refletir e abre campo para decisões mais racionais quanto à previsão dos efeitos das opções, também é ele o responsável por perturbações profundas na capacidade de operar  dentro do sistema geral de trocas — na convivência (ib., 4, r.). Povo medroso, sem tutela jurídica eficiente, entra  em processo corruptor de disfunção.
As considerações de Santo Tomás de Aquino, mormente quando voltadas ao mundo empírico, são por vezes significativas, cheias de sugestões para a renovação constante da organização jurídico-política de um Povo. Soam como intuitivas as suas insinuações sobre a relevância do clima de liberdades fundamentais, que uma Constituição tem que salvaguardar. Sem guarda institucional de princípios do exercício da espontaneidade, o  temor encarrega-se de degenerar comunidades,  ou até toda a população de um país. Entre essas liberdades fundamentais é de mister que se assegurem as seguintes: pensar e emitir o pensamento, conhecer e pesquisar, praticar religião e poder, não emitir o próprio pensamento ou opinião, ensinar publicamente as próprias convicções, dar expressão estética à sua sensação e concepção do mundo, ir-vir-ficar, fazer e não fazer, inviolabilidade da moradia, reunião e coalizão (efetivo exercício da solidariedade e de alianças).
A repressão nessas matérias corrompe  pessoas. Reduz-lhes a capacidade natural de  enriquecer a individualidade e inserir a sua opulência pessoal no complexo dos círculos sociais amplos,  de que não se pode sair — Povo, Humanidade[8].
 A evolução é constante. O mundo sensível, por sua maior imediatidade na história do ser vivo, fez o homem sentir, mais de perto e por primeiro, a necessidade da liberdade física diante do poder  de dominação biológica. Neste sentido o povo inglês deu os primeiros passos conhecidos. O pulsar incoercível, de temer do próprio medo, leva-nos a um continuum de descobertas, aberturas crescentes de frestas causadas pelo borbotar da espontaneidade  amadurecida ao sabor da indicatividade da Razão raciocinada. É porque se chega à  inteligência  nutrida na observação e  na organização dos dados percebidos.
Um dos últimos movimentos coletivos de repercussões mundiais, a que assistimos no século XX, foi o movimento estudantil e operário dos anos 60, particularmente em 1968 [9]. Mais recentes ainda foram as manifestações de protesto contra inércia, ou contra atuações das autoridades públicas em todos os níveis, quando havidas como erráticas. Foi sobretudo, mas não só, a partir do mês de julho de 2013.
A estruturação acertada das linhas jurídico-constitucionais, que tutelem as liberdades fundamentais, é um caminho aberto pela razão prática, posta em concerto com a Razão raciocinada;  tais linhas alimentar-se-ão da análise diluidora dos nós da rede social. Haverão de construir novos tecidos com elementos rigorosamente observados. Para sair, de uma aspiração quase puramente romântica, para o clima de liberdade, a vida social exige que se passe pela organização jurídica. Nos povos de tradição constitucional escrita tal passagem obrigatória dá-se por meio dos processos integrativos do Estado. A Constituição tem que conter técnicas  operacionais, com acesso fácil e rápido ao Poder Judiciário  em matérias específicas, e aperfeiçoar-se por meio das regras infraconstitucionais. Deste modo as liberdades poderão, de modo estável, canalizar o potencial humano das paixões no seu poderio construtivo.
 O medo construtivo existe também, como o sábio temor ensinado pelos dissabores da desobediência à Natureza, infração revelada no seu caudal de irracionalidade. Propicia-a a inteligência lúcida, insopitável na sua paixão de saborear os fatos em dimensão individual-social mais objetiva. O medo crônico, porém, inviabiliza a subsistência do próprio Estado – a sociedade sem liberdade apresenta traços de analogia com os campos de concentração e com o absolutismo da permanente “liberdade vigiada”, ditada por partido único [10].
15. A paixão da coragem.
Voltemos a acompanhar a exposição de Santo Tomás de Aquino. O movimento anímico-corporal de agredir o perigo iminente,  vitória interna de fuga, configura-se como uma mudança pessoal oposta às reações  do medo. Chamamo-lo coragem ou audácia. A audácia ou coragem resgata a esperança, ou conserva-a. É arrancada na busca  de bens cuja suspeita fundada de alcance é alimentada. O ser humano corajoso, o que arrosta as dificuldades, gera em si os movimentos apetitivos de esperança. Também o viu com precisão Aristóteles (In Ethic., III, 8, 13). A posição de firmeza do movimento passional da coragem liga-se à fantasia expansiva de gosto de vitória,  forte componente do impulso criativo (“élan vital”) [11]. Essa coragem-esperança pode contar  com adminículos exteriores,  como o ter a retaguarda de recursos econômico-financeiros, o apoio de pessoas influentes, a larga roda de amigos. Ainda no rasto de Aristóteles (Rhet., II, 5, 21): a coragem é própria das pessoas bem adaptadas, pertencentes ao mundo da religiosidade. São estes, aliás, dos mais doados de audácia por causa da transcendência da sua visão de mundo, que relativiza as consequências das perdas temporais (I, II, 45, 3, r.). Motivo de temor há  é para os que causaram prejuízo a outrem (ibidem)[12].
Por vezes a coragem aparece como explosão mais ou menos momentânea, rija a princípio e arrefecedora depois. O incremento dos riscos continuados diminui o ímpeto inicial desfechado pela sensibilidade decorrente de  impensada apreensão, destituído de consciência da densa compactude do real extramental. Se  a dificuldade superar a previsão (menos prudente), cairá a taxa de coragem. Por meio da razão consequente com a sua pesquisa surgirá o instrumental para se mensurarem as resistências. A atuação racional fornece,  durante os conflitos, uma perspectiva mais ampla de perseverança e êxito nessa luta pela vida (art. 4). Se o perigo é  grande, a ponto de esvair-se a esperança de vitória, decai a audácia, mas a indignação ou ira faz a coragem subir de ponto; assim se entrelaçam, e se fundem, esses campos passionais de força nas interconexões psicossociais (ib., ad 3).
    16. Os movimentos passionais da ira ou indignação.
A raiz das tensões passionais imerge na  busca de satisfação de  conveniências, satisfação, apreendida esta como um bem de vida impossível de deixar de atrair-nos no sistema geral de trocas, na rede móvel  da vida em grupo. O movimento de ira ou indignação é, no fundo, um intenso rodopio de muitas paixões. Possui características inconfundíveis. A indignação ou ira mistura-se de certa dose de tristeza, seguida de  desejo e  esperança de punição pelo dano injusto infligido a alguém (q. 46, 1, r.).
Pela ira pretende-se alcançar o autor de injustiça, com aplicação de punição reparadora. O desejo é preenchido como um bem necessário e, com a punição ansiada, espera-se o reequilíbrio social, ou interindividual, que a injustiça rompeu nas vítimas. Essa busca de justiça é, também ela, impulsionada pela moção central ínsita a todo ser, princípio fundamental em toda a Natureza — a busca do bem, a procura do amor (art. 2). Ainda no irascível, no árduo, na dor, na luta, no percalço, na sensação de infelicidade – mesmo aí, e sempre – a causa radical do mover-se da Natureza está no ἔρως, no amor. Conforme a magnitude do objeto da paixão, mais vale a Paixão que a Razão. É o que se dá quando, para além da Natureza mesma, nos ligamos afetivamente ao Causador dela — precisamente por ser a fonte mesma de todo o Ser ou Bem. O Bem ou Ser é o que na Natureza habita no mais fundo de todos nós — “magis intimum cuilibet, et... profundius omnibus inest” (S. Th., I, 8, 1, ad 1). Ora, sendo a Causa Primeira o próprio Summum Bonum, será fácil de admitir (a despeito de a ordem mesma das coisas ser interpenetração a Razão omnipresente), fácil admitir que mais vale a união que a informação quando seja Deus o objeto do mover-se do homem na Natureza – “melior est amor Dei quam cognitio” (I, 82, 3, ad 3).
A indignação crônica, prorrogação ou renovação de injustiças, faz a ira converter-se em ódio, o ímpeto contrário ao amor  (I, II, 46, art. 3, ad 2). A racionalidade ilumina o movimento passional da indignação apontando causas destrutivas de vida. A Razão introduz na passionalidade o elemento indicativo capaz de justificar a  indignação. Entre o dano injusto e a persistência do autor da injustiça, essa persistência funciona como instrumento de conscientização sobre a gênese dos males sociais. O ódio, impulsionador de movimentos de confronto, desperta contestação, separação, conflito. Deste modo a Razão, mesmo que tenha legitimado a indignação à cata de reequilibração da natureza  pela aplicação da justiça, essa mesma Razão – repetimos – ofusca-se no torvelinho que os movimentos desencadeados pelo ódio inserem no social, e o sacodem. A brutalidade descende da atuação irracional. A intervenção racional na natureza  por mediação jurídica – dizemos nós – pode diminuir com sabedoria o impacto dos conflitos[13].
Na I, II, q. 46, art. 5, Santo Tomás discute a naturalidade do fenômeno da paixão-ira em comparação com a paixão-desejo carnal.  Intriga a pergunta sobre qual das duas é mais natural (“naturalior”, art. 5, caput). E distingue ele os pontos de vista: (1) se nos fixarmos no exame do objeto, o primado da ligação com a natureza fica com a concupiscência; a força decisiva do prazer da mesa e da cama mostra o ganho de causa  da carnalidade do desejo (“ciborum et venereorum”). (2) Se, porém, nos detivermos na pesquisa do próprio sujeito apaixonado, então depende de mais coisa. A animalidade como tal faz prevalecer a sensualidade; se, contudo a compleição do indivíduo for de tal molde que a Razão tenha notável superioridade sobre a pulsão, mais energia terá essa pessoa contra a explosão da ira. Se o indivíduo for de compleição antes colérica que sensual, então mais violenta será a ira que as pulsões sensoriais. A dureza da sua ira em tal caso assemelha-se à inflexibilidade própria do fogo.
De modo que Santo Tomás de Aquino, ao conceituar Natureza, assume uma  posição típica. Fá-lo por contraposição com espírito. Essa velha dicotomia começou muitos séculos antes. Tornou-se um problema, intrigante problema cada vez mais estudado. A separação entre a natureza e espírito cai no gosto das inclinações metafísicas e religiosas. Pensamos que há de se suspeitar do valor cognitivo dessa rigidez da categorização — ela pode levar a construções mitológicas. Usando-se de conceitos mais rigorosos parece que o homem é efetivamente alma-corpo e não “alma-e-corpo”. Matéria-e-consciência  parece serem realidades polares complementares. Se as coisas forem efetivamente assim, faltará fundamento para se afirmar que Natureza seja apenas o inanimado, ou o físico, ou o biológico. Antes, o racional será energia tão natural como qualquer outra  conhecida. A Razão não estará para além da Natureza, nem será colateral a ela, senão que nos vai ser uma das suas feições,  potencialidades.  Autorizados pela análise alcançável dos fenômenos físicos e psíquicos poderemos continuar a falar  em mundo inanimado e em mundo da consciência, como diversos um do outro. Mas, sendo Natureza ambos estes mundos, é provável termos de admitir que é contra a Natureza uma manipulação mental nossa ao conceituamos “físico” e “psíquico”, “matéria” e “cultura” como dois universos separados, entidades independentes e autônomas, apenas postas em conexão. Parece não ser assim. Trata-se de dois elementos constitutivos de uma só realidade, do todo da Natureza. Se essa visão sintética estiver correta, como se nos afigura ser, é provável que haja alguma retificação a introduzir na teoria do conhecimento. Por via de consequência, também na compreensão dos fatos sociais. É possível que venhamos a reconhecer estar o abstracionismo conceitual, desligado de dialética com a empiria, quiçá por deficiência filosófica na teoria do conhecimento. Talvez estejamos a viver um clima cultural em que o desprezo pelos seres existentes ou “concretos”  seja uma exaltação perversa da Razão. Falamos do material cognoscível mediante experimentação, indução e generalização (método indutivo experimental). Neste caso o elemento lógico, isolado em si e per si, pode estar com a primazia, embora trazido à colação pelo pensador como simples exercício  da inteligência com as suas regras  operacionais próprias. Ficamos destarte a substancializar o próprio movimento mental... Ora, dar substrato a um jeito mental de operar  é o mesmo que criar um mito cuja realidade ôntica não é. Esse mito carece de  correspondência com a realidade extramental.  Privilegiar extra-mentalmente a só congruência lógica formal, sem  correspondência com o material extrassubjetivo,  denota uma omissão, um sacrifício da capacidade humana de se adaptar cognitivamente ao mundo exterior. O resultado  desta curva artificial bem poderá ser a paixão metafísica da Razão raciocinante.Ter-se-á a inteligência embevecida com a beleza do seu rápido mas irresponsável voo pelas redes da realidade extrassubjetiva, com detrimento da Razão raciocinada —a inteligência que se  crava em cada subpartícula do Real com o mínimo possível de constitutividade subjetiva e com o máximo alcançável da sua crescente indicatividade neutra.
No conhecimento e na aplicação do Direito parece, pois, fundamental a vigilância sobre possível perversão do encargo racional. Enquanto mantivermos a crença infundada de o espírito ser uma espécie de “forma separata”, correremos o risco de conceituar a norma jurídica como entidade de um mundo à parte, e não como resultado da própria vivência da paixão dos homens no encalço de segurança extrínseca[14]. Corresponde à frouxidão no denodo de  apreender pedaços da complexa realidade da vida social. Esta, todavia, é um montão  de múltiplas relações  das quais é apoucada a capacidade humana  para alterar conscientemente a atividade. A consciência continua sendo a instância de controle, cuja eficácia social hemos incessantemente de  procurar.  Já o interesse científico vem a ser o de a aplicação do direito não ser feita como que sonambulamente... 
Sendo a ordem jurídica densamente definida pelos órgãos sensoriais e pelos instrumentos frouxamente cognitivos do homem, necessitamos de rigoroso esforço analítico para ela não se tornar um campo de luta  das paixões, ao invés de sua dimensão vigorosamente racional. A compreensibilidade da ordem jurídica tem por parâmetros extrínsecos (e  espaços internos) a contextura físico-biológica dos seres humanos em sua interação histórica. Quer isso então dizer que não podemos com segurança operar gnosiologicamente o sistema jurídico senão mediante o exame detido das relações sociais efetivadas, singularizadas, reunidas pela experiência. Sobre elas incide a rede de símbolos estruturadores das regras que, pela incidência, banham  o fenômeno  social. Mais: é comum, no intrincado desses movimentos internos da Natureza,  a inteligência descobrir que o fenômeno seja regido também por normas não escritas. Acaece este fato por força  do tecido cósmico real  em que a natureza humana está incorporada. Cumpre anotar que essas normas não escritas (ἄγραφοι νόμοι) surgem a cada passo. Ultrapassam elas  as conhecidas normas consuetudinárias, susceptíveis de serem formuladas mediante a observação macroscópica de  manifestações exteriores corriqueiras. Há algo mais profundo e relevante: são os modos-de-ser do ser. Esta expressão é ainda imperfeita: estamos a distinguir determinado ser do seu modus, o que ainda é abstração idealista. Na Natureza, ainda mesmo na física, o “ser” é ele e as suas circunstâncias; melhor – ele é circunstanciante e circunstanciado — na sua realidade histórica existe um torvelinho  de forças, e as forças são, não só as mais externas (aquelas que o penetram e em que ele penetra), como também as mais internas ao sujeito  cognoscente. Não  parece confiável a definição de relação jurídica sem se proceder ao cálculo dos seus fatores e vetores, além de outros elementos mais fixos e mais variáveis, que perfazem o pedaço de mundo a que estamos aplicando a Razão raciocinada. Na medida em que o discurso mental se deixar penetrar  ordenadamente de realidades diversas das meras movimentações lógicas da  mente (“mens”),  na correspondente proporção, o ato mais consciente de refletir irá passando de exercício lógico formal para a adesão ao mundo exterior ao Eu.  Nesse compasso irá se realizando a interpenetração  possessiva entre a inteligência e a realidade maior, a Natureza,  da qual a inteligência mesma é parte . As interconexões cognitivas podem ir se sucedendo sem deixar que a Razão permaneça muito vazia — Razão raciocinante. Ao contrário, cumpre que, mais e mais opulentado de dados ou fatos extramentais,  o espírito humano se vá conformando à realidade dirigida pela “outra Razão” – pela Razão raciocinada.
A realização  efetiva desse enriquecimento da “mens” ou “intellectus”, aderente às minúcias do real (das relações jurídicas, por exemplo), configura-se como conhecimento lógico-material, ligado ao empírico, ao denso momento da experiencialidade, e não lógico-formal, quase inteiramente vazio do mundo real. Ao debruçar-se A Razão, firme e serena, sobre o conteúdo dessas relações sociais, para descobrir nelas os modos de ser das coisas, a Razão mantém conteúdos da  lógica. Mas, não é como uma mó que gira sozinha. É a Razão dos seres ônticos, a Razão dirigida pelas partes  do movimento holístico, pela própria  natureza das coisas  — περὶ τῶν κατηγορίων (ou περὶ των 'οντων).  
Desse vigoroso discurso de somente vagar por onde a realidade extramental indica o seu modo de ser e aponta a sua identidade, colhe-se a indicatividade mais pura a respeito dos perfis e  estruturas da porçãozinha de movimento social sobre que está a incidir um pedacinho da ordem jurídica.
O fato jurídico [15] passa a ser visto em perspectiva menos idealística: vai figurar como um fenômeno natural. Sem cairmos na “imanência” de uma Razão  agrilhoada pelo mundo, admitimos que o reduto dela continua sendo inviolável neste exato sentido: ela não se deixa necessariamente mistificar. De outro lado, porém, esgarça-se a crença numa “ratio” humana que seja o “λόγος” platônico diretor do mundo. De modo algum é ignóbil para a velha Ratio a sua submissão aos fatos, aos modos-de-ser extrassubjetivos,  aos movimentos incessantes do Real ou Extramental. Ao contrário, negando realidade autônoma ao seu modo-de-ser lógico-formal, a inteligência se abre ao todo em que ela existe e opera. Sim: somos-na-natureza. A lógica do direito é apenas uma das dimensões do direito. Não pode ser a instância superior dele. A instância superior do direito,  como paradigma e ponto de observação, é o próprio sentido que a realidade transubjetiva deixa descobrir em si ("aquilo que a coisa é"). A lógica formal longe está de ser o instrumento redutor do direito a termos de inteligibilidade. Isso seria abstração deformante do Real, A juridicidade acontece é no conjunto dos fatos pertinentes ao pedaço de espaço-tempo no qual se move a relação social  posta sob a incidência de alguma regra jurídicaexistente e vigente.
É somente o conjunto dos fatos sociais, relacionados com a norma, o elemento capaz de dar o sentido e a orientação da regra jurídica. Localizamos o sentido e orientação depois de estar corretamente apreendido o seu conteúdo de linguagem. Os símbolos linguísticos são mais um fenômeno da Natureza. São inúmeras as amostragens dessa  naturalidade do direito  (realidade de que não podemos sair, para não errar, ou errar menos). Lembremos algumas: a) a responsabilidade objetiva do Estado (Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º); b) pensão vitalícia como objeto de ação condenatória, a idade provável da vítima que sustentaria o autor da ação; c) ocorrência ou não de dolo, ou de erro, ou coação, ou de fraude contra credores; d) completude ou incompletude da petição inicial quanto aos elementos de descrição do fato ou fatos alegados; e) sendo o pagamento um ato-fato jurídico, uma vez pago indevidamente algum tributo, se o pagante pode havê-lo em repetição de indébito com correção monetária desde o pagamento , ou desde o ajuizamento da ação (lei federal 6.899.81); f) quais os limites em que efetivamente se exercitou a legítima defesa, ou o estado de necessidade; g) se há ou não no direito brasileiro reponsabilidade civil sem culpa, e por quê; h) se cabe ou não mandado de segurança contra ato judicial atacável por recurso sem efeito suspensivo; i) diferenças teóricas e práticas entre existência, invalidade (nulidades, anulabilidades) e ineficácia de fato jurídico; j) se a fraude à execução é sempre causa de nulidade, ou apenas causa de ineficácia – consequências práticas; l) se a perda negocial da posse é causa extintiva de dever tributário; m) se na ação de embargos de terceiro é de mister que o réu embargado seja citado pessoalmente; n) se, na ação de embargos à execução a ausência de negativa dos fatos aduzidos pelo embargante equivale à sua admissão para efeitos processuais; o) em que casos cabe apelação em ação cautelar de justificação; p) etc. etc. etc[16].
A postura passional para com o pensamento filosófico não científico gerará erros sobre erros, embora a contextura das proposições formuladas tenha sido regada de acertos e elegâncias de linguagem.
De outro lado, é provável que um discurso filosofante sobre a realidade jurídica, quando estiver dotado de consistência “ôntica” — realidade extrassubjetiva — (portanto discurso científico) conduzirá ao conhecimento do direito como sistema (σύστημα, “estar junto”) [17], a despeito do renovar-se incessante dos problemas. Desembocará necessariamente na ciência do direito e nas técnicas jurídicas, mesmo nas aplicações corriqueiras. O homem redescobre-se quanto ao seu cotidiano geográfico: o pináculo mais transcendental do pensamento é mesmo mundanal. Quando o conteúdo desse discurso já não encontrar eco no mundo, é porque ele se perdeu na  espacialidade idealista (Espaço-Tempo-Energia), ou seja, nas abstrações vazias.
17. A paixão da ira (continuação).
 A indignação é menos destrutiva que o ódio porque neste  há o desejo de algum tipo de mal ao adversário. O caráter absoluto desse movimento passional fá-lo mais interiormente radical, de mais difícil superação. Por outras palavras, o ódio é mais irracional que a ira. Na ira há “ratio” quando o castigo desejado ao adversário é para recomposição de desequilíbrio ético-patético. O campo de gravitação emocional, desencadeado pela indignação, ainda obedece a certa medida. Uma luz continua acesa para o exame de certa parte da realidade, sob medida do “intellectus” de  sorte que a natureza das coisas (Περί της φύσης των πραγμάτων) não sofra detrimento muito superior ao exigido pela necessidade de castigo ao infrator.. Há na ira um pingo forte de racionalidade, que o desejo desenfreado das coisas não permite (como o de dinheiro, segundo Aristóteles). Ter ódio é desejar o mal irracionalmente. Eis o porquê de o ódio ser paixão mais grave a ser evitada, segundo a Moral da maioria dos Povos do Ocidente. Como a ira é movimento contra a injustiça que, quando prolongada se transforma em força de rejeição de toda solidariedade (ódio equivale a desamor), é bem de ver-se o quanto a injustiça deve ser evitada (I, II, q. 46, art. 6).
A indignação ou ira, segundo Santo Tomás de Aquino, somente é possível de surgir quando captar algum desequilíbrio na convivência dos bens da vida. Também no reino do animal bruto a imaginação  percebe o desequilíbrio insuportável, até em movimento instintivo. A ira é precedida da apreensão de algum fenômeno dissonante do estado da nossa natureza, em certo momento de tempo (“qualitas alicuius rei aprehenditur ut dissonans nostrae dispositioni” – 46, 7, ad 3). Não há ira contra o inanimado, nem contra o puramente mecânico, diz o aquinatense.
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 Pensamos nós que essa separação clássica entre o sensível e o mecânico na compreensão dos fenômenos humanos – de que a paixão é fator e vetor – parece não se justificar. Parece ser uma deficiência instrumental na compreensão de  complexidade e de unidade maiores na Natureza; a questão  firma-se-nos como relevante na organização cognitiva do mundo real ou extrassubjetivo – ciência sobre "aquilo que a coisa é". No ente sensível há continuação das leis físicas, embora o seja com alterações trazidas pelas energias da sensibilidade. No homem ocorre mais um acréscimo: a indicatividade ou racionalidade material efetivamente empregada. Esse mesmo fenômeno dá-se no mundo inanimado , basicamente caracterizado aí pela rejeição dos desequilíbrios de forças. Não parece de modo algum acertado abstrair da atuação mais completa da natureza na assimilação epistemológica dos fatos.  O “princípio” ético da justiça, posta esta na sua acepção mais ampla, é uma tendência natural, não porém um modo-de-ser exclusivo do homem. Com as mesmas linhas fundamentais da justiça funciona no inanimado o “princípio da simetria”, aprofundado pelo casal Curie [18]. Tornou-se indispensável o conjunto das descobertas da Física para se formar uma compreensão mais completa dos fenômenos sociais – incluído o Direito, claro está. O princípio da simetria é fundamental à sociologia —para entendermos a natureza da experiência religiosa, da vivência ética, estética, jurídica, econômica, política e cognitiva. Esse princípio físico da simetria opulenta a concepção de equilíbrio interindividual na psicanálise, de amizade na ética, de solidariedade na política, de compensação garantida no Direito. Vejam neste alguns exemplos: a aplicação do “quantum” da pena, a concepção de “indenização ampla”, ou de igualdade de tratamento das partes na relação jurídica processual[19] . É provável que a Natureza seja infensa à rigidez das dicotomias. Igualmente provável é para se entender mais precisamente o Homem nos vários planos sociais em que nos movemos. Parece  indispensável admitir não apenas uma abstrata correlação analógica entre o físico e o social, mas sim que o social não se deixa desvendar se não lhe descobrirmos as dimensões físicas, que o impelem mecanicamente. As restrições determinísticas não se negam em escala de grandes dimensões. Muitas leis básicas da Física atuam, por força das suas interconexões mecânicas, na movimentação das paixões individuais (endopsíquicas) e interindividuais (sociais). Isto, não por analogia ou por outra concepção lógico-abstrata, ou mediante concepção literária. Tanto a formação de leis jurídicas como a sua aplicação  espontânea, ou a  aplicação feita pelo órgão estatal competente. Do mesmo modo são as aplicações grafadas em documentos escritos, e mesmo as aplicações não escritas (modos-de-ser autônomos em relação aos atores sociais). Sim: são  movimentos da Natureza, são fatos naturais em rigorosa terminologia consagrada no âmbito das “ciências exatas”. Continuam a conter os elementos principais da simetria, além de outras tendências fundamentais  de outras leis físicas com a sua extensa generalidade. No fundo, a paixão é um movimento de necessidade de algum grau mais determinístico, ou mais livre (liberdade sempre limitada, aliás). Somos-na-Natureza, Somos-Natureza; embora com qualidades que nos distinguem dos movimentos mais mecânicos,  o mecanismo da necessidade acompanha a nossa paixão e em parte acolita também o  próprio entendimento.
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Nem sempre a gênese da ira começa com uma injustiça pessoal. A racionalidade do castigo ansiado nos  momentos passionais da ira, é por vezes provocada pelo espelhar-se do Eu na injustiça cometida contra o “socius”,  companheiro de jornada na vida. A  vivência religiosa dos homens de fé faz também irromper a ira, É quando o mal infligido injustamente aos outros homens é visto como contrário ao plano providencial e tutelar de Deus em relação ao mundo criado (Natureza). O sentimento de desequilíbrio  prejudicial pode explodir em ira: “brada aos Céus”. Temos afinidades com o alter, o Outro; vivemos em comunhão, ligamo-nos sentimentalmente pela amizade, esta forma da paixão do amor;  surge a solidariedade capaz por si própria de acender a chama da indignação. Pela solidariedade tornamo-nos capazes de ver como anda espezinhado  o próprio “objeto” das nossas  predileções pessoais. Ao se formara convicção a  consciência de lesão individual e da  a injustiça social atingirá alguém economica, ou moralmente (dignidade do homem-meu-semelhante), e detonará iras com exigências de mudança e castigo (I, II, 67, 1)[20] .
Indignar-se é o acontecimento passional de o ser humano invadir-se de ira. Esse fato pode causar certo prazer em vista da consecução da pena equilibradora, ou da esperança de se resgatar o equilíbrio rompido pelo ato injusto de outrem. São sensações capazes de afugentar a tristeza, acarretada pela violência própria da injustiça. Daí o deleite  no psiquismo com claros reflexos somáticos. Irar-se corretamente tem efeito catártico (I, II, 48, 1). O movimento da ira abrange o funcionamento do sistema circulatório porque coração e sangue se solidarizam no esforço unificado de repelir a injustiça praticada (art. 2).
Para Santo Tomás de Aquino, num dos seus laivos de idealismo (laivo tanto mais acentuado quanto mais o Santo estiver preso às categorias da lógica formal de Aristóteles), a Razão (inteligência) não se utiliza de nenhum órgão corporal (?!...). Entretanto, dizemos nós, a Razão somente opera com ajuda de forças sensoriais. Como estas se perturbam com o açoitar da paixão, a comoção da ira influi na Razão retirando-lhe alguns pontos de lucidez. Assim é, embora a ira se reja, no seu tanto, pela medida racional do castigo, cuja ânsia envolve o seu movimento típico. Algo semelhante ocorre à embriaguez e ao sono (48, 3, r.). Nos momentos de ira apaga-se um pouco da luz mental. Ficam sombras no lugar (ibid., sed contra).
Há paixão que busca ocultar a cupidez sensual. O homem apaixonado por ira, não: não quer ocultar. Está ausente na ira o temor de manifestar-se. Pode ser tão vertiginoso o vendaval da ira que ela também venha atingir intensamente o corpo: causa turbação nos olhos, ou a gagueira, ou o silêncio momentâneo (art. 4).
A violência da comoção  acompanhante de acessos de ira pode ser tão forte que gera a paralisia esporádica de todos os membros. Às vezes a perturbação não chega a tirar a fala, em outras o vendaval vai até à própria  morte da pessoa acometida dessa paixão (I, II, 49, 4, ad 3, final).
Talvez nos caiba acentuar como a obra tomista, ao desgarrar-se das categorias formais e descer ao exame atento da Natureza (acontecimentos empíricos jetivos), sem deixar de ser extremamente lúcida, se deixa impregnar de positividade, converte-se em caminhada de avanço cognitivo em direção ao modo-de-ser das coisas. Nada existe sem algum “modo-de-ser” hic et nunc. Embora a ira seja um movimento passional, Santo Tomás de Aquino a liga com clareza ao seu verdadeiro modo-de-ser —  força atuante no biológico, no físico e na medida  da relação (matemática, portanto)’ entre a injustiça, o praticante dela e a nobreza do ofendido (I, II, 47, art. 2-4). Estes fenômenos não se apartam  da natureza pela circunstância de haver na ira, tremeluzente embora, a indicatividade da Razão, a Razão que enfoca precisamente algo que pareceria ser de um mundo axiológico separado da “pequenez” empírica do cotidiano: cuida-se do senso de justiça, mesmo quando essa concepção de justiça se prenda à transcendentalidade da metafísica, ou da experiência mística. Essas sementes  germinadas no  gênio aquinatense, pensamos nós, teriam desabrochado com seiva de  apreço pelos resultados  das conquistas cognitivas das ciências particulares (lógica simbólica, matemática superior, física nuclear, microbiologia, linguística, astrofísicae outras), se o seu tempo tivesse sido o mesmo em que a história contou com Galileu, Newton, Gauss, Lavoisier, Curie, Einstein, Freud e muitos contemporâneos deles.
Pensamos que a volta da Razão  ao empírico (volta exata, rigorosa e precisa) traça uma alternância essencial ao seu movimento  para ela se pôr a par do mundo,  a par da Natureza, de que ela própria é parte. Na Natureza mesma a paixão estrutura-se pelo onicircundante mundo em que somos no movimento, provavelmente perpétuo, de nosso ir-e-vir, em mecanismos e em liberdade.
Nem parece ser outra coisa  a natureza da paixão [21].
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[1] É possível que o estudo da psicologia venha a mostrar ser, por natureza, o contrário, na maioria dos casos. O suicídio é fuga da dor. Morre-se mais por suicídio que por explosão de alegria; também por enfermidades causadas por depressão da psique.


[2] A discussão deste art. 3 da “quaestio” 40 é uma amostra interessante da abertura de S. Tomás ao mundo concreto da realidade extrassubjetiva. Parece que, ao se libertar mais das obras de Aristóteles, ele se torna mais realista, caminha com mais desenvoltura pelo mundo da natureza e, no exame dos seus parâmetros, anda menos preso à categorização e às presilhas da coerência formal, abstrata, da obra do Estagirita. Essa autonomia maior tê-lo-á levado a uma filosofia da cultura mais abrangente que a só visão helênica. Ver MARITAIN, J. Humanismo integral. 4ª ed. Trad. A. Coutinho. São Paulo: Dominus, 1962, p. 164-166.

 

[3] Não parece coerente o raciocínio. Admitido um “appetitus natutalis rerum insensibilium” por causa de um “intellectus separati, qui naturam instituit” (I, 11, q. 40, 3, r.), aparece aí o “similis processus” (ibidem). Então o medo, em forma de proto-terror, ocorrerá também na Física. Temos na Química as substâncias que se repelem, com modificações observáveis à medida que o “adversário” se aproxima; todas as partículas são interativas e várias são, em relação a outras, repelentes (ver TELLES JR., Goffredo. O direito quântico. 5ª ed. São Paulo: Max Limonad, 1980, p. 98-101).

[4] FREI BETTO, Batismo de Sangue - Guerrilha e Morte de Carlos Marighella - 14º Ed., Rocco, 2006, p. 184-185.

[5] Id., ibid, p. 209.


[6] Cardeal  PAULO EVARISTO ARNS, Rabino HENRY SOBEL, Pastor presbiteriano JAIME WRIGHT e equipe,  “Brasil Nunca Mais”, passim. [http://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil:_Nunca_Mais]

[7] PORTELLI, Hughes. Gramsci e a questão religiosa. Trad. Luiz João Gaio. São Paulo: Ed. Paulinas, 1984, p. 31-33, 198 e 207.

[8] Ver Pontes de Miranda, PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Democracia, liberdade, igualdade: os três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 303-408.

[9] Sobre a história do movimento libertário, PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. História e prática do “habeas corpus”. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editor José Konfino, 1951, p. 3-120.
Para um balanço cultural do significado das insurreições de 1968, ver Folha de São Paulo, “Especial”, 22/03/1988, estudos sobre estudantes, socialismo, guerra, violência, sexo, drogas, artes e mídia (trabalhos C.E. Lins da Silva, M. Scalzo, W. Carelli, C. Túlio Costa, Paulo Francis e Fernando Gabeira — entre outros nomes do nosso jornalismo crítico).

[10] Sobre os processos integrativos do Estado sob a égide de uma constituição estruturada em técnicas de defesa das liberdades fundamentais, ver PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Os fundamentos actuaes do direito constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1932. [Revista da Faculdade de Direito de Pernambuco. Recife: SOPECE, ano II, nº 2, 1986], p. 369-406.

[12] Realista a observação de Carlos Drummond de Andrade, em parte a respeito disso: “o gozo do poder é entremeado de cólicas”.
[13] Sobre os conceitos precisos (portanto indicadores de realidade ou natureza), a que aludíamos aqui na leitura feita ao aquinatense, ver José Eduardo de Oliveira Faria, Sociologia jurídica: crise do direito e práxis política. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 45-140; André Découflé, La Spontaneité Révolutionnaire Dans Une Révolution Populaire. L’Éxemple de la Commune de Paris, p. 173-207 e “Sociologie des Révolutions”, p. 44-84 (este segundo autor dá ênfase ás ações passionais da práxis revolucionária).

[14] Segurança extrínseca: "aquilo que a coisa é", sem dependência de adesão da vontade daqueles aos quais  a regra jurídica se dirige. Exemplo: “quem comete o crime de homicídio é julgado pelo tribunal do júri (Código de Processo Penal, artigo 74, § 1º — Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados). Isto se não for o caso de foro privilegiado (Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, alínea b).
[15] O fato jurídico é estudado a fundo nas obras de F. C. Pontes de Miranda. Em resumo, o fato jurídico tem cinco classes: negócio jurídico (exemplo, um contrato), ato jurídico stricto sensu (exemplo, um requerimento), ato-fato jurídico (exemplo, uma tomada de posse), fato jurídico em sentido escrito (exemplo, a morte de alguém) e ato ilícito (exemplo, insultar alguém).
A consulta mais fácil sobre esses precisos conceitos na obra de Pontes de Miranda pode ser feita no seu Tratado de Direito Privado (1ª edição), tomos I, II e V; de notar-se, porém, que também em outros tomos, e em outras obras, longa e pormenorizadamente eles se desenvolvem. 
[16] a) Sobre a pesquisa das relações sociais e não da “vontade da lei”, ou da intenção do legislador, v. Pontes de Miranda, “Subjektivismus und Vo1untarismus im Recht”, in “Archiv fur Rechts-und Wirtschaftsphilosophie”, p. 527-536 – b) sobre a naturalidade do fenômeno jurídico, idem, Sistema de ciência positiva do direito. 2ª ed., 4 tomos. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, tomo I — c) sobre os “modos-de-ser” como expressão mesma do ser, v. Alcides Telles Jr., Discurso, linguagem e justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986”, p. 36-52 – d) sobre a do linguagem como dimensão jurídica, ver também Tércio Sampaio Ferraz Jr., Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 5-15.
[17] Noção geral de sistema, ver em http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema

[18] Ver Ahttp://educacao.uol.com.br/biografias/klick/0,5387,310-biografia-9,00.jhtm; a este respeito,  R. MANGABEIRA UNGER. Passion — An Essay in Personality; p. 48-49.59-62, 70-76, 147, 181, 300.

[19] Pontes de Miranda, Introdução à sociologia geral. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 77-97.

[20] Essa solidariedade fundada na ética — comunhão de sentimentos sobre a dignidade do homem enquanto homem — explica até certo ponto a aliança entre crentes e ateus (cristãos e comunistas) no afã de mudar determinado sistema jurídico (com relação econômica e política definidas, garantidas por ele).      Há o fito de se criar direito novo, assegurador de relações gerais de mais igualdade. Ver, p. ex. Leonardo Boff,. Jesus Cristo libertador. 2ª ed. Petrópolis: Ed. Vozes, 1972, cap. IV e VII; Bertrand Russell, RUSSELL, Bertrand. A autoridade e o indivíduo. Trad. Natanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1977, p. 95-110; T. CABESTRERO, Revolucionários por Causa do Evangelho. Vozes, 1985, passim (caso específico de Nicarágua atual); KLUGMAN, James (coord.). Cristianismo e marxismo. Trad. Dora Rocha Flaksman. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1969, p. 85-92 e 103 seg.; G. Cottier, o.p.. Cristãos e marxistas: diálogo com Roger Garaudy. Trad. Mario T. Alves. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1968, p. 117-152; Frei Beto. Fidel e a religião. 3ª ed. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1985, p. 326-369; CHARBONNEAU, Paul-Eugène. Marxismo e socialismo real. São Paulo: Edições Loyola, 1984, p. 122-135.
[21] Leia-se nesse respeito com ideias afins: B. RUSSELL. Mysticism and Logic and other essays, 1918. London: George Allen & Unwin Ltd. p. 83-186; Pontes de Miranda, O problema fundamental do conhecimento. 2ª ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, p. 67-82 e Epiküre der Weisheit. 2. Aufflage. München: Griff-Verlag, 1973, p. 188-200 (“Der Weise und der Künstler”).   

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