quinta-feira, 10 de abril de 2014

DIREITOS FUNDAMENTAIS — DIREITO À SUBSISTÊNCIA, DIREITO AO TRABALHO, DIREITO À EDUCAÇÃO, DIREITO À ASSISTÊNCIA, DIREITO AO "IDEAL" (2a. edição)


DIREITOS FUNDAMENTAIS — DIREITO À SUBSISTÊNCIA, DIREITO AO TRABALHO, DIREITO À EDUCAÇÃO, DIREITO À ASSISTÊNCIA, DIREITO AO "IDEAL" (2a. edição)

 

Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP), desembargador aposentado (Tribunal de Justiça de São Paulo), professor aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo).

 

 

OBJETIVO

 O objetivo deste escrito é mostrar como este tema dos direitos fundamentais pode e deve ser introduzido no trato científico da poluição e da biota.

A biota é o “reino” de toda a biodiversidade. O ser humano é parte dela. Sem a biodiversidade a Natureza empobrece. A vida fica menos interessante. O auge disso é a morte, antípoda do anseio normal do ser vivo.

A poluição contraria a vida. Destrói células, em que se alojam elementos minúsculos de permanência, desenvolvimento e adaptação cosmológica.

 

SOCIEDADE E BIOTA

 

O homem é parte da biota, sim. Entanto, além da necessidade de se precaver contra a poluição, é tocado de outras pulsões. Elas situam-se na vida individual, como também são perceptíveis no estudo da sociologia. O estudo da sociologia inclui tudo mais que a compõe: o mundo das relações físicas e das relações biológicas.

Cumpre ainda notar: já no físico existem as relações matemáticas e as lógicas. Mais: a ciência jurídica é parte especializada da sociologia! De modo algum se pode pretender conhecimento jurídico sem boa iniciação em lógica material, física, biologia e sociologia geral.  

A vida social marcha pelo mundo sob o impulso das necessidades humanas. Os impulsos são mais determinantes que as ideias — há por certo os que, com boas razões, afirmam o contrário. Mas o instinto é histórico-evolutivamente anterior ao surgimento da ideia.

Em sociedade — nela é que nos movemos e somos — os homens temos necessidade de satisfações de três ordens principais. As primeiras dizem respeito ao campo da liberdade (espaço da individualidade, seja física seja biológica – insere-se aqui o mundo do espírito). As segundas referem-se ao campo da democracia; cumpre satisfazer-se à necessidade de se participar da composição do poder e de controle da organização adotada.

A terceira ordem de satisfações necessárias à relativa estabilidade da vida social, e ao seu desenvolvimento, é a da se obter mais igualdades, acesso generalizado, de todos, a um mínimo nos seguintes campos da biota humana: a subsistência, o trabalho, a educação, assistência relativa à saúde e à aposentadoria, ao "ideal".

 

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Quando se trata do desenvolvimento pensa-se em geral na prosperidade econômica. E há preocupação de o desenvolvimento ocorrer sem prejuízo do meio ambiente — “desenvolvimento sustentável”. Progresso econômico, sem dúvida, mas com o devido respeito pelos ditames da ecologia, com o equilíbrio da biodiversidade corretamente mantido. Tem o Direito, que é um processo social de adaptação, tem de prover à solução dessa modalidade de conflito de interesses, de necessidades em choque.

As leis de mercado impulsionam a produção, mas fazem-no sem a racionalidade que as necessidades humanas pedem. Atendem ao instinto de acumular. Por elas a natureza serve à economia. As necessidades humanas relegam-se ao poder do mais forte, se não intervier a racionalidade posta em ação política.

Portanto conduzem aquelas ao individualismo e à luta, coisa que vai contra a racionalidade completa da natureza-homem. É de mister que a razão intervenha e a economia seja planejada; esta é uma função do Estado. É-o também, com a sociedade, responsável pela defesa do meio ambiente. O Estado é instrumento humano: todo poder emana do POVO.

 

CIENTIFICIDADE

 

De modo que deixa de ser científico no Brasil um TCC, ou dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, se o conteúdo do trabalho desconhecer a realidade social que define o nosso País. Poderá quiçá servir a um Estado de 1o. Mundo. Para aqui está incorretamente situado tal trabalho; não pode entrar no mundo científico brasileiro. Como entre nós a desigualdade está entre as três piores do mundo todo (em certas flutuações da posição por vezes figuramos como o mais desigual de todos), uma pesquisa sobre proteção do meio ambiente, cuja análise desconheça o nosso tecido social real, cujas sugestões se restrinjam à abstração de uma técnica universal, será uma pesquisa desorientada e sem sentido. Repelem-na os fatos mesmos, de que ela nasceu e para os quais pretende trazer alguma melhoria ou utilidade.

 

DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL

 

Ou seja, é de mister que a pesquisa leve em conta o desenvolvimento sustentável da economia e, ao mesmo tempo, o desenvolvimento social. Dá-se este por meio do atendimento, gradual e programado, firme e claro, dos novos direitos do homem (direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à educação, direito à assistência, direito ao "ideal").

As questões mais difíceis de responder são relativas ao modo como isso se tem de dar: na economia planejada. Ter-se-á de estudar a questão incluindo a questão do orçamento.

Envolve matéria constitucional, mas não necessariamente. Em muitos casos bastam sugestões de duas ordens: (a) de como se interpretar a sistemática jurídica atual; (b) de lege ferenda – leis complementares ou mesmo ordinárias, ora federais, ora estaduais, ora municipais.

 

DIREITO “AO IDEAL” — UMA AMOSTRAGEM

 

Para se discorrer corretamente sobre o assunto é fora de dúvida ser necessário terem-se, claros, os conceitos correlatos, e estatísticas.

 O desenvolvimento social envolve, dizíamos, os direitos relativos às liberdades fundamentais e à democracia, já tão estudados.

Modernamente envolve a urgência no atendimento aos novos direitos do homem (direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à educação, direito à assistência, direito ao "ideal").

Falemos um pouco sobre este último, começando por transcrever parte de texto escrito alhures.

RECORDANDO UM TEXTO

 

O quinto direito é o DIREITO AO IDEAL [1].

O direito ao ideal é a atribuição a cada indivíduo dos meios necessários à satisfação de inclinações pessoais profundas, psicanalíticas. Mas direito que se exija compulsoriamente do Estado, sem ter de esperar-se pela boa vontade administrativa dos governantes em satisfazer a esse direito do homem. Claro que a viabilização concreta desse direito é complexa. Mas é possível. Tem de ser direito (com ação) inserido na Constituição como cerne inalterável — um dos fins do Estado! O “detalhamento” é obra gigantesca de técnicos, de discussão democrática, de planejamento e de execução criteriosa. Mas... é necessário. Necessário se queremos, sem hesitação nem titubeio, resolver o problema social, atender na prática aos direitos humanos e solucionar com eficácia real a permanente crise do Estado. Sem essa determinação, de mãos à obra, não se fugirá aos males do capitalismo plutocrático, ou do comunismo violento [2].

Quando se fala no Brasil, mesmo a pessoas cultas, sobre o direito ao ideal, sorriem elas.... Salta-lhes à consciência a idéia de utopia, fantasia, lirismo de poeta. O direito ao ideal tem entretanto raízes profundas, psicanalíticas. É necessidade ditada pela natureza, como o revelam psicologia e psicanálise. É solução sociológico-jurídica que a experiência mostra ser indispensável contra neuroses, psicoses e índices de criminalidade. O ser humano precisa de válvulas de escape. Sempre precisou de mecanismos exteriores de “ação” para lograr compensações interiores. É a lei física da simetria, a funcionar na biologia. Precisa, mais, elevar-se sobre si mesmo. Todo ser humano tem rasgos de um ente religioso (mesmo o ateu), de ser esteta, de ser dignificador e pesquisador. A inexistência de meios para realização dessas virtualidades é o mesmo que comprimí-las. A compressão gera explosões, insatisfações, desordens, ressentimento, neuroses, crimes. De modo que os homens precisam de via expansiva do seu Eu, sistema vivencial de ab-reação, de compensação anagógica, construtiva. Tudo isso ao lado do “ganha-pão” (direito ao trabalho), porque raramente a profissão coincide em tudo com os gostos pessoais, as inclinações profundas, a “vocação”. Há muitos gostos: pintura, música, escultura, xadrez, esportes variadíssimos; dançar, viajar, plantar, colher, escrever poesia, ler, pesquisar, cuidar de animais, ver museus, ver obras de arte, monumentos, cantar; estudar religião, estudar filosofia, tecer construções metafísicas; ir ao teatro, cinema etc. Em tudo isso há a energia vital que se expande. Há aí desafogo, descanso, distração, ab-reação dos impulsos, dos instintos! [3]. Festas e jogos foram sempre meio de catársis, cuja necessidade os gregos perceberam. Dança e música foram instrumentos de concórdia entre os chineses.

Os meios catárticos podem ocorrer regressivamente, porém. Temos de previnir esse fato, com a Ciência. Uma sociedade progredida ama menos as orgias e os bacanais do que as mais sumetidas a despotismo político. Os gritos e excessos são bem o sinal de volta à horda, ao arcáico, ao primitivo, ao instintivo, ao não-produtivo (por vezes sumamente destrutivos de bons níveis de arte, moralidade e clarividente religiosidade). Ora, os bons meios catárticos — necessários — são os acertados, os indicados pela ciência. Estes servem à criatividade, ao descobrimento, à invenção, à produtividade religiosa, artística e científica. Já a descida à horda é instável, exaltada, entusiasta por chefes, caudilhos e guias. É multidão, pânico, inconsciente, insegurança, ameaça, primitivismo.

Ora, o de que precisa o ser humano é ajustar-se, “encontrar-se”, crescer intimamente, descobrir-se a si e ao mundo, embora sejam das mais variadas as metas individuais que cada um, no seu íntimo, erege em fim digno de si. Alimentado o homem nessa sua inclinação profunda, em que se sente a si próprio, indivíduo, livre (livre do “chefe”, da imposição desorganizada da horda), tem ele poderoso meio de equilíbrio interior, de elevação, de paz, de gosto pelos outros seres humanos. Veja-se a íntima ligação do direito ao ideal com a adaptação religiosa e moral (supra, p. 28-30), necessárias à estabilidade de um grupo humano. Cumpre ressaltar ainda a sua importância para a Economia, pois a habilidade profissional depende mais do psíquico que do somático. É lição da psicologia. O avanço técnico-científico muito deve à imaginação e à auto-disciplina no pensar. O descanso corretamente usufruído ajusta-se ao ideal de bem; não ao de ódio, rivalidade, luta, mal. A exuberância das idéias construtivas é alimentada pela auto-realização, em clima de igualdade — que é clima de fraternidade. O homem comum, de mediana inteligência, se bem integrado emocionalmente, é capaz de produção intelectual, de descobertas, de inventos — e empurra a vida social mais para a frente, para maior harmonia e elevação (ver supra, p. 19-22 e 46-48).

É pelo investimento em realização planejada do direito ao ideal que diminuem a agressividade e a competição destrutiva (em vez da cooperadora). Tendem a diminuir a “ânsia” de bebida alcoólica (que é fuga, e não realização pessoal) e a busca de tóxicos, quando surgem energias de maior pacificação interior. O direito ao ideal liga-se muito ao sentimento de liberdade, porque é processo de libertação interior (incluída aí a própria busca de aperfeiçoamento religioso). Uma vez mais aparecem a solidariedade e o entrelaçamento das três sendas, de forma (democracia) e de fundo (liberdade e maior igualdade). Não se pense em “milagre social” em “paraíso técnico”, em platonismo mistificador. Trata-se, sim, de intervir, pela inteligência, no material social e canalizar as forças segundo o exige a “natureza das coisas” (supra, p. 4-5-10-11, 22 e 32-36), para diminuir os focos de desorganização, economizando-se energias, aproveitando-se ao máximo possível o manancial da vida real, concretaque é social. Talvez a falta do direito ao ideal, tão vizinho à vivência de liberdade, constitua uma das fraquezas do regime comunista na atualidade. A ausência dele é, por certo, também, ponto fraco do capitalismo plutocrático. Ambos são, aliás, no fundo, céticos e materialistas. Talvez mais cético e materialista seja o plutocrata que o comunista. Mas nenhum dos dois parece vislumbrar a força do “espiritual” no homem — para bem aliás da própria “matéria” (crescimento econômico).”

 

ALGO A ACRESCER

Quadra acrescentar mais o que segue. Para se conseguir essa compensação endopsíquica tem de se levarem em conta os meios técnicos, fáceis, como postos de saúde e escolas a servirem de instrumento. São para se diagnosticarem temperamentos, anseios pessoais, sensibilidade individual, hobby preferido.

O sonho da pessoa pode estar alojado em sua realização religiosa, ou metafísica (estudos de filosofia do tipo clássico-conceitualista, ou romântica), ou no mundo das artes (pintura, escultura, música na sua gama de instrumentos os mais diversos, literatura – prosa, verso –, teatro etc.). A Natureza, nas dimensões que queremos preservadas, é pressuposto para o desenvolvimento da personalidade nesses campos.

Talvez seja alguma modalidade de desporto, entre os quais a caminhada, ou o alpinismo, a pescaria permitida.

Quando se estuda a defesa da Natureza temos de levar em conta que ela inclui o Homem. E porque o Homem precisa de meio ambiente sadio para viver de modo mais e mais adequado, que toda a biota tem de ser cuidada, a poluição combatida. Assim, em todo o tema sobre a ecologia e o direito ambiental tem-se de levar em conta o conjunto de consequências que as medidas acarretam para a economia, em função das necessidades humanas. Eis aí um “link” indispensável para ser científica a pesquisa empreendida.   

Vamos, pois, a exemplo concreto. Diz respeito ao pendor pelo campo da filosofia tradicional, com doses de intelectualismo e de romantismo — até de alguma mística. Damos o exemplo das discussões filosóficas que têm tido lugar em São Paulo.

 

UM CASO DE ATIVIDADE QUE PODE SER OBJETO DESSE DIREITO

Homens e mulheres buscam atualmente tanto a reflexão filosófica sobre o sentido da vida, como também o entendimento dos fatos do dia-a-dia. É uma atitude para melhorar a qualidade de vida em que funciona nos indivíduos o seu potencial reflexivo. Este é o caso dos “Cafés filosóficos”. Tem-se notícia a respeito na Folha de S. Paulo[4].

As pessoas comunicam-se. Levantam ideias e discutem-nas. Quem tem pendores reflexivos maiores, realizam-se (direito ao ideal). “É um exercício de vigilância crítica”, diz o filósofo Israel Alexandria. “....as pessoas querem fazer algo relevante com o pouco tempo livre que lhes resta”, acrescenta o filósofo Mário Sérgio Cortella.

Surgiu então a esse respeito o programa Filosofia e Cotidiano.

Estudam-se temas de Arte, psicanálise, análise de autores (Nietzche). Em São Paulo os debates têm a participação de 120 pessoas [5]. Em Santo André já houve a colaboração do filósofo Renato Janine Ribeiro.[6] Em Salvador as reuniões são mensais; incluem-se peças teatrais, poesia e música. É itinerante (Universidades, bibliotecas, espaços culturais, bares) [7]. 

 

O QUE ESSA ATIVIDADE PODE CONSTRUIR

É construtivo esse interesse pela reflexão onde se inclui a sensibilidade estética, à qual se liga geralmente também o pendor ético do participante. Essa atividade pode ser um dos objetos do direito ao ideal. A realização deste direito pacifica os espíritos e, propiciando melhor qualidade de vida, é elemento sociológico de relevo para diminuir a violência urbana. Cresce o direito penal em efetividade e em legitimidade — a adesão à licitude sobe de grau.

A pessoa dotada de aceitável compensação psicanalítica interior aumenta em si, de regra, a autoestima. Menos agressividade conduz em geral a mais respeito pela vida, pela biota. Realiza-se mais espontaneamente também o direito ambiental. Pessoas, assim mais bem formadas, com maior probabilidade aceitarão atividade cooperadora com a defesa do meio ambiente.

Nem toda pessoa de tendência reflexiva (com gosto pelo pensamento filosófico) consegue, porém, recursos financeiros para a participação em atividades culturais como as do café filosófico, nem estão em status social compatível. A programação econômica, como a de defesa do meio ambiente, tem de levar em conta a realização desse direito, ou com criação dessas atividades de participação gratuita; ou a com a dação de dinheiro que comprovadamente seja gasto nisso. As técnicas ou ações para se lograr esse controle não são sequer difíceis. Um pouco de imaginação e logo serão encontradas.

Espaços de áreas de preservação podem ser parcialmente usados para encontros dessa natureza. Do mesmo modo para concertos, exposições etc. Generalizando: nas escolas de artes deve dar-se prioridade aos modelos encontráveis na própria Natureza: para a música, pintura, poesia etc., diminuindo o impacto dos artifícios e das imaginações “tecnológicas”.

 

HÁ COMO SE TRATAR DOS CINCO DIREITOS

  O que dissemos sobre um dos direito fundamentais (direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à educação, direito à assistência, direito ao "ideal"), pode estender-se aos outros. É bom alguma alusão a todos e depois, dependendo de cada tema, de cada pessoa, dar ênfase a um, ou dois. Os mais urgentes no Brasil de hoje são os direitos a emprego, a educação e à saúde.

No Direito das Gentes e no direito constitucional encontram-se numerosas regras jurídicas sobre todos. São quase todas programáticas. Há interesse em se fazerem sugestões “de jure condendo” para se converterem em regras jurídicas de incidência direta.

É de pouco interesse apresentar um trabalho de cunho técnico isolado sem consciência da sua repercussão num país emergente como o nosso. Por outra: o enfoque, a abordagem precisa ser “interdisciplinar”: o direito ecológico, a ciência ecológica e as necessidades humanas (para cujo suprimento, quadre insistir, tudo o mais se dirige), são matéria substancial a ser assegurada pelo direito. Parece ser o modus de darmos sentido à nossa preocupação com o meio ambiente.

 

PREOCUPAÇÃO EXCESSIVA, COM ABSTRAÇÃO DO CONJUNTO SOCIAL, PODE ALIENAR O PENSADOR.

 

Sobre a preocupação excessiva com o meio ambiente, quando o ser humano é esquecido há livros recentes. Um dos mais arrojados está resenhado. Da resenha fiz as observações seguintes, que aí vão. Estão em ANGELO, Claudio. Tempestade em copo de ar. Jornal Folha de S. Paulo (Caderno Mais!). São Paulo, 26.08.2001, p. 20-21. Site: http://fws.uol.com.br/folio.pgi/fsp2001.nfo/query=tempestade+copo+ar/doc/{37408,0,0,0}/hit_headings/words=4/hits_only? (As observações finais, em itálico, essas são minhas).

Livro intrigante foi publicado na Inglaterra (LOMBORG, Bjorn. The skeptical environmentalist – Measuring the real state of the world. Reino Unido: Cambridge University Press, 1991, 505 p.). As ideias da obra são um escândalo para muito ambientalista. O autor, nascido em 1965, pertenceu a duas entidades ambientalistas: Green Peace e World Watch. Contesta várias teses das próprias ONG’s, muitas das quais arrola como sendo ladainha de catastrofista. Abre largo debate o autor, tomado por muitos como herético. Diz que o ambiente do mundo está melhorando, pensa que é melhor para a humanidade que não entre em vigor o Tratado de Kyoto. A prevalecer a tese dessas ONG’s, seriam gastas quantidades imensas de dinheiro cujo destino seria muito melhor se empregadas para outros fins. Um exemplo seria o combate a pesticidas nos EUA: se eliminados completamente, seriam salvas 22 vidas, mas poderiam morrer 26 mil: frutas e verduras subiriam dramaticamente de preço e seriam gastos por ano 100 bilhões de dólares. A tomada de decisões tem de levar em conta fatos que a estatística revela, fatos que têm de substituir teses genéricas, sem dificuldade conversíveis em mitos.

Critica os dados publicados pelas ONG’s, muitos dos quais errados e exagerados; cita o caso de descobertas de erros feitas tanto pelo ONU como pelo Banco Mundial. Outro exemplo é a Amazônia: somente 14% dela foram destruídos depois da chegada do homem branco.

Bjorn Lomborg, estatístico, critica também os dados que as ONG’s publicam sobre a escassez de água, sobre a perda de 50% das espécies até o ano de 2025, sobre as causas da poluição do ar em Londres. Defende esta tese: grande parte do dinheiro gasto com a defesa da ecologia é desnecessária e poderia ser aplicada prioritariamente no desenvolvimento dos países mais pobres.

Procura o autor demonstrar que os ambientalistas “não são acionistas majoritários da verdade e que as informações sobre o Estado do mundo devem ser lidas sempre com cuidado”.

O autor, professor de estatística no Departamento de Ciência Política na Universidade de Arhus, Dinamarca, levou 4 anos para compor essa obra, mas também o trabalho do estatístico tem de ser examinado com cuidado.

               A matemática é composta de jetos muito finos, com finura superior só encontrável na lógica. Os jetos finos, para terem consistência (como, aliás, qualquer outro tipo de jeto) têm de estar constantemente em contato com o trabalho incessante de contactuação com a realidade empírica, com dados extramentais, com fatos. O conhecimento científico constrói-se de proposições. A correspondência entre qualquer proposição e a realidade extramental é sempre problemática. Não se trata de aporia, não se cuida de pessimismo dramático, mas por certo temos: a) o respeito à experimentação há de ser incessante; b) o respeito à crítica epistemológica na própria experimentação e outro cuidado incessante; c) a construção científica é necessariamente modesta (não se faz de generalidade, não se erige em pré-suposições inaferíveis com o real, não confia em elucubrações perigosamente nefelibatas).

            Em Ecologia, como em qualquer ciência, a reflexão crítica é da maior importância metodológica. O debate democrático das ideias constitui-se em palco necessário para que os avanços do conhecimento humano sejam efetivos.

 

CONTEMPLAÇÃO DA NATUREZA E “IDEAL”

 

Estudos da neurociência mostram que é muito mais frequente do que se imagina a contemplação mística natural. Aproxima-se ela da religião, sem se confundir com esta. Há enlevo na maioria das pessoas ao contemplar paisagens. Essa experiência de admiração pode ocorrer na visão dos elementos físicos como os píncaros das montanhas de pedra semicobertas por neve ou não, os relâmpagos, os trovões, as corredeiras, cascatas, lagos, mares. Essa vivência ocorre também com facilidade no exame do espaço biológico: as árvores, as folhagens, flores e frutos, a vegetação rasteira; na vida animal: o exame das espécies desde as mais simples (como formigas, abelhas etc.) até aos mamíferos, diversos por seus instintos de conservação, multiplicação e alimentação. Atualmente existem muitos filmes passados por canais educativos, o mesmo que diversão, a trazerem às casas de família de classe média a possibilidade de nutrirem-se as pessoas dessas curiosidades e encantos. Constituem matéria do direito ao ideal.

A maioria das pessoas de baixa renda, moradores de favela e de rua, não tem acesso a televisão paga, para chegar a esse tipo de experiência libertadora. Nela é intensa a ligação entre ciência e metafísica.

UM EXEMPLO DE DIREITO AO IDEAL NA MÚSICA (ARTES)

A “Orquestra Sinfônica Infantil da Venezuela” apresentou-se em Brasília em agosto de 2000. É formada por crianças e adolescentes, dirigida por moço que aparenta menos de 30 anos. Já recebeu vários prêmios em outros países e o jovem maestro ganhou o título de “Embaixador da Paz”.

São músicos dotados de virtuosidade, indistintamente de quaisquer instrumentos, olhados os dados da psicologia e da sociologia é impensável que essas crianças e esses adolescentes, de ambos os sexos, desenvolvam em si o potencial ofensivo da destruição. Estão mais distantes da violência. Por certo que seu pendor em destruir algo da biodiversidade é pequeno.

ALGUMAS CONCLUSÕES

 

O direito à biota liga-se ao direito à vida que, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, não pode ser alterado por Emenda à Constituição. Pela análise científica pode-se descobrir se o dano ecológico chega a prejudicar a vida humana.

Os seres humanos são os únicos seres vivos conhecidos capazes de refletir e de dedicar-se a outrem sem outro interesse afora o gosto de lhe fazer o bem. Estas características definem a dignidade, senso de que os animais brutos carecem.

Os grupos de pessoas, desde o par andrógino até ao conjunto de todos os Povos (Humanidade), estão na biota, mas por sua dignidade valem mais que todos os outros entes viventes. O pensador há de se limitar dentro desses lindes. Fora daí cometerá erros sem conta.

É pressuposto no atendimento aos cinco direitos fundamentais do homem (subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal) que a própria Constituição Federal cuide do planejamento econômico (“economia de plano”, na expressão de Pontes de Miranda).

O Direito ao ideal quiçá tenha sido o menos estudado por sociólogos do Direito. Por sua eficácia em se debelar a violência está a merecer mais atenção. A paz social parece em muito estar a depender da realização desses “novos direito do homem”.

O método científico ou indutivo experimental é de importância fundamental em qualquer tipo de estudo — do mundo interior e do mundo exterior.

Resultados preciosos para o Homem custam esforço. Muita coisa há de ruim, mas mudar é possível.

 

 

 

 

 

 

 



[1] Este parece ser um ponto de originalidade. PONTES DE MIRANDA não apresenta a história deste direito, como o faz em relação aos outros quatro. É descoberta dele, genial. Leia-se a nota (80), supra. Recordem-se também as exposições aqui feitas, p. 28-36. Ver “Democracia, Liberdade e Igualdade”, págs. 505-515 e “Os Novos Direitos do Homem”, págs. 74-76.
[2] Ver, acima, págs. 60-65 e 69-75.
[3] Ver supra, págs. 10-11.
[4] Ver FALCÃO, Daniela. Atitude filosófica dá qualidade de vida. Folha de S. Paulo (Caderno Equilíbrio). São Paulo, 21.07.2001, p. 8-10 e também no site:
[5]  A programação acha-se em imprensa@livcultura.com.br.
[6]  Atende pelo site www.santoandre.gov.br.
[7] A programação é disponível no site www.e-net.com.br/user/farol/cafe

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