DIREITOS FUNDAMENTAIS — DIREITO À
SUBSISTÊNCIA, DIREITO AO TRABALHO, DIREITO À EDUCAÇÃO, DIREITO À ASSISTÊNCIA,
DIREITO AO "IDEAL" (2a. edição)
Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de
Madrid), mestre e doutor em direito (USP), desembargador aposentado (Tribunal
de Justiça de São Paulo), professor aposentado de direito (Universidade
Católica de Santos, São Paulo).
OBJETIVO
O
objetivo deste escrito é mostrar como este tema dos direitos fundamentais pode
e deve ser introduzido no trato científico da poluição e da biota.
A
biota é o “reino” de toda a biodiversidade. O ser humano é parte dela. Sem a
biodiversidade a Natureza empobrece. A vida fica menos interessante. O auge
disso é a morte, antípoda do anseio normal do ser vivo.
A
poluição contraria a vida. Destrói células, em que se alojam elementos
minúsculos de permanência, desenvolvimento e adaptação cosmológica.
SOCIEDADE
E BIOTA
O
homem é parte da biota, sim. Entanto, além da necessidade de se precaver contra
a poluição, é tocado de outras pulsões. Elas situam-se na vida individual, como
também são perceptíveis no estudo da sociologia. O estudo da sociologia inclui
tudo mais que a compõe: o mundo das relações físicas e das relações biológicas.
Cumpre
ainda notar: já no físico existem as relações matemáticas e as lógicas. Mais: a
ciência jurídica é parte especializada da sociologia! De modo algum se pode
pretender conhecimento jurídico sem boa iniciação em lógica material, física,
biologia e sociologia geral.
A
vida social marcha pelo mundo sob o impulso das necessidades humanas. Os
impulsos são mais determinantes que as ideias — há por certo os que, com boas
razões, afirmam o contrário. Mas o instinto é histórico-evolutivamente anterior
ao surgimento da ideia.
Em
sociedade — nela é que nos movemos e somos — os homens temos necessidade de
satisfações de três ordens principais. As primeiras dizem respeito ao campo da
liberdade (espaço da individualidade, seja física seja biológica – insere-se
aqui o mundo do espírito). As segundas referem-se ao campo da democracia;
cumpre satisfazer-se à necessidade de se participar da composição do poder e de
controle da organização adotada.
A
terceira ordem de satisfações necessárias à relativa estabilidade da vida
social, e ao seu desenvolvimento, é a da se obter mais igualdades, acesso
generalizado, de todos, a um mínimo nos seguintes campos da biota humana: a
subsistência, o trabalho, a educação, assistência relativa à saúde e à
aposentadoria, ao "ideal".
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Quando
se trata do desenvolvimento pensa-se em geral na prosperidade econômica. E há
preocupação de o desenvolvimento ocorrer sem prejuízo do meio ambiente —
“desenvolvimento sustentável”. Progresso econômico, sem dúvida, mas com o
devido respeito pelos ditames da ecologia, com o equilíbrio da biodiversidade
corretamente mantido. Tem o Direito, que é um processo social de adaptação, tem
de prover à solução dessa modalidade de conflito de interesses, de necessidades
em choque.
As
leis de mercado impulsionam a produção, mas fazem-no sem a racionalidade que as
necessidades humanas pedem. Atendem ao instinto de acumular. Por elas a
natureza serve à economia. As necessidades humanas relegam-se ao poder do mais
forte, se não intervier a racionalidade posta em ação política.
Portanto
conduzem aquelas ao individualismo e à luta, coisa que vai contra a
racionalidade completa da natureza-homem. É de mister que a razão intervenha e
a economia seja planejada; esta é uma função do Estado. É-o também, com a
sociedade, responsável pela defesa do meio ambiente. O Estado é instrumento
humano: todo poder emana do POVO.
CIENTIFICIDADE
De
modo que deixa de ser científico no Brasil um TCC, ou dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, se o
conteúdo do trabalho desconhecer a realidade social que define o nosso País.
Poderá quiçá servir a um Estado de 1o. Mundo. Para aqui está
incorretamente situado tal trabalho; não pode entrar no mundo científico
brasileiro. Como entre nós a desigualdade está entre as três piores do mundo
todo (em certas flutuações da posição por vezes figuramos como o mais desigual
de todos), uma pesquisa sobre proteção do meio ambiente, cuja análise
desconheça o nosso tecido social real, cujas sugestões se restrinjam à
abstração de uma técnica universal, será uma pesquisa desorientada e sem
sentido. Repelem-na os fatos mesmos, de que ela nasceu e para os quais pretende
trazer alguma melhoria ou utilidade.
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL SUSTENTÁVEL
Ou
seja, é de mister que a pesquisa leve em conta o desenvolvimento sustentável da
economia e, ao mesmo tempo, o desenvolvimento social. Dá-se este
por meio do atendimento, gradual e programado, firme e claro, dos novos
direitos do homem (direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à
educação, direito à assistência, direito ao "ideal").
As
questões mais difíceis de responder são relativas ao modo como isso se tem de
dar: na economia planejada. Ter-se-á de estudar a questão incluindo a questão
do orçamento.
Envolve
matéria constitucional, mas não necessariamente. Em muitos casos bastam
sugestões de duas ordens: (a) de como se interpretar a sistemática jurídica
atual; (b) de lege ferenda – leis complementares ou mesmo ordinárias,
ora federais, ora estaduais, ora municipais.
DIREITO
“AO IDEAL” — UMA AMOSTRAGEM
Para
se discorrer corretamente sobre o assunto é fora de dúvida ser necessário
terem-se, claros, os conceitos correlatos, e estatísticas.
O desenvolvimento social envolve, dizíamos, os
direitos relativos às liberdades fundamentais e à democracia, já tão estudados.
Modernamente envolve a urgência no atendimento aos
novos direitos do homem (direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à
educação, direito à assistência, direito ao "ideal").
Falemos
um pouco sobre este último, começando por transcrever parte de texto escrito
alhures.
RECORDANDO
UM TEXTO
O direito ao ideal é a atribuição a
cada indivíduo dos meios necessários à satisfação de inclinações pessoais
profundas, psicanalíticas. Mas direito que se exija compulsoriamente do Estado,
sem ter de esperar-se pela boa vontade administrativa dos governantes em
satisfazer a esse direito do homem. Claro que a viabilização concreta desse
direito é complexa. Mas é possível. Tem de ser direito (com ação) inserido na
Constituição como cerne inalterável — um dos fins do Estado! O “detalhamento” é
obra gigantesca de técnicos, de discussão democrática, de planejamento e de
execução criteriosa. Mas... é necessário.
Necessário se queremos, sem hesitação nem titubeio, resolver o problema social,
atender na prática aos direitos humanos e solucionar com eficácia real a permanente
crise do Estado. Sem essa determinação, de mãos à obra, não se fugirá aos males
do capitalismo plutocrático, ou do comunismo violento [2].
Quando se fala no Brasil, mesmo a pessoas cultas, sobre o
direito ao ideal, sorriem elas.... Salta-lhes à consciência a idéia de utopia,
fantasia, lirismo de poeta. O direito ao ideal tem entretanto raízes profundas,
psicanalíticas. É necessidade ditada pela natureza, como o revelam psicologia e
psicanálise. É solução sociológico-jurídica que a experiência mostra ser indispensável
contra neuroses, psicoses e índices de criminalidade. O ser humano precisa de
válvulas de escape. Sempre precisou de mecanismos exteriores de “ação” para
lograr compensações interiores. É a lei física da simetria, a funcionar na
biologia. Precisa, mais, elevar-se sobre si mesmo. Todo ser humano tem rasgos
de um ente religioso (mesmo o ateu), de ser esteta, de ser dignificador e
pesquisador. A inexistência de meios para realização dessas virtualidades é o
mesmo que comprimí-las. A compressão gera explosões, insatisfações, desordens,
ressentimento, neuroses, crimes. De modo que os homens precisam de via
expansiva do seu Eu, sistema vivencial de ab-reação, de compensação anagógica,
construtiva. Tudo isso ao lado do “ganha-pão” (direito ao trabalho), porque
raramente a profissão coincide em tudo com os gostos pessoais, as inclinações
profundas, a “vocação”. Há muitos gostos: pintura, música, escultura, xadrez,
esportes variadíssimos; dançar, viajar, plantar, colher, escrever poesia, ler,
pesquisar, cuidar de animais, ver museus, ver obras de arte, monumentos,
cantar; estudar religião, estudar filosofia, tecer construções metafísicas; ir
ao teatro, cinema etc. Em tudo isso há a
energia vital que se expande. Há aí desafogo, descanso, distração,
ab-reação dos impulsos, dos instintos! [3]. Festas e jogos foram sempre meio
de catársis, cuja necessidade os gregos perceberam. Dança e música foram
instrumentos de concórdia entre os chineses.
Os meios catárticos podem ocorrer regressivamente, porém.
Temos de previnir esse fato, com a Ciência. Uma sociedade progredida ama menos
as orgias e os bacanais do que as mais sumetidas a despotismo político. Os
gritos e excessos são bem o sinal de volta à horda, ao arcáico, ao primitivo,
ao instintivo, ao não-produtivo (por vezes sumamente destrutivos de bons níveis
de arte, moralidade e clarividente religiosidade). Ora, os bons meios
catárticos — necessários — são os
acertados, os indicados pela ciência. Estes servem à criatividade, ao
descobrimento, à invenção, à produtividade religiosa, artística e científica.
Já a descida à horda é instável, exaltada, entusiasta por chefes, caudilhos e
guias. É multidão, pânico, inconsciente, insegurança, ameaça, primitivismo.
Ora, o de que precisa o ser humano é ajustar-se,
“encontrar-se”, crescer intimamente, descobrir-se a si e ao mundo, embora sejam
das mais variadas as metas individuais que cada um, no seu íntimo, erege em fim
digno de si. Alimentado o homem nessa sua inclinação profunda, em que se sente
a si próprio, indivíduo, livre (livre
do “chefe”, da imposição desorganizada da horda), tem ele poderoso meio de
equilíbrio interior, de elevação, de paz, de gosto pelos outros seres humanos.
Veja-se a íntima ligação do direito ao ideal com a adaptação religiosa e moral
(supra, p. 28-30), necessárias à
estabilidade de um grupo humano. Cumpre ressaltar ainda a sua importância para
a Economia, pois a habilidade profissional depende mais do psíquico que
do somático. É lição da psicologia. O avanço técnico-científico muito deve à
imaginação e à auto-disciplina no pensar. O descanso corretamente usufruído
ajusta-se ao ideal de bem; não ao de ódio, rivalidade, luta, mal. A exuberância
das idéias construtivas é alimentada pela auto-realização, em clima de
igualdade — que é clima de fraternidade. O homem comum, de mediana
inteligência, se bem integrado emocionalmente, é capaz de produção intelectual,
de descobertas, de inventos — e empurra a vida social mais para a frente, para
maior harmonia e elevação (ver supra, p. 19-22 e 46-48).
É pelo investimento em realização planejada do direito ao
ideal que diminuem a agressividade e a competição destrutiva (em vez da
cooperadora). Tendem a diminuir a “ânsia” de bebida alcoólica (que é fuga, e
não realização pessoal) e a busca de tóxicos, quando surgem energias de maior
pacificação interior. O direito ao ideal liga-se muito ao sentimento de
liberdade, porque é processo de libertação interior (incluída aí a própria
busca de aperfeiçoamento religioso). Uma vez mais aparecem a solidariedade e o
entrelaçamento das três sendas, de forma (democracia) e de fundo (liberdade e
maior igualdade). Não se pense em “milagre social” em “paraíso técnico”, em
platonismo mistificador. Trata-se, sim, de intervir, pela inteligência, no
material social e canalizar as forças segundo o exige a “natureza das coisas” (supra,
p. 4-5-10-11, 22 e 32-36), para diminuir os focos de desorganização,
economizando-se energias, aproveitando-se ao máximo possível o manancial
da vida real, concreta — que é social. Talvez a falta do
direito ao ideal, tão vizinho à vivência de liberdade, constitua uma das
fraquezas do regime comunista na atualidade. A ausência dele é, por certo,
também, ponto fraco do capitalismo plutocrático. Ambos são, aliás, no fundo,
céticos e materialistas. Talvez mais cético e materialista seja o plutocrata
que o comunista. Mas nenhum dos dois parece vislumbrar a força do “espiritual”
no homem — para bem aliás da própria “matéria” (crescimento econômico).”
ALGO
A ACRESCER
Quadra
acrescentar mais o que segue. Para se conseguir essa compensação endopsíquica
tem de se levarem em conta os meios técnicos, fáceis, como postos de saúde e
escolas a servirem de instrumento. São para se diagnosticarem temperamentos,
anseios pessoais, sensibilidade individual, hobby preferido.
O
sonho da pessoa pode estar alojado em sua realização religiosa, ou metafísica
(estudos de filosofia do tipo clássico-conceitualista, ou romântica), ou no
mundo das artes (pintura, escultura, música na sua gama de instrumentos os mais
diversos, literatura – prosa, verso –, teatro etc.). A Natureza, nas dimensões
que queremos preservadas, é pressuposto para o desenvolvimento da personalidade
nesses campos.
Talvez
seja alguma modalidade de desporto, entre os quais a caminhada, ou o alpinismo,
a pescaria permitida.
Quando
se estuda a defesa da Natureza temos de levar em conta que ela inclui o Homem.
E porque o Homem precisa de meio ambiente sadio para viver de modo mais e mais
adequado, que toda a biota tem de ser cuidada, a poluição combatida. Assim, em
todo o tema sobre a ecologia e o direito ambiental tem-se de levar
em conta o conjunto de consequências que as medidas acarretam para a economia, em
função das necessidades humanas. Eis aí um “link” indispensável para ser
científica a pesquisa empreendida.
Vamos,
pois, a exemplo concreto. Diz respeito ao pendor pelo campo da filosofia
tradicional, com doses de intelectualismo e de romantismo — até de alguma
mística. Damos o exemplo das discussões filosóficas que têm tido lugar em São
Paulo.
UM
CASO DE ATIVIDADE QUE PODE SER OBJETO DESSE DIREITO
Homens
e mulheres buscam atualmente tanto a reflexão filosófica sobre o sentido da
vida, como também o entendimento dos fatos do dia-a-dia. É uma atitude para
melhorar a qualidade de vida em que funciona nos indivíduos o seu potencial
reflexivo. Este é o caso dos “Cafés filosóficos”. Tem-se notícia a respeito na
Folha de S. Paulo[4].
As pessoas comunicam-se. Levantam
ideias e discutem-nas. Quem tem pendores reflexivos maiores, realizam-se
(direito ao ideal). “É um exercício de vigilância crítica”, diz o filósofo
Israel Alexandria. “....as pessoas querem fazer algo relevante com o pouco
tempo livre que lhes resta”, acrescenta o filósofo Mário Sérgio Cortella.
Surgiu então a esse respeito o
programa Filosofia e Cotidiano.
Estudam-se temas de Arte,
psicanálise, análise de autores (Nietzche). Em São Paulo os debates têm a
participação de 120 pessoas [5]. Em Santo André já houve a
colaboração do filósofo Renato Janine Ribeiro.[6] Em Salvador as reuniões são
mensais; incluem-se peças teatrais, poesia e música. É itinerante
(Universidades, bibliotecas, espaços culturais, bares) [7].
O QUE ESSA ATIVIDADE PODE CONSTRUIR
É
construtivo esse interesse pela reflexão onde se inclui a sensibilidade
estética, à qual se liga geralmente também o pendor ético do participante. Essa
atividade pode ser um dos objetos do direito ao ideal. A realização deste
direito pacifica os espíritos e, propiciando melhor qualidade de vida, é
elemento sociológico de relevo para diminuir a violência urbana. Cresce o
direito penal em efetividade e em legitimidade — a adesão à licitude sobe de
grau.
A
pessoa dotada de aceitável compensação psicanalítica interior aumenta em si, de
regra, a autoestima. Menos agressividade conduz em geral a mais respeito pela
vida, pela biota. Realiza-se mais espontaneamente também o direito ambiental.
Pessoas, assim mais bem formadas, com maior probabilidade aceitarão atividade
cooperadora com a defesa do meio ambiente.
Nem
toda pessoa de tendência reflexiva (com gosto pelo pensamento filosófico)
consegue, porém, recursos financeiros para a participação em atividades
culturais como as do café filosófico, nem estão em status social
compatível. A programação econômica, como a de defesa do meio ambiente, tem de
levar em conta a realização desse direito, ou com criação dessas atividades de
participação gratuita; ou a com a dação de dinheiro que comprovadamente seja
gasto nisso. As técnicas ou ações para se lograr esse controle não são sequer
difíceis. Um pouco de imaginação e logo serão encontradas.
Espaços
de áreas de preservação podem ser parcialmente usados para encontros dessa
natureza. Do mesmo modo para concertos, exposições etc. Generalizando: nas
escolas de artes deve dar-se prioridade aos modelos encontráveis na própria
Natureza: para a música, pintura, poesia etc., diminuindo o impacto dos
artifícios e das imaginações “tecnológicas”.
HÁ COMO SE TRATAR DOS CINCO
DIREITOS
O que dissemos sobre um dos direito
fundamentais (direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à educação,
direito à assistência, direito ao "ideal"), pode estender-se aos
outros. É bom alguma alusão a todos e depois, dependendo de cada tema, de cada
pessoa, dar ênfase a um, ou dois. Os mais urgentes no Brasil de hoje são os
direitos a emprego, a educação e à saúde.
No
Direito das Gentes e no direito constitucional encontram-se numerosas regras
jurídicas sobre todos. São quase todas programáticas. Há interesse em se
fazerem sugestões “de jure condendo”
para se converterem em regras jurídicas de incidência direta.
É
de pouco interesse apresentar um trabalho de cunho técnico isolado sem
consciência da sua repercussão num país emergente como o nosso. Por outra: o
enfoque, a abordagem precisa ser “interdisciplinar”: o direito ecológico, a
ciência ecológica e as necessidades humanas (para cujo suprimento, quadre
insistir, tudo o mais se dirige), são matéria substancial a ser assegurada pelo
direito. Parece ser o modus de darmos
sentido à nossa preocupação com o meio ambiente.
PREOCUPAÇÃO
EXCESSIVA, COM ABSTRAÇÃO DO CONJUNTO SOCIAL, PODE ALIENAR O PENSADOR.
Sobre a
preocupação excessiva com o meio ambiente, quando o ser humano é esquecido há
livros recentes. Um dos mais arrojados está resenhado. Da resenha fiz as
observações seguintes, que aí vão. Estão em ANGELO, Claudio. Tempestade em copo de ar. Jornal Folha de S. Paulo (Caderno Mais!).
São Paulo, 26.08.2001, p. 20-21. Site: http://fws.uol.com.br/folio.pgi/fsp2001.nfo/query=tempestade+copo+ar/doc/{37408,0,0,0}/hit_headings/words=4/hits_only? (As observações finais, em itálico,
essas são minhas).
Livro intrigante foi
publicado na Inglaterra (LOMBORG, Bjorn. The skeptical environmentalist – Measuring the real state of the world. Reino Unido: Cambridge
University Press, 1991, 505 p.). As ideias da obra são um escândalo para muito
ambientalista. O autor, nascido em 1965, pertenceu a duas entidades
ambientalistas: Green Peace e World Watch. Contesta várias teses das próprias
ONG’s, muitas das quais arrola como sendo ladainha de catastrofista. Abre largo
debate o autor, tomado por muitos como herético. Diz que o ambiente do mundo
está melhorando, pensa que é melhor para a humanidade que não entre em vigor o
Tratado de Kyoto. A prevalecer a tese dessas ONG’s, seriam gastas quantidades
imensas de dinheiro cujo destino seria muito melhor se empregadas para outros
fins. Um exemplo seria o combate a pesticidas nos EUA: se eliminados completamente,
seriam salvas 22 vidas, mas poderiam morrer 26 mil: frutas e verduras subiriam
dramaticamente de preço e seriam gastos por ano 100 bilhões de dólares. A
tomada de decisões tem de levar em conta fatos que a estatística revela, fatos
que têm de substituir teses genéricas, sem dificuldade conversíveis em mitos.
Critica os dados
publicados pelas ONG’s, muitos dos quais errados e exagerados; cita o caso de
descobertas de erros feitas tanto pelo ONU como pelo Banco Mundial. Outro
exemplo é a Amazônia: somente 14% dela foram destruídos depois da chegada do
homem branco.
Bjorn Lomborg,
estatístico, critica também os dados que as ONG’s publicam sobre a escassez de
água, sobre a perda de 50% das espécies até o ano de 2025, sobre as causas da
poluição do ar em Londres. Defende esta tese: grande parte do dinheiro gasto
com a defesa da ecologia é desnecessária e poderia ser aplicada
prioritariamente no desenvolvimento dos países mais pobres.
Procura o autor
demonstrar que os ambientalistas “não são acionistas majoritários da verdade e
que as informações sobre o Estado do mundo devem ser lidas sempre com cuidado”.
O autor, professor de
estatística no Departamento de Ciência Política na Universidade de Arhus,
Dinamarca, levou 4 anos para compor essa obra, mas também o trabalho do
estatístico tem de ser examinado com cuidado.
A
matemática é composta de jetos muito finos, com finura superior só encontrável
na lógica. Os jetos finos, para terem consistência (como, aliás, qualquer outro
tipo de jeto) têm de estar constantemente em contato com o trabalho incessante
de contactuação com a realidade empírica, com dados extramentais, com fatos. O
conhecimento científico constrói-se de proposições. A correspondência entre
qualquer proposição e a realidade extramental é sempre problemática. Não se
trata de aporia, não se cuida de pessimismo dramático, mas por certo temos: a)
o respeito à experimentação há de ser incessante; b) o respeito à crítica
epistemológica na própria experimentação e outro cuidado incessante; c) a
construção científica é necessariamente modesta (não se faz de generalidade,
não se erige em pré-suposições inaferíveis com o real, não confia em
elucubrações perigosamente nefelibatas).
Em Ecologia, como em qualquer
ciência, a reflexão crítica é da maior importância metodológica. O debate
democrático das ideias constitui-se em palco necessário para que os avanços do
conhecimento humano sejam efetivos.
CONTEMPLAÇÃO
DA NATUREZA E “IDEAL”
Estudos
da neurociência mostram que é muito mais frequente do que se imagina a
contemplação mística natural. Aproxima-se ela da religião, sem se confundir com
esta. Há enlevo na maioria das pessoas ao contemplar paisagens. Essa
experiência de admiração pode ocorrer na visão dos elementos físicos como os
píncaros das montanhas de pedra semicobertas por neve ou não, os relâmpagos, os
trovões, as corredeiras, cascatas, lagos, mares. Essa vivência ocorre também
com facilidade no exame do espaço biológico: as árvores, as folhagens, flores e
frutos, a vegetação rasteira; na vida animal: o exame das espécies desde as
mais simples (como formigas, abelhas etc.) até aos mamíferos, diversos por seus
instintos de conservação, multiplicação e alimentação. Atualmente existem muitos
filmes passados por canais educativos, o mesmo que diversão, a trazerem às
casas de família de classe média a possibilidade de nutrirem-se as pessoas
dessas curiosidades e encantos. Constituem matéria do direito ao ideal.
A
maioria das pessoas de baixa renda, moradores de favela e de rua, não tem
acesso a televisão paga, para chegar a esse tipo de experiência libertadora.
Nela é intensa a ligação entre ciência e metafísica.
UM
EXEMPLO DE DIREITO AO IDEAL NA MÚSICA (ARTES)
A
“Orquestra Sinfônica Infantil da Venezuela” apresentou-se em Brasília em agosto
de 2000. É formada por crianças e adolescentes, dirigida por moço que aparenta
menos de 30 anos. Já recebeu vários prêmios em outros países e o jovem maestro
ganhou o título de “Embaixador da Paz”.
São
músicos dotados de virtuosidade, indistintamente de quaisquer instrumentos,
olhados os dados da psicologia e da sociologia é impensável que essas crianças
e esses adolescentes, de ambos os sexos, desenvolvam em si o potencial ofensivo
da destruição. Estão mais distantes da violência. Por certo que seu pendor em
destruir algo da biodiversidade é pequeno.
ALGUMAS
CONCLUSÕES
O direito à biota liga-se ao direito à vida que, no artigo
5º da Constituição Federal de 1988, não pode ser alterado por Emenda à Constituição.
Pela análise científica pode-se descobrir se o dano ecológico chega a
prejudicar a vida humana.
Os seres humanos são os únicos seres vivos conhecidos
capazes de refletir e de dedicar-se a outrem sem outro interesse afora o gosto
de lhe fazer o bem. Estas características definem a dignidade, senso de que os
animais brutos carecem.
Os grupos de pessoas, desde o par andrógino até ao conjunto
de todos os Povos (Humanidade), estão na biota, mas por sua dignidade valem
mais que todos os outros entes viventes. O pensador há de se limitar dentro
desses lindes. Fora daí cometerá erros sem conta.
É pressuposto no atendimento aos cinco direitos fundamentais
do homem (subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal) que a própria
Constituição Federal cuide do planejamento
econômico (“economia de plano”, na expressão de Pontes de Miranda).
O Direito ao ideal
quiçá tenha sido o menos estudado por sociólogos do Direito. Por sua eficácia
em se debelar a violência está a merecer mais atenção. A paz social parece em
muito estar a depender da realização desses “novos direito do homem”.
O método científico ou indutivo experimental é de
importância fundamental em qualquer tipo de estudo — do mundo interior e do
mundo exterior.
Resultados preciosos para o Homem custam esforço. Muita
coisa há de ruim, mas mudar é possível.
[1] Este parece ser
um ponto de originalidade. PONTES DE MIRANDA não apresenta a história deste
direito, como o faz em relação aos outros quatro. É descoberta dele, genial.
Leia-se a nota (80), supra.
Recordem-se também as exposições aqui feitas, p. 28-36. Ver “Democracia,
Liberdade e Igualdade”, págs. 505-515 e “Os Novos Direitos do Homem”, págs.
74-76.
[2] Ver, acima,
págs. 60-65 e 69-75.
[3] Ver supra,
págs. 10-11.
[4] Ver FALCÃO,
Daniela. Atitude filosófica dá qualidade
de vida. Folha de S. Paulo (Caderno Equilíbrio). São
Paulo, 21.07.2001, p. 8-10 e também no site:
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