REFLEXÕES
SOBRE MORALIDADE, CORRUPÇÃO, DIREITOS HUMANOS (3ª parte: os direitos humanos em
distanciamento da corrupção).
Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia
(Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP),
desembargador aposentado (Tribunal de Justiça de São Paulo), professor
aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo).
Introdução.
Há experiências humanas não inseridas no processo social de
adaptação jurídico, nem no moral. Há a política partidária e há a política no
sentido de vontade de realizações, como por exemplo, no campo do direito. Em rigor de conceito e de linguagem, jurídico
é o princípio (=norma de amplitude mais vasta), o a regra (=norma de alcance
mais restrito, mais específico) que está a viger em certo círculo social. O
“valor” desejado como conteúdo de direito, mas que ainda não figura nele, é
matéria de política jurídica. Se vige, é jus
latum e se ainda não vige é jus
ferendum.
Nesta
segunda parte do nosso tema (“moralidade, corrupção, direitos humanos"), as
reflexões atingirão muitas dimensões dos "direitos humanos" apenas de jure condendo. Assim é porque, em
todos os Povos, há ainda longa estrada a percorrer no combate contínuo à
corrupção. A realização humana com prosperidade e paz asseguradas
Parece ser
uma estrada sem fim de chegada. Os esforços no prol da Moral hão também de ser
ininterruptos para que seja preservada a dignidade, um dos pontos pelo qual nos
diferençamos do animal bruto. Sem vivência de dignidade, mostra a experiência
revelada por dados da ciência positiva, fica em nível baixo a “qualidade de
vida”.
Conceito de dignidade. Dignidade vem a ser a qualidade pela
qual os seres humanos conseguem naturalmente viver em nível superior ao dos
animais brutos. Há estas duas características: (1) a capacidade de raciocinar e
de criar novas situações (poder da inteligência), e (2) a capacidade de doar-se
por inteiro (poder do amor). Alguns poucos exemplos são os seguintes: só o
animal homem lê e escreve, aprende e ensina matemática, compõe música
orquestrada, realiza pintura e escultura, planeja a feitura dos seus misteres,
reza sozinho e em grupo (para si e para toda a humanidade), medita para
corrigir-se e descobre meios de se corrigir-se.
Só o animal
homem consegue entregar-se a outrem, mesmo desconhecido, só para servi-lo, sem
se buscar-se a si próprio nessa doação de si. Há muitos exemplos disto em heróis
de diversas pátrias, e em santos das várias confissões religiosas. A igreja
católica os tem, homens e mulheres, nascidos em quase todos os povos do mundo,
em grande número. Suas memórias são lembradas o ano inteiro, nos diferentes
dias do calendário gregoriano.
A experiência de dignidade. O homem satisfeito pelo gozo da
liberdade de pensar, sentir e manifestar-se pode contemplar-se como um superior
ao animal bruto, destituído desses potenciais (exceção feita à sensação pura).
Quando homens mulheres gozam do direito público subjetivo de escolher os seus
dirigentes, ou destituí-los em situações graves indicadas no seu sistema
jurídico, pensam-se e sentem-se semelhantemente como “seres racionais”, acima
do bruto, com força jurídica sobre o aparelho estatal. É a experiência de
dignidade. Mais além ainda, na medida em que os grandes círculos sociais, por
maioria dos seus componentes, estão a exercer o direito público subjetivo de
viverem na suficiência das suas necessidades básicas indicadas pela ciência
positiva, estimam-se a si próprios, orgulham-se do seu próprio ser. Tal o caso
de contarem com alimentos, casa, roupa, calçado, assistência médica, remédios,
previdência social, esporte, artes, acesso ao conhecimento — segundo os avanços
da sua própria economia nacional. Sente-se o ser humano respeitado: ele é
importante, ele conta, vale, olha-se a si próprio como semelhante ao seu
próximo nas mesmas potencialidades, mesmo se sabedor de alguns terem
virtualidades de maior alcance que outros.
Democracia, liberdade, igualdades. São estes os três campos que o Estado
tem necessariamente de atravessar e, tarefa difícil, tem de fazê-lo ao mesmo
tempo numa e noutra experiência humana. Nesses três campos encontram-se os
direitos humanos almejados, quase sempre antecedidos de exigências geralmente
fortes, mais umas nuns tempos e outras em outros. As preferências das ações
estatais derivam das necessidades mais prementes. Variam, pois, de Estado para
Estado e de tempo para tempo. As reações sociais são as mais diversas, com n combinações delas, porque o espaço
real inclui o social. Neste é que se aloja o homem, a humanidade real, efetiva;
aí vive, se move e é. É espaço ou mundo real de n dimensões — relatividade mais ampla
que a relatividade geral de A. Einstein[1].
Daí é fácil perceber a complexidade imensa do problema dos direitos humanos e
da importância capital deles para se fazer frente à corrupção da espécie. Obra
de alto valor científico sobre a matéria encontra-se do autor brasileiro, que
citamos abaixo [2]. A
estudiosos empenhados em seriedade de pesquisa quadra ler sobretudo sobre o
Estado e a crise do Estado (páginas 3-19); os três dados principais do problema
do Estado, com a solução das três técnicas (democracia, liberdade e igualdade
crescente) nas páginas 45-103. Especificamente sobre a democracia as páginas
135-242; a respeito da liberdade, p. 243-385; acerca dos problemas da
necessidade de igualdade crescente, p. 409-554. As “Palavras Finais” do autor estão nas páginas 589-607. Estão nessa
obra, repetimos, os “direitos humanos” (muitos deles são ainda matéria de
política jurídica ou questão de jure
condendo) estão expressos com rigor de análise e de técnica linguística.
Entremos a algumas passagens.
1) Os direitos humanos relativos à democracia.
O conteúdo
desses direitos subjetivo públicos são os bens de vida
consistentes no voto e no controle de
ocupantes de cargos públicos. Em muitos sociais não se chegou por ora a estas
escaladas desejáveis. A mais ainda se aspira — participação popular na
feitura das leis, participação do na organização e na mudança do poder (a “democracia participativa” de que fala
MacPherson [3]).
Contrariam aos direitos humanos nesta matéria as formas tirânicas de governo e
o peso autoritário delas sobre pessoas do Povo. As formas opostas á democracia
são: (a) a oligocracia (de poucos, da “elite” ou do conjunto de uns poucos
poderosos), (b) a autocracia ou monocracia (só um a ter o governo, o mando), a
(c) ponocracia (o poder de mando com os trabalhadores de atividade mais árdua,
carregados de mais sofrimento) etc.
Corrupção
nas formas tirânicas de poder. Se faltarem as modalidades de
participação na composição e no controle do poder estatal, sobrevém o
enfraquecimento dos caracteres. Passividade, medo, distanciamento dos centros
decisórios são vetores desencadeadores de revoltas internas, desejos de
vingança, ódios, invejas, bajulação, golpes violentos, ou ao contrário
passividade, submissão, egoísmos, frieza relativamente ao interesse público. Nestas
atitudes mora algo de perda da dignidade do ser humano, por isso que fica
distanciado do seu natural chamado à discussão e às decisões na velha
“assembleia”. Foi na primitiva convivência desta que o homem passou de bruto a
homem. Existe democracia quando existe a
“co-decisão” na forma de organização e mantença do Estado, decisão a fazer-se
faça em razão do grande número (conceito matemático, pois, e igualitário).
Matéria e
forma. Democracia é apenas forma de governo. As questões de fundo no Estado
são as respeitantes aos direitos de liberdade e aos de igualdade crescente.
“Estado de direito”, sociologicamente completo, é estado de direito com
democracia, com as liberdades fundamentais e com normas estruturais de
igualdade crescente.
Na aristocracia governam aqueles que se consideram “melhores” (mais
dotes militares, intelectuais, econômicos, morais etc.); é, portanto, o governo
das elites que detêm o poder de mando. Fica fora a maioria da população [4]. Pode haver democracia
numa monarquia, um só dirigente, desde que haja parlamento ao qual o monarca se
submeta. No parlamento há co-decisão, logo, democracia. Monarca é o chefe de
Estado, mas não pode ser o governante, porque lho não permite a Constituição
parlamentarista. Sem democracia as populações ficam em situação de penúria: têm
de se tornar dóceis e manter-se subjugadas. O jugo inculca corrupção do
pensamento, do sentimento, das atitudes, de ações. O homem subjugado é um
violentado. A natureza reage sub-repticiamente na maioria dos subjugados; é
porque nos subjugados terá faltado algo de "direitos humanos"; a
política jurídica terá sido, pois, insuficiente para eles.
Democracia
indireta. É aquela em que os governantes não são escolhidos pelo processo
eleitoral do voto popular, e sim por representantes já eleitos. Na direta o
povo mesmo decide pelo voto para resolver quem vai participar do poder. A regra
jurídica proveniente de uma consulta popular ou no referendo é de origem
democrática. Quando as massas podem criticar e exigir alterações, exercem o
poder democrático. Esse poder é exercício da democracia ligado a uma das
liberdades fundamentais, como na Constituição Federal de 1988, artigo 5°
IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ameaças,
explícitas ou veladas, infligidas aos opositores, comprimem e corrompem o valor
da pessoa. É uma modalidade de corrupção no plano da democracia, deficiência em
parte dos "direitos humanos".
Consciência
democrática no combate a corrupção. O círculo político social
brasileiro em que o povo tem mais consciência da sua capacidade de decidir está
nos municípios. Em geral os munícipes brasileiros sabem da responsabilidade dos
seus eleitos, e onde há democracia existe o dever de prestação de contas,
responsabilidade dos governantes. A democracia pré-exige um processo de
conscientização de dignidade para não ser simplesmente sujeito à força de poder
de outro homem, ou de um grupo. Por ser processo, pre-exige educação, coisa que
começa em casa, que chega à rua, à escola, ao clube, bairro, distrito, lugarejo
etc., até chegar à totalidade do município, depois à totalidade do
Estado-membro e do Distrito Federal e por fim da União. O partido político, ou
a família eleitoralmente poderosa, que busca manter o povo pobre na ignorância,
lhe enfraquece a personalidade coletiva, destrói nele a dignidade de ver como
funciona o poder. No Brasil dois estados-membros célebres nessa classe de corrupção
são o Maranhão e o Piauí. Por a democracia ter em si o elemento essencial de
co-decisão, é-lhe ínsita a capacidade de ouvir e de persuadir — a
liberdade de manifestação do pensamento e da vontade.
Exemplo
de “democracia participativa” [5]. Quando um juiz procura estabelecer uma “gestão compartilhada”, ouvindo
os funcionários sobre modo de no serviço aumentar a cortesia, a presteza, o
interesse etc., está a motivar todos estes interessados. Há nisto uma parcela
de convivência democrática — democracia participativa de resultados vantajosos.
Se o magistrado só ouve, então a vivência democrática não é completa porque só
ele decide. Ouvindo ele, e seguindo sugestões práticas de eficiência, terá
havido nisso um avanço até mesmo para se atender à regra jurídica
constitucional da eficiência (Constituição Federal de 1988, artigo 37 caput,
última parte) [6].
O magistrado não terá sido apenas chefe, e sim também líder; não se imporá apenas:
será aceito e saudado como chefe amigo. A sua autoridade aumentará.
A escolha
pelo voto majoritário. É também próprio da democracia haver na
Constituição algum sistema eleitoral. O voto é-lhe fundamental. Igualmente a
responsabilidade. Andarão desconexas a responsabilidade as situações de
impunidade, força dos instintos, prevalência da maldade. Com a democracia um
povo pode corrigir-se incessantemente mesmo sabendo que os erros serão
frequentes. Se os erros são frequentes, mas, há o poder incessante de
corrigir-se, está aberta a estrada da convivência democrática com menores
índices de corrupção.
Democracia direta e democracia
indireta. A
democracia indireta faz do voto um instrumento de eleição de governantes. A
direta só é possível em círculos sociais pequenos. Importante é que a maioria
tenha voto e que ao voto corresponda nos eleitos a responsabilização. Daí a
norma constitucional básica de que todo o poder está no povo, isto é, na
maioria com mais poder de reflexão. Sem a formação de convicções, quando de
todo as liberdades se cortam, também a democracia sofre grave detrimento. Na
democracia existe mais reflexão, e racionalidade, e crítica, e responsabilização,
e autocorreções.
Partidos. O partido é agrupamento de pessoas
que se organizam e lutam pelo poder. Sem partidos cai-se na autocracia ou então
nas organizações plutocráticas não governamentais. O resultado disso será o
indivíduo ir sendo eliminado do meio social. Sucede grave choque contra outro
valor imprescindível: o da igualdade crescente. Os indivíduos amantes de mais e
mais vantagens para si e para amigos buscam continuados privilégios, com
desprezo pelos menos avantajados em fortuna. Esta humilhação da pessoa rompe
algumas linhas e alguns tecidos do seu senso de dignidade: um ato de corrupção
a mais nas relações do grupo ou círculo social a que pertence. Os resultados
dessa destruição podem provocar desejos imediatos de vindita, indesejável para
a coesão social e presente na corrupção. Também aí os "direitos
humanos", no sentido de realização humana digna, sofrem detrimento.
Partidos políticos com programas
claros e definidos. Para
que o partido funcione na democracia fortalecendo-lhe a forma de convivência,
terá de manter ideias claras, fins nítidos, meios precisos. Sem isso é um
agrupamento flácido, amorfo, sem programas seus
ou propósitos explícitos. O partido que ora prega uma ideia ora outra, por
interesse eleitoral, falta ao respeito com as pessoas, desvirtuando-lhes os
atributos de seres inteligentes. Já a luta pelo poder com propósitos explícitos
é um esforço típico do homem real.
Partidos e sistema jurídico. Os partidos têm de ser regrados na
Constituição Federal, e todo abuso do poder econômico tem de ser coibido, bem
como as tentativas de engano. Esse abuso é um ilícito eleitoral (Código
Eleitoral, artigo 257 e §§), que fica, no entanto, quase sempre na competência
das Comissões Nacionais de Inquérito (ver a envelhecida lei nº 1.579, de 18 de março
de 1952). É crime de responsabilidade nesta matéria o ilícito
eleitoral cometido por ministro do Supremo Tribunal Federal, mas, as funções de
pronúncia e de julgamento são do Senado, de acordo com lei ainda mais antiga — a de número 1.079, de 10
de abril de 1950. Segue-se serem pouco eficientes as regras jurídicas dessas
leis para coibirem os ilícitos praticados contra a democracia. Já não sobra
espaço para se usufruírem "direitos humanos", e campeia a corrupção.
Luta partidária. A luta incruenta, proba, é a melhor
solução, conseguida segundo a concepção dos grupos partidários. Cumpre
afastar-se o desgaste corruptor do emprego de qualquer classe de violência,
física ou simbólica. Quando se atinge este nível elevado, a vitória depende da
persuasão racional. À ciência incumbe a indicação de fatos conversíveis em
valores graças às energias de Religião, Moral, Artes, Direito, Política,
Economia. A Ciência pode guiar a todos eles. A prolongada experiência grega
mostrou a vantagem de se preferir a razão à força, a cidade às hordas, a
assembleia ao despotismo, o voto ao mando etc. Foram vitórias importantes
contra a corrupção.
Direitos humanos em matéria de
democracia. Estas
considerações mostram que a própria democracia (forma) se entrelaça
naturalmente com liberdades e igualdade crescente, fundo e fins a se
atingirem, sem deturpações ideológicas, com vistas à boa qualidade de vida [7].
Os atos e as
omissões de agente público, que forcejem contra os componentes da democracia,
configuram ilícitos contra os direitos humanos. Quando o presidente de uma CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) sonega elementos informativos aos outros membros,
pratica ato ímprobo, corrosivo da dignidade de agentes públicos; é prática de
corrupção.
Processo. Democracia não vem pronta. É processus de um determinado círculo
social em evolução. De todo modo, realiza ela uma das metas dos seres humanos,
em discussão, crítica, deliberação em comum, respeito à maioria. A prática reiterada de obstáculos a esse
caminhar da história cria hábitos destrutivos da dignidade e, pois, dos
"direitos humanos", necessários a todas as pessoas.
2) Os direitos humanos
relativos às liberdades
O homem só
encontra plenitude possível de qualidade de vida ou felicidade dentro do
círculo social quando vive por larga maioria em três dimensões de exigência da
natureza, quadra repetir: democracia,
liberdade e igualdade crescente. Ser livre e participar do crescimento em
oportunidades iguais para todos são duas realidades que o homem tem como fim em
si mesmo. É o que, na terminologia da filosofia clássica se chama de matéria. Já a democracia é forma isto é, a estrutura dentro da
qual, equilibrados os poderes entre os membros do grupo, se pode usufruir
melhor das duas maneiras — gozar de liberdades e conviver em oportunidades
crescentemente iguais para os indivíduos.
Ninguém
busca liberdade quando não tem o sentimento do Eu, a consciência de individualidade.
O indivíduo psicologicamente absorvido pelo grupo está longe de alcançar
consciência do seu próprio valor. Neste estádio é apoucado o senso de dignidade,
vivência específica de ser gente, de
poder estar em nível superior aos seres brutos.
Uma vez
adquirida mais consciência do valor de si próprio, o homem quer pensar por si,
fazer o que pensa, dizer o que deseja, criar o que lhe ditam poderosos
instintos criativos. A pessoa não evolui se o clima de autocracia a sufoca.
Quem não é livre acaba por não ajudar os demais com os resultados da sua
reflexão. Gênios existem entre escravos, mas, por não serem livres, a sua
genialidade não aprofunda sulcos na realidade. Há exceções, mas, raramente produzem
resultados proveitosos a uma sociedade especificamente humana.
A forma
democrática é indispensável ao exercício de liberdade de tal modo sem o Povo ter
de algum modo influído na criação da ordem estatal, a estrutura não é
libertária. De outro lado, os seres humanos se vilipendiam se mantêm a
democracia, mas cortam liberdades. Também quando impõem igualdade crescente e
destroem partes de liberdade e democracia. As três dimensões influenciam uma na
outra[8].
"Direitos humanos" e supra-estatalidade.
No Ocidente de hoje os
direitos humanos cujo objeto são democracia, liberdade e igualdade crescente já
não são “individualmente” autorizados nem dados pelos Estados. Provêm do Direito das Gentes, são direitos supra-estatais.
O Estado que coarcta indivíduos e círculos sociais, entre nós pratica ato
ilícito porque tal restrição é hoje inaceitável pelo Direito das Gentes no
Ocidente.
Eles são
fonte de importância para se fazerem a exegese e a interpretação. Do mesmo modo
para a aplicação das regras jurídicas. Quanto mais o Brasil se adiantar nessa
abertura para os três campos fundamentais da vida social, tanto mais facilitado
será o progresso dos brasileiros. A própria economia receberá asas de
incentivo.
Por serem
supra-estatais esses direitos humanos, as próprias Constituições não podem limitá-los
e de jure condendo devem traçar
regras que lhes enriqueçam o tríplice exercício. Este é o conceito preciso de garantia[9] (Constituição Federal de 1988, artigo
5° etc.). São pontos jurídicos de peso para se afastar a corrupção, se efetivar
a responsabilidade e se reduzir a impunidade. Um homem integralmente livre não
se deixa vencer. A tendência inata à
compensação faz irromper dentro de si o inconformismo; deixa-o pronto para a luta
construtiva e o denodo “por um mundo melhor” [10].
A
consciência de liberdade desenvolveu-se mais rapidamente no Ocidente que no
Oriente (Índia, China, Japão, Pérsia (Irã) e Mundo Árabe). Também foram lentas
a Rússia e a Polônia. Mais do que valorizar o mimetismo consumista, o que fará
mais satisfeitos os brasileiros e mais harmônica a sociedade é o aumento das
três dimensões: democracia, liberdade e igualdade crescente.
Direitos absolutos e direitos
relativos. Direitos absolutos são os preexistentes a
qualquer Estado. São estabelecidos pelo direito supra-estatal ou das Gentes.
São direitos em cujo lado oposto estão deveres do Estado. Já os direitos
humanos relativos são os que existem
como os organizar alguma regra jurídica. Temos os direitos humanos absolutos em
muitos Povos — os direitos correspondentes à liberdade de pensamento, de
emissão do pensamento, a liberdade física (ir, vir, e ficar), a liberdade de
religião e de cultos. Os direitos relativos são deixados à organização de
regras jurídicas. Tal é o caso dos direitos às liberdades de contrato, de
indústria, de comércio, de propriedade etc. A lei de limitações ao exercício
das liberdades (direito subjetivo criado pelo Direito das Gentes) tem de levar
em conta o prejuízo causado eventualmente pelo exercício da liberdade de um em
relação aos demais, ameaçando-os ou prejudicando-os moralmente; numa palavra,
corrompendo-os. Exemplos: o alcoolismo, o uso de tóxicos, a vagabundagem, a
prostituição, o incitamento comercial à sensualidade, a aceitação acrítica da
vida sexual desajustada etc.
Ordem pública. Este é um conceito que, fora os
livros de gênios do direito (ou dos seus ledores) ainda continua vago. Lidar
com termos vagos é fácil e danoso; cria confusões nas construções teóricas e
para a prática. Ordem pública é a estrutura jurídica favorável ao conjunto dos
indivíduos segundo lei de origem democrática, cujo objetivo é afastar riscos
aos direitos de cada um. Estes conceitos têm de ser aplicados aos fatos quando,
por exemplo, se estabelece uma estrutura disciplinar, ou policial. O resultado
dirá se a limitação ao exercício das liberdades é conforme a direito ou se um
ato ilícito, perigoso ou danoso para o exercício dessas liberdades fundamentais
absolutas ou supra-estatais [11].
As noções de ordem e de ordem pública realizam-se no íntimo do
homem na sua inteligência e no seu sentimento com a necessidade de democracia,
liberdade e igualdade crescente. Quando se falha em uma dessas três dimensões,
o homem estanca e a sociedade está em vias de regredir. Quando o instinto está
a superar a inteligência e a sensibilidade ética, deixa o ser humano de ser
superior às vivências dos brutos. Numa palavra: ocorre sistematicamente o
fenômeno da corrupção humana em sociedade. Fica esta em queda, em degradação,
em perda da dignidade da espécie. Em 2009 chegou-se a um descrédito até então
desconhecido do Supremo Tribunal Federal por causa do modo de ser do seu
presidente, fazendo-se passar por chefe
do Poder Judiciário (coisa estranha: ele apenas preside as sessões e controla
os funcionários). Essas posturas frequentemente levadas com vaidade à mídia vão
a pouco e pouco desfazendo o conceito de ministro (minister = servidor), de direito (garantia dos atos externos) de
ética (comportamento conforme à Moral do grupo). Com esse levar de cambulhada
as ideias, arrasam-se os sentimentos de licitude e ilicitude. Esgarçam-se
percepções de aprovação e reprovação (probidade, improbidade), confundem-se os
elementos característicos da dignidade humana. O orgulho sobreleva. O egotismo
soberbo vence, a corrupção irrompe e tende a alastrar-se desde as suas raízes
para logo se passar ao tronco, galhos, folhas, frutos. É previsível a desordem
nas atitudes metafísicas, na ética, na estética, no direito, na política, na
economia, na ciência (distorções conceituais).
Síntese. As várias classes de liberdade
resumem-se em duas: (1) a liberdade da psiqué e (2) a liberdade do corpo[12].
A liberdade da psique (ψυχή, sopro) diz respeito ao exercício de pensar
e de sentir. A liberdade do corpo (σωμα) é chamada de liberdade física, a liberdade de deslocamento
e de estar quieto: ir, vir, ficar, fazer e não fazer. A inviolabilidade do
domicílio (=casa) é uma liberdade física espacializada (espaço), o mesmo que
liberdade de locomoção dentro da casa. A liberdade da psiqué é geralmente chamada
de liberdade do pensamento, e inclui o sentimento. O pensar e o sentir humano,
compreendendo algo do meio circundante e sentindo-o como fundo físico-biológico
em que se integra. Os cortes que aí feitos são desfazimentos contra a natureza.
Corrompem porções da humanidade. Atingem o exercício de vários "direitos
humanos".
As principais liberdades de
pensamento. São elas
as seguintes: de emitir o pensamento, de ciência e pesquisa, de não emitir o
pensamento (segredo de correspondência e segredo profissional), de ensino, de
cultos, de arte, de ensino de atos, de associação, de coalizão, de reunião, de
locomoção fora de casa. Muitas dessas liberdades por vezes se mesclam: uma
inclui a outra. A liberdade de culto inclui a de locomoção. O mesmo quanto à
liberdade de ensino, de associação, de coalizão, de reunião.
O exercício da liberdade de emissão
do pensamento nas relações de cada um dos processos sociais de adaptação. As principais relações humanas estão
em classes diferentes de conteúdo — Religião, Moral, Artes, Direito, Política,
Economia e Ciência. São estes os sete principais processos sociais de adaptação
por serem as vivências mais densamente atuantes na direção que o homem dá à sua
vida. Ora, por vezes um círculo social está contido em outros mais amplos. O
par andrógino contém-se na família. A família na tribo. Em alguns lugares
seguem-se as aldeias, os municípios, os Estados membros, as regiões, a
federação, por vezes as confederações. Acima de todos estes círculos sociais
menores está o mais amplo atual — a Humanidade.
Regra jurídica que incida sobre suporte fático onde figure a Humanidade
é norma de direito que se sobrepõe a todos os demais círculos sociais da Terra.
Assim como o direito à vida é um dos direitos humanos fundamentais, também os
direitos humanos com as liberdades, de pensamento e as liberdades físicas
irradiam-se de suporte fático em que figuram todos os círculos sociais. São
direitos absolutos, não criados pelos Estados, pertencentes à órbita do Direito
das Gentes. Repressão a eles é um ilícito corruptor — destrói parte da vida,
desarranja o conjunto psicossomático, transtorna indivíduos e sociedades, é
fonte de corrupção crescente, fator importante de crise moral [13].
Várias formas de exercício livre de
pensar-sentir. A
emissão de pensamento, ou sentimento, ou de ambos conjuntamente pela via oral
aparece na liberdade de discurso, na de rádio difusão e na emissão com rádio em
sentido estrito, TV, vídeos, filmes etc. Outra mais antiga é o teatro.
Configurariam ilícito penal tanto a proibição governamental como a omissão
ocorrida nos donos de mídia quanto à notícia dos três milhões de dólares que
apareceram na agência do Banespa da Barra Funda (SP) [14].
A liberdade
de emissão do pensamento-sentimento pela via figurativa aparece na liberdade de
imprensa ilustrada, na linguagem dos surdos e mudos. Na gestual ou gesticular encontram-se
as expressões de saudações, avisos, cominações e outras muitas. Há expressões
gestuais dificilmente traduzíveis à linguagem oral, como desenhos animados,
pantomima, palhaço ou qualquer ator que se comunica com o público sem fala [15].
Iria contra esse exercício de liberdade o ato de proibir a publicação de
figurinhas com imagens de chacotas nas quais, por exemplo, se narrasse a
história de como o Deutsch Bank de São Paulo perdeu 737 milhões [16].
Liberdade na emissão de pensamento, e
na crítica. Nas
relações jurídicas do serviço público é incessante a emissão do pensamento e do
sentimento entre chefias e subordinados. A inconveniência de uma ordem, ou a
atitude de certo chefe, pode chegar a grau elevado de insuportabilidade.
Exemplo: quando há ameaça de punição ao subordinado se este emitir manifestação
contra ato praticado pela chefia com “desvio de poder” [17].
Neste caso o chefe investe imoralmente contra os direitos humanos do
subordinado. Incide em favor do subordinado e do Povo a regra jurídica
constitucional do artigo 5º-XXXIV:
são a
todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
[...]
Liberdade física. Se a autoridade pública pressiona
alguém com ameaça irresistível a que não compareça a alguma reunião lícita, a
dita autoridade comete ato ilícito contra os direitos humanos. A situação é
grave: isto irá converter-se em hábito de “acídia”, forma passiva de corrupção
— o abatimento do corpo e do espírito, frouxidão, abatimento, tristeza,
pessimismo em relação à res publica.
Um peso morto para os outros é o fato de mais gente a decair em egotismo. Esta
quase tolerada descrença geral constitui obra nefasta de corrupção. A satisfação,
a acalmia dos espíritos, a segurança interna
da ordem interna dependem nestas questões jurídicas de dois fatores: (a) o apreço pela ciência positiva no
trato com o direito, (b) a renovação
ética constante de todo cidadão.
3) Os
direitos humanos tocantemente a mais igualdade ou igualdade crescente.
O tema deste
item é um dos fins da humanidade para a grande maioria das pessoas ter melhor
“qualidade de vida”, bom nível de conforto, bem-estar, felicidade sustentável.
Ora, a origem profunda de indivíduos e povos necessitarem de maior igualização
está na própria física: são as leis naturais de simetria. O que é dissimétrico
tende por natureza a fazer-se simétrico. Isto é por vezes muito demorado com
intenso sofrimento de indivíduos e decadência de povos. A ideia de igualdade
crescente é superficialmente atribuída ao comunismo marxista leninista. Não é
assim porque a necessidade de igualdade é intrínseca ao ser humano. De todo
modo, o tema “igualdade” apaixona, sobretudo a partir dos últimos três séculos.
As sociedades mais atrasadas em ciência, ou de pouco costume raciocinativo
lógico, ficaram marcadas por desigualdades profundas. São os povos da magia,
das religiões acríticas.
Caso típico
é na Índia, de imaginação alheia à realidade terráquea; seus cidadãos e cidadãs
são marcados por sulcos de violência. Ocorre o mesmo em países como Congo,
Sudão e Zimbábue. A ideia de mais igualdade
está-lhes na mais absconsa intimidade dos espíritos. Pouco se lhes dá a
análise histórica, o enfrentamento de fatos, a precisão de conceitos, a nitidez
coerente do raciocínio. Neste âmbito tudo é restrição a uma vida mais completa
e sadia. Fenômeno semelhante aconteceu na China, no Japão, em parte da Grécia
nos tempos do Império Romano. Os tempos de escravidão e de servidão apontam
isso. A estes povos o que mais faltou, junto com a aceitação da violência, foi
o pensamento analítico. Daí as falsas fixações religiosas e morais geradoras de
conformismo com os monocratas, o trato medroso com as elites, o pouco apreço
pelos talentos individuais e pelo trabalho especializado.
Este clima
corrói a fundo o conteúdo da psiqué, com modelos impostos, com obediência cega.
Logo se vê que a falta de igualdade ataca as liberdades individuais e a democracia.
Valor grande é o prestígio político, é a concentração do poder etc. Perde-se
com isso a própria noção da dor e da punição. Estimar tanto assim o misticismo
continua em muita gente da idade contemporânea na família, na escola, no clube,
no trabalho. Com apoucada dignidade, escasso lugar sobra para a realização dos
"direitos humanos".
Em Roma
tanto antes de Cristo como depois da conversão do imperador Constantino a
escravidão era uma instituição acolhida. A igreja católica possuía escravos em
abundância. Tempos houve em que em todo o império romano só mandavam 30%. Os
mais obedeciam. Foi também neste panorama que a “classe média” acabou por
proletarizar-se. O tráfico de negros já existiu pelo menos desde 934[18].
Durante três séculos os papas, com as suas ricas galeras, mantinham escravos
turcos depois de lhes derrotar o país.
Variadas desigualdades. A desigualdade dos sexos é coisa das
mais conhecidas. Houve também a das raças, a das crenças e a dos grupos
políticos. Imperadores cristãos perseguiam todos quanto fossem havidos
heréticos ou não batizados, e judeus. Presos, quaisquer deles passavam a
escravos, ou servos. Tudo muito distante de Jesus
Cristo — pessoa e mensagem básica da religião prevalecente.
Parece
válida esta proposição simples: vale mais um país quando todos, ou quase todos
os indivíduos dele passam a valer mais.
Ora bem esse valor maior só é fundado
quando com democracia e liberdades fundamentais também se progride em
igualdades crescentes.
Conceito de igualdade crescente. A dificuldade de ideia nítida sobre
igualdade provém de se ter de afirmar que tipo de igualdade é, em que consiste
e em quê as pessoas são desiguais e em que têm de ser igualadas [19].
Há duas
questões centrais: o fundamento da igualdade e o processo a percorrer para se
chegar a ela. A igualdade é uma questão de fato. Proposições sobre ela não são
julgamentos de valor, mas enunciados de fato. A simetrização crescente é lei da
natureza. Quem afirma que o negro, ou o índio, ou a mulher é inferior ao “homem
branco”, parte de princípio falso, sem auscultar os dados da ciência e sem
exame sadio da sua consciência. Em lugar nenhum do mundo existe “raça pura”. A
mulher é mais fraca que o homem em certos aspectos físicos, e superior a ele em
muitos elementos da psiqué. Toda pessoa, sem diferença de sexo ou de raça, na
medida em que caminha para seu equilíbrio emocional e intelectual, têm
consciência da sua dignidade. Daí a autoestima, a necessidade de ser respeitado
como basicamente igual ao seu “próximo”.
A decadência
de um povo pode resultar também da deficiência intelectual dos seus
integrantes, situação que só pode ser suprida em longo prazo pela adoção das
três linhas de progresso: democracia, liberdade e igualdade crescente. Sem
igualdade crescente qualquer povo pode descer ao tempo do inconsciente arcaico
(p. 452).
A
conformação e o funcionamento do cérebro humano são iguais em todas as gentes,
com variações individuais mínimas, o que a todos eleva é a igualdade de
oportunidades no tocante a meios de subsistência (comida, habitação, vestes),
assistência suprida pelo Estado (saúde e previdência), educação gratuita para
quem não a pode pagar, incluída a de curso superior para quem tenha talento
específico, emprego generalizado ou suprimento provisório do salário até que se
crie outro compatível com o desempregado; por fim, direito subjetivo público ao
desenvolvimento dos gostos pessoais em termos de ocupação por gosto, lazer,
expansão livre da psiqué.
Existe ainda
preconceito no tocante ao bem que se alcança com mais oportunidades a todos os
indivíduos, independentemente de nacionalidade, raça e cor. Em verdade, porém,
o crescimento de todos aumenta as variações individuais, a divisão do trabalho,
a criação de empregos diferentes (p. 453) de modo que só é aceitável,
suportável, não destrutiva e desigualdade natural: tamanho, resistência física
e mental, comprovada diferença de capacidade em qualquer campo. Essa
naturalidade só se apura se todos têm a mesma oportunidade de crescer como
pessoa. São célebres os casos de cidadãos nascidos das famílias mais humildes.
Corriqueiro é também ver-se incompetente nascido de família abastada que,
porém, terá conseguido artificialmente poder econômico e poder político — esta
injustiça desequilibra e causa rachaduras nas relações sociais, onde o ressentimento
prepara conflitos acentuados e crises.
Os
privilégios demonstram o oposto ao caminho pela linha das igualdades
crescentes. A responsabilidade do agente público, que é fonte desse caminho
errático há de ser coibida pela aplicação exata da lei, ainda quando muito
rigorosa na sua predição[20].
Valor ou importância da igualdade
crescente. No correr
da história verifica-se resistência à igualdade crescente, “resíduos dos
estados sociais arcaicos, antigos, ou medievais” (p.467). Esses resíduos
invadem o espaço psicossocial de muitos indivíduos. Por consequência, entram no
espaço social de muitos círculos sociais, da família ao Estado. As causas são
profundas, extraídas do inconsciente, por vezes ressaltadas pelos estudos
respeitáveis da psicanálise freudiana.
A
desigualdade deixa marcas profundas na psiqué, formando assimetrias sociais
perigosas até ao cometimento de ilícitos penais, desde os mais altos dirigentes
do país até ao ocupante da favela. Há religiões fomentadoras dessa situação,
com pensamento metafísico posto no além-túmulo (vontade de Deus, consolo para
os marginalizados, “reencarnação”, para quaisquer infelizes). Por isso que
religião é processo social de adaptação psicanaliticamente enraizado no
inconsciente, sem crítica pululam os mitos, as lendas, as crendices, deixando
indivíduo e sociedades próximos à violência contra si mesmo e ressentimento
despercebido contra o mundo das relações sociais — é como se nada prestasse e,
pior, nada tivesse solução suportável na vida real, no cotidiano dos círculos
sociais, da família a sociedade universal dos seres humanos. Essa circunstância
aponta para a importância das liberdades fundamentais e da discussão das
pesquisas, tanto mais aproveitáveis quanto maior seja o número de indivíduos
válidos e capazes. Logo, democracia, liberdade e igualdade crescente.
Houve
historicamente pontos altos na consecução do progresso nas três linhas,
resumidamente, a liberdade na Inglaterra desde a Magna Carta, a consciência
democrática nascida sobretudo nos Estados Unidos da América e a percepção do
bem que faz a igualdade crescente, como a havia Karl Marx e os leitores
intimoratos e críticos deste.
O que há de
diminuir nos meios cultos é o segmento acrítico de autores, mesmo pessoalmente
geniais, sectários da opressão a começar (com escândalo e riso de muitos) pela
leitura de Aristóteles (p. 478). Sem igualdade a democracia decai, porque serão
poucos aqueles a que se atribui o poder (oligocracia e não democracia). Também
se faltam as liberdades fundamentais; sem elas ficam restringidos os temas
objeto de discussão. Por fim, não sendo democrática a organização social,
poderá haver, como se percebe na história em qualquer dos seus períodos, poucos
ou um só terá o poder, com consequências contrárias às liberdades fundamentais
e às oportunidades iguais para todos. As regras jurídicas e os atos
administrativos, aí incluídos os “políticos”, não encaminhados no sentido das
três linhas, contrariam grandíssima parte das pessoas conscientes que vivem no
Ocidente. É certo que nessas três linhas o Oriente é mais lento. Exceções
atuais estão na Coréia do Sul, Japão, Austrália, Nova Zelândia. Na medida em
que falha o caminho por qualquer das três linhas (democracia, liberdade e
igualdade crescente) cresce a agressividade dos indivíduos e dos círculos
sociais. Com a agressividade, as crises, o temor geral, distanciamento da
felicidade humana. O agente público, pago para trabalhar mediante contribuição
de todos, é lhe indispensável que se exercite constantemente na teoria valiosa,
junto com a prática, do crescimento em igualdade a legislação mais adequada não
possibilita a felicidade de todos, nem sequer quando posta em prática pelo
agente executivo público probo, ou com o juiz correto. O certo é, porém, que
com observância às regras jurídicas sobre probabilidade máxima, se alcançam os
procedimentos para diminuir conflitos e, pois, a infelicidade difusa.
Estacionada, ou regressiva a linha da igualdade crescente, é impossível o
esforço mútuo endereçado ao enriquecimento mútuo. É impensável a consecução do
bem comum. Ora bem, o bem comum é o objetivo único do trabalho de qualquer
agente público (publicus, populus).
Nenhum do escape catártico, ruim, deficiente, intolerável, o serviço ao povo, o
serviço público. Na elaboração de regras jurídicas, na realização dos objetivos
e consecução executiva dos fins do Estado, e ainda no exercício do poder
jurisdicional, há duas possibilidades antagônicas: ou se estuda a fundo a
questão e se lhe procura a interpretação mais condizente com o sentido e a
orientação de todas as regras jurídicas, a luz dos princípios gerais da
Constituição Federal de 1988, ou se faz o contrário. No primeiro caso, obtém-se
o que há de desejável no círculo social da União, do Estado membro do Distrito
Federal, do município e de todos os círculos sociais mais amplos ou menores: o
“espírito de cooperação”, integrando-se indivíduos e círculos sociais,
caminhando-se para a paz. No segundo caso geram-se os conflitos, alcança-se a
luta, a destruição, o valor negativo do mal público. Já se vê a importância
prática do conhecimento e da prática determinada do serviço público imbuído do
conteúdo das três linhas de organização, equilíbrio e reequilibrações
constantes do mundo enquanto conjunto de fatos sobre que incidem regras
jurídicas. Na atitude de cooperação os indivíduos e os círculos sociais tendem
embora em linhas típicas de horizonte (sempre a se afastarem) tendem, repito, a
subir sobre si mesmo, ultrapassando estádios atuais de suas potencialidades.
Conhecem-se e praticam-se novos espaços e novas ações, quando o esforço se
empreende no alargamento de si. Em lugar da autocentração, o elemento
heteroconstrutivo, quando na questão não “egoísta” inclui o ser dos outros. É a
busca da “felicidade geral” — o bem público, o bem do povo.
Princípios jurídicos da igualdade. Esses princípios revelaram-se a pouco
e pouco no correr da história, à medida que se foram desbastando as
desigualdades artificialmente introduzidas pela maldade humana (p. 484-515).
A igualdade
de todos perante a lei, regra tão antiga, sofre escandalosas exceções na
Constituição Federal de 1988, tão grande é o número de privilégios que o povo
tanto odeia. A Constituição tem de dar um basta a esses privilégios. Só assim
será veraz e efetivo o princípio da igualdade perante a lei.
CAPÍTULO ÚNICO — NOVOS
DIREITOS DO HOMEM E IGUALDADE CRESCENTE
Os novos direitos do homem. Todo ser humano leva consigo
necessidades básicas determinadas por sua estrutura física e biológica, que
atua fortemente nas relações sociológicas[21].
Percebe-se
nos grandes movimentos sociais do século XIX, XX, e que continuam, a
preocupação central no sentido de as sociedades do mundo inteiro evoluírem
tendo por meta precisamente os novos direitos do homem. No Brasil a colaboração
de Pontes de Miranda é verdadeiramente de alto coturno, por havê-los precisado
com auxílio da matemática, da física e da biologia, de modo que os novos
direitos do homem no plano de mais igualdade são cinco: subsistência, trabalho, educação e assistência e ideal. Entrosam-se
num compacto que permite compensações internas de toda ordem, porque faz
avançar gostosamente a simetria dos indivíduos na sociedade. Passemos, pois, a
eles, cientes porém de que muitos desses novos "direitos humanos"
desgraçadamente ainda são matéria só de de
jure condendo, ou figura apenas em regras jurídicas programáticas (bens de
vida para o futuro, normas de nenhuma eficácia para aplicação imediata).
a) Direito à
subsistência
Este direito provém de pensadores de mente avançada,
incluídos aí alguns cristãos que as massas e até multidões sempre admiraram. O
direito à subsistência tem por conteúdos o alcance do “mínimo vital” como alimentação,
casa e roupa.
Essa matéria é tão antiga quanto figura em pelo menos dois
livros do Antigo Testamento: Deuteronômio e Levítico. Escreveu Louise Arbour [22]:
“Enquanto 1 em cada 7 pessoas do mundo continuar sofrendo
com a fome todos os dias, proteger e dar poder aos mais pobres deve se tornar
um motivo urgente para honrar o espírito e a promessa de dignidade para todos
contida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
Quando se
torna objeto de direito público subjetivo, o direito à subsistência salva o
indivíduo e retira da subjetividade dos dirigentes oficiais a realização
pessoal desse mínimo, tão relevante na diminuição dos conflitos. Se o indivíduo
tem trabalho que lhe contenta a subsistência, basta que seja ele seja assistido
com o direito a ter emprego produtivo.
Com esse emprego, ou no lugar dele, já com o dinheiro para o mínimo vital a
economia se avoluma por decorrência do poder de compra das classes C, D e E. A
sociedade recupera a autoestima visto que a consciência desse benefício agrada
a uma visão de potencialidades humanas superiores em dignidade, menos egoístas.
O gozo de ter casa, alimento e vestes satisfaz exigências psicanalíticas
profundas com a percepção inconsciente de o satisfeito ter dignidade. Diminui o
elemento “rebanho”, fraquejam as regressões “asiáticas” e, inconsciente como multidão, o Povo organiza-se em massa consciente. Com as vestes pode
cada qual atender até alguma beleza interior e exterioriza-se cada qual à sua
moda[23].
b) Direito ao trabalho
A busca do
pleno emprego é um tema que o próprio capitalismo procura realizar. Sem emprego
produtivo, o peso econômico sobre as chamadas classes dirigentes é de maior
monta. É necessária a criação de frentes de trabalho produtivo, embora falíveis
em parte. Outro meio é o seguro contra a falta de emprego. J.M. Keynes viu
clara a importância do pleno emprego; a sua escola lhe seguiu os passos [24].
Na situação
atual do capitalismo internacional estamos, num sem número de casos, distantes dessa
concessão que a sede de lucro dificulta. Daí as críticas acerbas que tem
merecido mesmo de parte do socialismo democrático e liberal [25].
Para este último a liberdade econômica não é essencial à vida boa. A economia
há de ser em parte dirigida, e girar em função do homem na sua dimensão de
crescente igualdade de oportunidades para todos [26].
c) Direito à educação
Educação
fundamental para todos já é assegurada formalmente
no Brasil pela Constituição Federal de 1988 (artigo 6º) [27].
Povo forte como o norueguês não tem cidadão algum sem escola. Os fiordes são
cortados por algum meio de transporte; funcionários retiram diariamente
crianças do alto das encostas para a escola. Trazem-nas de volta a casa. Lá as
pessoas se respeitam. É que, quanto mais educação, menos o povo precisa de
“guias” — fortalece-se a massa (consciência de indivíduos no todo) e diminui o
elemento “multidão” (horda, grande número desorganizado e agressivo). A
educação superior gratuita há de reservar-se àquele que comprovadamente tem
tendência para o ensino superior e, com ela, o talento correspondente.
Ombrear-se-ão, lado a lado, o moço pobre e o jovem rico. Sem cultura, sem
leitura, sem pensamento, pouco se pode esperar de qualquer agrupamento humano
em termos de progresso e desenvolvimento geral da personalidade em qualquer um
dos processos sociais de adaptação.
d) Direito à
assistência
O direito à
assistência compreende a saúde e a previdência. Neste ponto já se avançou no
Brasil. Mas ainda é obscura a noção de direito à saúde, com remédios, como direito público subjetivo, exercitável em ação
contra o Estado. A referência feita à saúde e à previdência, no artigo 6° da
Constituição Federal de 1988, tem de passar para o artigo 5° — cerne rígido,
inalterável da Constituição. O medicamento é parte do direito à assistência,
como o hospital e o tratamento dentário. São matéria em que não se pode
regredir. Meras “políticas públicas” (planos) são insuficientes porque dependem
do governo que estiver dirigindo o país. Ao se transformar em direito público
subjetivo, inalterável segundo a Constituição, todo governo, sob pena de
responsabilidade, tem de fazer as gestões obrigatórias mediante “política
pública” compulsória com planejamento
econômico a curto, médio e longo prazo. Este é o caminho da construção da
convivência equitativa, da simetrização crescente, da paz duradoura, da
esperança fundada do progresso dos indivíduos e do país.
e) Direito ao “ideal”
Esta
terminologia parece rebarbativa. Tecnicamente é melhor que direito ao lazer,
direito à realização pessoal íntima, direito à catarses pessoal e social. O
substantivo “ideal” indica o conjunto de necessidades e recursos pessoais
íntimos, definidores dos mais variados temperamentos de homens e mulheres. Há
quem só conseguiu o emprego de simples bancário com que, digamos, ganha o
suficiente para manter-se, mas cujo grande anseio interior seja, por exemplo, o
de poder tocar flauta. Outros preferem gastar parte do seu tempo na pintura, ou
escultura, ou jardinagem, ou ouvindo música popular, ou praticando o seu
esporte preferido, ou exercitando-se na dança, no canto, na gravura, no
plantio, na colheita, no teatro, na pescaria etc. Todas essas inclinações
pessoais são interiores e poderosas porque são ditadas pela psique; representam
um fim a ser realizado. Por isso Pontes de Miranda veio a lançar mão da
terminologia “direito ao ideal”. Com o exercício dele o indivíduo realiza
alguma aspiração sua, experimenta potenciais próprios de outras dimensões que
não as corriqueiras, expande a personalidade, conhece a si próprio em espaços
avançados e escapa do cotidiano opaco. Eleva-se sobre si mesmo. Com esse resultado
catártico, a pessoa faz-se compreender, e melhora-se. Pouco a pouco todos
poderão ser ascender. Indivíduo com valor maior cria mais: descobre, inventa,
projeta, cresce-lhe a curiosidade de patamar elevado. Passa a sorrir com o
lendário, a crendice no mundo mítico infantil, exige religiosidade reflexiva e
crítica. Logo, o direito ao ideal
influi construtivamente nos vários processos sociais de adaptação. Andará melhor a sociedade brasileira com
esgarçamento das contrariedades à Moral, e a progressiva diminuição do elemento
“luta” fomentará o apreço pelos "direitos humanos".
Isto será
produzido por esse notável impulso de compensação anagógica — conhecimento
próprio no que tange às qualidades superiores do espírito.
Se a
atividade profissional do indivíduo corresponde ao seu ideal, está resolvido
para ele a questão do direito ao trabalho, juntamente com a questão do direito
ao ideal, este poderoso meio de equilíbrio do conjunto das energias cíclicas. Realizar-se-ão
mais harmonização e pacificação do círculo social em que se situa, como a
superação das necessidades materiais urgentes, diminuição do número de presidiários.
Os indivíduos terão a seu favor um elemento precioso de compensação de neuroses
e maior clareza sobre a complexidade do mundo circundante. A vantagem para a
sociedade é grande. Com o exercício do direito ideal: surgirão mais pessoas
talentosas com oportunidade de criarem e descobrirem mais. Cooperação, não luta, nem intriga, nem competição destrutiva, paz
no gozo dos "direitos humanos".
Alguns problemas ainda existentes de
igualdade-desigualdade. Povo algum fica imune ao forcejo regressivo se não caminha pela linha
das igualdades crescentes. Obstáculo importante contra esta proposição
verdadeira são as pessoas impregnadas de ideologia “liberal” — admite esta as
liberdades, sim, mas pinta a democracia com menos tons, sobretudo receia mais
igualdades como se fossem utopias de “gente comunista”. As “elites” dão-se bem é
com privilégios. Ora bem, a economia tem de ser livre, mas não “liberal” no
sentido de carência de percepção do conjunto das três linhas: democracia, liberdade e igualdade crescente.
Os “intelectuais” desse grupo insuficiente e regressivo desgarram-se da
concepção aperfeiçoada de Humanidade.
“Direita”, egoísmo, incultura. Esse grupo de “intelectuais, estreitado
o seu visor pela ideologia de “direita” [28],
priva-se de conhecimento mais concreto do real mundanal (o ser “mais real”) mediante a captação de partes do mundo extrassubjetivo,
carece da percepção dos pontos menos dependentes da sua subjetividade. Entretanto,
o intuito do lucro, desligado das consequências sociais recaídas sobre os alteri, é um egoísmo solto produzido
pelo instinto opaco. Vive de apetite, concupiscência, poupança com base na
exigência do trabalho alheio. Em famílias, na rua, em escritórios, em fábricas
etc. encontram-se numerosos indivíduos duramente agressivos, destrutivos,
regressivos, vítimas das suas falsas convicções, dependentes, medrosos mas arrogantes.
Realizam em si o conceito de “reacionário”[29], temem a análise transubjetiva dos
fatos, cuidam do problema econômico como se os seres humanos fossem para a
economia e não a economia os seres humanos.
Para se
encetar o caminho pela linha da igualdade crescente é indispensável que a
economia seja ordinariamente um assunto privado, sim, mas regida por regras
jurídicas de tal modo criadas e vigorantes, que se salvem liberdade e a
democracia para todos. É o caso da economia dirigida ou economia “de plano”, ou
seja, com previsão de despesas e da receita correspondente obtida pelos
tributos [30],
previsão obtida por meio da participação popular. Por meio desta previsão a
grande maioria dos indivíduos participará da formação da ordem estatal.
Realiza-se algo da “democracia participativa”.
O
planejamento econômico pressupõe clareza dos agentes públicos e empresários a
respeito do que sejam “fins” para o ser humano, este como o ponto de referência
em torno de quem se fixam propósitos, se opta por diligências definidas, se
estabelecem meios, se percebe algo do futuro. Sem participação de homens o planejamento econômico será só instintivo.
Entretanto do só instinto não se espera solução inteligente de problema humano.
Ao planejamento da produção haverá de estar paralelo o planejamento da
distribuição. Não é tarefa fácil, mas, é indispensável, necessária para o bom
governo com menos gasto de dinheiro e com economia de esforço. Com homens a dominar
homens (negação de democracia) parece impossível bom resultado para a ordem
econômica. Tampouco mais ordem, mais paz e mais trabalho. Os “liberais” puros
são pensadores medrosos, retrógrados, conservadores fracos. Imaginam que estas
ideias são invenção de “comunistas”; para essa classe de reacionário egoísta
mais vale o indivíduo burguês que a massa dos necessitados carentes dos
"direitos humanos". Para eles a solidariedade é coisa de marxista e
não qualidade promotora da dignidade de mais e mais seres humanos.
Esquerda extremada. Parece difícil o equilíbrio em
ideologia. Falando-se de modo geral, é de esquerda quem mais valoriza o todo
das pessoas de algum círculo social, que a particularidade do indivíduo. Há
neste ponto uma extensa gama[31].
Modernamente um grau extremado foi o stalinismo. Ainda há quem mostre afinidade
com esta corrente, a despeito de seu caráter autoritário, centralizador,
burocrático, antidemocrático. Adotam-se a perseguição e assassinato aos
opositores influentes. Contra a iniciativa privada na economia, homens e
mulheres desta extrema esquerda buscam no “Estado” a solução para a
generalidade dos problemas humanos, portanto também para a concepção dos
"direitos humanos".
A história vem demonstrando ser esta uma corrente utópica, um
idealismo irrealizável para o ser humano por se ocupar tão somente da
igualização rígida, como se todas e todos fossem iguais em tudo. Acresce o fato
de em muitos casos a corrupção reinante acarretar o enriquecimento de
dirigentes, como se viu na Albânia de Enver Hoxha, no Chile com o general Pinochet e
na China de Mao
Tsé-Tung, ponto em que na prática e com escândalo, se nega o
crescimento constante em igualdade para todas e todos.
Há mais. O comunismo ligado aos ensinamentos
de J. Stálin persegue religiões (“ópio do Povo...”), é intolerante com a
crítica ao chefe de governo (sempre um ditador), cria a coletivização dos meios
de produção, promove a militarização do partido único. A sua carência maior,
pois, diz respeito ao caminho das liberdades e em grau nulo ou simplificadíssimo
está a democracia.
Quer isto
dizer, pois, que moralidade, corrupção e "direitos humanos" são
realidades afins com liames em muitos pontos. Parece que a atuação política há
de levá-los simultaneamente em conta na realização do equilíbrio duradouro de
cada Povo — com democracia, liberdade e igualdade crescente.
Estados Unidos da América. Um dos elementos que elevou o poder
econômico dos Estados Unidos foi a política do alto padrão de vida para um
número crescente de pessoas. Tem lhes faltado por enquanto é a planificação
econômica de fins precisos para se assegurar
a tempo o direito subjetivo a subsistência, trabalho, educação e assistência e
ideal. Nesse país, contudo, há pensadores de vulto e intimoratos. A ciência
positiva ainda os vai inspirar mais porque ela indica que o homem cresce quando
se governa e responde por si, sendo-lhe necessárias para tanto as três válvulas
abertas (democracia, liberdade e igualdade crescente). Está aí o sentido da
evolução — bem maior para todos, não só para os economicamente mais hábeis.
Amor ao próximo. Não se pense que as religiões muito
interiorizantes, sem abertura para o social, satisfeitas quase só com o
tradicional “amor ao próximo”, tenham papel transformador relevante. Descuida
de melhorar a vida integral desse "próximo" com lhe oferecer os meios
para preencher as suas efetivas carências humanas; para a grande maioria das
pessoas é humilhação ser objeto de piedade dos “generosos esmoleres do mundo”,
ou “caridosos seguidores” de Jesus Cristo...
O excesso de
interioridade sem abertura para o exterior integral dos outros seres humanos
conduz a crenças “pitiáticas”, isto é, causadoras de distúrbios histéricos: as
pessoas deixam-se dirigir tanto pela divindade que acabam renunciando à sua
personalidade como se isto fosse a Vontade de Deus. Ora, o homem tem de ser
resgatado em plenitude, com todos os planos necessários para vida mais
completa. A igreja católica enquanto esteve ligada ao Império Romano foi um
exemplo ruim na história. Cuidava das “almas individuais”, sendo-lhe vedado
imiscuir-se em política[32].
Mas, para
ser mais gente a pessoa necessitada
precisa de mais dignidade: com efetiva oportunidade de aos poucos exercer os
cinco novos direitos (fundamentais) do homem (subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal), e sem perda da democracia
nem das várias classes de liberdade.
Onde houver
políticas públicas como objeto de direito subjetivo público dos indivíduos, aí,
sim, se podem superar as simples satisfações biológicas (é bem o caso do alimento
e da cópula). Quando não ultrapassadas, sobrevêm distúrbios internos — falta a
realização mais completa de simetria interior. Despontam as introversões
patogênicas a que passa a faltar o sentido mesmo da existência. O ser humano
resta sem dinamismo, sem esperança e sem poder superar a mera salivação e a só fricção animalesca. Já as almas pitiáticas se movem pelos impulsos
interiores das crenças. Falta-lhes reflexão sobre os fatos e percepção de fins
nítidos e controlados nos seus limites [33].
Meios de realização. Os cinco novos fins do Estado têm de
ser precisos, e o crescimento da conscientização popular convém muito. Decerto
há de mister também para isto de meios
materiais e de técnicas. Meios materiais são as coisas, técnica é o pensamento
aplicado. Já se vê a importância da planificação estatal com planejamento
econômico em função da pessoa[34].
Síntese. O sentido mesmo da história é
aquele indicado pela realização das três linhas de progresso humano:
democracia, liberdade e igualdade crescente. Para o povo que não percebe isso
sobra uma de duas alternativas: ou se parte em frangalhos, ou regride. A
regressão aumenta a violência e a corrupção. Nos dois casos sobrevém a
decadência de indivíduos e dos círculos sociais. Ao contrário, nos países em
que houver clareza quanto ao sentido dessas três linhas, e a procura de as
realizar, o Povo se desenvolve. Fortalece-se. Na realização das três linhas
está a solução dos problemas sociais, a diminuição ativa dos problemas humanos
geradores de conflitos. Não gozam de paz, vivem em luta, em vacilações. O que o
salvará será o convívio em co-decisão (democracia), a vida em campo aberto para
pensar, sentir e agir (liberdades fundamentais) e na fruição generalizada do
bem estar (igualdade crescente). A corrupção parece-se, na imaginação, a um
monstro de inúmeras fauces abertas com o objetivo de engolir tantos os bens
sociais quantos puder.
4) Pontos de insuportabilidade do não atendimento aos três
campos dos direitos humanos (“três caminhos”) e o distanciamento da corrupção
Não se pense
que a inter-relação dos ditos três caminhos seja fenômeno dos séculos passados.
Antes, implicam-se muito a democracia, a liberdade e a igualdade crescente,
também nos dias atuais [35].
Os países mais avançados nos três caminhos são os cinco estados nórdicos — Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia. Neles decerto
vige o capitalismo, mas todas as gentes desvalidas, mais pobres, vivem aliviadas
por sistema tributário pesado sobre os mais ricos, e mescladas de muitos
elementos do “Estado de bem estar social” [36].
A corrupção impede o progresso pelas
três vias. O país
carregado de corrupção obstaculiza o atendimento a cada uma destas três linhas.
E, como em tudo na vida social tem limites, chega-se a tal limite quando hic et nunc já não é alcançável prover
os indivíduos com a substância de cada qual desses três campos. A partir desse
ponto de não sustentabilidade cessa de irradiar-se a eficácia jurídica dos
direitos humanos.
Os exemplos
mostram melhor o acima dito, como passamos a expor a respeito dos três
caminhos: a) democracia, b) liberdade e c) igualdade crescente.
(A)
Democracia.
1) Ainda não se permite legislar no sentido de serem eleitos
pelo Povo os juízes de toda e qualquer Instância, por ser deficiente o
conhecimento das pessoas para essas escolhas. Mas, em cada Estado-membro a lei
pode autorizar os integrantes do Órgão Especial serem escolhidos pelo voto de
todos os juízes estaduais; semelhantemente os juízes federais em cada estado-membro.
2) Ainda não está ao alcance dos
municípios brasileiros praticar a democracia
participativa em todos os bairros da cidade. 3) A participação de partidos
políticos é impossível por ora, para
a nomeação de cargos de confiança em algum dos três poderes brasileiros. Estas
impossibilidades são apreciáveis com frequência e, até certo ponto, despontam
espontaneamente com o adágio instintivo “Ad
impossibile nemo tenetur” (“ninguém é
obrigado a fazer o impossível”). Muitas outras parêmias há com significado quase igual [37].
(B) As
liberdades
Exemplifiquemos
situações em que as liberdades, por natureza, têm de ser coarctadas. a) A limitação à liberdade individual
(prisão), ou grupal (direito de ir-e-vir de um movimento, como movimento
organizado de trabalhadores de “sem-terra”), não é sempre ofensa aos direitos
humanos. A movimentação muita vez está regrada pelo direito objetivo. A não
aplicação espontânea deste será um ilícito, civil, administrativo ou penal. Se
a correspondente regra jurídica é válida desde o Direito das Gentes, ela está a
traçar o limite dessas classes todas de exercício das liberdades. O mesmo se
tem de dizer do ato administrativo stricto
sensu com a qual a autoridade responsável limita a entrada de pessoas a
certo espaço por necessidade urgente: remoção de veículo, cuidado de feridos,
ato público de protesto, visita de chefe de estado estrangeiro, corrida
esportiva etc.
A sua
liberalização absoluta seria imprudência, desconhecimento da natureza humana,
um desastroso tentame; enfraquece, destrói, corrompe os corpos sociais e
prejudica a vida dos indivíduos; é insuportável pelo modo de ser do homem.
Vamos a outros exemplos.
(b) O direito de expressão em publicações
é uma das especificidades dos direitos humanos. Mas não vai contra os
"direitos humanos" proibir placas com mulheres nuas, em função
sobretudo de crianças e adolescentes. A energia sociológica da Moral não as
comporta na grande maioria dos círculos sociais do Brasil; ora bem, ad impossibilia nemo tenetur, de modo
que o Estado precisa de atuar no prol do bem público.
(c) Os atos públicos de protesto devem
contar com lugares havidos como adequados, no sentido de não se prejudicar
insuportavelmente as pessoas não desejosas de participar deles, e precisam ser
vigiados contra violências físicas de qualquer natureza. A desordem nesses
gestos coletivos desgasta, deprime, afronta a dignidade do ser humano. Numa
palavra, corrompe.
(C) Igualdades
crescentes
Podem-se
multiplicar como que indefinidamente os casos-limite no campo das igualdades.
Pense-se, por amostragem, em: distribuição gratuita de vale-refeição, em
brevíssimo espaço de tempo conseguir calçado todas as crianças, salvaguarda imediata
da vida do nascituro, educação gratuita no nível superior até para pessoas bem
dotadas e esforçadas no aprendizado, alfabetização de todos os brasileiros em
dois anos (sem prejuízo das demais políticas públicas no seu conjunto
inadiável), aumento de 60% do valor da aposentadoria e da assistência aos
idosos (com médicos, remédios e hospitais de recursos aprimorados, sem
esperas), prestação de desenvolvimento das qualidades artísticas (ou
científica, ou política, ou econômica) de toda pessoa com pendor para esses
misteres, instrumentos musicais para todas as mulheres desejosas de desenvolver
dotes musicais, combate imediato às frustrações pessoais de alguém mesmo quando
sejam de relevância. Etc. etc.
Quando
insuportáveis para os governos essas realizações imediatas, não há senão
limitar os direitos humanos nestes pontos. O limite de exercício dos direitos
humanos é a insuportabilidade do sacrifício de um lado, e a possibilidade do
Estado de outro. Não há como definir os direitos humanos com conceito preciso,
exato, rigoroso sem o componente indeclinável do grau
matemático-físico-biológico-sociológico da suportabilidade
das perdas e deficiências. Sem tais ingredientes, as tentativas de definição
real fracassarão; vão restar as conceituações abstratas, apriorísticas,
racionalistas, voluntaristas, ideologias, a pregação ética, a luta por ideais
irrealizáveis no Espaço-Tempo-Energia, insuportáveis pelos indicativos da
ciência positiva, impraticáveis dentro da realidade hic et nunc. Logo se percebe
o alcance do desejável método indutivo-experimental para quem for pesquisar
qualquer assunto e para quem irá aplicar os resultados dela.
CONCLUSÕES.
Depois de
termos falado um tanto largamente sobre vários itens, podemos extrair algumas
conclusões. Resumidamente, trouxemos reflexões sobre os direitos humanos e o distanciamento da corrupção. Buscamos
definir o que seja dignidade, a experiência de dignidade. Para se observarem os
"direitos humanos" no mundo prático das realizações temos de atender
a esta difícil tríade: democracia, liberdade e igualdade crescente. A seguir
nos manifestamos sobre os direitos humanos relativos à democracia (corrupção nas formas tirânicas de poder,
democracia indireta, consciência democrática no combate a corrupção, exemplo de
“democracia participativa”, a escolha pelo voto majoritário, democracia
direta e democracia indireta, partidos. partidos políticos com programas claros
e definidos, luta partidária, direitos humanos em matéria de democracia. Ao
depois desenvolvemos o tema dos direitos humanos relativos às liberdades
(direitos absolutos e direitos relativos, o exercício da liberdade de emissão
do pensamento nas relações de cada um dos processos sociais de adaptação, as
várias formas de exercício livre de pensar-sentir, a liberdade física. Por fim,
os direitos humanos tocantemente a mais igualdade (variadas desigualdades,
conceito de igualdade crescente, valor ou importância da igualdade crescente,
princípios jurídicos da igualdade).
Com os olhos
voltados para as experiências de duas guerras mundiais, entramos à exposição
dos novos direitos do homem no tocante à igualdade crescente (os novos direitos
do homem — a) direito à subsistência, b) direito ao trabalho, c) direito à
educação, d) direito à assistência e por fim o pouco explorado tema do e)
direito ao “ideal”. Foram apresentados alguns problemas ainda existentes de
igualdade-desigualdade, os meios de realização vistos no curso da história.
Impunha-se-nos
deixar clara a questão das impossibilidades em muitas realizações imediatas dos
"direitos humanos" por não atendimento aos três campos dos direitos
humanos (“três caminhos”) e o distanciamento da corrupção (questão dos limites
a esse atendimento aos "direitos humanos". Fugindo à “filosofia”
amiga das abstrações, dissemos que a ciência positiva só conta com fatos
descritos com fatores matemáticos, físico-biológicos e sociológicos para a
definição precisa de "direitos humanos".
Foi como chegamos a uma primeira síntese final e a algumas
conclusões.
Retomando as conclusões gerais dizemos que:
(A) para se refletir a
respeito dessa tríade de temas — moralidade, corrupção e direitos humanos — com
menos erros no pensar, e no revelar o pensamento, o método mais seguro é o indutivo experimental, superando a segurança
dos fatos isolados sem concatenação (empirismo), driblando os momentos cômodos
do racionalismo (ideias soltas, não comprometidas com as realidades
extramentais). As proposições formadas precisam de confirmação, uma e outra
vez, diante dessas realidades extramentais.
(B) O conceito de moral ata-se à percepção de dignidade do
ser humano.
(C) Os "direitos humanos" segundo o plano jurídico
situam-se em conceito a ser examinado em dois momentos do Direito: (C1) naquilo
a que se aspira como mais condizente com a dignidade, mas, que não está ainda
no sistema jurídico de algum círculo social (é o jus condendum); (C2) aquilo já inserido de sistema jurídico de
alguma parcela de agrupamento humano (é o jus
conditum).
(D) Os círculos sociais (grupos humanos) postos, por exemplo,
no município, no estado-membro, na federação, todos necessitam realizar-se em três
dimensões, a saber, democracia, liberdade
e igualdade crescente; as
deficiências em quaisquer desses três caminhos põem em risco o equilíbrio social
e, quando são muitas, ou muito graves, geram a crise.
(E) Todo indivíduo (salvo raras exceções) vive dentro de
algum círculo social, de modo que periclitando este, desaparece a boa qualidade de vida, não existe
felicidade.
(F) O Estado é instrumento do Povo (público, publicus, populus), não é dono dele;
todo agente estatal ou público, de qualquer dos três poderes, é um servidor
público e como tal tem de comportar-se; a não ser assim decai em corrupção,
perde a dignidade, será fautor de quebra dos "direitos humanos" do
outro, do próximo, do alter.
(G) Em política os extremos de Direita e Esquerda erram
porque desconsideram algum dos três caminhos da vivência sociológica (democracia,
liberdade e igualdade crescente), atentam contra a dignidade de cidadãs e
cidadãos, a sua ideologia ofende algum direito humano, ou rompe com todos eles.
*-*-*-*-*-*
Bibliografia
e referências
BRITO, Alexandra Barahona de. Condicionalidade
política e cooperação para a promoção da democracia e dos direitos humanos (via
internet).
Constituição portuguesa.
DA SILVA, Alessandro; SOUTO MAIOR, Jorge
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FARIA, José Eduardo Campor de Oliveira. Retórica
política e ideologia democrática. Rio de Janeiro: Graal, 1983.
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MACPHERSON, C. B. A democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
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2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979.
________________.
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Freitas Bastos, 1932.
________________. Vorstellung vom Raume. Atti del V Congreso
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1925 (todo).
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sistema de produção de mercadorias (via internet)
UEBERWEG,
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http://www.ieei.pt/files/Alem_Comercio_AlexandraBarahonaBrito.pdf [19.08.10]
http://64.233.169.104/search?q=cache:AHe0F0s2j1wJ:franciscotrindade.blogspot.com/2006/04/o-capitalismo-um-modelo-incapaz-de.html+%22O+mundo+vive+uma+nova+revolu%C3%A7%C3%A3o+cient%C3%ADfico+tecnol%C3%B3gica+que+possibilita,+a+cada+dia,+n%C3%ADveis+mais+altos+de+super-produ%C3%A7%C3%A3o+%22&hl=en&ct=clnk&cd=1< [acesso em 09/01/2008].
Mozar
Costa de Oliveira
Membro da Associação “Juízes para a
Democracia”.
[1]
Ver Pontes de Miranda, PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Vorstellung vom Raume. Atti del V Congreso Internazionale di filosofia. Napoli,
1925 (todo).
[2]
Trata-se de PONTES
DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Democracia,
liberdade, igualdade: os três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979.
[3]
MACPHERSON, C. B. A democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
[4]
Não se deve confundir o sufixo “cracia” com o sufixo “arquia”. Cracia define
força, poder, governo, mando. Arquia indica apenas aquele que é guia, chefe,
dirigente.
[5]
MACPHERSON, C. B. A democracia liberal.
Rio de Janeiro: Zahar, 1978, passim; FARIA, J. E. C. de O. Retórica política e ideologia democrática. Rio de Janeiro: Graal,
1983, p. 84-122.
[6]
VIEIRA, José Luiz Leal. Tribunal de Justiça do R.S. Um Modelo de Gestão
Compartilhada Comarca de Casca. Guia das
melhores práticas na gestão judiciária. AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros): Brasília, 2007.
[7]
Este fundo e este fim são o próprio
sentido da vida humana: liberdade de prática da religião, prática da moral
aceita pelo círculo social, fruição das várias classes de artes, conhecimento
científico e escolas, garantia extrínseca para esses e outros bens da produção
social, recursos das utilidades materiais mínimas para ser aceitável o nível da
subsistência (com alimento, abrigo, vestes, calçados), com mais a assistência
(remédios, médicos, hospitais, previdência etc.) e os meios de realização
psicanalítica — gostos internos, lazer ao gosto de cada qual — direito ao
“ideal”.
[8]
A relevância da obra de Pontes de Miranda, Democracia,
Liberdade, Igualdade (Os Três Caminhos) Saraiva: Rio, 2ª edição 1979,
consiste sobretudo em ter feito esta demonstração: em que concorre a liberdade
para a democracia e a igualdade, e em que necessita delas. O mesmo com relação
à democracia, o mesmo também no tocante à igualdade crescente. Este trabalho
resultou de pesquisa aprofundada, cujo resultados o autor testou por meios
lógico-matemáticos (ver p. 253, entre outras).
[9]
Garantia é meio de proteção e de exercício; direito subjetivo é inserção de
bens na esfera jurídica do titular dele. Podem ser individuais (como o direito
à liberdade de pensamento e à liberdade física) e podem ser corporativos, com o
direito à liberdade de associação e de coalizão. Ainda no tocante aos direitos,
dizem-se negativos os que têm por dever a abstenção; dizem-se positivos quando
o dever do Estado é o de alguma prestação.
[10] Em versos simples de
música brasileira, ver este desiderato de jure condendo em >> http://letras.mus.br/pixinguinha/672818/.
[11]
A própria raiz da palavra “ordem” é significativa. Não está ligada ao termo
“arma” e sim à etimologia de tecer: combinar fios, urdir, prover a adaptação
dos dedos e do espírito às realidades dos fios.
[12]
Esta classificação, e as subclasses foram objeto de pesquisa onde se aplicaram
os métodos de lógica simbólica. O exemplo mais típico é a classificação da
liberdade correspondente à inviolabilidade da correspondência e do segredo
profissional, que ambos, são partes dos direitos humanos em matéria jurídica.
Ver Pontes de Miranda, Democracia,
Liberdade e Igualdade Crescente, p.306.
[13]
Cabe insistir: há processos sociais de adaptação menos intensos e dinâmicos.
(a) Um processo de adaptação que tem sido objeto de muito esforço científico é
a linguagem oral, ou figurativa. (b) Outro processo social de adaptação
secundário é o da moda em que homens e mulheres acentuam a sua individualidade
no grupo. (c) há também as normas de cortesia, onde as normas são de alguma finura
de atenção ao próximo. (d) existem as regulações do comportamento social
chamado de boa educação ou bom tom: modo de se comportar no cumprimento às
pessoas, modo de estar à mesa, maneira de gesticular, tom de voz etc. (e) Os
gestos compõe as manifestações de pensamento e sentimento em todos os processos
sociais de adaptação. Uma delas é a maneira oral de se manifestar pela figura
traçada exteriormente pelo gesto; é o caso da linguagem gestual ou gesticular.
Ora bem, salvo se vigir norma que o vede, esta linguagem faz circularem ideias
e sentimentos. Tal é o caso da Religião com as cerimônias, as andanças, os
sinais de respeito ao símbolo sacral.
[14]
Foi um estelionato praticado por um norte-americano e por um brasileiro, pouco
sabendo este do americano. Esse dinheiro seria investido no Brasil, mas dois
representantes do americano obrigaram o brasileiro a retirar o dinheiro do
Banespa e desapareceram. Um dos agentes centrais desse estelionato foi um banco
de Nova York. Parte dos negócios foi feita lá por um norte-americano que
acusava identidade falsa. Ele foi expulso do Brasil em 1978, acusado de tráfico
de cocaína e de estelionato contra cafeicultor paulista com nome japonês.
[15]
Sobre estas questões de tipos de liberdade de pensamento-sentimento ver Pontes
de Miranda, Democracia, Liberdade e
Igualdade Crescente, as figuras das páginas 328 e 347 (respectivamente
figuras 24 e 25).
[16]
O fato ocorreu ao final de 1980. O gerente do Deutsch Bank confiou em promessa
por telefone (venda de títulos), e depois veio a descobrir que a corretora não
os tinha. Cinco homens foram processados na 9ª Vara Criminal de São Paulo.
Disse o promotor que as operações de over night facilitavam essas fraudes. A
distribuidora, consta do processo, praticou ilícitos de corrupção de várias
maneiras, incluídas as propinas a empregados de uma empresa, para que assinasse
notas de venda e recebimentos de títulos. Dois dos diretores da corretora já
eram processados por outros estelionatos.
[17]
Em maio de 2009 muitos magistrados e membros do Ministério Público do país
subscreveram carta de apoio ao juiz federal de Sanctis em face do cunho
arbitrário do procedimento visado contra ele no TRF de São Paulo. As razões
dadas para a investigação são sem base. Houve ameaça escrita aos subscritores
do apoio ao juiz de Sanctis, uma ameaça que corrompe porque parece ser uma
investigação aberta com o fito de manter boas relações com o presidente do Supremo
e CNJ — Gilmar Mendes. Vai contra a força, a virtus própria da Justiça.
[18]
Sobre a Igreja diante da escravidão, em análise de Friederich
Engels, ver http://www.marxists.org/portugues/marx/1895/mes/cristianismo.htm
[19]
Na obra que estamos a acompanhar, Pontes de Miranda estuda este problema e traz
os resultados da pesquisa com o emprego de lógica matemática. É disciplina a
que poucos sociólogos de monta conhecem a fundo, ou sabem empregar, aplicando-a
(op. cit. 445 e seguintes).
[20]
Na p.465 de “DEMOCRACIA, LIBERDADE E IGUALDADE CRESCENTE” está a figura 27 onde
o autor estuda a igualdade física e a biológica, tanto no ente animal como no
ente humano, com referências à biotipologia e à psicobiologia, terminando a
observação com o conteúdo das igualdades e desigualdades nas relações dos
principais processos sociais de adaptação.
[21]
Antes mesmo da constituição Russa depois de 1917 e do “New Bill of Rights”
americano, PONTES DE MIRANDA já apresentou soluções sistemáticas desta questão
fundamental. Vejam-se, a respeito, “Os novos direitos do homem”, “Direito a
subsistência”, etc. Ver Os fundamentos
actuaes do direito constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1932.
[22] O Dia dos Direitos
Humanos e a pobreza. Folha de São Paulo,
Cad. Opinião, 02.12.07. (A autora é doutora honoris causa de 27
universidades e ou foi a alta comissária para os Direitos Humanos da ONU.
[25]
Sobre o direito do trabalho como parte essencial dos direitos humanos, ver DA
SILVA, Alessandro; SOUTO MAIOR, Jorge Luiz et alli (Coordenadores). Direitos humanos: essência do direito do
trabalho. Editora Ltr: São Paulo, 2007.
[26]
Em crítica cerrada leia-se o escritor português Francisco Trindade, invocando o
“direito de resistência” do artigo 21 da Constituição Portuguesa. Para o autor
vive “O capitalismo em crise e sem solução” Ver O capitalismo é um modelo incapaz
de enfrentar a crise do trabalho no sistema de produção de mercadorias.>>
[27]
Escreve Vernor Muñoz, professor de direitos humanos na Universidade Latina da
Costa Rica, relator especial da ONU para o direito à educação: “O Informe de
Educação 2007 divulgado em janeiro pela Campanha Mundial pela Educação aponta
que, em 178 países investigados, 72 milhões de crianças permanecem sem
escolarização, 774 milhões de adultos são analfabetos e serão necessários mais
18 milhões de professores antes de 2015 para que se atinjam os objetivos da
Educação Para Todos, estabelecidos em 2000 na Cúpula de Dakar.” (FSP, São
Paulo, domingo, 03 de fevereiro de 2008; Cad. Opinião).
[32]
Para os grupos de católicos conservadores (de que o Opus Dei é um exemplo,
apenas um dos mais típicos, entre os séculos XX e XXI), este é ainda o modo de
pensar sobre o "amor ao próximo". Ensinar política aos mais humildes
seria algo assim como lhes ensinar comunismo, marxismo, ateísmo. Pensam alguns
que "política é coisa suja". Nesta mesma linha estão os "Arautos
do Evangelho", também aprovados pelo papa J. Paulo II, continuadores TFP
(Plínio Correia de Oliveira).
[33]
No serviço público. Nele são contra esses valores a vaidade e a vagabundagem
dos agentes públicos quando subiram a cargos diretivos inspirados por sua
vontade de poder. São bandidos despreparados: para eles há só um “fim”: o
mando-enriquecimento. Traça um mundo de intrigas, substitutivo do raciocínio de
colegas e subordinados, fica sem papel a palavra persuasiva, sincera. Dados
informativos são mutilados. O interesse desvia-se do grupo para a satisfação
individual. Com isso já não há serviço público (= serviço ao populus, ao Povo).
[34]
Em muitas questões continua prevalecendo a força destrutiva do regime
capitalista em vez de ser aproveitada a sua formidável capacidade inventiva e o
seu poder de obter progresso material. Caso típico é o desemprego surgido da
acumulação de capitais quando uma grande empresa adquire outra.
[35]
Ver BRITO, Alexandra Barahona de. Condicionalidade política e cooperação para a
promoção da democracia e dos direitos humanos. In
[37] Ad impossibile nemo obligatur.
* *Impossibilium nulla obligatio
est. *Impotentia excusat legem. *Lex non cogit ad impossibilia.
*Nemo ad impossibilia tenetur. *Nemo potest ad impossibile
obligari. *Impotentia excusat legem. *Obligatio
impossibilium nulla est. *Ultra posse nemo obligatur. *Ultra
posse suum nullum lex iusta cogit. *Ultra posse suum profecto nemo tenetur.
*Ultra vires nemo tenetur. *Necessitas reducit ad moerum ius naturae
*Necessitas vincit legem. *Necessitas non habet legem.*Necessitas est lex
temporis.
Calha insistir na variabilidade espaço-temporal de provérbios
como estes por causa do princípio da relatividade generalíssima; ela banha
todas as relações sociológicas, relações estas que são energias reais do mundo.
Elas são, e se movem, dentro do espaço-tempo de n dimensões.
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