terça-feira, 6 de janeiro de 2015

3. REFLEXÕES SOBRE MORALIDADE, CORRUPÇÃO, DIREITOS HUMANOS (3ª parte: os direitos humanos em distanciamento da corrupção).

REFLEXÕES SOBRE MORALIDADE, CORRUPÇÃO, DIREITOS HUMANOS (3ª parte: os direitos humanos em distanciamento da corrupção).

Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP), desembargador aposentado (Tribunal de Justiça de São Paulo), professor aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo).

Introdução.
Há experiências humanas não inseridas no processo social de adaptação jurídico, nem no moral. Há a política partidária e há a política no sentido de vontade de realizações, como por exemplo, no campo do direito.  Em rigor de conceito e de linguagem, jurídico é o princípio (=norma de amplitude mais vasta), o a regra (=norma de alcance mais restrito, mais específico) que está a viger em certo círculo social. O “valor” desejado como conteúdo de direito, mas que ainda não figura nele, é matéria de política jurídica. Se vige, é jus latum e se ainda não vige é jus ferendum.
Nesta segunda parte do nosso tema (“moralidade, corrupção, direitos humanos"), as reflexões atingirão muitas dimensões dos "direitos humanos" apenas de jure condendo. Assim é porque, em todos os Povos, há ainda longa estrada a percorrer no combate contínuo à corrupção. A realização humana com prosperidade e paz asseguradas
Parece ser uma estrada sem fim de chegada. Os esforços no prol da Moral hão também de ser ininterruptos para que seja preservada a dignidade, um dos pontos pelo qual nos diferençamos do animal bruto. Sem vivência de dignidade, mostra a experiência revelada por dados da ciência positiva, fica em nível baixo a “qualidade de vida”.
Conceito de dignidade. Dignidade vem a ser a qualidade pela qual os seres humanos conseguem naturalmente viver em nível superior ao dos animais brutos. Há estas duas características: (1) a capacidade de raciocinar e de criar novas situações (poder da inteligência), e (2) a capacidade de doar-se por inteiro (poder do amor). Alguns poucos exemplos são os seguintes: só o animal homem lê e escreve, aprende e ensina matemática, compõe música orquestrada, realiza pintura e escultura, planeja a feitura dos seus misteres, reza sozinho e em grupo (para si e para toda a humanidade), medita para corrigir-se e descobre meios de se corrigir-se.
Só o animal homem consegue entregar-se a outrem, mesmo desconhecido, só para servi-lo, sem se buscar-se a si próprio nessa doação de si. Há muitos exemplos disto em heróis de diversas pátrias, e em santos das várias confissões religiosas. A igreja católica os tem, homens e mulheres, nascidos em quase todos os povos do mundo, em grande número. Suas memórias são lembradas o ano inteiro, nos diferentes dias do calendário gregoriano.
A experiência de dignidade. O homem satisfeito pelo gozo da liberdade de pensar, sentir e manifestar-se pode contemplar-se como um superior ao animal bruto, destituído desses potenciais (exceção feita à sensação pura). Quando homens mulheres gozam do direito público subjetivo de escolher os seus dirigentes, ou destituí-los em situações graves indicadas no seu sistema jurídico, pensam-se e sentem-se semelhantemente como “seres racionais”, acima do bruto, com força jurídica sobre o aparelho estatal. É a experiência de dignidade. Mais além ainda, na medida em que os grandes círculos sociais, por maioria dos seus componentes, estão a exercer o direito público subjetivo de viverem na suficiência das suas necessidades básicas indicadas pela ciência positiva, estimam-se a si próprios, orgulham-se do seu próprio ser. Tal o caso de contarem com alimentos, casa, roupa, calçado, assistência médica, remédios, previdência social, esporte, artes, acesso ao conhecimento — segundo os avanços da sua própria economia nacional. Sente-se o ser humano respeitado: ele é importante, ele conta, vale, olha-se a si próprio como semelhante ao seu próximo nas mesmas potencialidades, mesmo se sabedor de alguns terem virtualidades de maior alcance que outros.
Democracia, liberdade, igualdades. São estes os três campos que o Estado tem necessariamente de atravessar e, tarefa difícil, tem de fazê-lo ao mesmo tempo numa e noutra experiência humana. Nesses três campos encontram-se os direitos humanos almejados, quase sempre antecedidos de exigências geralmente fortes, mais umas nuns tempos e outras em outros. As preferências das ações estatais derivam das necessidades mais prementes. Variam, pois, de Estado para Estado e de tempo para tempo. As reações sociais são as mais diversas, com n combinações delas, porque o espaço real inclui o social. Neste é que se aloja o homem, a humanidade real, efetiva; aí vive, se move e é. É espaço ou mundo real de n dimensões — relatividade mais ampla que a relatividade geral de A. Einstein[1]. Daí é fácil perceber a complexidade imensa do problema dos direitos humanos e da importância capital deles para se fazer frente à corrupção da espécie. Obra de alto valor científico sobre a matéria encontra-se do autor brasileiro, que citamos abaixo [2]. A estudiosos empenhados em seriedade de pesquisa quadra ler sobretudo sobre o Estado e a crise do Estado (páginas 3-19); os três dados principais do problema do Estado, com a solução das três técnicas (democracia, liberdade e igualdade crescente) nas páginas 45-103. Especificamente sobre a democracia as páginas 135-242; a respeito da liberdade, p. 243-385; acerca dos problemas da necessidade de igualdade crescente, p. 409-554. As “Palavras Finais” do autor estão nas páginas 589-607. Estão nessa obra, repetimos, os “direitos humanos” (muitos deles são ainda matéria de política jurídica ou questão de jure condendo) estão expressos com rigor de análise e de técnica linguística. Entremos a algumas passagens.
1) Os direitos humanos relativos à democracia.
O conteúdo desses direitos subjetivo públicos são os bens de vida consistentes no voto e no controle de ocupantes de cargos públicos. Em muitos sociais não se chegou por ora a estas escaladas desejáveis. A mais ainda se aspira — participação popular na feitura das leis, participação do na organização e na mudança do poder (a “democracia participativa” de que fala MacPherson [3]). Contrariam aos direitos humanos nesta matéria as formas tirânicas de governo e o peso autoritário delas sobre pessoas do Povo. As formas opostas á democracia são: (a) a oligocracia (de poucos, da “elite” ou do conjunto de uns poucos poderosos), (b) a autocracia ou monocracia (só um a ter o governo, o mando), a (c) ponocracia (o poder de mando com os trabalhadores de atividade mais árdua, carregados de mais sofrimento) etc.
Corrupção nas formas tirânicas de poder. Se faltarem as modalidades de participação na composição e no controle do poder estatal, sobrevém o enfraquecimento dos caracteres. Passividade, medo, distanciamento dos centros decisórios são vetores desencadeadores de revoltas internas, desejos de vingança, ódios, invejas, bajulação, golpes violentos, ou ao contrário passividade, submissão, egoísmos, frieza relativamente ao interesse público. Nestas atitudes mora algo de perda da dignidade do ser humano, por isso que fica distanciado do seu natural chamado à discussão e às decisões na velha “assembleia”. Foi na primitiva convivência desta que o homem passou de bruto a homem.  Existe democracia quando existe a “co-decisão” na forma de organização e mantença do Estado, decisão a fazer-se faça em razão do grande número (conceito matemático, pois, e igualitário).
Matéria e forma. Democracia é apenas forma de governo. As questões de fundo no Estado são as respeitantes aos direitos de liberdade e aos de igualdade crescente. “Estado de direito”, sociologicamente completo, é estado de direito com democracia, com as liberdades fundamentais e com normas estruturais de igualdade crescente.
Na aristocracia governam aqueles que se consideram “melhores” (mais dotes militares, intelectuais, econômicos, morais etc.); é, portanto, o governo das elites que detêm o poder de mando. Fica fora a maioria da população [4]. Pode haver democracia numa monarquia, um só dirigente, desde que haja parlamento ao qual o monarca se submeta. No parlamento há co-decisão, logo, democracia. Monarca é o chefe de Estado, mas não pode ser o governante, porque lho não permite a Constituição parlamentarista. Sem democracia as populações ficam em situação de penúria: têm de se tornar dóceis e manter-se subjugadas. O jugo inculca corrupção do pensamento, do sentimento, das atitudes, de ações. O homem subjugado é um violentado. A natureza reage sub-repticiamente na maioria dos subjugados; é porque nos subjugados terá faltado algo de "direitos humanos"; a política jurídica terá sido, pois, insuficiente para eles.
Democracia indireta. É aquela em que os governantes não são escolhidos pelo processo eleitoral do voto popular, e sim por representantes já eleitos. Na direta o povo mesmo decide pelo voto para resolver quem vai participar do poder. A regra jurídica proveniente de uma consulta popular ou no referendo é de origem democrática. Quando as massas podem criticar e exigir alterações, exercem o poder democrático. Esse poder é exercício da democracia ligado a uma das liberdades fundamentais, como na Constituição Federal de 1988, artigo 5° IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ameaças, explícitas ou veladas, infligidas aos opositores, comprimem e corrompem o valor da pessoa. É uma modalidade de corrupção no plano da democracia, deficiência em parte dos "direitos humanos".
Consciência democrática no combate a corrupção. O círculo político social brasileiro em que o povo tem mais consciência da sua capacidade de decidir está nos municípios. Em geral os munícipes brasileiros sabem da responsabilidade dos seus eleitos, e onde há democracia existe o dever de prestação de contas, responsabilidade dos governantes. A democracia pré-exige um processo de conscientização de dignidade para não ser simplesmente sujeito à força de poder de outro homem, ou de um grupo. Por ser processo, pre-exige educação, coisa que começa em casa, que chega à rua, à escola, ao clube, bairro, distrito, lugarejo etc., até chegar à totalidade do município, depois à totalidade do Estado-membro e do Distrito Federal e por fim da União. O partido político, ou a família eleitoralmente poderosa, que busca manter o povo pobre na ignorância, lhe enfraquece a personalidade coletiva, destrói nele a dignidade de ver como funciona o poder. No Brasil dois estados-membros célebres nessa classe de corrupção são o Maranhão e o Piauí. Por a democracia ter em si o elemento essencial de co-decisão, é-lhe ínsita a capacidade de ouvir e de persuadir — a liberdade de manifestação do pensamento e da vontade.
Exemplo de “democracia participativa” [5]. Quando um juiz procura estabelecer uma “gestão compartilhada”, ouvindo os funcionários sobre modo de no serviço aumentar a cortesia, a presteza, o interesse etc., está a motivar todos estes interessados. Há nisto uma parcela de convivência democrática — democracia participativa de resultados vantajosos. Se o magistrado só ouve, então a vivência democrática não é completa porque só ele decide. Ouvindo ele, e seguindo sugestões práticas de eficiência, terá havido nisso um avanço até mesmo para se atender à regra jurídica constitucional da eficiência (Constituição Federal de 1988, artigo 37 caput, última parte) [6]. O magistrado não terá sido apenas chefe, e sim também líder; não se imporá apenas: será aceito e saudado como chefe amigo. A sua autoridade aumentará.
A escolha pelo voto majoritário. É também próprio da democracia haver na Constituição algum sistema eleitoral. O voto é-lhe fundamental. Igualmente a responsabilidade. Andarão desconexas a responsabilidade as situações de impunidade, força dos instintos, prevalência da maldade. Com a democracia um povo pode corrigir-se incessantemente mesmo sabendo que os erros serão frequentes. Se os erros são frequentes, mas, há o poder incessante de corrigir-se, está aberta a estrada da convivência democrática com menores índices de corrupção.
Democracia direta e democracia indireta. A democracia indireta faz do voto um instrumento de eleição de governantes. A direta só é possível em círculos sociais pequenos. Importante é que a maioria tenha voto e que ao voto corresponda nos eleitos a responsabilização. Daí a norma constitucional básica de que todo o poder está no povo, isto é, na maioria com mais poder de reflexão. Sem a formação de convicções, quando de todo as liberdades se cortam, também a democracia sofre grave detrimento. Na democracia existe mais reflexão, e racionalidade, e crítica, e responsabilização, e autocorreções.
Partidos. O partido é agrupamento de pessoas que se organizam e lutam pelo poder. Sem partidos cai-se na autocracia ou então nas organizações plutocráticas não governamentais. O resultado disso será o indivíduo ir sendo eliminado do meio social. Sucede grave choque contra outro valor imprescindível: o da igualdade crescente. Os indivíduos amantes de mais e mais vantagens para si e para amigos buscam continuados privilégios, com desprezo pelos menos avantajados em fortuna. Esta humilhação da pessoa rompe algumas linhas e alguns tecidos do seu senso de dignidade: um ato de corrupção a mais nas relações do grupo ou círculo social a que pertence. Os resultados dessa destruição podem provocar desejos imediatos de vindita, indesejável para a coesão social e presente na corrupção. Também aí os "direitos humanos", no sentido de realização humana digna, sofrem detrimento.
Partidos políticos com programas claros e definidos. Para que o partido funcione na democracia fortalecendo-lhe a forma de convivência, terá de manter ideias claras, fins nítidos, meios precisos. Sem isso é um agrupamento flácido, amorfo, sem programas seus ou propósitos explícitos. O partido que ora prega uma ideia ora outra, por interesse eleitoral, falta ao respeito com as pessoas, desvirtuando-lhes os atributos de seres inteligentes. Já a luta pelo poder com propósitos explícitos é um esforço típico do homem real.
Partidos e sistema jurídico. Os partidos têm de ser regrados na Constituição Federal, e todo abuso do poder econômico tem de ser coibido, bem como as tentativas de engano. Esse abuso é um ilícito eleitoral (Código Eleitoral, artigo 257 e §§), que fica, no entanto, quase sempre na competência das Comissões Nacionais de Inquérito (ver a envelhecida lei nº 1.579, de 18 de março de 1952). É crime de responsabilidade nesta matéria o ilícito eleitoral cometido por ministro do Supremo Tribunal Federal, mas, as funções de pronúncia e de julgamento são do Senado, de acordo com lei ainda mais antiga — a de número 1.079, de 10 de abril de 1950. Segue-se serem pouco eficientes as regras jurídicas dessas leis para coibirem os ilícitos praticados contra a democracia. Já não sobra espaço para se usufruírem "direitos humanos", e campeia a corrupção.
Luta partidária. A luta incruenta, proba, é a melhor solução, conseguida segundo a concepção dos grupos partidários. Cumpre afastar-se o desgaste corruptor do emprego de qualquer classe de violência, física ou simbólica. Quando se atinge este nível elevado, a vitória depende da persuasão racional. À ciência incumbe a indicação de fatos conversíveis em valores graças às energias de Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia. A Ciência pode guiar a todos eles. A prolongada experiência grega mostrou a vantagem de se preferir a razão à força, a cidade às hordas, a assembleia ao despotismo, o voto ao mando etc. Foram vitórias importantes contra a corrupção.
Direitos humanos em matéria de democracia. Estas considerações mostram que a própria democracia (forma) se entrelaça naturalmente com liberdades e igualdade crescente, fundo e fins a se atingirem, sem deturpações ideológicas, com vistas à boa qualidade de vida [7].
Os atos e as omissões de agente público, que forcejem contra os componentes da democracia, configuram ilícitos contra os direitos humanos. Quando o presidente de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sonega elementos informativos aos outros membros, pratica ato ímprobo, corrosivo da dignidade de agentes públicos; é prática de corrupção.
Processo. Democracia não vem pronta. É processus de um determinado círculo social em evolução. De todo modo, realiza ela uma das metas dos seres humanos, em discussão, crítica, deliberação em comum, respeito à maioria.  A prática reiterada de obstáculos a esse caminhar da história cria hábitos destrutivos da dignidade e, pois, dos "direitos humanos", necessários a todas as pessoas.
2) Os direitos humanos relativos às liberdades
O homem só encontra plenitude possível de qualidade de vida ou felicidade dentro do círculo social quando vive por larga maioria em três dimensões de exigência da natureza, quadra repetir: democracia, liberdade e igualdade crescente. Ser livre e participar do crescimento em oportunidades iguais para todos são duas realidades que o homem tem como fim em si mesmo. É o que, na terminologia da filosofia clássica se chama de matéria. Já a democracia é forma isto é, a estrutura dentro da qual, equilibrados os poderes entre os membros do grupo, se pode usufruir melhor das duas maneiras — gozar de liberdades e conviver em oportunidades crescentemente iguais para os indivíduos.
Ninguém busca liberdade quando não tem o sentimento do Eu, a consciência de individualidade. O indivíduo psicologicamente absorvido pelo grupo está longe de alcançar consciência do seu próprio valor. Neste estádio é apoucado o senso de dignidade, vivência específica de ser gente, de poder estar em nível superior aos seres brutos.
Uma vez adquirida mais consciência do valor de si próprio, o homem quer pensar por si, fazer o que pensa, dizer o que deseja, criar o que lhe ditam poderosos instintos criativos. A pessoa não evolui se o clima de autocracia a sufoca. Quem não é livre acaba por não ajudar os demais com os resultados da sua reflexão. Gênios existem entre escravos, mas, por não serem livres, a sua genialidade não aprofunda sulcos na realidade. Há exceções, mas, raramente produzem resultados proveitosos a uma sociedade especificamente humana.
A forma democrática é indispensável ao exercício de liberdade de tal modo sem o Povo ter de algum modo influído na criação da ordem estatal, a estrutura não é libertária. De outro lado, os seres humanos se vilipendiam se mantêm a democracia, mas cortam liberdades. Também quando impõem igualdade crescente e destroem partes de liberdade e democracia. As três dimensões influenciam uma na outra[8].
"Direitos humanos" e supra-estatalidade. No Ocidente de hoje os direitos humanos cujo objeto são democracia, liberdade e igualdade crescente já não são “individualmente” autorizados nem dados pelos Estados. Provêm do Direito das Gentes, são direitos supra-estatais. O Estado que coarcta indivíduos e círculos sociais, entre nós pratica ato ilícito porque tal restrição é hoje inaceitável pelo Direito das Gentes no Ocidente.
Eles são fonte de importância para se fazerem a exegese e a interpretação. Do mesmo modo para a aplicação das regras jurídicas. Quanto mais o Brasil se adiantar nessa abertura para os três campos fundamentais da vida social, tanto mais facilitado será o progresso dos brasileiros. A própria economia receberá asas de incentivo.
Por serem supra-estatais esses direitos humanos, as próprias Constituições não podem limitá-los e de jure condendo devem traçar regras que lhes enriqueçam o tríplice exercício. Este é o conceito preciso de garantia[9] (Constituição Federal de 1988, artigo 5° etc.). São pontos jurídicos de peso para se afastar a corrupção, se efetivar a responsabilidade e se reduzir a impunidade. Um homem integralmente livre não se deixa vencer. A tendência inata à compensação faz irromper dentro de si o inconformismo; deixa-o pronto para a luta construtiva e o denodo “por um mundo melhor” [10].
A consciência de liberdade desenvolveu-se mais rapidamente no Ocidente que no Oriente (Índia, China, Japão, Pérsia (Irã) e Mundo Árabe). Também foram lentas a Rússia e a Polônia. Mais do que valorizar o mimetismo consumista, o que fará mais satisfeitos os brasileiros e mais harmônica a sociedade é o aumento das três dimensões: democracia, liberdade e igualdade crescente.
Direitos absolutos e direitos relativos. Direitos absolutos são os preexistentes a qualquer Estado. São estabelecidos pelo direito supra-estatal ou das Gentes. São direitos em cujo lado oposto estão deveres do Estado. Já os direitos humanos relativos são os que existem como os organizar alguma regra jurídica. Temos os direitos humanos absolutos em muitos Povos — os direitos correspondentes à liberdade de pensamento, de emissão do pensamento, a liberdade física (ir, vir, e ficar), a liberdade de religião e de cultos. Os direitos relativos são deixados à organização de regras jurídicas. Tal é o caso dos direitos às liberdades de contrato, de indústria, de comércio, de propriedade etc. A lei de limitações ao exercício das liberdades (direito subjetivo criado pelo Direito das Gentes) tem de levar em conta o prejuízo causado eventualmente pelo exercício da liberdade de um em relação aos demais, ameaçando-os ou prejudicando-os moralmente; numa palavra, corrompendo-os. Exemplos: o alcoolismo, o uso de tóxicos, a vagabundagem, a prostituição, o incitamento comercial à sensualidade, a aceitação acrítica da vida sexual desajustada etc.
Ordem pública. Este é um conceito que, fora os livros de gênios do direito (ou dos seus ledores) ainda continua vago. Lidar com termos vagos é fácil e danoso; cria confusões nas construções teóricas e para a prática. Ordem pública é a estrutura jurídica favorável ao conjunto dos indivíduos segundo lei de origem democrática, cujo objetivo é afastar riscos aos direitos de cada um. Estes conceitos têm de ser aplicados aos fatos quando, por exemplo, se estabelece uma estrutura disciplinar, ou policial. O resultado dirá se a limitação ao exercício das liberdades é conforme a direito ou se um ato ilícito, perigoso ou danoso para o exercício dessas liberdades fundamentais absolutas ou supra-estatais [11]. As noções de ordem e de ordem pública realizam-se no íntimo do homem na sua inteligência e no seu sentimento com a necessidade de democracia, liberdade e igualdade crescente. Quando se falha em uma dessas três dimensões, o homem estanca e a sociedade está em vias de regredir. Quando o instinto está a superar a inteligência e a sensibilidade ética, deixa o ser humano de ser superior às vivências dos brutos. Numa palavra: ocorre sistematicamente o fenômeno da corrupção humana em sociedade. Fica esta em queda, em degradação, em perda da dignidade da espécie. Em 2009 chegou-se a um descrédito até então desconhecido do Supremo Tribunal Federal por causa do modo de ser do seu presidente, fazendo-se passar por chefe do Poder Judiciário (coisa estranha: ele apenas preside as sessões e controla os funcionários). Essas posturas frequentemente levadas com vaidade à mídia vão a pouco e pouco desfazendo o conceito de ministro (minister = servidor), de direito (garantia dos atos externos) de ética (comportamento conforme à Moral do grupo). Com esse levar de cambulhada as ideias, arrasam-se os sentimentos de licitude e ilicitude. Esgarçam-se percepções de aprovação e reprovação (probidade, improbidade), confundem-se os elementos característicos da dignidade humana. O orgulho sobreleva. O egotismo soberbo vence, a corrupção irrompe e tende a alastrar-se desde as suas raízes para logo se passar ao tronco, galhos, folhas, frutos. É previsível a desordem nas atitudes metafísicas, na ética, na estética, no direito, na política, na economia, na ciência (distorções conceituais).  
Síntese. As várias classes de liberdade resumem-se em duas: (1) a liberdade da psiqué e (2) a liberdade do corpo[12]. A liberdade da psique (ψυχή, sopro) diz respeito ao exercício de pensar e de sentir. A liberdade do corpo (σωμα) é chamada de liberdade física, a liberdade de deslocamento e de estar quieto: ir, vir, ficar, fazer e não fazer. A inviolabilidade do domicílio (=casa) é uma liberdade física espacializada (espaço), o mesmo que liberdade de locomoção dentro da casa. A liberdade da psiqué é geralmente chamada de liberdade do pensamento, e inclui o sentimento. O pensar e o sentir humano, compreendendo algo do meio circundante e sentindo-o como fundo físico-biológico em que se integra. Os cortes que aí feitos são desfazimentos contra a natureza. Corrompem porções da humanidade. Atingem o exercício de vários "direitos humanos".
As principais liberdades de pensamento. São elas as seguintes: de emitir o pensamento, de ciência e pesquisa, de não emitir o pensamento (segredo de correspondência e segredo profissional), de ensino, de cultos, de arte, de ensino de atos, de associação, de coalizão, de reunião, de locomoção fora de casa. Muitas dessas liberdades por vezes se mesclam: uma inclui a outra. A liberdade de culto inclui a de locomoção. O mesmo quanto à liberdade de ensino, de associação, de coalizão, de reunião.
O exercício da liberdade de emissão do pensamento nas relações de cada um dos processos sociais de adaptação. As principais relações humanas estão em classes diferentes de conteúdo — Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. São estes os sete principais processos sociais de adaptação por serem as vivências mais densamente atuantes na direção que o homem dá à sua vida. Ora, por vezes um círculo social está contido em outros mais amplos. O par andrógino contém-se na família. A família na tribo. Em alguns lugares seguem-se as aldeias, os municípios, os Estados membros, as regiões, a federação, por vezes as confederações. Acima de todos estes círculos sociais menores está o mais amplo atual — a Humanidade.  Regra jurídica que incida sobre suporte fático onde figure a Humanidade é norma de direito que se sobrepõe a todos os demais círculos sociais da Terra. Assim como o direito à vida é um dos direitos humanos fundamentais, também os direitos humanos com as liberdades, de pensamento e as liberdades físicas irradiam-se de suporte fático em que figuram todos os círculos sociais. São direitos absolutos, não criados pelos Estados, pertencentes à órbita do Direito das Gentes. Repressão a eles é um ilícito corruptor — destrói parte da vida, desarranja o conjunto psicossomático, transtorna indivíduos e sociedades, é fonte de corrupção crescente, fator importante de crise moral [13].
Várias formas de exercício livre de pensar-sentir. A emissão de pensamento, ou sentimento, ou de ambos conjuntamente pela via oral aparece na liberdade de discurso, na de rádio difusão e na emissão com rádio em sentido estrito, TV, vídeos, filmes etc. Outra mais antiga é o teatro. Configurariam ilícito penal tanto a proibição governamental como a omissão ocorrida nos donos de mídia quanto à notícia dos três milhões de dólares que apareceram na agência do Banespa da Barra Funda (SP) [14].
A liberdade de emissão do pensamento-sentimento pela via figurativa aparece na liberdade de imprensa ilustrada, na linguagem dos surdos e mudos. Na gestual ou gesticular encontram-se as expressões de saudações, avisos, cominações e outras muitas. Há expressões gestuais dificilmente traduzíveis à linguagem oral, como desenhos animados, pantomima, palhaço ou qualquer ator que se comunica com o público sem fala [15]. Iria contra esse exercício de liberdade o ato de proibir a publicação de figurinhas com imagens de chacotas nas quais, por exemplo, se narrasse a história de como o Deutsch Bank de São Paulo perdeu 737 milhões [16].
Liberdade na emissão de pensamento, e na crítica. Nas relações jurídicas do serviço público é incessante a emissão do pensamento e do sentimento entre chefias e subordinados. A inconveniência de uma ordem, ou a atitude de certo chefe, pode chegar a grau elevado de insuportabilidade. Exemplo: quando há ameaça de punição ao subordinado se este emitir manifestação contra ato praticado pela chefia com “desvio de poder” [17]. Neste caso o chefe investe imoralmente contra os direitos humanos do subordinado. Incide em favor do subordinado e do Povo a regra jurídica constitucional do artigo 5º-XXXIV:

são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [...]


Liberdade física. Se a autoridade pública pressiona alguém com ameaça irresistível a que não compareça a alguma reunião lícita, a dita autoridade comete ato ilícito contra os direitos humanos. A situação é grave: isto irá converter-se em hábito de “acídia”, forma passiva de corrupção — o abatimento do corpo e do espírito, frouxidão, abatimento, tristeza, pessimismo em relação à res publica. Um peso morto para os outros é o fato de mais gente a decair em egotismo. Esta quase tolerada descrença geral constitui obra nefasta de corrupção. A satisfação, a acalmia dos espíritos, a segurança interna da ordem interna dependem nestas questões jurídicas de dois fatores: (a) o apreço pela ciência positiva no trato com o direito, (b) a renovação ética constante de todo cidadão.
3) Os direitos humanos tocantemente a mais igualdade ou igualdade crescente.
O tema deste item é um dos fins da humanidade para a grande maioria das pessoas ter melhor “qualidade de vida”, bom nível de conforto, bem-estar, felicidade sustentável. Ora, a origem profunda de indivíduos e povos necessitarem de maior igualização está na própria física: são as leis naturais de simetria. O que é dissimétrico tende por natureza a fazer-se simétrico. Isto é por vezes muito demorado com intenso sofrimento de indivíduos e decadência de povos. A ideia de igualdade crescente é superficialmente atribuída ao comunismo marxista leninista. Não é assim porque a necessidade de igualdade é intrínseca ao ser humano. De todo modo, o tema “igualdade” apaixona, sobretudo a partir dos últimos três séculos. As sociedades mais atrasadas em ciência, ou de pouco costume raciocinativo lógico, ficaram marcadas por desigualdades profundas. São os povos da magia, das religiões acríticas. 
Caso típico é na Índia, de imaginação alheia à realidade terráquea; seus cidadãos e cidadãs são marcados por sulcos de violência. Ocorre o mesmo em países como Congo, Sudão e Zimbábue. A ideia de mais igualdade está-lhes na mais absconsa intimidade dos espíritos. Pouco se lhes dá a análise histórica, o enfrentamento de fatos, a precisão de conceitos, a nitidez coerente do raciocínio. Neste âmbito tudo é restrição a uma vida mais completa e sadia. Fenômeno semelhante aconteceu na China, no Japão, em parte da Grécia nos tempos do Império Romano. Os tempos de escravidão e de servidão apontam isso. A estes povos o que mais faltou, junto com a aceitação da violência, foi o pensamento analítico. Daí as falsas fixações religiosas e morais geradoras de conformismo com os monocratas, o trato medroso com as elites, o pouco apreço pelos talentos individuais e pelo trabalho especializado.
Este clima corrói a fundo o conteúdo da psiqué, com modelos impostos, com obediência cega. Logo se vê que a falta de igualdade ataca as liberdades individuais e a democracia. Valor grande é o prestígio político, é a concentração do poder etc. Perde-se com isso a própria noção da dor e da punição. Estimar tanto assim o misticismo continua em muita gente da idade contemporânea na família, na escola, no clube, no trabalho. Com apoucada dignidade, escasso lugar sobra para a realização dos "direitos humanos".
Em Roma tanto antes de Cristo como depois da conversão do imperador Constantino a escravidão era uma instituição acolhida. A igreja católica possuía escravos em abundância. Tempos houve em que em todo o império romano só mandavam 30%. Os mais obedeciam. Foi também neste panorama que a “classe média” acabou por proletarizar-se. O tráfico de negros já existiu pelo menos desde 934[18]. Durante três séculos os papas, com as suas ricas galeras, mantinham escravos turcos depois de lhes derrotar o país.
Variadas desigualdades. A desigualdade dos sexos é coisa das mais conhecidas. Houve também a das raças, a das crenças e a dos grupos políticos. Imperadores cristãos perseguiam todos quanto fossem havidos heréticos ou não batizados, e judeus. Presos, quaisquer deles passavam a escravos, ou servos. Tudo muito distante de Jesus Cristo — pessoa e mensagem básica da religião prevalecente.
Parece válida esta proposição simples: vale mais um país quando todos, ou quase todos os indivíduos dele passam a valer mais. Ora bem esse valor maior só é fundado quando com democracia e liberdades fundamentais também se progride em igualdades crescentes.
Conceito de igualdade crescente. A dificuldade de ideia nítida sobre igualdade provém de se ter de afirmar que tipo de igualdade é, em que consiste e em quê as pessoas são desiguais e em que têm de ser igualadas [19].
Há duas questões centrais: o fundamento da igualdade e o processo a percorrer para se chegar a ela. A igualdade é uma questão de fato. Proposições sobre ela não são julgamentos de valor, mas enunciados de fato. A simetrização crescente é lei da natureza. Quem afirma que o negro, ou o índio, ou a mulher é inferior ao “homem branco”, parte de princípio falso, sem auscultar os dados da ciência e sem exame sadio da sua consciência. Em lugar nenhum do mundo existe “raça pura”. A mulher é mais fraca que o homem em certos aspectos físicos, e superior a ele em muitos elementos da psiqué. Toda pessoa, sem diferença de sexo ou de raça, na medida em que caminha para seu equilíbrio emocional e intelectual, têm consciência da sua dignidade. Daí a autoestima, a necessidade de ser respeitado como basicamente igual ao seu “próximo”.
A decadência de um povo pode resultar também da deficiência intelectual dos seus integrantes, situação que só pode ser suprida em longo prazo pela adoção das três linhas de progresso: democracia, liberdade e igualdade crescente. Sem igualdade crescente qualquer povo pode descer ao tempo do inconsciente arcaico (p. 452).
A conformação e o funcionamento do cérebro humano são iguais em todas as gentes, com variações individuais mínimas, o que a todos eleva é a igualdade de oportunidades no tocante a meios de subsistência (comida, habitação, vestes), assistência suprida pelo Estado (saúde e previdência), educação gratuita para quem não a pode pagar, incluída a de curso superior para quem tenha talento específico, emprego generalizado ou suprimento provisório do salário até que se crie outro compatível com o desempregado; por fim, direito subjetivo público ao desenvolvimento dos gostos pessoais em termos de ocupação por gosto, lazer, expansão livre da psiqué.
Existe ainda preconceito no tocante ao bem que se alcança com mais oportunidades a todos os indivíduos, independentemente de nacionalidade, raça e cor. Em verdade, porém, o crescimento de todos aumenta as variações individuais, a divisão do trabalho, a criação de empregos diferentes (p. 453) de modo que só é aceitável, suportável, não destrutiva e desigualdade natural: tamanho, resistência física e mental, comprovada diferença de capacidade em qualquer campo. Essa naturalidade só se apura se todos têm a mesma oportunidade de crescer como pessoa. São célebres os casos de cidadãos nascidos das famílias mais humildes. Corriqueiro é também ver-se incompetente nascido de família abastada que, porém, terá conseguido artificialmente poder econômico e poder político — esta injustiça desequilibra e causa rachaduras nas relações sociais, onde o ressentimento prepara conflitos acentuados e crises.
Os privilégios demonstram o oposto ao caminho pela linha das igualdades crescentes. A responsabilidade do agente público, que é fonte desse caminho errático há de ser coibida pela aplicação exata da lei, ainda quando muito rigorosa na sua predição[20].
Valor ou importância da igualdade crescente. No correr da história verifica-se resistência à igualdade crescente, “resíduos dos estados sociais arcaicos, antigos, ou medievais” (p.467). Esses resíduos invadem o espaço psicossocial de muitos indivíduos. Por consequência, entram no espaço social de muitos círculos sociais, da família ao Estado. As causas são profundas, extraídas do inconsciente, por vezes ressaltadas pelos estudos respeitáveis da psicanálise freudiana.
A desigualdade deixa marcas profundas na psiqué, formando assimetrias sociais perigosas até ao cometimento de ilícitos penais, desde os mais altos dirigentes do país até ao ocupante da favela. Há religiões fomentadoras dessa situação, com pensamento metafísico posto no além-túmulo (vontade de Deus, consolo para os marginalizados, “reencarnação”, para quaisquer infelizes). Por isso que religião é processo social de adaptação psicanaliticamente enraizado no inconsciente, sem crítica pululam os mitos, as lendas, as crendices, deixando indivíduo e sociedades próximos à violência contra si mesmo e ressentimento despercebido contra o mundo das relações sociais — é como se nada prestasse e, pior, nada tivesse solução suportável na vida real, no cotidiano dos círculos sociais, da família a sociedade universal dos seres humanos. Essa circunstância aponta para a importância das liberdades fundamentais e da discussão das pesquisas, tanto mais aproveitáveis quanto maior seja o número de indivíduos válidos e capazes. Logo, democracia, liberdade e igualdade crescente.
Houve historicamente pontos altos na consecução do progresso nas três linhas, resumidamente, a liberdade na Inglaterra desde a Magna Carta, a consciência democrática nascida sobretudo nos Estados Unidos da América e a percepção do bem que faz a igualdade crescente, como a havia Karl Marx e os leitores intimoratos e críticos deste.
O que há de diminuir nos meios cultos é o segmento acrítico de autores, mesmo pessoalmente geniais, sectários da opressão a começar (com escândalo e riso de muitos) pela leitura de Aristóteles (p. 478). Sem igualdade a democracia decai, porque serão poucos aqueles a que se atribui o poder (oligocracia e não democracia). Também se faltam as liberdades fundamentais; sem elas ficam restringidos os temas objeto de discussão. Por fim, não sendo democrática a organização social, poderá haver, como se percebe na história em qualquer dos seus períodos, poucos ou um só terá o poder, com consequências contrárias às liberdades fundamentais e às oportunidades iguais para todos. As regras jurídicas e os atos administrativos, aí incluídos os “políticos”, não encaminhados no sentido das três linhas, contrariam grandíssima parte das pessoas conscientes que vivem no Ocidente. É certo que nessas três linhas o Oriente é mais lento. Exceções atuais estão na Coréia do Sul, Japão, Austrália, Nova Zelândia. Na medida em que falha o caminho por qualquer das três linhas (democracia, liberdade e igualdade crescente) cresce a agressividade dos indivíduos e dos círculos sociais. Com a agressividade, as crises, o temor geral, distanciamento da felicidade humana. O agente público, pago para trabalhar mediante contribuição de todos, é lhe indispensável que se exercite constantemente na teoria valiosa, junto com a prática, do crescimento em igualdade a legislação mais adequada não possibilita a felicidade de todos, nem sequer quando posta em prática pelo agente executivo público probo, ou com o juiz correto. O certo é, porém, que com observância às regras jurídicas sobre probabilidade máxima, se alcançam os procedimentos para diminuir conflitos e, pois, a infelicidade difusa. Estacionada, ou regressiva a linha da igualdade crescente, é impossível o esforço mútuo endereçado ao enriquecimento mútuo. É impensável a consecução do bem comum. Ora bem, o bem comum é o objetivo único do trabalho de qualquer agente público (publicus, populus). Nenhum do escape catártico, ruim, deficiente, intolerável, o serviço ao povo, o serviço público. Na elaboração de regras jurídicas, na realização dos objetivos e consecução executiva dos fins do Estado, e ainda no exercício do poder jurisdicional, há duas possibilidades antagônicas: ou se estuda a fundo a questão e se lhe procura a interpretação mais condizente com o sentido e a orientação de todas as regras jurídicas, a luz dos princípios gerais da Constituição Federal de 1988, ou se faz o contrário. No primeiro caso, obtém-se o que há de desejável no círculo social da União, do Estado membro do Distrito Federal, do município e de todos os círculos sociais mais amplos ou menores: o “espírito de cooperação”, integrando-se indivíduos e círculos sociais, caminhando-se para a paz. No segundo caso geram-se os conflitos, alcança-se a luta, a destruição, o valor negativo do mal público. Já se vê a importância prática do conhecimento e da prática determinada do serviço público imbuído do conteúdo das três linhas de organização, equilíbrio e reequilibrações constantes do mundo enquanto conjunto de fatos sobre que incidem regras jurídicas. Na atitude de cooperação os indivíduos e os círculos sociais tendem embora em linhas típicas de horizonte (sempre a se afastarem) tendem, repito, a subir sobre si mesmo, ultrapassando estádios atuais de suas potencialidades. Conhecem-se e praticam-se novos espaços e novas ações, quando o esforço se empreende no alargamento de si. Em lugar da autocentração, o elemento heteroconstrutivo, quando na questão não “egoísta” inclui o ser dos outros. É a busca da “felicidade geral” — o bem público, o bem do povo.
Princípios jurídicos da igualdade. Esses princípios revelaram-se a pouco e pouco no correr da história, à medida que se foram desbastando as desigualdades artificialmente introduzidas pela maldade humana (p. 484-515).
A igualdade de todos perante a lei, regra tão antiga, sofre escandalosas exceções na Constituição Federal de 1988, tão grande é o número de privilégios que o povo tanto odeia. A Constituição tem de dar um basta a esses privilégios. Só assim será veraz e efetivo o princípio da igualdade perante a lei.




CAPÍTULO ÚNICO — NOVOS DIREITOS DO HOMEM E IGUALDADE CRESCENTE
Os novos direitos do homem. Todo ser humano leva consigo necessidades básicas determinadas por sua estrutura física e biológica, que atua fortemente nas relações sociológicas[21].
Percebe-se nos grandes movimentos sociais do século XIX, XX, e que continuam, a preocupação central no sentido de as sociedades do mundo inteiro evoluírem tendo por meta precisamente os novos direitos do homem. No Brasil a colaboração de Pontes de Miranda é verdadeiramente de alto coturno, por havê-los precisado com auxílio da matemática, da física e da biologia, de modo que os novos direitos do homem no plano de mais igualdade são cinco: subsistência, trabalho, educação e assistência e ideal. Entrosam-se num compacto que permite compensações internas de toda ordem, porque faz avançar gostosamente a simetria dos indivíduos na sociedade. Passemos, pois, a eles, cientes porém de que muitos desses novos "direitos humanos" desgraçadamente ainda são matéria só de de jure condendo, ou figura apenas em regras jurídicas programáticas (bens de vida para o futuro, normas de nenhuma eficácia para aplicação imediata).
a) Direito à subsistência
Este direito provém de pensadores de mente avançada, incluídos aí alguns cristãos que as massas e até multidões sempre admiraram. O direito à subsistência tem por conteúdos o alcance do “mínimo vital” como alimentação, casa e roupa.           
 Essa matéria é tão antiga quanto figura em pelo menos dois livros do Antigo Testamento: Deuteronômio e Levítico. Escreveu Louise Arbour [22]:
“Enquanto 1 em cada 7 pessoas do mundo continuar sofrendo com a fome todos os dias, proteger e dar poder aos mais pobres deve se tornar um motivo urgente para honrar o espírito e a promessa de dignidade para todos contida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.”

Quando se torna objeto de direito público subjetivo, o direito à subsistência salva o indivíduo e retira da subjetividade dos dirigentes oficiais a realização pessoal desse mínimo, tão relevante na diminuição dos conflitos. Se o indivíduo tem trabalho que lhe contenta a subsistência, basta que seja ele seja assistido com o direito a ter emprego produtivo. Com esse emprego, ou no lugar dele, já com o dinheiro para o mínimo vital a economia se avoluma por decorrência do poder de compra das classes C, D e E. A sociedade recupera a autoestima visto que a consciência desse benefício agrada a uma visão de potencialidades humanas superiores em dignidade, menos egoístas. O gozo de ter casa, alimento e vestes satisfaz exigências psicanalíticas profundas com a percepção inconsciente de o satisfeito ter dignidade. Diminui o elemento “rebanho”, fraquejam as regressões “asiáticas” e, inconsciente como multidão, o Povo organiza-se em massa consciente. Com as vestes pode cada qual atender até alguma beleza interior e exterioriza-se cada qual à sua moda[23].
b) Direito ao trabalho
A busca do pleno emprego é um tema que o próprio capitalismo procura realizar. Sem emprego produtivo, o peso econômico sobre as chamadas classes dirigentes é de maior monta. É necessária a criação de frentes de trabalho produtivo, embora falíveis em parte. Outro meio é o seguro contra a falta de emprego. J.M. Keynes viu clara a importância do pleno emprego; a sua escola lhe seguiu os passos [24].
Na situação atual do capitalismo internacional estamos, num sem número de casos, distantes dessa concessão que a sede de lucro dificulta. Daí as críticas acerbas que tem merecido mesmo de parte do socialismo democrático e liberal [25]. Para este último a liberdade econômica não é essencial à vida boa. A economia há de ser em parte dirigida, e girar em função do homem na sua dimensão de crescente igualdade de oportunidades para todos [26].
c) Direito à educação
Educação fundamental para todos já é assegurada formalmente no Brasil pela Constituição Federal de 1988 (artigo 6º) [27]. Povo forte como o norueguês não tem cidadão algum sem escola. Os fiordes são cortados por algum meio de transporte; funcionários retiram diariamente crianças do alto das encostas para a escola. Trazem-nas de volta a casa. Lá as pessoas se respeitam. É que, quanto mais educação, menos o povo precisa de “guias” — fortalece-se a massa (consciência de indivíduos no todo) e diminui o elemento “multidão” (horda, grande número desorganizado e agressivo). A educação superior gratuita há de reservar-se àquele que comprovadamente tem tendência para o ensino superior e, com ela, o talento correspondente. Ombrear-se-ão, lado a lado, o moço pobre e o jovem rico. Sem cultura, sem leitura, sem pensamento, pouco se pode esperar de qualquer agrupamento humano em termos de progresso e desenvolvimento geral da personalidade em qualquer um dos processos sociais de adaptação.
d) Direito à assistência
O direito à assistência compreende a saúde e a previdência. Neste ponto já se avançou no Brasil. Mas ainda é obscura a noção de direito à saúde, com remédios, como direito público subjetivo, exercitável em ação contra o Estado. A referência feita à saúde e à previdência, no artigo 6° da Constituição Federal de 1988, tem de passar para o artigo 5° — cerne rígido, inalterável da Constituição. O medicamento é parte do direito à assistência, como o hospital e o tratamento dentário. São matéria em que não se pode regredir. Meras “políticas públicas” (planos) são insuficientes porque dependem do governo que estiver dirigindo o país. Ao se transformar em direito público subjetivo, inalterável segundo a Constituição, todo governo, sob pena de responsabilidade, tem de fazer as gestões obrigatórias mediante “política pública” compulsória com planejamento econômico a curto, médio e longo prazo. Este é o caminho da construção da convivência equitativa, da simetrização crescente, da paz duradoura, da esperança fundada do progresso dos indivíduos e do país.
e) Direito ao “ideal”
Esta terminologia parece rebarbativa. Tecnicamente é melhor que direito ao lazer, direito à realização pessoal íntima, direito à catarses pessoal e social. O substantivo “ideal” indica o conjunto de necessidades e recursos pessoais íntimos, definidores dos mais variados temperamentos de homens e mulheres. Há quem só conseguiu o emprego de simples bancário com que, digamos, ganha o suficiente para manter-se, mas cujo grande anseio interior seja, por exemplo, o de poder tocar flauta. Outros preferem gastar parte do seu tempo na pintura, ou escultura, ou jardinagem, ou ouvindo música popular, ou praticando o seu esporte preferido, ou exercitando-se na dança, no canto, na gravura, no plantio, na colheita, no teatro, na pescaria etc. Todas essas inclinações pessoais são interiores e poderosas porque são ditadas pela psique; representam um fim a ser realizado. Por isso Pontes de Miranda veio a lançar mão da terminologia “direito ao ideal”. Com o exercício dele o indivíduo realiza alguma aspiração sua, experimenta potenciais próprios de outras dimensões que não as corriqueiras, expande a personalidade, conhece a si próprio em espaços avançados e escapa do cotidiano opaco. Eleva-se sobre si mesmo. Com esse resultado catártico, a pessoa faz-se compreender, e melhora-se. Pouco a pouco todos poderão ser ascender. Indivíduo com valor maior cria mais: descobre, inventa, projeta, cresce-lhe a curiosidade de patamar elevado. Passa a sorrir com o lendário, a crendice no mundo mítico infantil, exige religiosidade reflexiva e crítica. Logo, o direito ao ideal influi construtivamente nos vários processos sociais de adaptação.  Andará melhor a sociedade brasileira com esgarçamento das contrariedades à Moral, e a progressiva diminuição do elemento “luta” fomentará o apreço pelos "direitos humanos".
Isto será produzido por esse notável impulso de compensação anagógica — conhecimento próprio no que tange às qualidades superiores do espírito.
Se a atividade profissional do indivíduo corresponde ao seu ideal, está resolvido para ele a questão do direito ao trabalho, juntamente com a questão do direito ao ideal, este poderoso meio de equilíbrio do conjunto das energias cíclicas. Realizar-se-ão mais harmonização e pacificação do círculo social em que se situa, como a superação das necessidades materiais urgentes, diminuição do número de presidiários. Os indivíduos terão a seu favor um elemento precioso de compensação de neuroses e maior clareza sobre a complexidade do mundo circundante. A vantagem para a sociedade é grande. Com o exercício do direito ideal: surgirão mais pessoas talentosas com oportunidade de criarem e descobrirem mais. Cooperação, não luta, nem intriga, nem competição destrutiva, paz no gozo dos "direitos humanos".
Alguns problemas ainda existentes de igualdade-desigualdade. Povo algum fica imune ao forcejo regressivo se não caminha pela linha das igualdades crescentes. Obstáculo importante contra esta proposição verdadeira são as pessoas impregnadas de ideologia “liberal” — admite esta as liberdades, sim, mas pinta a democracia com menos tons, sobretudo receia mais igualdades como se fossem utopias de “gente comunista”. As “elites” dão-se bem é com privilégios. Ora bem, a economia tem de ser livre, mas não “liberal” no sentido de carência de percepção do conjunto das três linhas: democracia, liberdade e igualdade crescente. Os “intelectuais” desse grupo insuficiente e regressivo desgarram-se da concepção aperfeiçoada de Humanidade.
“Direita”, egoísmo, incultura. Esse grupo de “intelectuais, estreitado o seu visor pela ideologia de “direita” [28], priva-se de conhecimento mais concreto do real mundanal (o ser “mais real”) mediante a captação de partes do mundo extrassubjetivo, carece da percepção dos pontos menos dependentes da sua subjetividade. Entretanto, o intuito do lucro, desligado das consequências sociais recaídas sobre os alteri, é um egoísmo solto produzido pelo instinto opaco. Vive de apetite, concupiscência, poupança com base na exigência do trabalho alheio. Em famílias, na rua, em escritórios, em fábricas etc. encontram-se numerosos indivíduos duramente agressivos, destrutivos, regressivos, vítimas das suas falsas convicções, dependentes, medrosos mas arrogantes. Realizam em si o conceito de “reacionário”[29], temem a análise transubjetiva dos fatos, cuidam do problema econômico como se os seres humanos fossem para a economia e não a economia os seres humanos.
Para se encetar o caminho pela linha da igualdade crescente é indispensável que a economia seja ordinariamente um assunto privado, sim, mas regida por regras jurídicas de tal modo criadas e vigorantes, que se salvem liberdade e a democracia para todos. É o caso da economia dirigida ou economia “de plano”, ou seja, com previsão de despesas e da receita correspondente obtida pelos tributos [30], previsão obtida por meio da participação popular. Por meio desta previsão a grande maioria dos indivíduos participará da formação da ordem estatal. Realiza-se algo da “democracia participativa”.
O planejamento econômico pressupõe clareza dos agentes públicos e empresários a respeito do que sejam “fins” para o ser humano, este como o ponto de referência em torno de quem se fixam propósitos, se opta por diligências definidas, se estabelecem meios, se percebe algo do futuro. Sem participação de homens o planejamento econômico será só instintivo. Entretanto do só instinto não se espera solução inteligente de problema humano. Ao planejamento da produção haverá de estar paralelo o planejamento da distribuição. Não é tarefa fácil, mas, é indispensável, necessária para o bom governo com menos gasto de dinheiro e com economia de esforço. Com homens a dominar homens (negação de democracia) parece impossível bom resultado para a ordem econômica. Tampouco mais ordem, mais paz e mais trabalho. Os “liberais” puros são pensadores medrosos, retrógrados, conservadores fracos. Imaginam que estas ideias são invenção de “comunistas”; para essa classe de reacionário egoísta mais vale o indivíduo burguês que a massa dos necessitados carentes dos "direitos humanos". Para eles a solidariedade é coisa de marxista e não qualidade promotora da dignidade de mais e mais seres humanos.
Esquerda extremada. Parece difícil o equilíbrio em ideologia. Falando-se de modo geral, é de esquerda quem mais valoriza o todo das pessoas de algum círculo social, que a particularidade do indivíduo. Há neste ponto uma extensa gama[31]. Modernamente um grau extremado foi o stalinismo. Ainda há quem mostre afinidade com esta corrente, a despeito de seu caráter autoritário, centralizador, burocrático, antidemocrático. Adotam-se a perseguição e assassinato aos opositores influentes. Contra a iniciativa privada na economia, homens e mulheres desta extrema esquerda buscam no “Estado” a solução para a generalidade dos problemas humanos, portanto também para a concepção dos "direitos humanos".
A história vem demonstrando ser esta uma corrente utópica, um idealismo irrealizável para o ser humano por se ocupar tão somente da igualização rígida, como se todas e todos fossem iguais em tudo. Acresce o fato de em muitos casos a corrupção reinante acarretar o enriquecimento de dirigentes, como se viu na Albânia de Enver Hoxha, no Chile com o general Pinochet e na China de Mao Tsé-Tung, ponto em que na prática e com escândalo, se nega o crescimento constante em igualdade para todas e todos.
 Há mais. O comunismo ligado aos ensinamentos de J. Stálin persegue religiões (“ópio do Povo...”), é intolerante com a crítica ao chefe de governo (sempre um ditador), cria a coletivização dos meios de produção, promove a militarização do partido único. A sua carência maior, pois, diz respeito ao caminho das liberdades e em grau nulo ou simplificadíssimo está a democracia.  
Quer isto dizer, pois, que moralidade, corrupção e "direitos humanos" são realidades afins com liames em muitos pontos. Parece que a atuação política há de levá-los simultaneamente em conta na realização do equilíbrio duradouro de cada Povo — com democracia, liberdade e igualdade crescente.
Estados Unidos da América. Um dos elementos que elevou o poder econômico dos Estados Unidos foi a política do alto padrão de vida para um número crescente de pessoas. Tem lhes faltado por enquanto é a planificação econômica de fins precisos para se assegurar a tempo o direito subjetivo a subsistência, trabalho, educação e assistência e ideal. Nesse país, contudo, há pensadores de vulto e intimoratos. A ciência positiva ainda os vai inspirar mais porque ela indica que o homem cresce quando se governa e responde por si, sendo-lhe necessárias para tanto as três válvulas abertas (democracia, liberdade e igualdade crescente). Está aí o sentido da evolução — bem maior para todos, não só para os economicamente mais hábeis.
Amor ao próximo. Não se pense que as religiões muito interiorizantes, sem abertura para o social, satisfeitas quase só com o tradicional “amor ao próximo”, tenham papel transformador relevante. Descuida de melhorar a vida integral desse "próximo" com lhe oferecer os meios para preencher as suas efetivas carências humanas; para a grande maioria das pessoas é humilhação ser objeto de piedade dos “generosos esmoleres do mundo”, ou “caridosos seguidores” de Jesus Cristo...
O excesso de interioridade sem abertura para o exterior integral dos outros seres humanos conduz a crenças “pitiáticas”, isto é, causadoras de distúrbios histéricos: as pessoas deixam-se dirigir tanto pela divindade que acabam renunciando à sua personalidade como se isto fosse a Vontade de Deus. Ora, o homem tem de ser resgatado em plenitude, com todos os planos necessários para vida mais completa. A igreja católica enquanto esteve ligada ao Império Romano foi um exemplo ruim na história. Cuidava das “almas individuais”, sendo-lhe vedado imiscuir-se em política[32].
Mas, para ser mais gente a pessoa necessitada precisa de mais dignidade: com efetiva oportunidade de aos poucos exercer os cinco novos direitos (fundamentais) do homem (subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal), e sem perda da democracia nem das várias classes de liberdade.
Onde houver políticas públicas como objeto de direito subjetivo público dos indivíduos, aí, sim, se podem superar as simples satisfações biológicas (é bem o caso do alimento e da cópula). Quando não ultrapassadas, sobrevêm distúrbios internos — falta a realização mais completa de simetria interior. Despontam as introversões patogênicas a que passa a faltar o sentido mesmo da existência. O ser humano resta sem dinamismo, sem esperança e sem poder superar a mera salivação e a só fricção animalesca. Já as almas pitiáticas se movem pelos impulsos interiores das crenças. Falta-lhes reflexão sobre os fatos e percepção de fins nítidos e controlados nos seus limites [33].
Meios de realização. Os cinco novos fins do Estado têm de ser precisos, e o crescimento da conscientização popular convém muito. Decerto há de mister também  para isto de meios materiais e de técnicas. Meios materiais são as coisas, técnica é o pensamento aplicado. Já se vê a importância da planificação estatal com planejamento econômico em função da pessoa[34].
Síntese. O sentido mesmo da história é aquele indicado pela realização das três linhas de progresso humano: democracia, liberdade e igualdade crescente. Para o povo que não percebe isso sobra uma de duas alternativas: ou se parte em frangalhos, ou regride. A regressão aumenta a violência e a corrupção. Nos dois casos sobrevém a decadência de indivíduos e dos círculos sociais. Ao contrário, nos países em que houver clareza quanto ao sentido dessas três linhas, e a procura de as realizar, o Povo se desenvolve. Fortalece-se. Na realização das três linhas está a solução dos problemas sociais, a diminuição ativa dos problemas humanos geradores de conflitos. Não gozam de paz, vivem em luta, em vacilações. O que o salvará será o convívio em co-decisão (democracia), a vida em campo aberto para pensar, sentir e agir (liberdades fundamentais) e na fruição generalizada do bem estar (igualdade crescente). A corrupção parece-se, na imaginação, a um monstro de inúmeras fauces abertas com o objetivo de engolir tantos os bens sociais quantos puder.

4) Pontos de insuportabilidade do não atendimento aos três campos dos direitos humanos (“três caminhos”) e o distanciamento da corrupção
Não se pense que a inter-relação dos ditos três caminhos seja fenômeno dos séculos passados. Antes, implicam-se muito a democracia, a liberdade e a igualdade crescente, também nos dias atuais [35]. Os países mais avançados nos três caminhos são os cinco estados nórdicos — Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia. Neles decerto vige o capitalismo, mas todas as gentes desvalidas, mais pobres, vivem aliviadas por sistema tributário pesado sobre os mais ricos, e mescladas de muitos elementos do “Estado de bem estar social” [36].
A corrupção impede o progresso pelas três vias. O país carregado de corrupção obstaculiza o atendimento a cada uma destas três linhas. E, como em tudo na vida social tem limites, chega-se a tal limite quando hic et nunc já não é alcançável prover os indivíduos com a substância de cada qual desses três campos. A partir desse ponto de não sustentabilidade cessa de irradiar-se a eficácia jurídica dos direitos humanos.
Os exemplos mostram melhor o acima dito, como passamos a expor a respeito dos três caminhos: a) democracia, b) liberdade e c) igualdade crescente.
(A) Democracia.

1) Ainda não se permite legislar no sentido de serem eleitos pelo Povo os juízes de toda e qualquer Instância, por ser deficiente o conhecimento das pessoas para essas escolhas. Mas, em cada Estado-membro a lei pode autorizar os integrantes do Órgão Especial serem escolhidos pelo voto de todos os juízes estaduais; semelhantemente os juízes federais em cada estado-membro. 2) Ainda não está ao alcance dos municípios brasileiros praticar a democracia participativa em todos os bairros da cidade. 3) A participação de partidos políticos é impossível por ora, para a nomeação de cargos de confiança em algum dos três poderes brasileiros. Estas impossibilidades são apreciáveis com frequência e, até certo ponto, despontam espontaneamente com o adágio instintivo “Ad impossibile nemo tenetur” (“ninguém é obrigado a fazer o impossível”). Muitas outras parêmias há com significado quase igual [37].
 (B) As liberdades

Exemplifiquemos situações em que as liberdades, por natureza, têm de ser coarctadas. a) A limitação à liberdade individual (prisão), ou grupal (direito de ir-e-vir de um movimento, como movimento organizado de trabalhadores de “sem-terra”), não é sempre ofensa aos direitos humanos. A movimentação muita vez está regrada pelo direito objetivo. A não aplicação espontânea deste será um ilícito, civil, administrativo ou penal. Se a correspondente regra jurídica é válida desde o Direito das Gentes, ela está a traçar o limite dessas classes todas de exercício das liberdades. O mesmo se tem de dizer do ato administrativo stricto sensu com a qual a autoridade responsável limita a entrada de pessoas a certo espaço por necessidade urgente: remoção de veículo, cuidado de feridos, ato público de protesto, visita de chefe de estado estrangeiro, corrida esportiva etc.
A sua liberalização absoluta seria imprudência, desconhecimento da natureza humana, um desastroso tentame; enfraquece, destrói, corrompe os corpos sociais e prejudica a vida dos indivíduos; é insuportável pelo modo de ser do homem. Vamos a outros exemplos. 
(b) O direito de expressão em publicações é uma das especificidades dos direitos humanos. Mas não vai contra os "direitos humanos" proibir placas com mulheres nuas, em função sobretudo de crianças e adolescentes. A energia sociológica da Moral não as comporta na grande maioria dos círculos sociais do Brasil; ora bem, ad impossibilia nemo tenetur, de modo que o Estado precisa de atuar no prol do bem público.
(c) Os atos públicos de protesto devem contar com lugares havidos como adequados, no sentido de não se prejudicar insuportavelmente as pessoas não desejosas de participar deles, e precisam ser vigiados contra violências físicas de qualquer natureza. A desordem nesses gestos coletivos desgasta, deprime, afronta a dignidade do ser humano. Numa palavra, corrompe.
(C) Igualdades crescentes
Podem-se multiplicar como que indefinidamente os casos-limite no campo das igualdades. Pense-se, por amostragem, em: distribuição gratuita de vale-refeição, em brevíssimo espaço de tempo conseguir calçado todas as crianças, salvaguarda imediata da vida do nascituro, educação gratuita no nível superior até para pessoas bem dotadas e esforçadas no aprendizado, alfabetização de todos os brasileiros em dois anos (sem prejuízo das demais políticas públicas no seu conjunto inadiável), aumento de 60% do valor da aposentadoria e da assistência aos idosos (com médicos, remédios e hospitais de recursos aprimorados, sem esperas), prestação de desenvolvimento das qualidades artísticas (ou científica, ou política, ou econômica) de toda pessoa com pendor para esses misteres, instrumentos musicais para todas as mulheres desejosas de desenvolver dotes musicais, combate imediato às frustrações pessoais de alguém mesmo quando sejam de relevância. Etc. etc.
Quando insuportáveis para os governos essas realizações imediatas, não há senão limitar os direitos humanos nestes pontos. O limite de exercício dos direitos humanos é a insuportabilidade do sacrifício de um lado, e a possibilidade do Estado de outro. Não há como definir os direitos humanos com conceito preciso, exato, rigoroso sem o componente indeclinável do grau matemático-físico-biológico-sociológico da suportabilidade das perdas e deficiências. Sem tais ingredientes, as tentativas de definição real fracassarão; vão restar as conceituações abstratas, apriorísticas, racionalistas, voluntaristas, ideologias, a pregação ética, a luta por ideais irrealizáveis no Espaço-Tempo-Energia, insuportáveis pelos indicativos da ciência positiva, impraticáveis dentro da realidade hic et nunc.  Logo se percebe o alcance do desejável método indutivo-experimental para quem for pesquisar qualquer assunto e para quem irá aplicar os resultados dela.

CONCLUSÕES.
Depois de termos falado um tanto largamente sobre vários itens, podemos extrair algumas conclusões. Resumidamente, trouxemos reflexões sobre os direitos humanos e o distanciamento da corrupção. Buscamos definir o que seja dignidade, a experiência de dignidade. Para se observarem os "direitos humanos" no mundo prático das realizações temos de atender a esta difícil tríade: democracia, liberdade e igualdade crescente. A seguir nos manifestamos sobre os direitos humanos relativos à democracia (corrupção nas formas tirânicas de poder, democracia indireta, consciência democrática no combate a corrupção, exemplo de “democracia participativa”, a escolha pelo voto majoritário, democracia direta e democracia indireta, partidos. partidos políticos com programas claros e definidos, luta partidária, direitos humanos em matéria de democracia. Ao depois desenvolvemos o tema dos direitos humanos relativos às liberdades (direitos absolutos e direitos relativos, o exercício da liberdade de emissão do pensamento nas relações de cada um dos processos sociais de adaptação, as várias formas de exercício livre de pensar-sentir, a liberdade física. Por fim, os direitos humanos tocantemente a mais igualdade (variadas desigualdades, conceito de igualdade crescente, valor ou importância da igualdade crescente, princípios jurídicos da igualdade).
Com os olhos voltados para as experiências de duas guerras mundiais, entramos à exposição dos novos direitos do homem no tocante à igualdade crescente (os novos direitos do homem — a) direito à subsistência, b) direito ao trabalho, c) direito à educação, d) direito à assistência e por fim o pouco explorado tema do e) direito ao “ideal”. Foram apresentados alguns problemas ainda existentes de igualdade-desigualdade, os meios de realização vistos no curso da história.
Impunha-se-nos deixar clara a questão das impossibilidades em muitas realizações imediatas dos "direitos humanos" por não atendimento aos três campos dos direitos humanos (“três caminhos”) e o distanciamento da corrupção (questão dos limites a esse atendimento aos "direitos humanos". Fugindo à “filosofia” amiga das abstrações, dissemos que a ciência positiva só conta com fatos descritos com fatores matemáticos, físico-biológicos e sociológicos para a definição precisa de "direitos humanos".
Foi como chegamos a uma primeira síntese final e a algumas conclusões.
Retomando as conclusões gerais dizemos que:
 (A) para se refletir a respeito dessa tríade de temas — moralidade, corrupção e direitos humanos — com menos erros no pensar, e no revelar o pensamento, o método mais seguro é o indutivo experimental, superando a segurança dos fatos isolados sem concatenação (empirismo), driblando os momentos cômodos do racionalismo (ideias soltas, não comprometidas com as realidades extramentais). As proposições formadas precisam de confirmação, uma e outra vez, diante dessas realidades extramentais. 
(B) O conceito de moral ata-se à percepção de dignidade do ser humano.
(C) Os "direitos humanos" segundo o plano jurídico situam-se em conceito a ser examinado em dois momentos do Direito: (C1) naquilo a que se aspira como mais condizente com a dignidade, mas, que não está ainda no sistema jurídico de algum círculo social (é o jus condendum); (C2) aquilo já inserido de sistema jurídico de alguma parcela de agrupamento humano (é o jus conditum).
(D) Os círculos sociais (grupos humanos) postos, por exemplo, no município, no estado-membro, na federação, todos necessitam realizar-se em três dimensões, a saber, democracia, liberdade e igualdade crescente; as deficiências em quaisquer desses três caminhos põem em risco o equilíbrio social e, quando são muitas, ou muito graves, geram a crise.
(E) Todo indivíduo (salvo raras exceções) vive dentro de algum círculo social, de modo que periclitando este, desaparece a boa qualidade de vida, não existe felicidade.
(F) O Estado é instrumento do Povo (público, publicus, populus), não é dono dele; todo agente estatal ou público, de qualquer dos três poderes, é um servidor público e como tal tem de comportar-se; a não ser assim decai em corrupção, perde a dignidade, será fautor de quebra dos "direitos humanos" do outro, do próximo, do alter.
(G) Em política os extremos de Direita e Esquerda erram porque desconsideram algum dos três caminhos da vivência sociológica (democracia, liberdade e igualdade crescente), atentam contra a dignidade de cidadãs e cidadãos, a sua ideologia ofende algum direito humano, ou rompe com todos eles.
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Bibliografia e referências

BRITO, Alexandra Barahona de. Condicionalidade política e cooperação para a promoção da democracia e dos direitos humanos (via internet).

Constituição portuguesa.

DA SILVA, Alessandro; SOUTO MAIOR, Jorge Luiz et alli (Coordenadores). Direitos humanos: essência do direito do trabalho. Editora Ltr: São Paulo, 2007.

ENGELS, Friederich. Contribuição para a história do cristianismo primitivo (apud http://www.marxists.org/portugues/marx/1895/mes/cristianismo.htm).

FARIA, José Eduardo Campor de Oliveira. Retórica política e ideologia democrática. Rio de Janeiro: Graal, 1983.

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MACPHERSON, C. B. A democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Democracia, liberdade, igualdade: os três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979.

________________. Os fundamentos actuaes do direito constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1932.

________________. Vorstellung vom Raume. Atti del V Congreso Internazionale di filosofia. Napoli, 1925 (todo).

TRINDADE Francisco. O capitalismo é um modelo incapaz de enfrentar a crise do trabalho no sistema de produção de mercadorias (via internet)

UEBERWEG, Friedrich. Grundriss der Geschichte der Philosophie (tomo I) Basel: Benno Schwabe & Co. Verlag (13. Auflage), 1953

VIEIRA, José Luiz Leal. Tribunal de Justiça do R.S. Um Modelo de Gestão Compartilhada Comarca de Casca. Guia das melhores práticas na gestão judiciária. AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros): Brasília, 2007.

 

http://www.ieei.pt/files/Alem_Comercio_AlexandraBarahonaBrito.pdf [19.08.10]

http://64.233.169.104/search?q=cache:AHe0F0s2j1wJ:franciscotrindade.blogspot.com/2006/04/o-capitalismo-um-modelo-incapaz-de.html+%22O+mundo+vive+uma+nova+revolu%C3%A7%C3%A3o+cient%C3%ADfico+tecnol%C3%B3gica+que+possibilita,+a+cada+dia,+n%C3%ADveis+mais+altos+de+super-produ%C3%A7%C3%A3o+%22&hl=en&ct=clnk&cd=1< [acesso em 09/01/2008].


Mozar Costa de Oliveira

Membro da Associação “Juízes para a Democracia”.




[1] Ver Pontes de Miranda, PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Vorstellung vom Raume. Atti del V Congreso Internazionale di filosofia. Napoli, 1925 (todo).

[2] Trata-se de PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Democracia, liberdade, igualdade: os três caminhos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979.

[3] MACPHERSON, C. B. A democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
[4] Não se deve confundir o sufixo “cracia” com o sufixo “arquia”. Cracia define força, poder, governo, mando. Arquia indica apenas aquele que é guia, chefe, dirigente.
[5] MACPHERSON, C. B. A democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, passim; FARIA, J. E. C. de O. Retórica política e ideologia democrática. Rio de Janeiro: Graal, 1983, p. 84-122.
[6] VIEIRA, José Luiz Leal. Tribunal de Justiça do R.S. Um Modelo de Gestão Compartilhada Comarca de Casca. Guia das melhores práticas na gestão judiciária. AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros): Brasília, 2007.
[7] Este fundo e este fim são o próprio sentido da vida humana: liberdade de prática da religião, prática da moral aceita pelo círculo social, fruição das várias classes de artes, conhecimento científico e escolas, garantia extrínseca para esses e outros bens da produção social, recursos das utilidades materiais mínimas para ser aceitável o nível da subsistência (com alimento, abrigo, vestes, calçados), com mais a assistência (remédios, médicos, hospitais, previdência etc.) e os meios de realização psicanalítica — gostos internos, lazer ao gosto de cada qual — direito ao “ideal”.
[8] A relevância da obra de Pontes de Miranda, Democracia, Liberdade, Igualdade (Os Três Caminhos) Saraiva: Rio, 2ª edição 1979, consiste sobretudo em ter feito esta demonstração: em que concorre a liberdade para a democracia e a igualdade, e em que necessita delas. O mesmo com relação à democracia, o mesmo também no tocante à igualdade crescente. Este trabalho resultou de pesquisa aprofundada, cujo resultados o autor testou por meios lógico-matemáticos (ver p. 253, entre outras).
[9] Garantia é meio de proteção e de exercício; direito subjetivo é inserção de bens na esfera jurídica do titular dele. Podem ser individuais (como o direito à liberdade de pensamento e à liberdade física) e podem ser corporativos, com o direito à liberdade de associação e de coalizão. Ainda no tocante aos direitos, dizem-se negativos os que têm por dever a abstenção; dizem-se positivos quando o dever do Estado é o de alguma prestação.
[10] Em versos simples de música brasileira, ver este desiderato de jure condendo em >> http://letras.mus.br/pixinguinha/672818/.
[11] A própria raiz da palavra “ordem” é significativa. Não está ligada ao termo “arma” e sim à etimologia de tecer: combinar fios, urdir, prover a adaptação dos dedos e do espírito às realidades dos fios.

[12] Esta classificação, e as subclasses foram objeto de pesquisa onde se aplicaram os métodos de lógica simbólica. O exemplo mais típico é a classificação da liberdade correspondente à inviolabilidade da correspondência e do segredo profissional, que ambos, são partes dos direitos humanos em matéria jurídica. Ver Pontes de Miranda, Democracia, Liberdade e Igualdade Crescente, p.306.
[13] Cabe insistir: há processos sociais de adaptação menos intensos e dinâmicos. (a) Um processo de adaptação que tem sido objeto de muito esforço científico é a linguagem oral, ou figurativa. (b) Outro processo social de adaptação secundário é o da moda em que homens e mulheres acentuam a sua individualidade no grupo. (c) há também as normas de cortesia, onde as normas são de alguma finura de atenção ao próximo. (d) existem as regulações do comportamento social chamado de boa educação ou bom tom: modo de se comportar no cumprimento às pessoas, modo de estar à mesa, maneira de gesticular, tom de voz etc. (e) Os gestos compõe as manifestações de pensamento e sentimento em todos os processos sociais de adaptação. Uma delas é a maneira oral de se manifestar pela figura traçada exteriormente pelo gesto; é o caso da linguagem gestual ou gesticular. Ora bem, salvo se vigir norma que o vede, esta linguagem faz circularem ideias e sentimentos. Tal é o caso da Religião com as cerimônias, as andanças, os sinais de respeito ao símbolo sacral.

[14] Foi um estelionato praticado por um norte-americano e por um brasileiro, pouco sabendo este do americano. Esse dinheiro seria investido no Brasil, mas dois representantes do americano obrigaram o brasileiro a retirar o dinheiro do Banespa e desapareceram. Um dos agentes centrais desse estelionato foi um banco de Nova York. Parte dos negócios foi feita lá por um norte-americano que acusava identidade falsa. Ele foi expulso do Brasil em 1978, acusado de tráfico de cocaína e de estelionato contra cafeicultor paulista com nome japonês.
[15] Sobre estas questões de tipos de liberdade de pensamento-sentimento ver Pontes de Miranda, Democracia, Liberdade e Igualdade Crescente, as figuras das páginas 328 e 347 (respectivamente figuras 24 e 25).
[16] O fato ocorreu ao final de 1980. O gerente do Deutsch Bank confiou em promessa por telefone (venda de títulos), e depois veio a descobrir que a corretora não os tinha. Cinco homens foram processados na 9ª Vara Criminal de São Paulo. Disse o promotor que as operações de over night facilitavam essas fraudes. A distribuidora, consta do processo, praticou ilícitos de corrupção de várias maneiras, incluídas as propinas a empregados de uma empresa, para que assinasse notas de venda e recebimentos de títulos. Dois dos diretores da corretora já eram processados por outros estelionatos.  

[17] Em maio de 2009 muitos magistrados e membros do Ministério Público do país subscreveram carta de apoio ao juiz federal de Sanctis em face do cunho arbitrário do procedimento visado contra ele no TRF de São Paulo. As razões dadas para a investigação são sem base. Houve ameaça escrita aos subscritores do apoio ao juiz de Sanctis, uma ameaça que corrompe porque parece ser uma investigação aberta com o fito de manter boas relações com o presidente do Supremo e CNJ — Gilmar Mendes. Vai contra a força, a virtus própria da Justiça.

[18] Sobre a Igreja diante da escravidão, em análise de Friederich Engels, ver http://www.marxists.org/portugues/marx/1895/mes/cristianismo.htm
[19] Na obra que estamos a acompanhar, Pontes de Miranda estuda este problema e traz os resultados da pesquisa com o emprego de lógica matemática. É disciplina a que poucos sociólogos de monta conhecem a fundo, ou sabem empregar, aplicando-a (op. cit. 445 e seguintes).
[20] Na p.465 de “DEMOCRACIA, LIBERDADE E IGUALDADE CRESCENTE” está a figura 27 onde o autor estuda a igualdade física e a biológica, tanto no ente animal como no ente humano, com referências à biotipologia e à psicobiologia, terminando a observação com o conteúdo das igualdades e desigualdades nas relações dos principais processos sociais de adaptação.
[21] Antes mesmo da constituição Russa depois de 1917 e do “New Bill of Rights” americano, PONTES DE MIRANDA já apresentou soluções sistemáticas desta questão fundamental. Vejam-se, a respeito, “Os novos direitos do homem”, “Direito a subsistência”, etc. Ver Os fundamentos actuaes do direito constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1932.
[22] O Dia dos Direitos Humanos e a pobreza. Folha de São Paulo, Cad. Opinião, 02.12.07. (A autora é doutora honoris causa de 27 universidades e ou foi a alta comissária para os Direitos Humanos da ONU.


[25] Sobre o direito do trabalho como parte essencial dos direitos humanos, ver DA SILVA, Alessandro; SOUTO MAIOR, Jorge Luiz et alli (Coordenadores). Direitos humanos: essência do direito do trabalho. Editora Ltr: São Paulo, 2007.
[26] Em crítica cerrada leia-se o escritor português Francisco Trindade, invocando o “direito de resistência” do artigo 21 da Constituição Portuguesa. Para o autor vive “O capitalismo em crise e sem solução” Ver O capitalismo é um modelo incapaz de enfrentar a crise do trabalho no sistema de produção de mercadorias.>>


[27] Escreve Vernor Muñoz, professor de direitos humanos na Universidade Latina da Costa Rica, relator especial da ONU para o direito à educação: “O Informe de Educação 2007 divulgado em janeiro pela Campanha Mundial pela Educação aponta que, em 178 países investigados, 72 milhões de crianças permanecem sem escolarização, 774 milhões de adultos são analfabetos e serão necessários mais 18 milhões de professores antes de 2015 para que se atinjam os objetivos da Educação Para Todos, estabelecidos em 2000 na Cúpula de Dakar.” (FSP, São Paulo, domingo, 03 de fevereiro de 2008; Cad. Opinião).
[32] Para os grupos de católicos conservadores (de que o Opus Dei é um exemplo, apenas um dos mais típicos, entre os séculos XX e XXI), este é ainda o modo de pensar sobre o "amor ao próximo". Ensinar política aos mais humildes seria algo assim como lhes ensinar comunismo, marxismo, ateísmo. Pensam alguns que "política é coisa suja". Nesta mesma linha estão os "Arautos do Evangelho", também aprovados pelo papa J. Paulo II, continuadores TFP (Plínio Correia de Oliveira).

[33] No serviço público. Nele são contra esses valores a vaidade e a vagabundagem dos agentes públicos quando subiram a cargos diretivos inspirados por sua vontade de poder. São bandidos despreparados: para eles há só um “fim”: o mando-enriquecimento. Traça um mundo de intrigas, substitutivo do raciocínio de colegas e subordinados, fica sem papel a palavra persuasiva, sincera. Dados informativos são mutilados. O interesse desvia-se do grupo para a satisfação individual. Com isso já não há serviço público (= serviço ao populus, ao Povo).

[34] Em muitas questões continua prevalecendo a força destrutiva do regime capitalista em vez de ser aproveitada a sua formidável capacidade inventiva e o seu poder de obter progresso material. Caso típico é o desemprego surgido da acumulação de capitais quando uma grande empresa adquire outra.
[35] Ver BRITO, Alexandra Barahona de. Condicionalidade política e cooperação para a promoção da democracia e dos direitos humanos. In

[37] Ad impossibile nemo obligatur. * *Impossibilium nulla obligatio est. *Impotentia excusat legem. *Lex non cogit ad impossibilia. *Nemo ad impossibilia tenetur. *Nemo potest ad impossibile obligari. *Impotentia excusat legem. *Obligatio impossibilium nulla est. *Ultra posse nemo obligatur. *Ultra posse suum nullum lex iusta cogit. *Ultra posse suum profecto nemo tenetur. *Ultra vires nemo tenetur. *Necessitas reducit ad moerum ius naturae *Necessitas vincit legem. *Necessitas non habet legem.*Necessitas est lex temporis.
Calha insistir na variabilidade espaço-temporal de provérbios como estes por causa do princípio da relatividade generalíssima; ela banha todas as relações sociológicas, relações estas que são energias reais do mundo. Elas são, e se movem, dentro do espaço-tempo de n dimensões.

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