ESCUTA TELEFÔNICA E GILMAR MENDES
Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de
Madrid), mestre e doutor em direito (USP), professor aposentado de direito
(Universidade Católica de Santos, São Paulo).
Deve o juiz autorizar a escuta no caso de alguém posto em
suspeita fundada. Impossível excluir quem ocupe cargo público, como o
presidente do Supremo. Há perigo a rondar o cidadão brasileiro se, havendo tal suspeita
de ilícito, não se investigar. É fora de cogitação aí a dignidade do cargo. Buscam-se
dados sobre quem o ocupa. Visa-se o cidadão suspeitoso. Todos são iguais
perante a lei. Ninguém é um imperador acima dela.
O juiz competente autoriza uma
escuta. Ora, quem no Supremo daria essa autorização? Se for crime de
responsabilidade, quem se reuniria secretamente no Senado para autorizá-la?
Não há seriedade nisto. Mas, as normas sobre igualdade e moralidade
não permitem uma autoridade suspeita ficar isenta de perquirição.
Gilmar telefonava a um Senador, possível juiz dele por crime
de responsabilidade. Ele quis a responsabilização do juiz que determinara prisões
preventivas de Daniel Dantas. Podia ele conhecer daquele habeas corpus, ou este era só da competência do Tribunal Regional? Se
amigo de um dos advogados de Dantas, tinha de dar-se por suspeito. Com estes
dados surge, forte, a desconfiança.
E se fosse só mediante autorização do Supremo, haveria
investigação? A maioria das pessoas não crê nisto.
As instituições não andam bem calibradas com as atitudes de
Gilmar. Imagina este senhor que se uma “alta autoridade” for investigada como
os demais cidadãos o Estado se torna “policialesco”. Inaceitáveis tiradas
retóricas: que as arrostem com destemor as pessoas livres.
Magistrado, jornalista, outros — ninguém
deve temer Gilmar. Nestas situações o país entra no estado de necessidade, isto é a autoridade está no dever
de atuar, mas não há outro meio de fazê-lo afora a escuta. Dentro dos limites
do estado de necessidade nenhum agente público comete crime.
Gilmar busca instrumentalizar a
imprensa; usa do cargo como se fosse um chefe de poder, cujo limite não existe.
Ora bem, no Estado democrático de Direito, tal como o rege a Constituição
Federal de 1988, não há tais direitos em autoridade alguma. Sendo as coisas
assim (e efetivamente o são), é inaceitável qualquer apoio a esse senhor sem esta contundente ressalva: o
Estado tem o dever de investigá-lo até por escuta telefônica — estaria esta escuta
sendo feita em estado de necessidade.
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