Reflexões sobre
a Justiça
João Baptista Herkenhoff
Cada disciplina jurídica tem
um campo específico de abrangência. O Direito Constitucional modela o figurino
jurídico do Estado. O Direito Civil fundamenta a vida das pessoas. O Direito do
Trabalho cuida da vida laboral. O Direito Penal define crimes e estabelece
penas. Diversamente das disciplinas particulares, a vocação dos “Direitos
Humanos” é a universalidade. Sua razão de ser é o culto à dignidade da pessoa
humana. Pobre formação terá o jurista se conhecer todas as disciplinas
particulares e desconhecer a disciplina geral que dá o sentido ético ao seu
mister!
O jurista tem
uma tarefa na construção da Democracia real, que não se confunde com a
democracia de fachada. A Democracia real terá sua gestação no debate, na
participação de todos, na escuta das vozes silenciadas pela opressão. O
jurista, que optou pela transformação social, deve entrar em relação de
comunhão com as classes populares, no rito de um sacerdócio ungido na opção
pelos deserdados da lei. Que grande missão colocar seu saber a serviço da causa
libertária, em busca de novos institutos jurídicos, novas interpretações que
contemplem os que sempre estiveram à margem do sistema legal. Esse sistema,
embora sufragando interesses essenciais das classes dominantes, tem de fazer
concessões para que suas determinações assumam um caráter de igualdade em
certos direitos e deveres (Emir Sader). O jurista que optou pelo lado dos
oprimidos dará vida a princípios constitucionais programáticos, recepcionados
sem propósito de real vigência. Esse jurista, meio jurista, meio profeta,
tentará localizar, com olhos de ver, o espaço em branco dentro do sistema de
legalidade, um espaço "que escape ao alçapão da ideológica legalidade que
induz à não-mudança, ao imobilismo, à manutenção do status quo"
(Luiz Edson Fachin).
Ao lado de
advogados como o gaúcho Jacques Alfonsin, que importante papel terá o juiz que esteja a serviço da
construção de um novo mundo. Um juiz sem prerrogativas e vantagens pessoais.
Carregará nos ombros um fardo, mas o fará com alegria, misto de juiz e poeta,
não com o sentido pejorativo que se desse a essa fusão, mas com o verdadeiro
sentido que há em ver como atributos da Justiça a construção da Beleza, obra do
artista, e a construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o caminho da
virtude. Diverso e oposto desse paradigma
será o juiz distante e equidistante, cuja pena se torna para ele um peso, não
por sentir as dores que não suas (Newton Braga), mas pelo enfado de julgar,
pela carência da paixão que faria de seu ofício uma aventura existencial.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado,
Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
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