segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

CONFLITO E MUDANÇA SOCIAL (3ª edição, outubro de 2014).

CONFLITO E MUDANÇA SOCIAL (3ª edição, outubro de 2014).
  Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP), professor aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo). Membro da Associação Juízes para a Democracia

O desenvolvimento deste tema será de acordo com os seguintes itens: i — introdução; ii – mudança social: a diferenciação; iii – teoria do conflito social; iv – algumas conclusões; v — final.
I — INTRODUÇÃO
O escopo principal deste trabalho é trazer reflexões sobre os temas ligados ao conflito social e às mudanças reclamadas pela pulsação interior de muitos milhões de pessoas pobres mundo afora. Teremos, pois, de pensar em estruturas e em mudanças por o conflito estar sempre latente nas grandes desigualdades sociais. Assim, hemos de raciocinar a respeito de valores, de padrão normativo ou normas e, mesmo estando-se a par de que mudanças no Direito terem dificuldade média, a coerência de quem escreve em atitude responsável induzirá o expositor afirmar que a diminuição gradativa (e enérgica) das desigualdades sociais é imprescindível à harmonia interior de um povo como o brasileiro. Quer isto dizer, pois, que não se pode esperar paz social, também pelo Direito, se o próprio Estado (um instrumento do povo e não o senhor dele) não se dedicar à amputação de humilhantes desigualdades das pessoas tanto em bens materiais como em bens culturais.
Com isso, sabem todos os estudiosos ideologicamente mais livres, sabem, quadra repetir, que as pessoas menos libertas de acumulação de vantagens, mais amantes da idiossincrasia elitista e conservadora, farão de si todo o possível para não haver mudanças sociais, de modo que, ou negam a existência de conflitos sociais, ou os admitem para trazerem por “solução enérgica” o represamento deles.
Ideias de Émile Durckeim. Ora bem, na interpretação do funcionalismo mais ingênuo – o de E. Durckeim, por exemplo – o espectro da análise histórica revela duas fases bem recortadas da estrutura social dos grupos humanos: 1) as sociedades primitivas, pequenas, intensamente coletivas; 2) as modernas, expansivas e “contratuais”. A coesão do grupo é, naquelas, caracterizada pela posição de sangue, coincidente com a do prestígio. O laço moral repressivo é forte. A subjetividade é pre-convencional, resultando numa solidariedade mecânica em que é mínimo o risco de desagregação, anomia e desestruturação. O sistema assim vigente estava muito distante de ameaça de implosões.
Mar Weber. A análise de M. Weber em “Economia e Sociedade” é mais opulenta. Trabalha ele com os seus “tipos ideais”, mas de tal modo trançando-os e entremeando-os que a visão histórica é mais densamente descritiva e extrassubjetiva. A civilização primitiva apresenta uma ordem social basilar de natureza tradicionalmente patriarcal: direção da gerontocracia. Do ponto de vista cultural prevalece o monismo sociocêntrico de pensamento mitológico e comunicação altamente simbólica. A economia é quase exclusivamente familiar, em estado de comunismo caseiro; as trocas, quando as há, são em espécie. A consciência autônoma na ordem da educação é praticamente nenhuma. São robustas as relações concretas de dependência e lealdade incondicional (“bom filho e bom servo”).
Tradições. No estágio seguinte – e passagem do arcaico para o histórico – salta-se da tradição patriarcal para a tradição patrimonial. Da visão mágico-mitológica caminha-se para uma cosmovisão metafísico-religiosa. A base econômica é a do império patrimonial; temos a dominação do sultão, do senhor feudal, do régulo absolutista (príncipe, senhor da terra). Governa ele os súditos de maneira menos próxima. O começo do pensamento empírico faz soltar-se mais decididamente a pessoa de alcance aos voos metafísicos, bem como às coerências de valores absolutos ou indiscutíveis, cujo trançado constitui a ética de convicção. Atuam aí as elites religiosas como sacerdotes, profetas e mesmo filósofos. Pequenas cidades têm relativa autossuficiência econômica. Uma economia “natural”, que se abre às perspectivas do mercado. Nessa fase já se esboçam os primeiros gestos do capitalismo político. No mundo educacional dá-se o surto das universidades e igrejas.
A ética de responsabilidade As relações de lealdade pessoal ganham em abstração inclusive com avanços de autonomia de consciência; a figura típica é a do “súdito obediente”. Firma-se mais acentuadamente a ética de responsabilidade: pensam-se os meios e a sua adequação técnica e moral em relação aos fins e às consequências da ação social. Medem-se forças, equacionam-se mais maduramente as circunstâncias no desempenho da eficiência. Assume-se a responsabilidade pelos resultados para além da pura paz de consciência decorrente, na ética de convicção, da coerência de princípios e de convicções, que esteiam qualquer tomada de decisão e qualquer luta.
O terceiro estágio da civilização na visão weberiana é o da modernidade. Denota-se a diminuição crescente do despotismo em todos os níveis: político, cultural, econômico e educacional [1]. Caracteriza-se a política, como relação social, pelas regras do jogo do poder na organização do grupo humano e na distribuição dos focos de dominação e de alianças.
Dominação. Mas a dominação adquire uma dimensão de legalidade, aliás, com aumento da vivência democrática, — como plebiscito, conselhos [2], parlamentos e burocracia [3]. Na instância cultural assiste-se a maior aproximação do pensamento com a consulta aos fatos. É o controle do pensamento pela experiencialidade, pela empiria. Os homens são cidadãos governados por políticos profissionais. Prevalece decisivamente a ética de responsabilidade deixando entrever amadurecimento ético-cultural. O conhecimento adquire maior autonomia. A secularização da análise antropológica desmitifica a história em novo passo de “iluminismo”, agora à cata de concretude e de demonstrações a respeito do destino do homem (= “desencantamento do mundo”).
II – MUDANÇA SOCIAL: A DIFERENCIAÇÃO
Avanços da ciência. A diferenciação semiótica conduz a maior precisão do pensamento e da comunicação; a linguagem das ciências particulares ganha especificidade e confere-lhes mais exatidão, resultando em maior desenvoltura da pesquisa, que se desprende do dogmatismo da tradição. O teocentrismo distancia-se das perspectivas humanas em termos de concepção política e idealização do mundo. É o tempo do intelectual liberto e da emancipação da inteligência, livre de imposições místicas.
No plano econômico é a vez da economia de mercado, em que todos se apresentam como “cidadãos”, “seres livres”, aptos para contratar [4]. No campo educacional pululam as escolas públicas. Delineia-se o tipo autônomo de consciência mormente em face da autoridade religiosa e da ética tradicional. Os seres humanos recebem a cunhagem atual de “bons cidadãos”, de “cidadão do mundo”.
O direito era irracional e formal na “ética mágica”, era irracional e material na “ética moral”, era racional e material na “de convicção”. Mas, torna-se agora racional e formal — lógico-abstrato, dotado porém de principiologia jurídica específica na “ética de responsabilidade”.
Mais consciência jurídica. Eis aí também o tempo da assunção de riscos na conexão meios fins. Aprofunda-se, ao menos da democracia liberal, a distinção entre o direito público e o direito privado. Isto depois de já ter deixado para trás, como realização das fases anteriores, o discrime entre direito civil e penal bem como a distinção entre direito sagrado e direito secular. A modernidade é, portanto, de “feição contratual”, com aprofundamento da divisão do trabalho. Para a ótica funcionalista a problemática da mudança social — registrada pela História de modo desenganado — planteia-se em termos de lograr o equilíbrio entre persistência de identidade de certo sistema, como o jurídico, e a sua diferenciação no tempo e no espaço. A perda de identidade é sinônima de crise, que há de ser superada pelo fato mesmo de ser a própria desfiguração da identidade sistêmica.
7)     Teoria funcional da mudança social
Conservadorismo. Fica mais clara a questão de controle das mudanças e de disciplinação dos conflitos como condição indispensável para que se não esboroe o sistema. E o funcionalismo clássico invoca a regulamentação do direito como instrumento indispensável à conservação da identidade do sistema submetido a mudanças, a fim de que não seja ele destruído. Em geral esse sistema a viger é o mais interessante para as elites; as classes dominantes desejam conservá-lo, não lhe querem mudanças.
C) A diferenciação
O fato é, porém, que a sociedade moderna se complexifica com abundância e riqueza de diferenças funcionais. Evidenciam-se relações de maior igualdade entre ordens parciais dissimilares. Os subsistemas multiplicam-se, como que obedecendo ao princípio físico do determinismo e à lei biológica da variabilidade. Estes conteúdos físico e biológico afluem na sociologia com a relevante lei da integração e dilatação dos círculos sociais [5]. O conhecimento humano, a despeito da sua imensa relatividade, sobretudo no campo mesmo da sociologia [6], tem papel relevante, com reflexos de multifária aplicação no campo da tecnologia. Esta por sua vez sofre o impacto da ideologia [7], ou seja, o conflito exógeno está sempre a envolver os conflitos individuais.
A vantagem metodológica que leva Como Weber sobre o funcionalismo está na circunstância de ele, como Karl Marx, ter sido mais penetrante e crítico em relação ao problema central do conflito dentro dos sistemas sociais da modernidade – houve-os sempre, em épocas precedentes, mas, acentuaram-se, sobretudo depois da primeira revolução industrial.
Tentativas de ignorar a presença humana dos conflitos. Os anteriores funcionalistas é como se preferissem ignorar o conflito. Adotam posição idealístico-voluntarista, como que para desfazer-se intelectualmente de um elemento indesejável. Relativizam-no, até acreditando na neutralidade do estudioso e do governante. Pensam ser questão de repressão, sempre que o conflito não for contornável. Embora perceba as várias iterações sociais – com que se enriqueceu a sociologia —, o velho funcionalismo deixou de desvendar a fundo a grave questão da legitimidade, com a qual determinado sistema só tem oportunidade real de desenvolver-se segundo as concepções e crenças dos seus próprios elementos, em ritmo de variação dinâmica, com a presença indefectível de discordâncias entre as pessoas. O fato é que a tendência conservadora vai longe demais para que possa traçar esquema teórico básico capaz de imprimir agenda de soluções ao problema da mudança. E mudança tanto mais rápida quanto impulsionada pela instabilidade das necessidades econômicas e pelo jogo violento do poder.
Hierarquia. Examina, em suma, as redações sociais de cima para baixo numa perspectiva hierarquizante, em vez de compreendê-la por dentro e por fora da lógica estatal. Ora, a vantagem maior de M. Weber está justamente no fato de ter quase se adiantado às próprias críticas de neomarxismo atual [8], enfrentando o problema ético da legitimidade, quando as discussões exigem o respeito à pessoa. Buscou encher de realismo histórico a análise da crise na sua etiologia ideológica. A tomada de consciência da crise da sociedade e da crise simultânea do Estado – como esgotamento de capacitação para dar respostas a demandas –, não chegou a conduzir M. Weber à superação do liberalismo agudo, na busca desesperada de solução para o problema do dilema socialismo-capitalismo. De outro lado, decerto elevou a análise sistêmico-funcionalista a grau assaz profundo de compreensão dos problemas sociais, até com o fornecimento de paradigmas ainda válidos para o estudo do conflito e da crise – coisa com que se debate o Ocidente, especialmente pela visão não escamoteada da “questão social” [9].
Duas versões antitéticas. A visão atual dos estudos sociológicos é tecida das duas visões, ambas elas críticas: o funcionalismo crítico de M. Weber e a crítica neomarxista, esta com evidente ênfase na transformação a caminho de crescente socialização da economia e da cultura, mas já em ambiente de democracia. É por essas vertentes que perambula o pensamento ocidental à busca de refrigério para a seca da crise, na polarização legitimidade-governabilidade. Um povo não consegue sobreviver harmonicamente ao longo do tempo sem encaminhar de maneira incessante as soluções desta tríplice questão: liberdades, democracia e igualdade crescente. A pesquisa e a práxis política labutam por aprofundar o questionamento dos valores no fito de compreender os anseios e os movimentos profundos da sociedade complexificada dos dias de hoje. Em numerosos países desenvolvidos, de capitalismo avançado (a sofrer alguma intervenção do Estado Social), como também nos do Terceiro Mundo sob poderosa influência do capitalismo internacional, a matéria vem sendo enfrentada assim nos meios acadêmicos como na práxis política (com os seus conflitos intestinos). Tem-se hoje a convicção teórica bastante desenvolvida no sentido de a governabilidade somente ser possível mediante a tomada de consciência da crise, simultânea crise, nas três “dimensões” ditas.
Esperanças atuais. Pela constante comunicação entre pensadores, governantes e governados, e pela crescente participação setorizada de todo o corpo social, há esperança de se mudar o necessário e de se manter o indispensável. A expansão transnacional da economia, EUA à frente, vem aqui e ali causando destruições. O “Consenso de Washington” tenta manter vivos e atuantes os efeitos do neoliberalismo — http://pt.wikipedia.org/wiki/Consenso_de_Washington. Falta-lhe, porém, ocupar-se de equipar pessoas com meios de lhe serem atendidas as necessidades fundamentais: abrigo, comida, roupa, emprego, alfabetização, treinamento profissional, médico, hospital, remédio, proventos melhores na aposentadoria, lazer estimulante. Ao crescimento econômico de países mais ricos corresponde maior penúria nos já empobrecidos; nestes a distribuição de renda anda sempre perigosamente desequilibrada. O poder político mais ou menos velado das grandes empresas, sobretudo das norte-americanas, determina boa parte da orientação da mídia, esta tão eficiente formadora de opinião nos Estados Unidos. O pensamento deste Povo é pouco solidário em matéria de estruturações sociais, ruins, destrutivas, pois.
Os novos direitos humanos. É ingente a tarefa, e urgente, de se traçarem as matrizes de governabilidade. A Constituição Federal de 1988, guiada pelas regras jurídicas do Direito das Gentes ou direito supraestatal, tem de determinar à reforma política, normas jurídicas especiais. Cumpre lograr-se princípio organizacional básico que viabilize a continuação da vida levada em comum e que lhe dê medidas de alcance prático em matéria de dar largas às mudanças. Por outras palavras, cumpre ao Estado cuidar da realização dos cinco novos direito do homem: (1) direito ao trabalho, (2) direito à subsistência, (3) direito à assistência, (4) direito à educação e (5) direito ao ideal [10]. Sem estas estratégias, dizem estudiosos de vulto, chega-se à gravidade de empecilhos importantes, da ameaça do impasse, do próprio perigo do caos [11].
Conflitos entre Povos. Nos EUA observaram-se 90% de aprovação a Bush no conflito contra o Afeganistão, isto apesar da prepotência dele sobre a própria ONU para mover guerra ao Iraque. Entretanto, prevalecia o interesse pelo petróleo do Mar Cáspio. Por mais de uma vez se assistiu também à prepotência de Israel em face da ONU no inconfessável intuito de matar mais e mais palestinos — com o argumento de legítima defesa prévia. Estão aí conflitos claros, flagrantes, a que as pessoas acabam por acostumar-se como se tudo fora impossível de prevenir, ou remediar, qualquer que seja o meio legítimo para esse fim.
A evolução com desenvolvimento de certa estrutura social dá-se, na concepção de Talcot Parsons, pelo fenômeno da diferenciação [12]. Ocorrem então distintos modelos institucionais a sucederem-se. Daí a explicação analítica para as mudanças sociais [13]. Para se penetrar a teoria parsoniana, todavia, é de mister assentarmos alguns dos seus conceitos fundamentais.
7)     Teoria funcional da mudança social.
Os conceitos fundamentais na análise desse fenômeno, segundo este autor, são: estrutura, equilíbrio, processo, papel-coletividade, modelo, valor-norma e estabilidade.
Estrutura. É o conjunto de elementos mais ou menos estáveis, susceptível de receberem alterações em fatores que também se lhe aglutinam substancialmente. Há um fundo estático de partes essenciais que ficam; há um complemento dinâmico, composto de elementos naturais — estes se substituem e se sucedem. Assim o quanto, na biologia, se passa com um corpo vivo é acontecimento natural que se repete na sociologia com mais complexidade e riqueza — na família, numa pequena comunidade territorial (seita religiosa, ou associação moral — por exemplo) no Município, no Estado-membro, na União, no Orbe [14].
Equilíbrio. É a situação de constância suportável de certa estrutura. Trata-se de um estado de permanência relativa no seu sistema de trocas. É observável intrassistemática e extra-sistematicamente: identidade de linhas relacionadas de energias no seu interior, embora o sistema em questão continue submetido a incentivos interiores e a solicitações exteriores, no sentido de disjunção, e desagregamento, e mudanças.
Processo. É a dialética factual, empírica, um caminhar consistente na dinâmica interativa entre elementos perturbadores da simetria, tendentes a alterar a estrutura e as unidades estruturais empenhadas em manter a identidade essencial do sistema [15].
Temos, portanto, dois polos lógicos e ontológicos inseparáveis: a estrutura e o processo. A estrutura mantém a ideia (e a realidade empírica) de equilíbrio, estabilidade, simetria interior, conservantismo. Já o processo conduz a alguma ruptura, desestabilização, diferenciação intrínseca; produz evolução, pois.
Papel-coletividade. Nos sistemas e subsistemas sociais, a menor unidade é o sistema. Corresponde aritmeticamente ao indivíduo. “Papel” tem, porém, um sentido dinâmico de deslocamento. Duplo, aliás: (a) é a orientação que o agente imprime à via social e (b) é a modalidade de reação que ele é capaz de apresentar à ação de outro papel ou outros papéis. “Papel” é, portanto, ao mesmo tempo a orientação ativa de alguém e a modalidade passiva dele. Ora, em nível superior de complexidade, ou seja, acima dos papéis, estão as coletividades. Elas são, portanto unidades sociais mais complexas na interação social, na ação social, na vida de muitos quando vista em comum.
Note-se a importância teórica da distinção entre papel e coletividades inclusive para se discutirem, mesmo em termos de uma visão neomarxista — de Klaus Offe, por exemplo —, as tentativas de superação das crises democráticas de governabilidade. Os papéis, se isolados, pouco têm a fazer no sentido de conseguir valor de pressão social. Podem muito mais as coletividades (partidos, associações, parlamentos) [16].
Estabilidade é um estado de algum equilíbrio exigido pela natureza. Tem pressupostos essenciais: 1) para ser estável, todo e qualquer modelo normativo (uma Constituição Federal, por exemplo) tem de ser constante no fluxo do tempo — mudar pouco, ser durável; 2) para isto é indispensável a adequação desse modelo no qual ser e dever ser não se distanciem sensivelmente, de tal modo que a atuação dos papéis e das coletividades tenham ações previsíveis e esperáveis; 3) é de mister que o dito “modelo” seja ao máximo institucionalizado pela via de consenso (compreensão e aceitação), de tal sorte que o “ator” se veja nele como sujeito dotado de pautas racionais de comportamento; 4) o modelo normativo precisa ser capaz de integrar os papéis e as coletividades interiores, harmonizando complexidades, coordenando diversidades, integrando a coexistência de diferenças, assimilando o pluralismo.
Modelo é, pois, a figura resultante da descrição das interações e das expectativas de interações no relacionamento ativo-passivo dos papéis, entre si e com as coletividades. Como uma parte dessas relações empíricas é esperada, mas nem sempre realizada, segue-se que o modelo é em parte normativo (“dever ser”) e em parte é puramente descritivo (“ser”). Ou seja, algumas interações esperam-se como adequadas ao equilíbrio dinâmico e relativo do sistema. Como elas podem não acontecer, mas são necessárias ao funcionamento do sistema, vislumbra-se então a legitimidade da sanção. Esta vem a ser, portanto, a correção, ou tentativa de correção de uma microrrotura, determinada esta por disfuncionalidade identificada na evolução do sistema.
Valor-norma é outro binômio com que se há de trabalhar na análise das estruturas e das mudanças. O valor é um padrão regulador de alcance mais geral para determinado sistema independentemente das condições e das considerações individualizantes de cada papel. Já a norma é um padrão regulador de determinados papéis, ou grupos de papéis, ou coletividades, definindo-lhes as ações esperadas dentro do sistema. O conjunto das normas subordina-se, portanto, à abrangência mais ampla e mais profunda dos valores, cujo padrão normativo é mais complexo e menos analítico na sua explicitude.
Sistema e subsistema: a definição de papéis, de coletividades e de sistemas, é relativa. Diz respeito ao grupo de funções sociais, que se está a analisar. Assim, mesmo um papel isoladamente considerado, se o examinarmos na sua estruturação interna, mostrará “subunidades”. E o sistema integral, mirado na sua posição relativamente ao ambiente exterior, poderá exigir que se conceba apenas como subsistema, interior este a um sistema mais amplo.
B) Fontes endógenas e exógenas da mudança social
O equilíbrio de um sistema social obedece à lei da inércia. Ele resiste às modificações [17]. De modo que, para bem observarmos a arrancada das mudanças, convém identificar claramente os elementos “perturbadores” do processo que a desencadeia e orienta. Ora, a mudança intrínseca dos papéis tem causação exógena; consubstancia-se na pressão exercida sobretudo pelas estâncias culturais de formação social. Trata-se dos processos sociais de adaptação de natureza mais espiritual, que alcançam níveis mais profundos de consciência (Religião, Moral, Arte), — vista a estrutura do ser humano em linha vertical. Essa causação tem pelo menos quatro significados. O primeiro: a institucionalização de valores somente consegue ser efetiva (ser eficaz nos resultados) quando haja a concomitante atividade de internalizá-los de assimilá-los pela conscientização. Segundo: é de importância fundamental para a organização estatal a abertura de espaço para a integração espontânea de ideais culturais, deixando-se campo livre à produção de valores religiosos, morais, estéticos e do saber. Terceiro: as personalidades individuais mudam algo na sua estrutura em função das instituições normativas, sejam elas as mais formais (como o Direito, a política oficial, o plano econômico do governo), sejam as mais espontâneas — como as vivências religiosas, as experiências éticas e as concepções estéticas e científicas. Em quarto lugar, convém pensar em que a estabilidade, quando conjugada com a adequação social das instituições (acerto, verdade intrínseca, justiça material), contribui muito para a estabilidade psicoemocional dos papéis ou indivíduos, tornando mais calculável a sua conduta em face dos valores e das normas que traçam a fisionomia do sistema.
As variáveis independentes. Mas, temos de contar igualmente com variáveis independentes. São capazes de brotar mais ou menos isoladas dentro do sistema social, e vêm dotadas de potencial mudancista. É o caso, por exemplo, do surgimento de lideranças carismáticas. Podem impulsionar mudanças “por saltos” de modo menos previsível.
Talcot Parsons ocupa-se mais da ordinariedade das mudanças, numa explicação analítica que lhe parece suficiente. Para ele as instituições sociais, reduzidas à sua lógica formal, têm outra variável independente, que é a diferenciação. É variável independente, típica, importante para a compreensão do fenômeno da mudança social.
A diferenciação. Determinado papel (indivíduo) percebe em dado momento que o sistema lhe é parco em capacidade de atendimento às suas necessidades. Emancipado, desprende-se então do sistema. Busca outro sistema mais vasto, em que possa se integrar. Este é o esquematicamente o fenômeno da diferenciação, encontrável em qualquer sistema, seja ele de Religião, ou Moral, ou Artes, ou Direito, ou Política, ou Economia e ou até mesmo de Ciência. Assim, a diferenciação explica a mudança social, ao menos como um dos seus fatores, importante e até corriqueiro. De modo que, a insuficiência de recursos (motivacionais, ou materiais) para a consecução de metas pessoais dos papéis constitutivos de certo sistema (dos seus indivíduos, pois), excita a experiência pessoal da frustração específica. Amostra: dentro de certa família, ou de pequena comunidade interiorana, ou de pequena empresa, o ator social sente-se adulto, independente, desadaptado, tocantemente às suas esperanças e planos. Desprende-se então e parte ao encalço de mais ampla oportunidade, em organização social dotada de maior complexidade e riqueza de recursos. Tem-se aí uma microrrotura do anterior sistema. Desprende-se um dos seus papéis no encalço de integração diferente: outra estrutura, novas instituições, outros valores e normas, processos culturais diversificados.
Dilata-se o círculo social. Por isso é que o indivíduo divergente se despede, se muda. Parte dali. Mas leva consigo resquícios inapagáveis da sua linhagem de origem. E o processo de diferenciação vai em frente. Quando este processo de diferenciação se acentua, o sistema perde os talentos emancipados. O aguçamento do fenômeno tende a fazer obsoleto o sistema anterior. Esmaece ele um pouco nas suas potencialidades. Caminha em direção ao esgotamento embora com alguma lentidão. Mas a causação exógena — da opinião pública, por exemplo — pode determinar a sua reorganização intrínseca. Dá-se então um esforço por vezes bem sucedido de mais mudança do sistema. Se o conseguir, sobreviverá modificado, alterado, com algo novo na sua estrutura. As formas de participação social alteram-se. É o caso, por exemplo, do novo papel da mulher, da modernização dos meios de produção, de alteração dos hábitos de consumo, de alteração de mentalidades (“Weltanschaungen”) e de interesses, dos tipos de jogo nas bolsas, o que será melhor na mudança de lei jurídica etc.[18]. A integração dessas novas formas nos papéis ou indivíduos remanescentes é possível mediante imposição de novas instituições formais, adequadas à nova instituição que se esboça[19].
A mudança resulta da diferenciação. A governabilidade ou controle do fenômeno de diferenciação intensamente produzida depende da criação de oportunidades, de mecanismos de produção social com a multiplicação de recursos, de padrões axiológicos e normativos, de benefícios motivacionais e materiais, que satisfaçam aos papéis e às coletividades interiores. Para tanto é indispensável o talento criador de novas modalidades de integração social, pré-exigem-se recursos diferenciados, ou outras formas de integração social. Outras formas de produção (econômica, política e cultural) com instituições modernizadas hão de acolher os subsistemas dentro do sistema que se expande. Isto implica desconcentração de poderes e de meios para se alimentarem as novas demandas. Como se vê, a integração crescente dos círculos sociais acarreta esforço fecundo e não dispensável de “democratização” até de recursos naturais. Diminuindo o poderio dos conflitos cumpre ao mesmo tempo forcejar acertadamente a participação do Povo na produção e na fruição dos benefícios do trabalho social [20]. Essa perspectiva de expansão do sistema social no ritmo de diferenciação aponta para a necessidade de se diminuírem os desníveis de fortuna, de sorte, de “destino” traçados pela história do individualismo possessivo, desde as sociedades primitivas marcadas pelo patriarcalismo até os nossos dias, carregados pela herança desigualizante perpetrada pelos mais fortes (mais fortes inclusive no egocentrismo possessivo).
Não se pense aqui em tiradas moralizantes. A análise da ambiguidade encontradiça na dinâmica entre estrutura e processo, levada a cabo nos resultados e exigências da diferenciação sistêmica, indica a necessidade (entre outras medidas necessárias), da diminuição gradativa (e enérgica) das desigualdades sociais que atentam contra o mínimo tolerável de expectativas humanas assim em termos materiais como culturais.
Há mal nas vantagens excessivas das elites. Impõe-se algum sacrifício de vantagens excessivas do ponto de vista das necessidades de papéis e de coletividades, não para extingui-las, mas para influir nelas — alocação de recursos sociais, em benefício do sistema, para que possa ele subsistir no tempo e no espaço com mais harmonia. Nova ordem, superior e mais complexa, pede esse tipo de reabsorção de energias sociais, dos mais variados níveis ou instâncias de formação social, dos mais variados níveis ou instâncias.
Uma função do sistema jurídico. Logo se vê, dizemos nós, o quanto o crescimento em igualdade social importa para bem de todos os membros dos grupos humanos — não se pode esperar paz social ou menos conflito onde, também pelo Direito, o próprio Estado não se dedicar à amputação das humilhantes desigualdades das pessoas em bens materiais e culturais.
Função da inteligência. Resulta essa nova articulação do fenômeno mesmo da mudança social, normal, regular, determinado pelo fenômeno inevitável do alargamento do espaço social. A intervenção da inteligência, a tomada de consciência da crise formada, a abertura política disposta à crítica de novas formas e de novos valores, em diálogo rítmico com as diferenciações e consequentes alterações das redes estruturais — eis aí posturas responsáveis de maturidade cognitiva exigidas pela história contemporânea. Serve a intervenção consciente ao menos para diminuir consequências letais do conflito, realidade social que a leitura funcionalista não enxerga com a mesma clareza que a colaboração neomarxista a viu (e que mentes apequenadas insistem em dizer que “é coisa de comunista”).
Cálculo. É certo, portanto, que o cálculo do dissenso tolerável [21] é cálculo da capacidade de resistência do tecido social — papéis-coletividades, estrutura-processo, valores-normas, sistemas e subsistemas, ação intrínseca e ação extrínseca. Montada a equação (ou inequação) sistêmica de oportunidades funcionais da sociedade, as soluções haverão de dar-se em três variáveis, simultâneas e relevantes: segurança para as liberdades fundamentais, expansão democrática e progresso social com metas nítidas e métodos explícitos. Este é o papel de uma amadurecida ética de responsabilidade.
Inteligência progressista versus conservadorismo. Democracia, liberdades e igualdade crescente são pressupostos e, ao mesmo tempo, programa de atividade incessante porque contínua é a diferenciação social de reestruturação social organizada e consciente. São indispensáveis mudança e recuperação de energias, rupturas constantes e remodelação de formas integrativas novas, diferenciadas e não necessariamente cercadas pela histeria destrutiva e medrosa do conservantismo[22]. Novos modelos não significam, sempre, rupturas totais e início “como ovo”, mas em readaptações profundas: não crise de identidade, mas capacitação para conservar o mínimo exigido pela não mutilação do feitio histórico de um Povo. Um modelo normativo novo dá-se numa renovação de modelo jurídico com a adoção de novas formas integrativas justamente em função das aquisições históricas. Vamos a um exemplo: crescimento em igualdades não destrói a conquista das liberdades fundamentais insertas no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. De notar-se, contudo que entre elas a liberdade omnímoda de iniciativa privada e de ganhos individuais ilimitados não é elementos imprescindíveis à natureza humana. Se não forem encontradas as formas intermediárias provenientes da ciência, formas energicamente eficientes e capazes, a subida de temperatura dos conflitos e a generalização da crise poderão determinar um “salto” (neste caso “natura facit saltus”!) para uma estrutura social quase que inteiramente diferente — justamente aquela que mais dói aos reacionários e aos arraigados espíritos conservadores, cultores da absoluta liberdade econômica. Lembrança histórica do ora dito é o das explosões populares. Levaram a dolorosos fechamentos sociais de esquerda, à ablação de conquistas democráticas e de muitas liberdades fundamentais. Em todo o mundo assistimos a cenas desse tipo, mesmo em povos dos mais tradicionais dominados por autocratíssimo conservador (China antes de 1.949, Cuba anterior a Fidel, alguns países árabes não alcançados pela Primavera Árabe).
No Brasil. A Constituição Federal brasileira de 1988, após a diferenciação eleitoral de 1.985, inclusive com algo da variável independente (carisma de Tancredo Neves), tinha de conter valores globais diferenciados dos anteriores, mormente no que diz respeito à participação popular na vivência democrática, mas, sobretudo em normas na direção da crescente igualdade social. Havia de ser assim em matérias como o direito ao emprego produtivo, à subsistência real, à assistência médico-odontológica-hospitalar de carentes, ao acesso efetivo à educação para todos os economicamente incapazes, ao acesso à criatividade pessoal etc. [23]. Na economia essa guinada importaria em nova direção; não podia esta deixar de ser planificada a curto, médio e longo prazo com estratégias assumidas de realizabilidade efetiva, O planejamento havia de ser claramente exposto e discutido. Os mais privilegiados tinham, já então, de ser persuadidos a fazerem concessões generosas, tudo isto com as técnicas de execução eficiente.
Revisão do capitalismo. Numa palavra, há que submeter-se a revisão profunda o atual capitalismo brasileiro. A não ser assim, o sistema perde capacidade de resposta ao estímulo da diferenciação, endógena e exógena. É inevitável a sobrecarga na interioridade do sistema. Eclode na certa o conflito, ao menos na forma de ressentimento. Pode ocorrer o pior, que é o esgarçamento continuado do sistema por perda do ensejo de adaptação eficaz [24]. Aliás, também daí se pode ver a importância atual da noção de conflito [25].
III – TEORIA DO CONFLITO SOCIAL [26].
Preâmbulo
Aos poucos vai diminuindo o abismo, ao menos aparente, que separava funcionalistas e marxistas. Parece que hoje assistimos a certo idílio entre as duas interpretações da realidade sociológica: aos marxistas de hoje no Ocidente os mais conservadores adoçam o termo com um “neo”; os neomarxistas correspondem: já não é tão crua a acusação de conservador a muitos sociólogos funcionalistas: são apenas “neofuncionalistas”. A observação mostra certo grau de consciência quanto à relatividade do conhecimento sociológico: ficam assim dados alguns passos eficazes de aproximação em direção à realidade ontológica, ao material complexo do trançado da vida em comum, filtrada pela seletividade do imaginário móvel, no qual todavia o conhecimento mais objetivo não se resigna ao afogamento, ao desespero, ao ceticismo[27].  
Sociologia jurídica e dogmática jurídica. A sociologia do direito continua aí a trabalhar entrementes com a desgastada dogmática jurídica, imprópria para este fim. Pesquisaria ela, desse jeito, os elementos disfuncionais do direito como fato social altamente sujeito às influências subtis da política: as distorções da força, por trás da aparência do justo. Não é este, porém, o paradigma. Um dos compartimentos dessa investigação é a crítica à teoria do direito. No que esta minimiza importante componente da realidade (a complexidade do conflito), há que lhe ressaltar a omissão, a indiferença ao social. O resultado jurídico-sistemático advém do esforço vencedor bem sucedido, que, todavia, geralmente ignora o conflito de classes (dentro e fora do Direito). Isto ocorre, mormente, por as classes sociais terem sido hierarquizadas durante o perpassar da História num e noutro agrupamento humano, no tempo e no espaço. Ora, é dessa inequação ou injustiça material que as sistemáticas brotaram, de modo especial no Ocidente depois das revoluções industriais. A vivência estatal e a experiência social incessante não se esgotam no conteúdo extraível do sistema jurídico. A maioria mesma dos indivíduos ignora a produção oficial de normas de convivência. É obscura a legitimidade de muita lei. Cabe também à sociologia do direito efetuar constatações de ausência de correspondência entre incidência e aplicação das normas jurídicas (entre “vigência” e “eficácia”, como soem expressar-se muitos sociólogos e filósofos do direito).
Possibilidade de se errar menos. Toca à sociologia do Direito, fora da dogmática, examinar a legitimidade da regra jurídica: se a expressão dela, no seu conteúdo, atende à necessidade do equilíbrio do corpo social. Este é campo próprio da política científica, uma especialização da sociologia. Fundada nesse conhecimento, quando percorre as vias do método indutivo experimental, a ação política tende a errar menos [28]. Cumpre testar os confrontos valorativos e os procedimentos postos a serviço da sociologia jurídica. Muitos deles são energicamente efetivos, mas não se formalizaram na dogmática jurídica, que é um dos corpos interiores da ciência do Direito. Constituem uma espécie de “lógica paraestatal do direito” [29]. Os “direitos humanos” são quase sempre direitos a se exercitarem em face do Estado. E o próprio Estado produz as normas oficiais do direito. O Estado mesmo aplica o direito por ele construído para influir empiricamente — procedimento oficial de alcançar a “eficácia” da ordem jurídica. Indispensável logo, e ao mesmo tempo fecunda, é a crítica para que não se perca a consciência de crises. Estas se preparam no interior dos sistemas sociais (subsistemas) e ameaçam a estrutura do sistema global. Não é a crítica um empreendimento iconoclasta. Não visa à demolição do direito como fato. Sua função há de ser a renovada tomada de consciência de disfunções de tal modo que se escancarem mais alternativas para se resolverem problemas. Há de apontar soluções científicas para as crises que venham abater-se sobre o direito vigente em decorrência da irracionalidade dos padrões de dominação. Causadores da desigualdade social insuportável, destrutiva. Dominação vem a ser a institucionalização que se impôs. Ela resiste ás diferenciações, ás mudanças, ao reequilíbrio das relações políticas e econômicas; conservadora de interesses, a dominação mantém o status quo do desequilíbrio.  
Sem necessidade de K. Marx. Acentua R. Dahrendorff (um não neomarxista) ser o desequilíbrio um fenômeno destrutivo porque tenta ignorar os conflitos como se isso fosse a consecução da paz social. Este fato sociológico corresponde ao fato psicológico de se reprimirem os conflitos emocionais individuais. Geram-se neuroses e explosões nos papéis (indivíduos) e nas coletividades (círculos ou grupos sociais). Um dos germes da relatividade do conhecimento sociológico consiste precisamente em a força das determinantes exógenas canalizarem parte da própria seletividade dos temas que se levam à tona da consciência. É mais árdua então a evitação dos conflitos e mais lento o progresso simplesmente “funcional” dos sistemas sociais. Esperável, pois, claro está, a permanência conservantista de métodos, paradigmas, classificações e “tipos-ideais”. Como o perigo é a angústia de um “eterno retorno”, refugar as ideias e as soluções encontradas para as diferenciações, sufoca os ímpetos de mudanças sociais, impede a compreensão do conflito.
Consenso e conflito. Nos centros de estudo dos países industrialmente avançados em que indivíduos e grupos alcançaram grau elevado de bem-estar, a preferência é pela ótica funcionalista. Acentua ele o elemento consensual, com perda efetiva de visão de outro elemento não menos relevante e poderoso da realidade: a dinâmica do conflito. Não se conhece na História nenhum círculo social isento de conflito, de tal jeito que este não se pode interpretar como uma anomalia da vida. É, antes, um fato natural, propulsor intrínseco, dimensão conatural da vida em comum, qualquer que seja o grupo humano de que se trate.
Tipos de conflito. Destaquem-se os elementos estruturais do conflito. Quadra salientar como ele é gerado no íntimo dos diferentes círculos sociais, e analisar as suas dimensões, as espécies e a sua forma de canalização (com solução, ou falsa solução).
Conflito, em sentido amplo, é toda oposição entre os elementos de um grupo sob a forma de luta, ainda que mais ou menos inconsciente. Ele é social quando os elementos em luta são grupos da sociedade (“coletividades”, na linguagem de Talcot Parsons). Agora, conflito social em sentido estrito é aquele gerado dentro de uma sociedade juridicamente organizada, em cujos polos estão categorias sociais verticalmente hierarquizadas, em luta. Conflito em sentido estrito há também entre sociedades internacionais. No conflito propriamente dito a luta não ocorre entre iguais, postos em linha horizontal. Tampouco quando os grupos contendores são entre si relacionados por continência (digamos, por exemplo, o Brasil com o FMI). O problema do conflito social em sentido estrito surge quando entre os grupos se configura a dominação hierárquica, numa relação fática de subordinação. Exemplos: pais-filhos, empregados-patrões, governo-oposição (sobretudo nos governos autoritários). Nos anos 80 tivemos EUA-Nicarágua, URSS-Afeganistão. No novo milênio EUA-Alqaeda, EUA-Iraque. É difícil o conceito analítico, descritivo, crítico, objetivo — de “classe”. É fundamental, para a análise e classificação dos conflitos, evitarem-se as tiradas retóricas ideologizantes, as generalizações estéreis, os unilateralismos simplistas de divisão de classes. Tal é o caso, por exemplo, de chavões acríticos do tipo “o motor da história é a luta de classes”.
Nos conflitos sociais em sentido estrito o próprio conceito de classe é relativo. Há que se trabalhar com ele sabendo-se estarmos lidando com um “tipo ideal”. Isto, posto seja mais ou menos denso de alguns elementos característicos, não esgota todo o potencial dos conflitos historicamente importantes, ou decisivos. É que empiricamente nem todas as sociedades apresentam os mesmos tipos de conflito. Nem pesa em todas elas, para a dinâmica das mudanças sociais, conflitos de mesma natureza.
Estruturas diferentes podem dar surgimento a conflitos diversamente importantes. Todavia, os conflitos mais “gerais”, mais encontradiços, estatisticamente mais determinantes, soem ter o conteúdo de relações de poder e relações de produção. Ou seja, os conflitos mais comuns são os do subsistema político e os do subsistema econômico. Na Política e na Economia é onde encontramos as relações mais conflituosas porque nestes dois processos sociais de adaptação há muito pouca estabilidade [30].
Conflito de ideologias. Diante do fenômeno social, duas leituras do mesmo fato contrapõem-se em paradigmas de interpretação: o funcionalismo frisa o aspecto consensual, o marxismo o conteúdo da fricção social. A seletividade preferencial do elemento consensual (pacto, integração) é pelo menos tão velha quanto Rousseau. Conta mais a estabilidade, arma-se a permanência do equilíbrio do sistema. Medra melhor neste terreno a semente do conservadorismo com as salvaguardas de salvação do status quo. Alimenta-se também aí a concepção de esperança preferida no funcionalismo — pacto e consenso. De outro lado, também é mais velha que as elucubrações de K. Marx (frequentemente acertadas, aliás, para horror dos excessos conservadores[31]) a linearidade cosmovisional da sociedade como conflito (luta, força, coerção). Basta pensar-se na coação externa de T. Hobbes, para dominar a eficácia do dissenso social: integração pela coação, pelo medo, pela força, pela violência (ora a física, ora a simbólica). O que é, de qualquer modo inegável, segundo R. Dahrendorff, é a existência em efetivo funcionamento do elemento coativo sob a forma de dominação — especialmente a política, ou a econômica. A própria intensidade do conflito é já um argumento simbólico respeitável para ambos os grupos de contendores: que se limitem, quanto possível for, as atividades conflituosas! Dahrendorff não se permite de um lado escamotear a conflitualidade; de outro, dá certa razão à interpretação funcionalista. O custo social do confronto, reconhece ele, atua como válvula calibradora a bem da estabilidade. Não compensa levar a fricção social a extremos devastadores, já que prejudicam ambas as partes [32]. A tese de Dahrendorff não é compartilhada pelo radicalismo terrorista a que recentemente assistíamos no 3º milênio: ETA, Tchetchênia, Alqaeda, homens-bomba, Israel.
Conflito e natureza. A conaturalidade do conflito leva a pensar no seu germe propulsor, indeclinável e aproveitável pela consciência. Erige-se ele como fautor de mudanças, também de mudanças construtivas. Há diferenciações exigidas pela própria estrutura social, em face de impulsos endógenos e exógenos. Tais diferenciações fazem mesmo parte da “natureza das coisas”; o conflito (batalha, combate, conflagração, contenda, dissenção, embate, desacordo, hostilidade, luta, pugna, “guerra”) deve ser aproveitado para o progresso social porque impulsiona as mudanças. Em famoso momento de intuição isto levou Heráclito ao conhecido dito radical: Πόλεμος πάντων μὲν πατήρ ἐστι (“a guerra é mãe de todas as coisas”).
Utopia. A esperança numa “sociedade sem classes” aparece como utópica, no espectro desta análise. O que provavelmente deve ocorrer são mudanças de forma do conflito, não a ablação dele, que é violência. Seria uma cirurgia deformante da sociedade composta por seres humanos. Simetria absoluta nesta vida levaria à morte. Vem-nos isto, aliás, da física: é a dissimetria, e só ela, que pode determinar mudanças, e enriquecimentos, e progresso. De modo que a busca mesma de utilidades materiais (economia) e de poder (política) são propulsores inextirpáveis da sociedade. Outra coisa é a sua mais acertada dosagem na relatividade também inescusável de cada estrutura. A figura histórico-geográfica de cada sociedade difere uma da outra. Estas diferenças atingem em cheio a teoria do conhecimento; com isso chegamos os homens a um ponto verdadeiramente trágico da existência, que é a gnosiologia[33].
A não solução correta deste problema de filosofia científica barra o acerto do pensamento humano em toda e qualquer atividade cognitiva da vida humana. De qualquer modo, é importante o estudo (o mais científico possível, claro está) do confronto pelo poder, bem como a respectiva experiência vital dele. Encontramos o dito confronto nos grupos dispostos em linha vertical. Nessa dissimetria, densa em conteúdo de dominação, o fim do dominador é manter-se em posição superior às pessoas para obediência no exercício de certo mandato, e há sempre tais pessoas por trás de quem impera. Precisa o dominador de obediência de gente que em princípio é capaz de oportunamente exercer o mesmo mandato, como o caracteriza M. Weber.
Elementos da dominação. Assim, o esquema de dominação está continuamente exposto ao conflito. Encontram-se nele os seguintes elementos: a) hierarquia; b) atuação de mecanismos de controle; c) institucionalização da desigualdade dos poderes; d) fixação de limites à intensidade da dominação e regras “procedurais” (= procedimento formal interno) endereçadas ao exercício desse controle; e) por fim, a existência de normas de mútua regulação. Como se vê, o direito exerce função integrativa e conservantista, imprescindível no esquema de dominação, conatural aos círculos sociais humanos. Os esquemas de dominação traçam-se também entre associações de domínio, com prestígio e benefícios de mais renda para os mais poderosos e inferioridade para os dominados. Bem visível é a presença de elementos políticos e econômicos, portanto. Aparecem de novo esses dois processos de coerção social, que são os mais instáveis e mais irracionais no seu modo de impor posições sociais: a Política e a Economia, ambas a constituírem processos sociais de adaptação próprios da coexistência entre papéis (indivíduos) e coletividades (círculos sociais), entre o ego e o interesse da coletividade, entre os tiranetes e o Povo. Pelo Direito é possível coibirem-se os excessos dominadores da política e da economia. A cristalização estabilizadora desses esquemas tem frequentemente forma jurídica com instituições e normas. E porque se cuida precisamente de dissimetria, as instituições e normas tendem a simetrizar-se com a sucessão de novos esquemas por vezes qualitativamente menos dissimétricos que os anteriores. Donde se vê a inafastável, natural, constante iminência de conflito; atinge ele a própria discussão sobre o acerto da ordem jurídica vigente. Tanto mais ameaçadora é, porém, a probabilidade de conflito quanto maior for o desequilíbrio da inequação de domínio, e também quanto mais crescente estiver a consciência tomada pela classe oprimida a respeito da sua posição de desvantagem [34].
Associações de dominação. É próprio dos grupos de dominação formar associações de domínio em forma de estamentos, ou de corporações[35]. Liga-os o interesse pela superioridade a ser mantida sobre os oprimidos. As alianças destinam-se ao fortalecimento desses interesses. São elas as vantagens intrincadas e complexas, cujo denominador comum é o fortalecimento ou, pelo menos, a mantença das posições favoráveis — posição de prestígio, de renda, de poder, de fruição. A conservação desse desequilíbrio, contudo, é sentida, observada e pensada pelos oprimidos do esquema. Donde a irrupção de fatores endógenos de desadaptação intensa.
Conflitos de papéis e coletividades. Quando inferiorizados, na ânsia necessitante de libertação, nutrem forte expectativa de novas integrações, geralmente com ressentimento e mesmo com ódio. Cuida-se de fenômeno amplo da diferenciação, no sentido parsoniano. Estabelece um processo de preparação do antagonismo e mesmo de luta, aberta ou escamoteada. Cabe afirmar que a gênese do conflito se inicia pela identificação de interesses comuns a um grupo e pela localização dos interesses contrapostos alimentados por seus adversários. Segue-se a organização dos dois polos que se vão confrontar. O terceiro momento é a tensão: o confronto mais ou menos aberto, acolitado pela articulação mais clara dos antagonismos. Nos regimes totalitários, porém, a posição tensional da oposição apresenta-se menos visível: difusa, espalhada, perdida, por assim convir ao ditador.
Quantificação de conflitos. Dimensão importante, na análise do fenômeno conflitual, é o quantum da violência. Entende-se por violência a profundidade e o grau das medidas da força adotada. Há a distinguir-se ainda a intensidade e a densidade. Intensidade do conflito é a abrangência dos seus resultados, o peso da eficácia final do confronto ocorrido em termos de perdas para os derrotados e também para o sistema em que e movem os grupos conflituosos. Finalmente a densidade do conflito — eis aí o grau de irracionalidade com que se desenvolve a luta desde o simples debate, discussão acalorada, acirramento competitivo, escaramuça, batalha e finalmente até a própria guerra.
Estas dimensões do conflito marcam-lhe o impacto, cuja diminuição pode ser conseguida pelo Direito até certo ponto, geralmente modesto. O limite exato a que pode chegar o controle é quase impossível de ser fixado. Mas, há interesse político em saber que o reconhecimento preciso dos grupos conflituosos é a primeira condição política para se diminuírem os impactos deles. A oportunidade, a mobilidade na escala social para ascensão dos indivíduos postados nos patamares inferiores, é elemento estrutural de importância para se prevenirem impactos conflituosos de alta temperatura.
Maleabilidade. A capacidade de se flexibilizar a movimentação horizontal dos atores sociais vem a ser outra conduta importante contra o superaquecimento. Quanto mais ligado for o ator social ao seu estamento, ou à sua corporação com rigidez do quadro social (por crença, ou idade, ou sofrimentos em comum, ou interesses fortes a defender), tanto maior será a possibilidade de se fortalecer a capacidade de confronto. O mesmo ocorre quando duas ou mais classes se unem em parcerias e coalizões, concentrando ora interesses comuns, ora estratégias de recíprocas vantagens. Pense-se na união de ideais (ou interesses) religiosos, políticos, econômicos. Exemplo: determinado movimento religioso com influência em certo partido e unido a determinada classe de trabalhadores reivindicantes. São ordens institucionais diferentes a penetrarem dentro de outras ordens institucionais, com somatória convergente de esforços. A flexibilidade escasseia. Têm os atores elevada probabilidade de agigantar-se na capacidade de conflito, de poder de pressão, de resistência, de desobediência civil, de confronto, de exigências negociais[36].
Enfrentamento do conflito. Em referência ao marxismo ortodoxo, mormente na sua versão de práxis leninista, R. Dahrendorff sublinha mais uma vez a ilusão da crença ideológica numa “sociedade sem classes”, de uma “comunidade do Povo”, de uma “ditadura do proletariado”, estes pretensos estágios futuros em que os conflitos estivessem todos extirpados. Ao contrário, as tentativas vitoriosas de consegui-lo tiveram por custo a arrancada de mais uma figura de superposição de classes. Não significou, portanto, a eliminação do conflito no corpo social! No tocante a essa matéria de enfrentar a problemática do conflito em sentido estrito, há três técnicas básicas a distinguir. A primeira, a técnica da repressão — uma só classe a dominar todas as demais, sufocando nela todo movimento de insatisfação. A segunda, a técnica da “solução”: sonha com a ablação das classes e nutre-se desse sonho. Finalmente a terceira: é a técnica da regulamentação das manifestações de conflito — reconhecer os grupos representativos, estabelecer procedimentos formais de entendimentos, prevenir privilégios de posições. Esta terceira atitude busca, portanto, a canalização institucional dos conflitos. É a atitude modernamente assumida por vários Estados e, em tal caso, se assiste a uma intensa implicação recíproca entre Estado e sociedade ou povo. O aparelho governamental, para manter a governabilidade da sociedade em meio aos conflitos (mais: em porfia com a própria crise), compromete-se mais com os vários grupos [37].
O Estado. Aqui — dizemos nós — o Estado aparece como feixe intenso de relações sociais, um condensador de articulações sociais conflituosas segundo algum padrão dominante. Este padrão grande parte exterioriza-se no direito vigente (com frequência o mais favorável às classes dominantes). Ora, no seio profundo dessa práxis jurídica aplicada à institucionalização dos conflitos ergue-se um surto perigoso de indagações sobre a legitimidade do instrumento estatal. Temos aí fonte perene de novos antagonismos, uma espécie de sistêmico-funcionalidade, de “eterno retorno”, ou seja, a não solução do conflito...
Regulação domesticadora. Tão irônica réplica “funcionalista” ao conflito em sentido estrito nasce como resposta ao funcionalismo sistêmico da mantença do equilíbrio. As classes burguesas elitistas procuram valer-se dessa terceira técnica — a regulatória — no prol da domesticação esperta e interesseira do conflito [38]. Busca “especializá-lo”, como aconselharia Como Luhmann [39].
Mas, segundo R. Dahrendorff a atitude técnica de regulamentação dos conflitos tem de achar a sua “procedimentalização” em três níveis principais: a) o da localização social do foro de discussões; b) o da identificação de mediadores competentes; c) quando necessário, o socorro ao árbitro estatal. Dessa canalização, diz ele, pode esperar-se não a eliminação dos conflitos (empreendimento impossível, contrário à natureza), mas alguma canalização racional deles com obtenção do grau ótimo da diminuição do seu impacto.

Os conflitos são partes da natureza. Só se pode autorizadamente pensar em diminuição do impacto dos conflitos, não na erradicação deles. Por quê? Porque eles se constituem em elemento natural da estrutura social. Onde houver sociedade, aí há conflito, do mesmo modo que em toda sociedade há algum elemento dos sete processos sociais de adaptação: Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. Sim, pois o conflito é, segundo R. Dahrendorff, algo assim como o ponto incandescente da estrutura social. Reconhecível, calculável, abrandável no seu impacto, sim; mas também ineliminável. Reprimi-lo é a tentativa desejada pelos regimes autoritários. O regime democrático consciente e realista não se abalança mais do que a aspirar à regulamentação do conflito, canalizando-o, controlando-lhe os impactos (de violência, intensidade e densidade) por meio de princípios organizacionais básicos ou matrizes de governabilidade, princípios oriundos tanto quanto possível da participação igualitária de todas as classes [40]. De modo que o conflito é um momentum integrante das relações sociais, sempre presente, atuante com frequência. As mais poderosas molas propulsoras do conflito são a Política (predomínio do ser mais força e prestígio no círculo social) e a Economia (predomínio do ter mais bens materiais no círculo social): onde há associação de domínio, surge conflito político; tais associações aparecem a cada passo dado pela estrutura social. Acresce ainda a energia potencial conflitiva da instância econômica de formação social: sempre que tivermos empresa econômica, vai surgir antagonismo econômico, não importa o regime social do Povo [41].
IV – ALGUMAS CONCLUSÕES
1) A interpretação sistêmico-funcionalista da sociedade sublinha exageradamente o elemento consensual das ações sociais. Essa preocupação é só pretensamente pacifista. Escamoteia, no fundo, a dura realidade: o conflito é elemento verdadeiramente ínsito à sociedade. Outro erro é o de arriscar-se a ver o conflito como patologia social. Razoável é, porém, ter como patológicos apenas os altos graus de febre do conflito, graus que são eminentemente relativos a cada círculo social considerado. A força do impacto conflitual há de ser examinada sob aquelas três dimensões: violência, intensidade e densidade.
2) Grandes desigualdades sociais são dissimetrias perturbadoras. São árduos nós da rede social; transformam-se em conflito quando não sejam conscientemente desatados. Desatar esses nós é intervir conscientemente na sociedade para servir a ela, servir ao Povo. Pode isto ser, e deve ser, função do Estado; cabe-lhe adotar medidas institucionalizadoras, propulsoras de novos mecanismos de produção político-jurídica, de recursos materiais e de abertura de oportunidades difusas de produção no seio das instâncias culturais de formação social (Religião, Moral, Artes). Esse esforço do Estado concretiza-se numa tentativa constante de dotar o sistema social de matrizes institucionais democratizantes, aumentando o plano de mais igualdades relativas. Terá de ser assim na produção e distribuição de bens econômicos, na distribuição e devolução de centros decisórios e de participação cultural. Temos portanto necessidade de aumento de oportunidades econômicas efetivas para as classes desfavorecidas (exemplo: emprego assegurado e garantia dos meios biopsicologicamente mínimos de subsistência [42]). Ainda: promover a participação das massas na escolha dos dirigentes e no seu controle; bem assim, em certo grau de participação da condução e gestão da coisa pública (exemplo: aprimoramento efetivo da práxis política da “democracia participativa”, no sentido de Como B. MacPherson) [43]. Mais: falta maior integração efetiva dos atores sociais na produção e distribuição cultural. Exemplo: direito à educação gratuita em todos os níveis por parte dos educandos carentes e capazes [44]; oportunidade efetiva e juridicamente garantida de acesso aos produtos da arte, da moral, da religião e de expansão da consciência subjetiva — o indivíduo não apenas como “papel”, mas como consciência livre, irredutível a uma mera molécula da massa.
3) Fracassará na pacificação das multidões e das massas, bem como na calibração social (= integração Estado-Sociedade), toda e qualquer Constituição omissa no traçado de regras jurídicas específicas e energicamente efetivas (= dotadas de potencial de eficácia) sobre a crescente diminuição das desigualdades sociais, em programa juridicamente obrigatório para todos os governos, com planejamento econômico a girar em função da distribuição social (em curto prazo, a prazo médio e em longo prazo).
De modo que, com as liberdades fundamentais (físicas e psíquicas) e os procedimentos democráticos de voto para eleição dos governantes e de controle popular da atuação deles (democracia clássica mais “democracia participativa”), os tempos atuais do capitalismo avançado [45] e da revolução industrial moderna pedem uma nova ordem “revolucionária” [46].
Dolorosa de começo, essa metanóia, μετάνοια — mudança de mentalidade prática é uma “mudança de mente”, indispensável ao mínimo de conservação das tradições liberais e democráticas. Urge desbastar as desigualdades sociais, com ação político-administrativa na qual estejam constitucionalmente fixados os fins precisos do Estado moderno: a realização, em ritmo gradual, mas, inequivocamente crescente, de cinco novos direitos do indivíduo (dotados de ação contra o Estado, para obter-se-lhes a satisfação): () direito ao emprego produtivo; () direito à complementação do mínimo biopsicológico para a sobrevivência; () direito à assistência (médico, remédio, dentista, hospital); () direito à educação gratuita (em proporção com os recursos e com a capacidade intelectual do educando); () direito ao “ideal” — acesso aos meios sociais de expansão da consciência individual, do “Eu” profundo — lazer, realização artística, criatividade ético-religiosa, descargas emocionais e imaginárias —, para diminuição das tensões intra-, interindividuais e intergrupais[47].
4) A passagem da teoria sociológica à prática político-jurídica é tanto mais fecunda quando mais se puder afastar a influência das ideologias. Estas não são erradicáveis, como não o são os conflitos. Porém, assim como é físico-socialmente possível diminuir o impacto dos conflitos (e, portanto, das crises) [48], e manter-se o mínimo de identidade histórica dos sistemas, é igualmente possível, e imperativo, aparar as arestas frustrantes da relatividade do conhecimento sociológico [49]. A via adequada são os métodos científicos aplicados à análise das relações sociais. Uma postura teórica menos subjetiva será mais opulenta em indicativos de soluções com menos dívidas e obscuras.  Dubiedade e obscuridade são tanto mais fortes e menos aproveitáveis na política jurídica quanto mais vierem geradas pela subjetividade dos “papéis” e das “coletividades”. Andam ambos empenhados em luta constante por interesses contrapostos, ou aparentemente contrapostos. Ver um pouco mais clara e largamente (“θεωρειν” = ver o geral, o todo) é pressuposto de agir um pouco mais acertadamente.
Às universidades incumbe o dever moral de se aliarem à sociedade (ao Povo!) e influírem no mundo político, de tal modo que provoquem conscientemente mudanças exigidas pela estrutura social. A fenomenologia das diferenciações do sistema e da explosão do conflito [50] pode alcançar nível mais alto de racionalidade, errando menos contra a ordenação natural das coisas (“natura rerum”).
5) Neo-funcionalismo e neomarxismo não são propriamente interpretações opostas mas sim leituras parciais e complementares da mesma realidade social. Sua polaridade e implicação podem resultar em afirmação e retificação, pois este pensar e repensar constituem uma como que dialética “natural”. O feixe relacional lá de fora atinge assim a consciência cá dentro. É no “fora” em que se move o “dentro”, empenhado este em adaptar-se àquele no drama perpétuo do conhecimento e do interesse, da razão e da paixão — elementos que são, todos eles, obra da Natureza [51].
6) O conflito é congênito à natureza animal. Destruí-lo violentamente vem a ser um gasto inútil de energias e piora as situações, salvo no caso de urgência no combate aos ilícitos penais quando o uso da força seja o único recurso disponível. Cumpre se pensem as ideias, e conceitos, e termos com precisão, exatidão e rigor, atento o pensador mais aos fatos ou realidades extramentais que à vaidade oca das abstrações, estes sacos sem fundo onde tudo cabe. O método indutivo experimental, posto seja menos fácil, é o mais seguro para se errar menos na interconexão de pensamentos e sentimentos — na vida quotidiana e nas tensões.
7) Assim há de ser, portanto, na procura de soluções para conflitos de vizinhança, nas desavenças esportivas, nas discórdias familiares, nas discordâncias de pontos de vista entre conhecidos, em desencontro por disparidade de idades, em desacordo quanto ao valor de algum dívida, nos distúrbios entre manifestantes e policiais, na relação entre patrões e empregados, no distanciamento entre pessoas com ideologias contrapostas, no enfrentamento entre partidos políticos, no descontentamento de parte do Povo por causa da ação política praticada pelos governantes, no antagonismo entre Povos (ou coalizões de povos), no perigo das guerras etc.
IGUALDADE CRESCENTE
No plano de crescimento em igualdades é o caso do conteúdo do artigo 6º da Constituição Federal de 1988. A maioria desses direitos subjetivos, de cunho econômico ou não, vieram destituídos de ação de direito material contra o Estado para serem exercitados:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Fica a depender das políticas públicas a sua consecução. Política pública varia de governo para governo. Não propicia garantia jurídica para o necessitado. Citem-se como exemplos as normas dos artigos 196 e 204-II. Outras passagens numerosas são de simples desfilar de princípios e programas, sem criação de dever do Estado a que corresponda direito subjetivo público do cidadão, com ação de direito material. Servem de exemplos as regras jurídicas constitucionais, vagas, principiais, de valor retórico, dos artigos
1º-II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana;  IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; art. 3º-I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; art. 7º- IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.[52]

Importante notar como a artificialidade da seleção tem de ser conscientemente coarctada pela criação de oportunidades iguais para todos; e asseguradas pelo processo social jurídico de adaptação, solução de problemas humanos coletivos, com as ações de direito material. De modo que a democracia e as igualdades podem e devem ser eficazes fatores de melhoramento das qualidades gerais (de cunho estatístico) do corpo social, e não apenas do melhor espécime biológico. A seleção irrefletida é lei natural, mas podemos influir nela com a introdução de critérios conscientes mais acertados, pela observação-indução-experimentação. O método científico é ponto alto da evolução, ultrapassada a preponderância do só empirismo (seguro e acanhado) e a do racionalismo, facundo e despótico (embora por vezes dotado de beleza). É possível estabelecer-se uma Constituição Federal ótima, que dê a um país evolução e estabilidade por muitos anos. Os três pontos básicos que lhe não podem faltar são Democracia, Liberdade e Igualdade (definida esta: com direito subjetivo público munido de ação de direito material para se haver subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal).
Claro que as igualdades não são absolutas. A perfeita igualdade de todos, objeto de crença e de pregação comunista, resulta de resquício metafísico. Provém de absolutização, que a nova visão do universo, visão estatística e indutiva, mostrou ser falsa. Daí o erro da ideologia marxista igualizante, que pretende aritmetizar como idênticos todos os homens. De outro lado porém é igualmente violenta, e contra a natureza, a acumulação de poderio econômico nas mãos de grupos que acabam por manipular em seu benefício, com detrimento das grande massas, os meios materiais de que derivam, para todos, comida, habitação, vestimentas, acesso à cultura , desfrute da vida.
O capitalismo da alta finança internacional (bancos) e da grande indústria multinacional (trustes, holdings) não têm, em geral, intuito de desenvolver outros povos. Antes, exploram-nos a seu favor. E é um poderoso fator de dissimetria social a provocar perturbações sociais em face da fundamental igualdade psicossomática dos homens que, em continuação à lei física da simetria, também na Economia tendem à busca insopitável de maiores igualdades econômicas. Vantagens e oportunidades econômicas reais, efetivas e transubjetivamente garantidas — eis a linha anfractuosa que será percorrida pelo processo econômico de adaptação social. Lei da natureza, não há detê-la sem fricções e grave risco de retrocesso. Ora, retrocesso é perda de tempo (atraso) e de energias (gasto inútil). A desigualização econômica, forçada durante o curso da História, é fenômeno antieconômico quando a vemos no quadro global de sistema mais vasto — que é o real: as classes de um País, as regiões de um país, os povos de um continente, os hemisférios norte e sul da Terra, os Estados grandes e os Estados pequenos, os Países ricos e os Países pobres. O atritamento mais geral é a guerra, economicamente uma destruição.
Note-se: hoje os países em desenvolvimento, como o Brasil, instintivamente horrorizado com os danos causados pelo comunismo à vida e à liberdade, não enxergam “valor” efetivo (= necessidade imediata) no plano das igualdades. Atiram-se às mãos do capitalismo internacional, como às multinacionais, como se não fosse possível terceira alternativa.
            Os fundos de produção concentram-se nas mãos de número cada vez mais reduzido de donos de capital, com quase todo o poder social colocado neles. O Estado — que nasceu de todos, do Povo — vai entrementes sendo submetido aos interesses de poucos: os dos pertencentes ao grande capitalismo, os donos da alta finança. O desequilíbrio gera opressão econômica e política. Mas, o trabalhador tende a descapitalizar-se na medida em que faltam técnicas jurídicas de bem coletivo, de bem-estar popular, de “bonum commune” dotado de soluções precisas, nítidas, exatas. Ora, o espaço social é, além de aritmético (todos, o maior número), geométrico (a “Humanidade” cresce, os habitantes de toda a Terra precisam crescer). Entanto, as dimensões do espaço real não são apenas as três euclidianas, nem lhe acresce apenas o tempo. A energia real, total, que empuxa e comprime, é a energia de n dimensões. A vida humana real de modo algum poderia prescindir, sem grave mutilação, de crescer em Religião, Moral, Arte, Ciência, Direito, Política e Economia. Os círculos expandem-se necessariamente por existir a lei da integração e dilatação dos círculos sociais.
                        De modo que, na medida temporal em que o alto capitalismo se anquilosa e se fecha, ele age contra a natureza das coisas — natura rerum, κατά φυσιν. É violência, artifício. Não é difícil lobrigar-se a crise do estado diante a enormidade do problema social, explosivo. Não poderia mesmo deixar de ser tensa a dicotomia capitalismo-comunismo. Graves são as consequências contra os direitos humanos porque para manter sob pressão as leis da simetria e da crescente diminuição do “quantum” despótico  só há o emprego da artificialidade e da violência.
Só há um meio de evitar a luta de classes: é, deliberadamente, resolutamente, marcharem os Povos para a extinção das grandes desigualdades sociais. Elas existem, marcando, morfologica, fisiologica e psicologicamente, os indivíduos — mal nutridos, de um lado, bem nutridos de outro; aqui, analfabetos e primários, ali, gente que teve todas as facilidades para a educação [53].
É possível a ablação das desigualdades mediante a subordinação do aparelho econômico e educacional à realização efetiva e crescente dos 5 novos Direitos do Homem: direito ao trabalho, direito à subsistência, direito à assistência, direito à educação e direito ao ideal. E é a via não sangrenta. É de mister a pregação esclarecedora em âmbito nacional. É possível conseguir-se consenso majoritário nessa nova senda, passando-se à nova ordem sem violência, ou com um mínimo de violência. Assim se fizeram a Independência, a Abolição da escravatura e a República — sem sangue. Essa realização é possível com um intenso enriquecimento do País, e com o aumento de valor de cada indivíduo, habitante dele. A abolição do braço escravo não foi causa de atraso econômico, e sim de sucesso desenvolvimentista. Do mesmo modo se consegue alta produtividade: valorizando intensamente os indivíduos sem prejuízo das liberdades fundamentais e sujeitando a eles o Estado (democracia).
As liberdades fundamentais (positivas e efetivas), mais as igualdades positivas e concretas (direito-dever ao trabalho, direito à subsistência, à assistência, à educação, ao “ideal”) são o próprio objetivo da vida humana. Não podem ser rediscutidas em si mesmas. Isto tem que passar a ser o fim mesmo do Estado. É para onde o Estado-instrumento (=Estado-função) tem de convergir. Não se vai mais discutir se é esse o fim do Estado, ou se é outro. Discutíveis são apenas os meios, as táticas, as estratégias. O que, aliás, já é muito — empresa gigantesca para a deliberação democrática! Tem-se, pois, uma democracia que não titubeia sobre o que se deve conseguir: são as liberdades efetivas e a maior igualdade realizada. Tecnicamente elas são concretas. Esses fins são precisos, nítidos, determinados, indiscutíveis, firmados na Constituição. Como fins, não são objeto da democracia. A democracia os descobre, e os fixa, e se submete a eles.
A análise histórica das desigualdades dá elementos suficientes para se tipificar a estrutura social de um Povo. Embora mais livres que Egito e Babilônia, China e Índia mostram-se profundamente marcadas por falta de liberdade e por desigualdades gritantes. Ainda hoje a magia estrutura em castas a Índia. A China, patriarcal de laivos matriarcais, enclausurou-se em mago-misticismo desigualizante até as profundezas da psiqué. A partir de 1865 o Japão abriu-se ao Ocidente. Adotou inclusive o sistema parlamentar e código civil do tipo francês, e teve mudanças rápidas no sentido de maior simetrização das classes [54].
Há igualdades e há desigualdades entre os dois indivíduos. É preciso ver-se em quê. Mas a Ciência mostrou serem acidentais os pontos de desigualdades: 1) o cérebro funciona do mesmo modo em todos; 2) as variações individuais são, aí, mínimas; 3) todo povo tem inconsciente arcaico, a que pode volver! Não existe “raça pura”. Qualquer indivíduo não patológico, de qualquer parte do mundo produz se lhe dão comida, roupa, instrução, casa, diversões [55]. Mas é real a existência de diferenças a que a organização estatal tem de atender. A compressão da individualidade (defeito grave do comunismo) é uma violência contrária à natureza das coisas. As desigualdades ou igualdades revelam-se à luz impessoal da Ciência positiva. O arcabouço democracia-liberdade-igualdade, com os dados positivos da República dos Cinco Direitos, é “solução ótima”, na qual se equacionaram todos os valores que têm de entrar no seu tanto certo para que a vida em sociedade possa serco-sendo os homens. As diferenças individuais satisfazem-se em parte com o próprio feitio com que cada qual se aproveita das mesmas oportunidades. E satisfaz-se em parte com o plus do supérfluo, que fica por conta dos elementos diferenciadores reais, naturais, necessários. Há desigualdades biotipológicas, psicológicas, psicossociais e sociopsicológicas. Biotipológicas: reflexos, espaço vital pessoal, vestes. Psicológicas: capacidade perceptiva, diferença sentimental, modo de pensar e de agir. Psicossociais: inteligência, cultura. Sociopsicológicas: diferentes cargas pessoais variadamente combinadas dos outros elementos — religioso, moral, econômico etc.
É necessário continuar na já conseguida igualdade formal — “todos são iguais perante a lei”: um mesmo tratamento a todos, sem discriminação de cor, sexo, religião, estado civil. E a lei infraconstitucional haverá de alargar o campo, com a permanência de desigualdades apenas naturais. Exemplos: 1) não ser permitido trabalho de mulheres em tarefas de transporte pessoal de peso maior de dez quilos; 2) para concurso de professor secundário só se pode inscrever quem tenha curso superior.
A grande descoberta construtiva de Pontes de Miranda está na fixação dos cinco novos direitos: direito à subsistência, direito-(dever) ao trabalho, direito à educação, direito à assistência e direito ao ideal. Eles são a meta, o fim, o fim preciso do Estado-função, o cerne rígido da Constituição, o alvo nítido a que   se tem de chegar junto com democracia e as liberdades fundamentais. Em função deles gira a democracia sobretudo no estabelecimento do plano econômico. No planejamento econômico põem-se os objetivos específicos, viáveis a curto e médio prazo; devem ser estudados pelos técnicos e discutidos no Parlamento. A economia de plano é a tática de os objetivos girarem em função dos fins do Estado: os cinco novos direitos do homem — eles são indiscutíveis, externos como tais à democracia. O plano econômico é plano de: 1) produção de bens e de serviços; 2) de distribuição da produção e dos serviços; 3) de consumo[56].
O DIREITO À SUBSISTÊNCIA supõe o dever de trabalhar. Refere-se ao mínimo vital em alimentação, casa e roupa. Suplementa o salário quando ele não chega ao mínimo vital. Ou é dever da sociedade-Estado quando o indivíduo seja incapaz para o trabalho. É do indivíduo, de modo que se o “salário-família” não apanha o mínimo vital, já se irradia o direito subjetivo ao mínimo vital (= direito à subsistência). Esse direito é subjetivo porque se localiza no âmbito pessoal daquilo a quem se irradiou.
Aproveita-se toda a secular técnica de “direito subjetivo” e aumenta-se a moral do grupo: não é o Estado (paternalista) que “doa”. É o indivíduo que retira bens de vida do seu direito. Claro que a Economia tem de ser forte para tanto. O plano de produção é da maior importância. Há relevantes aspectos a serem discutidos. Muito esforço de planejamento concreto tem de ser feito. Muita empresa sem fim de lucro (talvez gerida por trabalhadores, ou sindicato livre, ou associação de classe) terá de ser criada. Para tal fim talvez se tenham de expropriar bens atualmente improdutivos a preços baixos, para servirem a essas empresas. Estas não poderão emperrar-se burocraticamente. Toda a técnica americana, alemã, japonesa etc. será aplicada nelas. O plano econômico há de atender com bases técnicas (“realistas”) a todos os difíceis, mas possíveis caminhos efetivos.
É o enorme campo deixado à democracia. Talvez haverá de alterar-se o direito sucessório. Talvez haverá que limitar-se o lucro individual e empresarial em proveito de novas fontes de produção. São também fontes de empregos novos, com toda a população a melhorar de padrão geral. Essa melhoria atende ao próprio interesse da produção: mais gente a preparar-se indefinidamente para comprar, adquirir o que conduz a uma vida melhor. Mais especificamente, destrinçamos-lhe os conteúdos. 
                        a) Alimento. As pesquisas mostram que, feito planejamento exato, consegue-se alimento para todos. Bem alimentado, o ser humano produz também mais (trabalho) e cresce no poder de cuidar de si próprio e no de desenvolver suas aptidões físicas e psíquicas, inclusive sua criatividade religiosa, moral, artística, científica, política e econômica.
                        b) Casa. É necessária à democracia e à liberdade. O ser humano precisa, ancestralmente, do lugar de estar a sós (o próprio monge tem seu cubículo, sua cela). Se não, torna-se violento. Sem casa os homens passam de “massa” (convivência consciente e coesa) a “multidão” (exaltação arcaica, regressão terrorista). Na casa sente-se seguro e livre. O planejamento econômico, seguro e exato, haverá de planificar a produção de casas em grande número, sempre de acordo com o plano geral da realização dos cinco direitos novos direitos humanos. Muitos erros serão cometidos. Técnicos e livre discussão irão corrigindo-os.
                        c) Vestes. Durante a 2ª guerra mundial apenas um décimo da população urbana brasileira se vestia suficientemente (no campo apenas um vigésimo — como na Índia). O mínimo no vestir segue, em termos práticos, as necessidades de economia planejada em função do fim indiscutível do Estado. Especialistas, técnicos e a livre discussão — é por onde se vai chegar à execução. O mínimo vital em vestes para todos não retirará a diferenciação pessoal da elegância e da beleza, que correm à conta das diferenças individuais reais. De modo que o supérfluo é, também necessário. Mas é um “necessário” susceptível de cálculo, de peso, no plano geral — obra de técnicos e de livre discussão (democracia interior, à qual se interioriza ainda mais o planejamento) [57].              Vamos agora ao DIREITO DO TRABALHO [58].
Assim como só oferecer objetivamente os cinco direitos (como foi na Rússia) é inconveniente moral e político, se eles não forem acionáveis (ação contra o Estado) não estará garantido. De notar também que o trabalho é direito e é dever para todo indivíduo normal, capaz. Mas trabalho é toda atividade produtiva. Trabalha quem pesquisa, quem ensina, quem prega religião, quem estuda processos e táticas e técnicas, quem realiza obra de arte, quem planeja produção, quem organiza e dirige empresas, quem produz obras jurídicas, quem cria obra filosófica. Não é “trabalhador” o só operário manual. Não há lugar é para o parasita, o vagabundo, o “jogador” vadio (não falamos do esporte), o proxeneta social, o atravessador desnecessário, o usufruidor não produtivo.
O direito à subsistência tem de vir junto com o direito ao trabalho. A criação de emprego liga-se ao planejamento econômico, à criação de riquezas, à tarefa de vitalização da economia. E sem que se tire a “vontade de ter” (lucro) embora com limite (imposto de renda progressivo, imposto sobre a herança, imposto sobre a propriedade), o atrativo de lucro tem de existir nas leis. Mas a experiência e a ciência (psicologia e psicanálise) mostram que a importância do lucro não é acentuada para a simetria endopsíquica (felicidade pessoal). O lucro desmesurado é destrutivo, uma regressão ao homem-do-ginete — o “domador de cavalos” que invadiu a Europa no começo do neolítico, o que criou a desigualdade antinatural, violenta.
            Importante frisar a tese da nova economia: “o próprio capital cresce com o emprego total das pessoas”. Mais emprego produtivo, mais produção, mais riqueza, mais bens (materiais e imateriais). Entra de novo aqui a enorme importância do planejamento econômico em função do fim preciso do Estado. Não se minimize o desafio da tarefa planejadora, que viabiliza a realização dos cinco direitos: ela é possível e trava-se a luta por sua solução na senda da democracia: estudar, refletir, debater, ceder à maioria. Isto quanto aos meios e seus pormenores. Não quanto aos fins — intocáveis. Assim: o que produzir, para quem, com que prioridade, em que quantidade, como produzir, qual o cronograma. Deve aproveitar-se toda a formidável congérie de dados, técnicas e métodos já tão conhecidos na média e grande indústria, bem como nos sistemas planificadores americanos, russos, poloneses (com suas falhas que são lições), chineses, ingleses etc.
            O direito ao trabalho tem de ser munido de ação de direito material: ação gratuita contra o Estado, de rito sumaríssimo, para a obtenção de emprego produtivo cuja existência esteja apropriadamente prevista no plano econômico. À falta do trabalho, ele é substituído pelo pagamento de seguro desemprego, temporário, até que surja o trabalho pleiteado, preferencialmente o previsto no plano econômico que — repete-se — é complexo, mas possível.
            É discutível, em concreto, se o começo de realização tem de ser pelo direito à subsistência ou pelo direito ao trabalho. Ou pelos dois juntos, planejados. O terceiro (ou o segundo) a realizar-se se não puder ser simultâneo com subsistência e trabalho vem a ser o direito à educação.
O DIREITO À EDUCAÇÃO [59] serve como luz. A educação como que dissipa o poder, entrando as “verdades” onde está a “vontade”. É a lenta mas gradativa evolução social, segundo a grande lei sociológica de diminuição do “quantum despótico”. Quem diz dissipa não diz extingue porque a energia diminui em qualidade. Mas a quantidade é a mesma. É a entropia no círculo social [60]. Isto não representa, pois, qualquer “perigo” social. Muito ao contrário, é a própria ordem das coisas, é o progresso mesmo na Natureza. Com a educação preparam-se melhor industrialização, organização geral, forças armadas, diplomacia eficiente, religião esclarecida, moral depurada de atavismos contraditórios, progresso nas artes, nutrição dos ideais individuais.
            É de mister a instituição da “escola única”. Nela há um mesmo programa obrigatório para o ensino fundamental, obrigatório, com os mesmos livros de texto. É o tempo de se unirem as almas, facilitando o respeito de uns pelos outros, como iguais. Como iguais em sentido efetivo, ou seja, com os mesmos conteúdos de acesso ao trabalho, de acesso ao saber, de acesso aos meios existentes de expansão do ideal pessoal, de acesso à saúde, de acesso à vida (mínimo vital, subsistência efetiva). Não há a “massificação por reagirem os ingredientes individuais”. Mesmo “uniforme”, mesmo material escolar. Tudo gratuito e como direito subjetivo; quem estiver sem escola pode acionar o Estado para obtê-la. Os pais dos menores podem acionar o Estado. Qualquer um, que encontre menor sem o curso fundamental, pode acionar o Estado (“ação popular”). A ação é mandamental (“mandado de segurança”). Processo cível inteiramente gratuito nessa matéria. A escola particular poderia admitir-se apenas como concessão do Estado, com lucro controlado. De qualquer modo, vencido o Estado em ação popular mandamental, uma de duas: ou ele oferece lugar na escola pública ou paga a escola particular, podendo inclusive penhorar-se dinheiro do Estado para esse fim [61]. Após a escola fundamental, vai-se à seguinte — é a escola de 2º grau. O 2º grau compreende a formação profissional, ou o “curso secundário”, sendo ambos equivalentes para o acesso ao curso superior. Também é obrigatório o curso profissional, o que prepara a pessoa para a produção (trabalho “manual”, trabalho técnico, atividade de ensino). Conforme a capacidade, o profissional pode substituir-se pelo secundário também obrigatório [62]. Os cursos são todos gratuitos. Para os selecionados por capacidade é obrigatório o secundário. Os livros são os mesmos. É preciso trabalhar por um entrosamento racional e orgânico de toda a educação (desde a fundamental até à superior) por meio de, pelo menos: a) mesma formação em pedagogia para o professor primário, secundário e superior; b) prática experimental em todos os níveis de curso, desde o fundamental. O ensino religioso e filosófico fica fora do plano educacional da escola única, mas deve ser permitido e incentivado, pois Estado antirreligioso é absurdo. O aluno adquire a propriedade dos livros de texto. Estes livros são iguais, isto é, só se adotam oficialmente os que, sendo melhores (julgamento por comissões mistas), forem publicados como tais. O aluno mal alimentado tem direito a merenda (ou lanche) — entrosamento com o direito à subsistência. Se de mister, também se lhe paga o transporte (sem isso o direito à educação é ilusório).
O ensino fundamental vai aproximadamente dos 7 aos 14 anos, tempo em que todos se sujeitam ao mesmo programa obrigatório de ensino. Todos começam a correr partindo do mesmo marco e com as mesmas possibilidades. O dinheiro, a casta, a “tradição de família” não serão fatores — artificiais — que perturbem a seleção natural. Esta se fundará no mérito: a capacidade individual (talento, esforço). Nessa escola fundamental, uniforme (“Einheitsschule”) e obrigatória. Apreende-se “o que é preciso para ‘compreender’ a técnica, a vida e o destino humano” (“O acesso à cultura como direito de todos”, p. 17). Eis aí o tempo necessário à fusão das almas (cooperação, respeito — amor entre as pessoas) de alta eficácia moral-religiosa, e também para a Economia [63].
De qualquer modo, mesmo quem tenha parado no fim do curso profissional, ou do curso secundário, tem ainda direito à frequência gratuita de qualquer curso, desde que aprovado em testes de ingresso condizentes com a carga do respectivo curso. Em relação aos cursos superiores, a seleção (“exames vestibulares”) tem de ser tal que só os alcancem — e com tudo necessariamente gratuito — os que demonstrarem efetiva capacidade pessoal (mais uma vez se afasta o critério diferenciador, artificial que introduz o dinheiro, perturbante). A igualdade de meios e a crescente valorização espiritual de todos — esta é a obra do socialismo técnico, o socialismo ponteano [64].
            O planejamento da educação pós-fundamental (profissional, secundário, superior) atenderá ao entrosamento educação-produção, aí metidas as ciências, as artes, e a política científica. É livre o ensino religioso e filosófico fora do ensino público. A lei ordinária poderá estabelecer ajuda material a religiões e escolas filosóficas que o requeiram. Mas a diversidade de pensamento filosófico-religioso não deverá servir de elemento dissociador dos espíritos no interior do ensino comum, público (nem do particular comum se a lei o conceder segundo as diversidades de tempos e de lugares). Mas, filosofias e religiões não são apenas “toleradas”. Serão positivamente fomentadas por sua necessidade social — “alimentam o ideal humano” (“O acesso à educação...”, p. 26) [65].
Tocantemente ao direito à educação é necessário e suficiente que na Constituição se diga:
“A escola é única. Os cursos primário e profissional serão gratuitos e obrigatórios; o secundário e o superior gratuitos e facultativos. A frequência é livre. Todo material escolar e meios de frequência para o aluno serão gratuitos. A lei regulará os processos de seleção, que hão de ser entre todos. A escola única acaba os colégios particulares. A escola primária vai, pelo menos, até os 14 anos” [66].
Sem isso, nada feito em garantia da eficiência educacional geral. O ensino livre (gratuito para quem precisar de compelir o Estado a dar-lho), só pode ser a respeito de matérias que não se incluam no currículo oficial. Exemplo: filosofia, teologia, certos idiomas, política partidária (de esquerda, de direita ou de centro), decoração, comércio particular, treinamento industrial etc., conforme as circunstâncias de tempo e lugar, e segundo a lei feita pelos representantes de todos e igual para todos (soldagem de democracia, mais liberdade, mais igualdades).
O DIREITO À ASSISTÊNCIA tem por objeto o tratamento médico-hospitalar-odontológico. Tem de ser direito público subjetivo — tratamento gratuito compulsório. Como nos demais direitos dá-se ao indivíduo (e pode ser por ação popular mandamental) a faculdade de compelir o Estado a prestar o tratamento necessário à reaquisição da saúde. Para tanto um Estado industrializado tem de despender cerca de 2,5% da renda nacional. Um Povo de 130.000.000 de indivíduos precisa de pelo menos 2.000.000 de leitos. Para o Brasil salvar da doença os brasileiros são de mister cerca de 20% da renda nacional (isto em 1945), perto de 120.000 dentistas, 140.000 médicos, 200.000 enfermeiros [67].
Neste ponto parece que no Brasil se progrediu bastante: há direito subjetivo com ação para tratamento médico e hospitalar, franqueado aos segurados da previdência social pública. Têm-no os empregados e autônomos mediante contribuição do empregado e do empregador, sendo que até hoje a União não saldou sua enorme dívida com o IAPAS, isto é, o Estado não inverteu dinheiro com saúde... Os funcionários públicos contribuem sozinhos. Não há direito ao tratamento dentário, com grave prejuízo da população e, portanto, da produção. Muita aparência de preguiça e de indolência é falta de saúde, por vezes ausência de requisitos mínimos de higidez odontológica, como é sabido. Sem esse tipo de investimento (é investimento, capital que vai e volta), não há produção. Tudo é peso. A inflação galopa; quando não, o crescimento econômico é lento, atrasando-se a vida no país [68]. Verifica-se no Brasil um pulular de consultórios médicos e de convênios com o ex-IAPAS, hoje INPS, e outras entidades previdenciárias. Tudo pago, ou quase tudo, pela previdência. Dinheiro de empregador e empregado, ou de funcionário público. Quanto ao INPS sabe-se de que mirabolantes fraudes veio sendo vítima, sobretudo por parte de profissionais da medicina. Atendimento ruim, fraudulento, criminoso com rombos nos cofres previdenciários.
A excelente ação popular deverá ganhar em extensão com direito a fiscais particulares (de sindicatos, de grêmios e de associações de classe) de examinarem o atendimento, faturamento e contabilidade de consultórios e hospitais. Democracia é participação eficaz na administração do Estado, a que se ligam as autarquias, como o INPS. Solidarizam-se democracia, liberdade e igualdade maior.
O quinto direito é o DIREITO AO IDEAL [69].
O direito ao ideal é a atribuição a cada indivíduo dos meios necessários à satisfação de inclinações pessoais profundas, psicanalíticas. Mas direito que se exija do Estado, e compulsoriamente, sem ter de esperar-se pela boa vontade administrativa dos governantes. Claro que a consecução concreta desse direito é complexa. Mas, importante, isso é possível. Tem de ser direito (com ação) inserido na Constituição como cerne inalterável — um dos fins do Estado. O “detalhamento” é obra gigantesca de técnicos, de discussão democrática, de planejamento e de execução criteriosa. Mas,  é necessário, possível se queremos sem hesitação nem titubeio, resolver o problema social, atender, na prática, aos direitos humanos e solucionar com eficácia transubjetiva a crise do Estado. Sem essa determinação de mãos à obra não se fugirá aos males do capitalismo plutocrático ou do comunismo violento [70].
Quando se fala no Brasil, mesmo a pessoas cultas sobre o direito ao ideal, sorriem. Salta-lhes à consciência a ideia de utopia, fantasia, lirismo de poeta. O direito ao ideal tem, entretanto, raízes profundas. É necessidade ditada pela natureza como o revelam psicologia e psicanálise, e solução sociológico-jurídica que a experiência mostra ser necessária contra neuroses, psicoses e índices de criminalidade. O ser humano precisa de válvulas de escape. Sempre precisou de mecanismos exteriores de “ação” para lograr compensações interiores. É a lei física da simetria, a funcionar na biologia. Precisa, mais, elevar-se sobre si mesmo. Todo ser humano tem rasgos de religioso (mesmo o ateu), de esteta, de dignificador e pesquisador. Não haver meios para realizar essas virtualidades é o mesmo que comprimi-las. A compressão gera explosões [71], insatisfações, desordens, ressentimento, neuroses, crimes. De modo que os homens precisam de via expansiva do seu eu, sistema vivencial de ab-reação, de compensação anagógica construtiva. Tudo isso ao lado do “ganha-pão” (direito ao trabalho), porque raramente a profissão coincide em tudo com os gostos pessoais, as inclinações profundas, a “vocação”. Há muitos gostos: pintura, música, escultura, xadrez, esportes variadíssimos; dançar, viajar, plantar, colher, escrever poesia, ler, pesquisar, cuidar de animais, ver museus, ver obras de arte, monumentos, cantar; estudar religião, estudar filosofia, tecer construções metafísicas; ir ao teatro, cinema etc. Em tudo isso há a energia vital que se expande. Há aí desafogo, descanso, distração, ab-reação dos impulsos (instinto!) [72]. Festas e jogos foram sempre meio de catarses, cuja necessidade os gregos perceberam. Dança e música foram instrumentos de concórdia entre os chineses.
Os meios catárticos podem ocorrer regressivamente. Temos de prevenir esse fato com a Ciência. Uma sociedade progredida ama menos as orgias e os bacanais do que as mais submetidas a despotismo político. Os gritos e excessos são bem o sinal de volta à horda, ao arcaico, ao primitivo, ao instintivo, ao não produtivo (por vezes sumamente destrutivos de bons níveis de arte, moralidade e clarividente religiosidade). Ora, os bons meios catárticos — necessários — são os acertados, os indicados pela ciência. Estes servem à criatividade, ao descobrimento, à invenção, à produtividade religiosa, artística e científica. Já a descida à horda é instável, exaltada, entusiasta por chefes, caudilhos e guias. É multidão, pânico, inconsciente, insegurança, ameaça, primitivismo.
            Ora, o de que precisa o ser humano é ajustar-se, “encontrar-se”, crescer intimamente, descobrir-se a si e ao mundo, embora sejam das mais variadas as metas individuais que cada um, no seu íntimo, erige em fim digno de si. Alimentado o homem nessa sua inclinação profunda, em que se sente a si próprio, indivíduo, livre (livre do “chefe”, da imposição desorganizada da horda), tem ele poderoso meio de equilíbrio interior, elevação, paz, gosto pelos outros seres humanos. Veja-se a íntima ligação do direito ao ideal com a adaptação religiosa e moral, necessárias à estabilidade de um grupo humano. Cumpre ressaltar ainda a sua importância para a Economia por isto que  a habilidade profissional depende mais do psíquico que do somático. É lição da psicologia. O avanço técnico-científico muito deve à imaginação e à autodisciplina no pensar. O descanso corretamente usufruído ajusta-se ao ideal de bem; não ao de ódio, rivalidade, luta, mal. A exuberância das ideias construtivas é alimentada pela autorrealização, em clima de igualdade — que é clima de fraternidade. O homem comum, de mediana inteligência, se bem integrado emocionalmente, é capaz de produção intelectual, de descobertas, de inventos — e empurra a vida social mais para frente, para maior harmonia e elevação (p. 19-22 e 46-48).
É pelo investimento em realização planejada do direito ao ideal que diminuem a agressividade e a competição destrutiva (em vez da cooperadora). Tendem a diminuir a “ânsia” de bebida alcoólica (que é fuga, e não realização pessoal) e a busca de tóxicos quando surgem energias de maior pacificação interior. O direito ao ideal liga-se muito ao sentimento de liberdade por ele ser um processo de libertação interior (incluída aí a própria busca de aperfeiçoamento religioso). Uma vez mais aparecem a solidariedade e o entrelaçamento das três sendas — de forma (democracia) e de fundo (liberdade e maior igualdade). Não se pense em “milagre social” em “paraíso técnico”, em platonismo mistificador. Trata-se, sim, de intervir pela inteligência no material social e canalizar as forças segundo o exige a “natureza das coisas” (supra, p. 4-5-10-11, 22 e 32-36), para diminuir os focos de desorganização, economizando-se energias, aproveitando-se ao máximo possível o manancial da vida real, concreta, social. Talvez a falta do direito ao ideal, tão vizinho à vivência de liberdade, constitua uma das fraquezas dos regimes comunistas. A ausência dele é também ponto fraco do capitalismo plutocrático. Ambos são, aliás, no fundo, céticos e materialistas. Talvez mais cético e materialista seja o plutocrata que o comunista. Mas nenhum dos dois parece vislumbrar a força do “espiritual” no homem — para bem, aliás, da própria “matéria” (crescimento econômico).
Falta pesquisa bastante, ainda, para se classificarem com precisão os ideais específicos e organizados com que se terá de atender à população compulsoriamente (direito subjetivo público). É matéria de ciência e de técnica. Especialistas aí são psicólogos, psicanalistas, pedagogos, teólogos, artistas — que tragam dados, soluções. A políticos, economistas e juristas cabe a função coordenadora. E o povo opta por seus representantes (democracia), mediante lei igual para todos [73].


V — FINAL
Mundo a fora se assiste ao embate dos polos Esquerda-Direita, por vezes também Esquerda-Direita-Centro. O quem está à Direita acredita no princípio do individualismo — é de onde arranca qualquer progresso do próprio Povo. O da Esquerda firma-se na convicção de ser indispensável o atendimento ao desequilíbrio polarizado entre poderosos (elites, aristocracia) e os politica- economicamente fracos (plebe, ralé).
Cada qual destes dois grupos tem razão em parte: a) as particularidades do indivíduo levam consigo potências capazes de fazer dele um ser produtivo; b) a natureza mesma contém desproporção entre os seres dela. O ser humano, animal superior, pode descobrir e entender, com a sabedoria da inteligência e a dos instintos [74], os meios acertados de consertar das instabilidades, ainda que seja a pouco e pouco — na evolução, no progresso opulento dos processos sociais de adaptação (Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência).   
Dificuldades decerto existem muitas, mas o avançar para níveis altos de “Well-Being” no mundo, nas sociedades, entre os Povos, este avantajar-se, repito, mostra a experiência que pressupõe esforços continuados. Um desses denodos (árduo denodo!) consiste na educação científica.
(finis coronat opus)
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Bibliografia e referências
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[1] Ver  SCHLUCHTER, W. The rise of western rationalism. Berkeley: Univ. of Calif. Press., 1981, p. 136, esquema XX. 
[2] A respeito dos conselhos cumpre distinguir; podem eles ser instrumento de dominação ideológica (e física) ao modo como foram adotados na extrema esquerda da ex-URSS, trabalhadores e militares treinados para ajudar a manter o poder ditatorial; a esse respeito, ver http://de.wikipedia.org/wiki/Arbeiter-_und_Soldatenrat
          [3] Ainda sobre os conselhos note-se que neste ano de 2014, terminada a eleição com a vitória de Dilma Roussef, a Câmara dos Deputados entendeu correto vedar a vigência do Decreto presidencial sobre eles. Trata-se do DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 pelo qual se instituem a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS.
               Por interesse político, ou à falta de leitura do dito Decreto, parece haver errado a Câmara porque esses dois órgãos são apenas instrumentos auxiliares do poder Executivo federal, sem alcance sobre as prerrogativas (direitos-deveres) do Legislativo. Ao contrário, traz consigo a vantagem de aumentar a participação democrática do Povo na gestão pública, sem poder de decisão. Com essa mesma estrutura, foram eles adotados na Europa desde o século XIX; sobre isso, leia-se o trabalho acadêmico >>

[4] J.E.C. de O. Faria, notas em aula no curso “Direito e mudança social”. São Paulo: USP, 2º semestre/85, doutorado.
[5] PONTES DE MIRANDA. Introdução à sociologia geral. 2ªed. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 103-108 e 126-128; também Introdução à política científica. Rio de Janeiro: Garnier, 1924, p. 75-107.
[6] Ver GOULDNER, Alvin. El anti-minotauro: el mito de una sociologia no-valorativa. Madrid: Alianza, 1979; BENDIX, R. Social science and the image of man. New York: Oxford Univ. Press, 1970.
[7] Ver KNELLER, G.G. A ciência como atividade humana. Rio de Janeiro : Zahar, 1980, p. 275-285.
[8] Ver KRONMAN, Anthony. Max Weber. Stanford: Stanford Univ. Press, 1983, p. 112-117.
[9] Ver CROZIER, M. The crisis of democracy. New York: N. Y. Univ. Press, 1973, cap. II.
[10] Ver, resumidos, em PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Os novos direitos do homem. Rio de Janeiro: Alba, 1933.
[11] Ver JAGUARIBE, H. O pensamento nacionalista. In: Cadernos de Nosso Tempo. Brasília: S. Schwartzman, p. 131-152; BOBBIO, N. The future of democracy. In: Telos. S. Louis, nº61, 1984; HIRSCH,  J. Observações teóricas sobre o estado burguês e sua crise. In: POULANTZAS, N. (org.) A crise do EstadoLisboa: Moraes, 1978; CARDOSO, F. H. A questão do Estado no Brasil. In: Autoritarismo e democratização. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975; FARIA, José E. C. de O. Retórica política e ideologia democrática. Rio de Janeiro: Graal, 1983; FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 4ª ed. s.l.: 1984, p. 277 ss.
[13] Toda a parte I deste trabalho funda-se sobretudo em PARSONS, T. Una teoría funcional del cambio. In: Los Cambios Sociales: Fuentes, Tipos e Consecuencias. México: Fondo de Cult. Econ., 1974, p. 83-94.
[14] Parece-nos não ter Parsons aprofundado as raízes científico-positivas, isto é, buscadas às ciências particulares (física, biologia e antropologia) dessa integração e dilatação crescente dos círculos sociais. Ver pesquisa a respeito em PONTES DE MIRANDA. Introdução à política científica, nota 3, (supra) e Sistema de ciência positiva do direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, Tomo I, cap. IV.
[15] Sobre o princípio físico-social da simetria ver PONTES DE MIRANDA. Introdução à sociologia geral, nota 3, supra, p. 82 seg.
[16] Ver OFFE, K. A ingovernabilidade: sobre o renascimento das teorias conservadoras da crise. In: Problemas Estruturais do Estado Capitalista.  Rio de Janeiro: Templo Brasileiro, 1984; idem, ibid. A democracia partidária competitiva e o Welfare State Keynesiano: fatores de estabilidade e desorganização e ainda id., ibid. Partido competitivo e identidade política.
[17] Sobre o princípio da inércia em sociologia, em pesquisa nas ciências exatas, Ver PONTES DE MIRANDA. Introdução à sociologia geral, nº 3, supra, p. 109-112.
[18] Ver CAPRA, Fritjof. The hidden connections: integrating the biological, cognitive, and social dimensions of life into a science of sustainability. New York: Doubleday, 2002, p. 135-136.
[19] Dificuldade grande há, tanto nas teorias funcionalistas como também nas explicações científico-positivas, em se prever e controlar (será possível calculá-la?) a passagem da teoria para a prática, em matéria de mudanças, quando se trata de períodos de grande mobilidade social, nos países em desenvolvimento agitados pelas crises políticas e econômicas. Assim é: tanto a conservação como a variabilidade são leis da natureza, reveladas pelas ciências particulares. Não se pode furtar a elas a sociologia. O problema está em não se infringir nem uma nem outra, para não aumentarem disfunções e rejeições. De outro lado as paixões humanas, com ideologias inafastáveis, procuram precisamente extremar uma da outra, em movimentos políticos refertos de ações concretas e contrárias. Está aí outra versão da discussão “funcionalismo x marxismo”, passando do nível do impasse para o do conflito, do pensar para o agir.
[20] Sobre a indispensabilidade do progresso social, em termos de igualdade crescente, Ver PONTES DE MIRANDA. Democracia, liberdade, igualdade. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 517 seg.
[21] Sobre o importante conceito de “cálculo do dissenso” (em que entram os conceitos de “taxa de acumulação” e “taxa de injustiça”), ver SANTOS, W. G. dos. A política social como cálculo do dissenso. In: Cidadania e Justiça. Rio de Janeiro: Campus, 1979, p. 125-138.
[22] Sobre “conservantismo”, Ver FERNANDES, F. Atitudes e motivações desfavoráveis ao desenvolvimento. In: Mudanças Sociais no Brasil. São Paulo: Difel, 1960, p. 37-49.

[23] Sobre o mínimo vital para a subsistência, ver o livro  de Adam Przeworsk, Democracy and Development – Political Institutions and Well-Being in the World, 1950-1990. Cambridge University Press, UK. Há comentários a respeito em: COSTA, Robson Borges de. Bons regimes que ajudam a crescer. Revista Pesquisa. São Paulo: FAPESP, nº 70, pág. 82-85 e seg., nov./dez. 2001.


[24] O assunto do crescimento em igualdades é vasto. Imensa a bibliografia acumulada em âmbito transnacional (direitos econômicos e culturais); o que seja Direito das Gentes nesses “acordos internacionais” está acima da própria Constituição Brasileira — é supra-estatal. Embora de baixa efetividade, são em verdade regras jurídicas; infração delas é ato ilícito de Direito das Gentes. No Brasil temos, por acréscimo, o art. 5º §2º da Constituição Federal. O art. 6º, até com o recente direito a moradia, nem está no cerne rígido (“cláusula pétrea”) nem é munido de ação material contra o Estado, nem há economia planejada...  
[25] A respeito da capacitação do Estado como instrumento social para dar resposta às crises com processos integrativos e técnicas constitucionais, parece-nos oportuno resgatar a obra de PONTES DE MIRANDA. Os fundamentos actuaes do direito constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1932, especialmente p. 221 seg.
[26] No item II deste trabalho servimo-nos fundamentalmente do trabalho de DAHRENDORFF, Ralf. Elementos para una teoria del conflicto social. In: Sociedad y libertad. Madrid: Tecnos, 1971, p. 133-155.
[27] Sobre o assunto, ver o nosso OLIVEIRA, Mozar Costa de. A gnosiologia estudada com dados das outras ciências. Santos: Leopoldianum (Cad. Posgrad), 2001. 68 p.
[28] Ver Pontes de Miranda, Introdução à política científica. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
[29] FARIA, J. E. C. de O, nota 2, acima.
[30] São ainda pouco divulgadas as pesquisas de Pontes de Miranda sobre o conceito de “processo social de adaptação”, fundamental em todas as suas obras — filosóficas, sociológicas e jurídicas. Por cálculo de lógica simbólica mede os quanta de estabilidade e de dominação, em cada um deles. Ora, partindo do zero em ambas as variáveis no processo científico de conhecimento (Ciência), temos: a) estabilidade (= resistência à mudança nas regras de conduta) — Religião 6, Moral 5, Artes 4, Direito 3, Política 2, Economia 1; b) potencial de dominação (= grau de violência ao se impor socialmente): Política 6, Economia 5, Religião 4, Direito 3, Moral 2, Artes 1. Interessante observar como as instâncias de formação social (“processo social de adaptação”) mais instáveis e mais dominadores são precisamente aquelas cujo critério de troca social são as ações sociais de poder (Política) e as de utilidades materiais (Economia). No outro extremo, as mais duradouras espécies de valor social são os processos mais intensamente penetrantes na escala de interioridade da consciência: o critério transcendental (Religião — com a metafísica) e o de dignidade-bondade (Moral). Posição intermediária, em ambas as dimensões, ocupa-a o Direito. Talvez por isso paixões e ideologias se sirvam instrumentalmente do Direito para se equilibrarem, e para se imporem socialmente. Muitas outras conclusões daí se podem tirar, que os fatos confirmam, de interesse para as ciências sociais, inclusive para a teoria geral do direito e para a política científica.
[31] Um movimento conservador atual acha-se em  www.alertatotal.net
[32] R. Dahrendorff chega ao ápice da generalização ideológica ao dizer que “Toda a vida social é conflito, porque é mudança. Não há na sociedade humana algo estável porque nada há certo. No conflito, portanto, acham-se o núcleo criador de toda a sociedade e a oportunidade da liberdade, mas, ao mesmo tempo, o desafio para resolver racionalmente e controlar os problemas sociais” (op. cit., p. 154).

Lembra o velho Heráclito: o princípio originário do ser é o fogo (mola propulsora da mudança). Concórdia e paz conduzem à incandescência e esta à luta e à guerra, que determina toda mudança, física e social. Nada é fixo, tudo flui (“παντα ρει”); o esforço de Homero para desarraigar o conflito é vão porque a guerra (supremo conflito!) é o pai e o rei de todas as coisas. Tudo, porém, se processa segundo uma medida racional — de extinção e de reaparição (Ver ÜBERWEG, F. Grundriss der Geschichte der Philosophie. Tomo I Basel: B. Schwabe, 1953, p. 53-60).

[33] Sobre este assunto escrevemos em junho de 2010 um artigo com o título “A teoria do conhecimento e as outras ciências”. Está no blog http://moz  arcostadeoliveira.blogspot.com.
Outro estudo, mais longo, é A gnosiologia estudada com dados das outras ciências, prefácio de Pinto Ferreira (Professor emérito da Faculdade de Direito do Recife da UFPE e doutor honoris causa pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Santos: Revista Leopoldianum (Caderno Pós-Grad), 2001.                                                                     

[34] Sobre isso cumpre recordar a ideia gramsciana de “conscientização”. Em crítica a Weber, ver MARCUSE, Herbert . Industrialization and Capitalism. In: Max Weber and Sociology Today. New York: Harper and Row, 1971, p. 133-151.

[36] Sobre conflito sindicato-empresa metalúrgicas na década de 80, no Brasil, com perda econômica, mas, ganho em cidadania e bem assim a participação das mulheres, da professora Cecília Ornelas Renner, ver http://www.abep.org.br/?q=publicacoes/anais-do-iii-encontro-nacional-de-estudos-populacionais-1982, p. 45-47; sobre as conquistas da combatividade ao desemprego, id, ibidem, p. 66-75.
[37] Sobre o comprometimento do Estado com a Sociedade, ao enfrentar os conflitos, ver CROZIER, M. The crisis of democracy. (n. 7, acima); OFFE, Klaus (n. 12, acima).
[38] Sobre os desencantos da técnica regulatória na perspectiva da independência sindical, ver Renner, C. O., p. 251-256.
[39] Ver LUHMANN, N. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Universidade Brasília, 1980, p. 85-89.
[40] Sobre a trilogia indispensável de liberdades fundamentais e crescimento em igualdades (fundo), com procedimentos democráticos específicos (forma), que precisam formar a vivência Sociedade-Estado no mundo contemporâneo, ver PONTES DE MIRANDA, Democracia, liberdade, igualdade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 1979.
[41] Há relatórios que dão conta do clima de espionagem reinante em empresas econômicas da antiga URSS; a falta de amizade e o fingimento faziam a sua parte na criação de tensão social conflituosa, “resolvida”.

[42] Sobre o mínimo mensal para a subsistência temos a vigorar, no Brasil atual, a lei federal de número lei no 10.835, de 8 de janeiro de 2004, que institui a “renda básica de cidadania”. Faltam-lhe ainda, contudo, pontos importantes de regulamentação.

 


[43] Ver MACPHERSON, C. B. A democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, passim; FARIA, J. E. C. de O. Retórica política e ideologia democrática. Rio de Janeiro: Graal, 1983, p. 84-122.
[44] O atual sistema de “cotas” ou “quotas” pede mudança — no lugar do critério de cor da pele, o critério de pobreza.
[46] Ver o nosso “Conflito e mudança social” em >

[47] Para uma análise minuciosa da conexão entre teoria e práxis político-jurídica, ver PONTES DE MIRANDA. Democracia, liberdade, igualdade, p. 409 seg.; Os novos direitos do homem. Rio de Janeiro: Alba, 1933; Anarquismo, comunismo, socialismo. Rio de Janeiro: Adersen, 1933.
[48] É vasta a literatura sobre crise; ver, por exemplo  de vários autores, POULANTZAS, N. (org.) A crise do Estado. Lisboa: Moraes, 1978.
[49] Ver SANTOS, Boaventura dos. Da sociologia da ciência à política científica. In: Biblos. Coimbra: 1977; SCHWARTZMAN, Simon. Os mitos da ciência. In: Ciência, Universidade e ideologia: a Política do Conhecimento. Rio de Janeiro: Zahar, 1981; WARAT, L. A.; CUNHA, Rosa M. Cardoso da. Ensino e saber jurídico. Rio de Janeiro: Eldorado, 1977, p. 21-41.
[50] Ver FARIA, J. E. C. de O. Eficácia jurídica e violência simbólica, tese de titularidade, mimeogr., São Paulo: USP, 1984, 345 seg.
[51] Sobre esse dualismo essencial do animal-homem-na-natureza, em cunhagem poética, sem refugir dos dados límpidos da positividade, Ver PONTES DE MIRANDA. Epiküre der Weisheit. 2ª ed. München: Griff, 1973, p. 169-200. Ver também o nosso Paixão, Razão e Natureza (investigação sobre o discurso normativo — tese de doutorado. São Paulo: Universidade Católica de Santos, 1994, 239 p.
[52] Há, mais, neste nível, as regras jurídicas pouco definidas, retóricas, dos artigos 193, 194 § único, 203, 205, 206, 208, 211, 215, 217, 218, 226, todos da Constituição Federal Brasileira de 1988.

[53] “Anarquismo, Comunismo, Socialismo”, Adersen Edit., 1933, Rio, p. 108.
[54] Quanto à China, PONTES DE MIRANDA, escrevendo durante a segunda guerra mundial, previa para ela ou o fascismo ou o comunismo, sendo-lhe este preferível, à falta de melhor solução. É natural: o comunismo atende, embora prematuramente, à lei sociológica da diminuição do “quantum” despótico. O fascismo é marcha-à-ré, regressão. 
[55] Aí está o conteúdo efetivo, claro, prático, o objeto da construção em igualdades.
[56] PONTES DE MIRANDA nesses pontos adianta-se a J. M. Keynes e ao “Planing Board”americano — ver “Democracia, Liberdade e Igualdade”, p. 490/491.
[57] Ver supra, p. 97.

[58] Não se pense que Pontes de Miranda disserta sobre a matéria. Ele, cientista, analisa-a, a começar da História. Da análise dos fatos induz as proposições — método indutivo-experimental. Veja-se, p ex.: “Direito à Subsistência e Direito ao Trabalho”, págs. 49-66.
[59] Leia-se Pontes de Miranda, “Direito à Educação”, em que o assunto é minuciosamente estudado: antes de ela ser direito público subjetivo (p. 7-24), caminhos da política educacional (p. 25-46), os problemas da “escola única” (p. 47-66), como se realiza o direito à educação (p. 67-100), conclusões (p. 101-116).
[60] Ver supra, p. 14-18.
[61] PONTES DE MIRANDA, “O acesso à Cultura como direito de todos”, p. 28.
[62] “Os Novos Direitos do Homem”, p. 68-74 e “O acesso à Cultura como direito de todos”, p. 17-19.
[63] “O homo faber, que é ramo, abre-se em flor, que é homo sapiens. Se a meditação reage no sentido de intelectualizar o trabalho, chega ao mesmo ponto a reação do espírito durante o trabalho ao vir economizar o esforço — “O acesso à Cultura...”, p. 16 e “Direito à Educação. p. 62.
[64] Ver “Direito à Educação”, p. 65.
[65] Ver também, em obra de marcante valor técnico-jurídico, Pontes de Miranda, “Fundamentos Actuaes do Direito Constitucional”, págs. 272-277. Dessa obra foi dito, ainda recentemente, que com ela se iniciou “uma nova orientação no estudo do Direito Constitucional brasileiro”— ver Miguel Reale, “A ciência do direito no último século: Brasil”, em “Inchieste di Diritto Comparato – 6”, Pádua, 1976, p. 152, nota 23, in fine.
[66] Professores e diretores das escolas particulares são trazidos, se quiserem, para as escolas públicas à medida que vão terminando aquelas — com indenizações, sem violência; ver “Direito à Educação”, p. 104.
[67] Os últimos três dados são aproximados por extrapolação (para 1981) das cifras de 1945, tomando-se por hipótese que a população brasileira de então fosse metade da atual.
[68] Embora claríssimo na discriminação dos cinco diferentes direitos desde 1933, com “Os Novos Direitos do Homem” (páginas 78-84), PONTES classifica a esse tempo como “direito à vida” (= direito à existência) os dois direitos — à “subsistência” e à “assistência”  (op. cit, p. 60-63).
[69] Este parece ser um ponto de grande originalidade. Pontes de Miranda não apresenta a história deste direito, como o faz em relação aos outros quatro. É descoberta dele, genial. Recordem-se as exposições aqui feitas, p. 28-36. Ver “Democracia, Liberdade e Igualdade”, págs. 505-515 e “Os Novos Direitos do Homem”, págs. 74-76.
[70] Ver, acima, págs. 60-65 e 69-75.
[72] Ver págs. 10-11.
[73] Por último: leia-se de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda,  “Democracia, Liberdade e Igualdade”, págs. 485-515  — http://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Cavalcanti_Pontes_de_Miranda

[74] Pontes de Miranda: A sabedoria da inteligência. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1960; A sabedoria dos instintos. 3ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1960; Epiküre der Weisheit. 2. Aufflage. München: Griff-Verlag, 1973.

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