CONFLITO E MUDANÇA SOCIAL (3ª edição, outubro de 2014).
Mozar
Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid),
mestre e doutor em direito (USP), professor aposentado de direito (Universidade
Católica de Santos, São Paulo). Membro da Associação Juízes para a Democracia
O
desenvolvimento deste tema será de acordo com os seguintes itens: i —
introdução; ii – mudança social: a diferenciação; iii – teoria do conflito
social; iv – algumas conclusões; v —
final.
I
— INTRODUÇÃO
O
escopo principal deste trabalho é trazer reflexões sobre os temas ligados ao
conflito social e às mudanças reclamadas pela pulsação interior de muitos
milhões de pessoas pobres mundo afora. Teremos, pois, de pensar em estruturas e
em mudanças por o conflito estar sempre latente nas grandes desigualdades
sociais. Assim, hemos de raciocinar a respeito de valores, de padrão normativo
ou normas e, mesmo estando-se a par de que mudanças no Direito terem dificuldade média, a
coerência de quem escreve em atitude responsável induzirá o expositor afirmar
que a diminuição gradativa (e enérgica) das
desigualdades sociais é imprescindível à harmonia interior de um povo como o
brasileiro. Quer isto dizer, pois, que não se pode esperar paz social, também pelo Direito, se o próprio Estado
(um instrumento do povo e não o senhor dele) não se dedicar à amputação de
humilhantes desigualdades das pessoas tanto em bens materiais como em bens
culturais.
Com
isso, sabem todos os estudiosos ideologicamente mais livres, sabem, quadra
repetir, que as pessoas menos libertas de acumulação de vantagens, mais amantes
da idiossincrasia elitista e conservadora, farão de si todo o possível para não
haver mudanças sociais, de modo que, ou negam a existência de conflitos
sociais, ou os admitem para trazerem por “solução enérgica” o represamento
deles.
Ideias de Émile Durckeim.
Ora bem, na interpretação do funcionalismo mais
ingênuo – o de E. Durckeim, por exemplo – o espectro da análise histórica
revela duas fases bem recortadas da estrutura social dos grupos humanos: 1) as sociedades primitivas,
pequenas, intensamente coletivas; 2)
as modernas, expansivas e “contratuais”. A coesão do grupo é, naquelas,
caracterizada pela posição de sangue, coincidente com a do prestígio. O laço
moral repressivo é forte. A subjetividade é pre-convencional, resultando numa
solidariedade mecânica em que é mínimo o risco de desagregação, anomia e
desestruturação. O sistema assim vigente estava muito distante de ameaça de
implosões.
Mar Weber. A
análise de M. Weber em “Economia e Sociedade” é mais opulenta. Trabalha ele com
os seus “tipos ideais”, mas de tal modo trançando-os e entremeando-os que a
visão histórica é mais densamente descritiva e extrassubjetiva. A civilização
primitiva apresenta uma ordem social basilar de natureza tradicionalmente patriarcal:
direção da gerontocracia. Do ponto de vista cultural prevalece o monismo
sociocêntrico de pensamento mitológico e comunicação altamente simbólica. A
economia é quase exclusivamente familiar, em estado de comunismo caseiro; as
trocas, quando as há, são em espécie. A consciência autônoma na ordem da educação
é praticamente nenhuma. São robustas as relações concretas de dependência e
lealdade incondicional (“bom filho e bom servo”).
Tradições. No estágio seguinte – e passagem do
arcaico para o histórico – salta-se da tradição patriarcal para a tradição
patrimonial. Da visão mágico-mitológica caminha-se para uma cosmovisão
metafísico-religiosa. A base econômica é a do império patrimonial; temos a
dominação do sultão, do senhor feudal, do régulo absolutista (príncipe, senhor
da terra). Governa ele os súditos de maneira menos próxima. O começo do pensamento
empírico faz soltar-se mais decididamente a pessoa de alcance aos voos
metafísicos, bem como às coerências de valores absolutos ou indiscutíveis, cujo
trançado constitui a ética de convicção. Atuam aí as elites religiosas como
sacerdotes, profetas e mesmo filósofos. Pequenas cidades têm relativa
autossuficiência econômica. Uma economia “natural”, que se abre às perspectivas
do mercado. Nessa fase já se esboçam os primeiros gestos do capitalismo
político. No mundo educacional dá-se o surto das universidades e igrejas.
A ética de
responsabilidade As relações de lealdade pessoal
ganham em abstração inclusive com avanços de autonomia de consciência; a figura
típica é a do “súdito obediente”. Firma-se mais acentuadamente a ética de
responsabilidade: pensam-se os meios e a sua adequação técnica e moral em
relação aos fins e às consequências da ação social. Medem-se forças,
equacionam-se mais maduramente as circunstâncias no desempenho da eficiência.
Assume-se a responsabilidade pelos resultados para além da pura paz de
consciência decorrente, na ética de convicção, da coerência de princípios e de
convicções, que esteiam qualquer tomada de decisão e qualquer luta.
O
terceiro estágio da civilização na visão weberiana é o da modernidade.
Denota-se a diminuição crescente do despotismo em todos os níveis: político,
cultural, econômico e educacional [1].
Caracteriza-se a política, como relação social, pelas regras do jogo do poder
na organização do grupo humano e na distribuição dos focos de dominação e de
alianças.
Dominação. Mas
a dominação adquire uma dimensão de
legalidade, aliás, com aumento da vivência democrática, — como plebiscito,
conselhos [2],
parlamentos e burocracia [3].
Na instância cultural assiste-se a maior aproximação do pensamento com a
consulta aos fatos. É o controle do pensamento pela experiencialidade, pela
empiria. Os homens são cidadãos governados por políticos profissionais.
Prevalece decisivamente a ética de responsabilidade deixando entrever
amadurecimento ético-cultural. O conhecimento adquire maior autonomia. A
secularização da análise antropológica desmitifica a história em novo passo de
“iluminismo”, agora à cata de concretude e de demonstrações a respeito do
destino do homem (= “desencantamento do mundo”).
II
– MUDANÇA SOCIAL: A DIFERENCIAÇÃO
Avanços da ciência. A
diferenciação semiótica conduz a maior precisão do pensamento e da comunicação;
a linguagem das ciências particulares ganha especificidade e confere-lhes mais
exatidão, resultando em maior desenvoltura da pesquisa, que se desprende do
dogmatismo da tradição. O teocentrismo distancia-se das perspectivas humanas em
termos de concepção política e idealização do mundo. É o tempo do intelectual liberto
e da emancipação da inteligência, livre de imposições místicas.
No
plano econômico é a vez da economia de mercado, em que todos se apresentam como
“cidadãos”, “seres livres”, aptos para contratar [4].
No campo educacional pululam as escolas públicas. Delineia-se o tipo autônomo
de consciência mormente em face da autoridade religiosa e da ética tradicional.
Os seres humanos recebem a cunhagem atual de “bons cidadãos”, de “cidadão do
mundo”.
O
direito era irracional e formal na “ética mágica”, era irracional e material na
“ética moral”, era racional e material na “de convicção”. Mas, torna-se agora
racional e formal — lógico-abstrato, dotado porém de principiologia jurídica
específica na “ética de responsabilidade”.
Mais consciência jurídica. Eis aí também o tempo da assunção de
riscos na conexão meios fins. Aprofunda-se, ao menos da democracia liberal, a
distinção entre o direito público e o direito privado. Isto depois de já ter
deixado para trás, como realização das fases anteriores, o discrime entre direito
civil e penal bem como a distinção entre direito sagrado e direito secular. A
modernidade é, portanto, de “feição contratual”, com aprofundamento da divisão
do trabalho. Para a ótica funcionalista a problemática da mudança social —
registrada pela História de modo desenganado — planteia-se em termos de lograr
o equilíbrio entre persistência de identidade de certo sistema, como o
jurídico, e a sua diferenciação no tempo e no espaço. A perda de identidade é
sinônima de crise, que há de ser
superada pelo fato mesmo de ser a própria desfiguração da identidade sistêmica.
7)
Teoria funcional da
mudança social
Conservadorismo. Fica
mais clara a questão de controle das mudanças e de disciplinação dos conflitos
como condição indispensável para que se não esboroe o sistema. E o
funcionalismo clássico invoca a regulamentação do direito como instrumento
indispensável à conservação da identidade do sistema submetido a mudanças, a
fim de que não seja ele destruído. Em geral esse sistema a viger é o mais
interessante para as elites; as classes dominantes desejam conservá-lo, não lhe
querem mudanças.
C)
A diferenciação
O
fato é, porém, que a sociedade moderna se complexifica com abundância e riqueza
de diferenças funcionais. Evidenciam-se relações de maior igualdade entre
ordens parciais dissimilares. Os subsistemas multiplicam-se, como que
obedecendo ao princípio físico do determinismo e à lei biológica da
variabilidade. Estes conteúdos físico e biológico afluem na sociologia com a relevante
lei da integração e dilatação dos
círculos sociais [5].
O conhecimento humano, a despeito da sua imensa relatividade, sobretudo no
campo mesmo da sociologia [6],
tem papel relevante, com reflexos de multifária aplicação no campo da
tecnologia. Esta por sua vez sofre o impacto da ideologia [7],
ou seja, o conflito exógeno está sempre a envolver os conflitos individuais.
A
vantagem metodológica que leva Como Weber sobre o funcionalismo está na
circunstância de ele, como Karl Marx, ter sido mais penetrante e crítico em
relação ao problema central do conflito dentro dos sistemas sociais da
modernidade – houve-os sempre, em épocas precedentes, mas, acentuaram-se,
sobretudo depois da primeira revolução industrial.
Tentativas de ignorar a
presença humana dos conflitos. Os anteriores
funcionalistas é como se preferissem ignorar o conflito. Adotam posição
idealístico-voluntarista, como que para desfazer-se intelectualmente de um
elemento indesejável. Relativizam-no, até acreditando na neutralidade do
estudioso e do governante. Pensam ser questão de repressão, sempre que o
conflito não for contornável. Embora perceba as várias iterações sociais – com
que se enriqueceu a sociologia —, o velho funcionalismo deixou de desvendar a
fundo a grave questão da legitimidade, com a qual determinado sistema só tem
oportunidade real de desenvolver-se segundo as concepções e crenças dos seus
próprios elementos, em ritmo de variação dinâmica, com a presença indefectível
de discordâncias entre as pessoas. O fato é que a tendência conservadora vai
longe demais para que possa traçar esquema teórico básico capaz de imprimir
agenda de soluções ao problema da mudança. E mudança tanto mais rápida quanto
impulsionada pela instabilidade das necessidades econômicas e pelo jogo
violento do poder.
Hierarquia. Examina,
em suma, as redações sociais de cima para baixo numa perspectiva
hierarquizante, em vez de compreendê-la por dentro e por fora da lógica
estatal. Ora, a vantagem maior de M. Weber está justamente no fato de ter quase
se adiantado às próprias críticas de neomarxismo atual [8],
enfrentando o problema ético da legitimidade, quando as discussões exigem o
respeito à pessoa. Buscou encher de realismo histórico a análise da crise na sua etiologia ideológica. A
tomada de consciência da crise da sociedade e da crise simultânea do Estado –
como esgotamento de capacitação para dar respostas a demandas –, não chegou a
conduzir M. Weber à superação do liberalismo agudo, na busca desesperada de
solução para o problema do dilema socialismo-capitalismo. De outro lado, decerto
elevou a análise sistêmico-funcionalista a grau assaz profundo de compreensão
dos problemas sociais, até com o fornecimento de paradigmas ainda válidos para
o estudo do conflito e da crise – coisa com que se debate o Ocidente,
especialmente pela visão não escamoteada da “questão social” [9].
Duas versões antitéticas.
A visão atual dos estudos sociológicos é tecida das
duas visões, ambas elas críticas: o funcionalismo crítico de M. Weber e a
crítica neomarxista, esta com evidente ênfase na transformação a caminho de
crescente socialização da economia e da cultura, mas já em ambiente de
democracia. É por essas vertentes que perambula o pensamento ocidental à busca
de refrigério para a seca da crise, na polarização
legitimidade-governabilidade. Um povo não consegue sobreviver harmonicamente ao
longo do tempo sem encaminhar de maneira incessante as soluções desta tríplice
questão: liberdades, democracia e
igualdade crescente. A pesquisa e a práxis política labutam por aprofundar
o questionamento dos valores no fito de compreender os anseios e os movimentos
profundos da sociedade complexificada dos dias de hoje. Em numerosos países
desenvolvidos, de capitalismo avançado (a sofrer alguma intervenção do Estado Social), como também nos do
Terceiro Mundo sob poderosa influência do capitalismo internacional, a matéria vem
sendo enfrentada assim nos meios acadêmicos como na práxis política (com os
seus conflitos intestinos). Tem-se hoje a convicção teórica bastante
desenvolvida no sentido de a governabilidade somente ser possível mediante a
tomada de consciência da crise, simultânea crise, nas três “dimensões” ditas.
Esperanças atuais. Pela
constante comunicação entre pensadores, governantes e governados, e pela
crescente participação setorizada de todo o corpo social, há esperança de se
mudar o necessário e de se manter o indispensável. A expansão transnacional da
economia, EUA à frente, vem aqui e ali causando destruições. O “Consenso de
Washington” tenta manter vivos e atuantes os efeitos do neoliberalismo — http://pt.wikipedia.org/wiki/Consenso_de_Washington.
Falta-lhe, porém, ocupar-se de equipar pessoas com meios de lhe serem atendidas
as necessidades fundamentais: abrigo, comida, roupa, emprego, alfabetização,
treinamento profissional, médico, hospital, remédio, proventos melhores na
aposentadoria, lazer estimulante. Ao crescimento econômico de países mais ricos
corresponde maior penúria nos já empobrecidos; nestes a distribuição de renda
anda sempre perigosamente desequilibrada. O poder político mais ou menos velado
das grandes empresas, sobretudo das norte-americanas, determina boa parte da
orientação da mídia, esta tão eficiente formadora de opinião nos Estados
Unidos. O pensamento deste Povo é pouco solidário em matéria de estruturações
sociais, ruins, destrutivas, pois.
Os novos direitos
humanos. É ingente a tarefa, e urgente, de se
traçarem as matrizes de governabilidade. A Constituição Federal de 1988, guiada
pelas regras jurídicas do Direito das Gentes ou direito supraestatal, tem de
determinar à reforma política, normas jurídicas especiais. Cumpre lograr-se
princípio organizacional básico que viabilize a continuação da vida levada em
comum e que lhe dê medidas de alcance prático em matéria de dar largas às
mudanças. Por outras palavras, cumpre ao Estado cuidar da realização dos cinco
novos direito do homem: (1) direito ao trabalho,
(2) direito à subsistência, (3) direito
à assistência, (4) direito à educação e (5) direito ao ideal [10].
Sem estas estratégias, dizem estudiosos de vulto, chega-se à gravidade de
empecilhos importantes, da ameaça do impasse, do próprio perigo do caos [11].
Conflitos entre Povos. Nos
EUA observaram-se 90% de aprovação a Bush no conflito contra o Afeganistão,
isto apesar da prepotência dele sobre a própria ONU para mover guerra ao
Iraque. Entretanto, prevalecia o interesse pelo petróleo do Mar Cáspio. Por
mais de uma vez se assistiu também à prepotência de Israel em face da ONU no
inconfessável intuito de matar mais e mais palestinos — com o argumento de
legítima defesa prévia. Estão aí conflitos
claros, flagrantes, a que as pessoas acabam por acostumar-se como se tudo fora
impossível de prevenir, ou remediar, qualquer que seja o meio legítimo para
esse fim.
A
evolução com desenvolvimento de certa estrutura social dá-se, na concepção de Talcot
Parsons, pelo fenômeno da diferenciação [12].
Ocorrem então distintos modelos institucionais a sucederem-se. Daí a explicação
analítica para as mudanças sociais [13].
Para se penetrar a teoria parsoniana, todavia, é de mister assentarmos alguns
dos seus conceitos fundamentais.
7)
Teoria
funcional da mudança social.
Os
conceitos fundamentais na análise desse fenômeno, segundo este autor, são:
estrutura, equilíbrio, processo, papel-coletividade, modelo, valor-norma e
estabilidade.
Estrutura.
É o conjunto de elementos mais ou menos estáveis, susceptível de receberem
alterações em fatores que também se lhe aglutinam substancialmente. Há um fundo
estático de partes essenciais que ficam; há um complemento dinâmico, composto
de elementos naturais — estes se substituem e se sucedem. Assim o quanto, na
biologia, se passa com um corpo vivo é acontecimento natural que se repete na
sociologia com mais complexidade e riqueza — na família, numa pequena
comunidade territorial (seita religiosa, ou associação moral — por exemplo) no
Município, no Estado-membro, na União, no Orbe [14].
Equilíbrio.
É a situação de constância suportável de certa estrutura. Trata-se de um estado
de permanência relativa no seu
sistema de trocas. É observável intrassistemática e extra-sistematicamente:
identidade de linhas relacionadas de energias no seu interior, embora o sistema
em questão continue submetido a incentivos interiores e a solicitações exteriores,
no sentido de disjunção, e desagregamento, e mudanças.
Processo.
É a dialética factual, empírica, um caminhar consistente na dinâmica interativa
entre elementos perturbadores da simetria, tendentes a alterar a estrutura e as
unidades estruturais empenhadas em manter a identidade essencial do sistema [15].
Temos,
portanto, dois polos lógicos e ontológicos inseparáveis: a estrutura e o
processo. A estrutura mantém a ideia (e a realidade empírica) de equilíbrio,
estabilidade, simetria interior, conservantismo. Já o processo conduz a alguma
ruptura, desestabilização, diferenciação intrínseca; produz evolução, pois.
Papel-coletividade.
Nos sistemas e subsistemas sociais, a menor unidade é o sistema. Corresponde
aritmeticamente ao indivíduo. “Papel” tem, porém, um sentido dinâmico de
deslocamento. Duplo, aliás: (a) é a orientação que o agente imprime à via
social e (b) é a modalidade de reação que ele é capaz de apresentar à ação de
outro papel ou outros papéis. “Papel” é, portanto, ao mesmo tempo a orientação
ativa de alguém e a modalidade passiva dele. Ora, em nível superior de
complexidade, ou seja, acima dos papéis, estão as coletividades. Elas são,
portanto unidades sociais mais complexas na interação social, na ação social,
na vida de muitos quando vista em comum.
Note-se
a importância teórica da distinção entre papel
e coletividades inclusive para se
discutirem, mesmo em termos de uma visão neomarxista — de Klaus Offe, por
exemplo —, as tentativas de superação das crises democráticas de
governabilidade. Os papéis, se isolados, pouco têm a fazer no sentido de
conseguir valor de pressão social. Podem muito mais as coletividades (partidos,
associações, parlamentos) [16].
Estabilidade
é um estado de algum equilíbrio exigido pela natureza. Tem pressupostos
essenciais: 1) para ser estável, todo e qualquer modelo normativo (uma
Constituição Federal, por exemplo) tem de ser constante no fluxo do tempo —
mudar pouco, ser durável; 2) para isto é indispensável a adequação desse modelo
no qual ser e dever ser não se distanciem sensivelmente, de tal modo que a
atuação dos papéis e das coletividades tenham ações previsíveis e esperáveis;
3) é de mister que o dito “modelo” seja ao máximo institucionalizado pela via
de consenso (compreensão e aceitação), de tal sorte que o “ator” se veja nele
como sujeito dotado de pautas racionais de comportamento; 4) o modelo normativo
precisa ser capaz de integrar os papéis e as coletividades interiores,
harmonizando complexidades, coordenando diversidades, integrando a coexistência
de diferenças, assimilando o pluralismo.
Modelo
é, pois, a figura resultante da descrição das interações e das expectativas de
interações no relacionamento ativo-passivo dos papéis, entre si e com as
coletividades. Como uma parte dessas relações empíricas é esperada, mas nem
sempre realizada, segue-se que o modelo é em parte normativo (“dever ser”) e em
parte é puramente descritivo (“ser”). Ou seja, algumas interações esperam-se
como adequadas ao equilíbrio dinâmico e relativo do sistema. Como elas podem não acontecer, mas são necessárias ao
funcionamento do sistema, vislumbra-se então a legitimidade da sanção. Esta vem
a ser, portanto, a correção, ou tentativa de correção de uma microrrotura, determinada
esta por disfuncionalidade identificada na evolução do sistema.
Valor-norma
é outro binômio com que se há de trabalhar na análise das estruturas e das
mudanças. O valor é um padrão
regulador de alcance mais geral para determinado sistema independentemente das
condições e das considerações individualizantes de cada papel. Já a norma é um padrão regulador de
determinados papéis, ou grupos de papéis, ou coletividades, definindo-lhes as
ações esperadas dentro do sistema. O conjunto das normas subordina-se, portanto,
à abrangência mais ampla e mais profunda dos valores, cujo padrão normativo é
mais complexo e menos analítico na sua explicitude.
Sistema e subsistema:
a definição de papéis, de coletividades e de sistemas, é relativa. Diz respeito
ao grupo de funções sociais, que se está a analisar. Assim, mesmo um papel
isoladamente considerado, se o examinarmos na sua estruturação interna,
mostrará “subunidades”. E o sistema integral, mirado na sua posição
relativamente ao ambiente exterior, poderá exigir que se conceba apenas como
subsistema, interior este a um sistema mais amplo.
B)
Fontes endógenas e exógenas da mudança social
O
equilíbrio de um sistema social obedece à lei da inércia. Ele resiste às
modificações [17].
De modo que, para bem observarmos a arrancada das mudanças, convém identificar
claramente os elementos “perturbadores” do processo que a desencadeia e
orienta. Ora, a mudança intrínseca dos papéis tem causação exógena;
consubstancia-se na pressão exercida sobretudo pelas estâncias culturais de
formação social. Trata-se dos processos sociais de adaptação de natureza mais
espiritual, que alcançam níveis mais profundos de consciência (Religião, Moral,
Arte), — vista a estrutura do ser humano em linha vertical. Essa causação tem
pelo menos quatro significados. O primeiro:
a institucionalização de valores somente consegue ser efetiva (ser eficaz nos
resultados) quando haja a concomitante atividade de internalizá-los de
assimilá-los pela conscientização. Segundo:
é de importância fundamental para a organização estatal a abertura de espaço
para a integração espontânea de ideais culturais, deixando-se campo livre à
produção de valores religiosos, morais, estéticos e do saber. Terceiro: as personalidades individuais
mudam algo na sua estrutura em função das instituições normativas, sejam elas
as mais formais (como o Direito, a política oficial, o plano econômico do
governo), sejam as mais espontâneas — como as vivências religiosas, as
experiências éticas e as concepções estéticas e científicas. Em quarto lugar, convém pensar em que a
estabilidade, quando conjugada com a adequação social das instituições (acerto,
verdade intrínseca, justiça material), contribui muito para a estabilidade
psicoemocional dos papéis ou indivíduos, tornando mais calculável a sua conduta
em face dos valores e das normas que traçam a fisionomia do sistema.
As variáveis
independentes. Mas, temos de contar igualmente com variáveis independentes. São capazes de
brotar mais ou menos isoladas dentro do sistema social, e vêm dotadas de
potencial mudancista. É o caso, por exemplo, do surgimento de lideranças carismáticas.
Podem impulsionar mudanças “por saltos” de modo menos previsível.
Talcot
Parsons ocupa-se mais da ordinariedade das mudanças, numa explicação analítica
que lhe parece suficiente. Para ele as instituições sociais, reduzidas à sua
lógica formal, têm outra variável independente, que é a diferenciação. É variável independente, típica, importante para a
compreensão do fenômeno da mudança social.
A diferenciação. Determinado
papel (indivíduo) percebe em dado momento que o sistema lhe é parco em
capacidade de atendimento às suas necessidades. Emancipado, desprende-se então
do sistema. Busca outro sistema mais vasto, em que possa se integrar. Este é o
esquematicamente o fenômeno da diferenciação, encontrável em qualquer sistema,
seja ele de Religião, ou Moral, ou Artes, ou Direito, ou Política, ou Economia
e ou até mesmo de Ciência. Assim, a diferenciação explica a mudança social, ao
menos como um dos seus fatores, importante e até corriqueiro. De modo que, a
insuficiência de recursos (motivacionais, ou materiais) para a consecução de
metas pessoais dos papéis constitutivos de certo sistema (dos seus indivíduos,
pois), excita a experiência pessoal da frustração específica. Amostra: dentro
de certa família, ou de pequena comunidade interiorana, ou de pequena empresa,
o ator social sente-se adulto, independente, desadaptado, tocantemente às suas
esperanças e planos. Desprende-se então e parte ao encalço de mais ampla
oportunidade, em organização social dotada de maior complexidade e riqueza de
recursos. Tem-se aí uma microrrotura do anterior sistema. Desprende-se um dos
seus papéis no encalço de integração diferente: outra estrutura, novas
instituições, outros valores e normas, processos culturais diversificados.
Dilata-se o círculo
social. Por isso é que o indivíduo divergente se
despede, se muda. Parte dali. Mas leva consigo resquícios inapagáveis da sua linhagem
de origem. E o processo de diferenciação vai em frente. Quando este processo de
diferenciação se acentua, o sistema perde os talentos emancipados. O aguçamento
do fenômeno tende a fazer obsoleto o sistema anterior. Esmaece ele um pouco nas
suas potencialidades. Caminha em direção ao esgotamento embora com alguma
lentidão. Mas a causação exógena — da opinião pública, por exemplo — pode
determinar a sua reorganização intrínseca. Dá-se então um esforço por vezes bem
sucedido de mais mudança do sistema. Se o conseguir, sobreviverá modificado,
alterado, com algo novo na sua estrutura. As formas de participação social
alteram-se. É o caso, por exemplo, do novo papel da mulher, da modernização dos
meios de produção, de alteração dos hábitos de consumo, de alteração de
mentalidades (“Weltanschaungen”) e de interesses, dos tipos de jogo nas bolsas,
o que será melhor na mudança de lei jurídica etc.[18].
A integração dessas novas formas nos papéis ou indivíduos remanescentes é
possível mediante imposição de novas instituições formais, adequadas à nova
instituição que se esboça[19].
A mudança resulta da diferenciação.
A governabilidade ou controle do fenômeno de
diferenciação intensamente produzida depende da criação de oportunidades, de
mecanismos de produção social com a multiplicação de recursos, de padrões
axiológicos e normativos, de benefícios motivacionais e materiais, que
satisfaçam aos papéis e às coletividades interiores. Para tanto é indispensável
o talento criador de novas modalidades de integração social, pré-exigem-se recursos
diferenciados, ou outras formas de integração social. Outras formas de produção
(econômica, política e cultural) com instituições modernizadas hão de acolher
os subsistemas dentro do sistema que se expande. Isto implica desconcentração
de poderes e de meios para se alimentarem as novas demandas. Como se vê, a
integração crescente dos círculos sociais acarreta esforço fecundo e não
dispensável de “democratização” até de recursos naturais. Diminuindo o poderio
dos conflitos cumpre ao mesmo tempo forcejar acertadamente a participação do
Povo na produção e na fruição dos benefícios do trabalho social [20].
Essa perspectiva de expansão do sistema social no ritmo de diferenciação aponta
para a necessidade de se diminuírem os desníveis de fortuna, de sorte, de “destino”
traçados pela história do individualismo possessivo, desde as sociedades
primitivas marcadas pelo patriarcalismo até os nossos dias, carregados pela
herança desigualizante perpetrada pelos mais fortes (mais fortes inclusive no
egocentrismo possessivo).
Não
se pense aqui em tiradas moralizantes. A análise da ambiguidade encontradiça na
dinâmica entre estrutura e processo, levada a cabo nos resultados e exigências
da diferenciação sistêmica, indica a necessidade (entre outras medidas
necessárias), da diminuição gradativa (e
enérgica) das desigualdades sociais que atentam contra o mínimo tolerável de
expectativas humanas assim em termos materiais como culturais.
Há mal nas vantagens
excessivas das elites. Impõe-se algum sacrifício
de vantagens excessivas do ponto de vista das necessidades de papéis e de coletividades,
não para extingui-las, mas para influir nelas — alocação de recursos sociais,
em benefício do sistema, para que possa ele subsistir no tempo e no espaço com
mais harmonia. Nova ordem, superior e mais complexa, pede esse tipo de
reabsorção de energias sociais, dos mais variados níveis ou instâncias de
formação social, dos mais variados níveis ou instâncias.
Uma função do sistema
jurídico. Logo se vê, dizemos nós, o quanto o
crescimento em igualdade social importa para bem de todos os membros dos grupos
humanos — não se pode esperar paz social ou menos conflito onde, também pelo Direito, o próprio Estado
não se dedicar à amputação das humilhantes desigualdades das pessoas em bens
materiais e culturais.
Função da inteligência. Resulta
essa nova articulação do fenômeno mesmo da mudança social, normal, regular,
determinado pelo fenômeno inevitável do alargamento do espaço social. A
intervenção da inteligência, a tomada de consciência da crise formada, a
abertura política disposta à crítica de novas formas e de novos valores, em
diálogo rítmico com as diferenciações e consequentes alterações das redes
estruturais — eis aí posturas responsáveis de maturidade cognitiva exigidas
pela história contemporânea. Serve a intervenção consciente ao menos para
diminuir consequências letais do conflito, realidade social que a leitura
funcionalista não enxerga com a mesma clareza que a colaboração neomarxista a viu
(e que mentes apequenadas insistem em dizer que “é coisa de comunista”).
Cálculo. É
certo, portanto, que o cálculo do dissenso tolerável [21]
é cálculo da capacidade de resistência do tecido social — papéis-coletividades,
estrutura-processo, valores-normas, sistemas e subsistemas, ação intrínseca e
ação extrínseca. Montada a equação (ou inequação) sistêmica de oportunidades
funcionais da sociedade, as soluções haverão de dar-se em três variáveis,
simultâneas e relevantes: segurança para as liberdades fundamentais, expansão
democrática e progresso social com metas nítidas e métodos explícitos. Este é o
papel de uma amadurecida ética de responsabilidade.
Inteligência progressista
versus conservadorismo.
Democracia, liberdades e igualdade crescente são pressupostos e, ao mesmo
tempo, programa de atividade incessante porque contínua é a diferenciação
social de reestruturação social organizada e consciente. São indispensáveis mudança
e recuperação de energias, rupturas constantes e remodelação de formas integrativas
novas, diferenciadas e não necessariamente cercadas pela histeria destrutiva e
medrosa do conservantismo[22].
Novos modelos não significam, sempre, rupturas totais e início “como ovo”, mas
em readaptações profundas: não crise
de identidade, mas capacitação para conservar o mínimo exigido pela não mutilação
do feitio histórico de um Povo. Um modelo normativo novo dá-se numa renovação
de modelo jurídico com a adoção de novas formas integrativas justamente em
função das aquisições históricas. Vamos a um exemplo: crescimento em igualdades
não destrói a conquista das liberdades fundamentais insertas no artigo 5º da
Constituição Federal de 1988. De notar-se, contudo que entre elas a liberdade
omnímoda de iniciativa privada e de ganhos individuais ilimitados não é
elementos imprescindíveis à natureza humana. Se não forem encontradas as formas
intermediárias provenientes da ciência, formas energicamente eficientes e
capazes, a subida de temperatura dos conflitos e a generalização da crise
poderão determinar um “salto” (neste caso “natura facit saltus”!) para uma
estrutura social quase que inteiramente diferente — justamente aquela que mais
dói aos reacionários e aos arraigados espíritos conservadores, cultores da
absoluta liberdade econômica. Lembrança histórica do ora dito é o das explosões
populares. Levaram a dolorosos fechamentos sociais de esquerda, à ablação de
conquistas democráticas e de muitas liberdades fundamentais. Em todo o mundo
assistimos a cenas desse tipo, mesmo em povos dos mais tradicionais dominados
por autocratíssimo conservador (China antes de 1.949, Cuba anterior a Fidel,
alguns países árabes não alcançados pela Primavera Árabe).
No Brasil. A
Constituição Federal brasileira de 1988, após a diferenciação eleitoral de
1.985, inclusive com algo da variável independente (carisma de Tancredo Neves),
tinha de conter valores globais
diferenciados dos anteriores, mormente no que diz respeito à participação popular
na vivência democrática, mas, sobretudo em normas na direção da crescente
igualdade social. Havia de ser assim em matérias como o direito ao emprego
produtivo, à subsistência real, à assistência médico-odontológica-hospitalar de
carentes, ao acesso efetivo à educação para todos os economicamente incapazes,
ao acesso à criatividade pessoal etc. [23].
Na economia essa guinada importaria em nova direção; não podia esta deixar de
ser planificada a curto, médio e longo prazo com estratégias assumidas de
realizabilidade efetiva, O planejamento havia de ser claramente exposto e
discutido. Os mais privilegiados tinham, já então, de ser persuadidos a fazerem
concessões generosas, tudo isto com as técnicas de execução eficiente.
Revisão do capitalismo. Numa
palavra, há que submeter-se a revisão profunda o atual capitalismo brasileiro.
A não ser assim, o sistema perde capacidade de resposta ao estímulo da
diferenciação, endógena e exógena. É inevitável a sobrecarga na interioridade
do sistema. Eclode na certa o conflito,
ao menos na forma de ressentimento. Pode ocorrer o pior, que é o esgarçamento
continuado do sistema por perda do ensejo de adaptação eficaz [24].
Aliás, também daí se pode ver a importância atual da noção de conflito [25].
Preâmbulo
Aos
poucos vai diminuindo o abismo, ao menos aparente, que separava funcionalistas
e marxistas. Parece que hoje assistimos a certo idílio entre as duas
interpretações da realidade sociológica: aos marxistas de hoje no Ocidente os
mais conservadores adoçam o termo com um “neo”; os neomarxistas correspondem:
já não é tão crua a acusação de conservador
a muitos sociólogos funcionalistas: são apenas “neofuncionalistas”. A
observação mostra certo grau de consciência quanto à relatividade do
conhecimento sociológico: ficam assim dados alguns passos eficazes de
aproximação em direção à realidade ontológica, ao material complexo do trançado
da vida em comum, filtrada pela seletividade do imaginário móvel, no qual
todavia o conhecimento mais objetivo
não se resigna ao afogamento, ao desespero, ao ceticismo[27].
Sociologia jurídica e
dogmática jurídica. A sociologia do direito
continua aí a trabalhar entrementes com a desgastada dogmática jurídica,
imprópria para este fim. Pesquisaria ela, desse jeito, os elementos disfuncionais
do direito como fato social altamente sujeito às influências subtis da
política: as distorções da força, por trás da aparência do justo. Não é este, porém, o paradigma. Um dos compartimentos dessa
investigação é a crítica à teoria do direito. No que esta minimiza importante
componente da realidade (a complexidade do conflito), há que lhe ressaltar a
omissão, a indiferença ao social. O resultado jurídico-sistemático advém do
esforço vencedor bem sucedido, que, todavia, geralmente ignora o conflito de
classes (dentro e fora do Direito). Isto ocorre, mormente, por as classes
sociais terem sido hierarquizadas durante o perpassar da História num e noutro
agrupamento humano, no tempo e no espaço. Ora, é dessa inequação ou injustiça
material que as sistemáticas brotaram, de modo especial no Ocidente depois das
revoluções industriais. A vivência estatal e a experiência social incessante
não se esgotam no conteúdo extraível do sistema jurídico. A maioria mesma dos
indivíduos ignora a produção oficial de normas de convivência. É obscura a
legitimidade de muita lei. Cabe também à sociologia do direito efetuar
constatações de ausência de correspondência entre incidência e aplicação das
normas jurídicas (entre “vigência” e “eficácia”, como soem expressar-se muitos sociólogos
e filósofos do direito).
Possibilidade de se errar
menos. Toca à sociologia do Direito, fora da dogmática, examinar a
legitimidade da regra jurídica: se a expressão dela, no seu conteúdo, atende à
necessidade do equilíbrio do corpo social. Este é campo próprio da política
científica, uma especialização da sociologia. Fundada nesse conhecimento, quando
percorre as vias do método indutivo experimental, a ação política tende a errar
menos [28].
Cumpre testar os confrontos valorativos e os procedimentos postos a serviço da
sociologia jurídica. Muitos deles são energicamente efetivos, mas não se
formalizaram na dogmática jurídica, que é
um dos corpos interiores da
ciência do Direito. Constituem uma espécie de “lógica paraestatal do direito” [29].
Os “direitos humanos” são quase sempre direitos a se exercitarem em face do
Estado. E o próprio Estado produz as normas oficiais do direito. O Estado mesmo
aplica o direito por ele construído para influir empiricamente — procedimento
oficial de alcançar a “eficácia” da ordem jurídica. Indispensável logo, e ao
mesmo tempo fecunda, é a crítica para que não se perca a consciência de crises.
Estas se preparam no interior dos sistemas sociais (subsistemas) e ameaçam a
estrutura do sistema global. Não é a crítica um empreendimento iconoclasta. Não
visa à demolição do direito como fato. Sua função há de ser a renovada tomada
de consciência de disfunções de tal modo que se escancarem mais alternativas
para se resolverem problemas. Há de apontar soluções científicas para as crises
que venham abater-se sobre o direito vigente em decorrência da irracionalidade
dos padrões de dominação. Causadores da desigualdade social insuportável,
destrutiva. Dominação vem a ser a institucionalização que se impôs. Ela resiste ás diferenciações, ás
mudanças, ao reequilíbrio das relações políticas e econômicas; conservadora de
interesses, a dominação mantém o status
quo do desequilíbrio.
Sem necessidade de K.
Marx. Acentua R. Dahrendorff (um não neomarxista)
ser o desequilíbrio um fenômeno destrutivo porque tenta ignorar os conflitos
como se isso fosse a consecução da paz social. Este fato sociológico
corresponde ao fato psicológico de se reprimirem os conflitos emocionais
individuais. Geram-se neuroses e explosões nos papéis (indivíduos) e nas
coletividades (círculos ou grupos sociais). Um dos germes da relatividade do
conhecimento sociológico consiste precisamente em a força das determinantes
exógenas canalizarem parte da própria seletividade dos temas que se levam à
tona da consciência. É mais árdua então a evitação dos conflitos e mais lento o
progresso simplesmente “funcional” dos sistemas sociais. Esperável, pois, claro
está, a permanência conservantista de métodos, paradigmas, classificações e
“tipos-ideais”. Como o perigo é a angústia de um “eterno retorno”, refugar as
ideias e as soluções encontradas para as diferenciações, sufoca os ímpetos de
mudanças sociais, impede a compreensão do conflito.
Consenso e conflito. Nos
centros de estudo dos países industrialmente avançados em que indivíduos e
grupos alcançaram grau elevado de bem-estar, a preferência é pela ótica
funcionalista. Acentua ele o elemento consensual,
com perda efetiva de visão de outro elemento não menos relevante e poderoso da
realidade: a dinâmica do conflito. Não
se conhece na História nenhum círculo social isento de conflito, de tal jeito
que este não se pode interpretar como uma anomalia da vida. É, antes, um fato
natural, propulsor intrínseco, dimensão conatural da vida em comum, qualquer
que seja o grupo humano de que se trate.
Tipos de conflito. Destaquem-se
os elementos estruturais do conflito. Quadra salientar como ele é gerado no
íntimo dos diferentes círculos sociais, e analisar as suas dimensões, as
espécies e a sua forma de canalização (com solução, ou falsa solução).
Conflito,
em sentido amplo, é toda oposição entre os elementos de um grupo sob a forma de
luta, ainda que mais ou menos inconsciente. Ele é social quando os elementos em luta são grupos da sociedade
(“coletividades”, na linguagem de Talcot Parsons). Agora, conflito social em sentido estrito é aquele gerado dentro de uma
sociedade juridicamente organizada, em cujos polos estão categorias sociais
verticalmente hierarquizadas, em luta. Conflito em sentido estrito há também
entre sociedades internacionais. No conflito propriamente dito a luta não
ocorre entre iguais, postos em linha horizontal. Tampouco quando os grupos
contendores são entre si relacionados por continência (digamos, por exemplo, o
Brasil com o FMI). O problema do conflito social em sentido estrito surge
quando entre os grupos se configura a dominação hierárquica, numa relação fática de subordinação. Exemplos: pais-filhos,
empregados-patrões, governo-oposição (sobretudo nos governos autoritários). Nos
anos 80 tivemos EUA-Nicarágua, URSS-Afeganistão. No novo milênio EUA-Alqaeda,
EUA-Iraque. É difícil o conceito analítico, descritivo, crítico, objetivo — de
“classe”. É fundamental, para a análise e classificação dos conflitos,
evitarem-se as tiradas retóricas ideologizantes, as generalizações estéreis, os
unilateralismos simplistas de divisão de classes. Tal é o caso, por exemplo, de
chavões acríticos do tipo “o motor da história é a luta de classes”.
Nos
conflitos sociais em sentido estrito o próprio conceito de classe é relativo.
Há que se trabalhar com ele sabendo-se estarmos lidando com um “tipo ideal”.
Isto, posto seja mais ou menos denso de alguns elementos característicos, não
esgota todo o potencial dos conflitos historicamente importantes, ou decisivos.
É que empiricamente nem todas as sociedades apresentam os mesmos tipos de
conflito. Nem pesa em todas elas, para a dinâmica das mudanças sociais,
conflitos de mesma natureza.
Estruturas
diferentes podem dar surgimento a conflitos diversamente importantes. Todavia,
os conflitos mais “gerais”, mais encontradiços, estatisticamente mais
determinantes, soem ter o conteúdo de relações de poder e relações de produção.
Ou seja, os conflitos mais comuns são os do subsistema político e os do subsistema econômico.
Na Política e na Economia é onde encontramos as relações mais conflituosas
porque nestes dois processos sociais de adaptação há muito pouca estabilidade [30].
Conflito de ideologias. Diante
do fenômeno social, duas leituras do mesmo fato contrapõem-se em paradigmas de
interpretação: o funcionalismo frisa o aspecto consensual, o marxismo o
conteúdo da fricção social. A seletividade preferencial do elemento consensual
(pacto, integração) é pelo menos tão velha quanto Rousseau. Conta mais a
estabilidade, arma-se a permanência do equilíbrio do sistema. Medra melhor
neste terreno a semente do conservadorismo com as salvaguardas de salvação do status quo. Alimenta-se também aí a
concepção de esperança preferida no funcionalismo — pacto e consenso. De outro
lado, também é mais velha que as elucubrações de K. Marx (frequentemente
acertadas, aliás, para horror dos excessos conservadores[31])
a linearidade cosmovisional da sociedade como conflito (luta, força, coerção).
Basta pensar-se na coação externa de T. Hobbes, para dominar a eficácia do
dissenso social: integração pela coação, pelo medo, pela força, pela violência
(ora a física, ora a simbólica). O que é, de qualquer modo inegável, segundo R.
Dahrendorff, é a existência em efetivo funcionamento do elemento coativo sob a
forma de dominação — especialmente a política, ou a econômica. A própria
intensidade do conflito é já um argumento simbólico respeitável para ambos os
grupos de contendores: que se limitem, quanto possível for, as atividades
conflituosas! Dahrendorff não se permite de um lado escamotear a conflitualidade;
de outro, dá certa razão à interpretação funcionalista. O custo social do
confronto, reconhece ele, atua como válvula calibradora a bem da estabilidade.
Não compensa levar a fricção social a extremos devastadores, já que prejudicam
ambas as partes [32].
A tese de Dahrendorff não é compartilhada pelo radicalismo terrorista a que recentemente
assistíamos no 3º milênio: ETA, Tchetchênia, Alqaeda, homens-bomba, Israel.
Conflito e natureza. A
conaturalidade do conflito leva a pensar no seu germe propulsor, indeclinável e
aproveitável pela consciência. Erige-se ele como fautor de mudanças, também de
mudanças construtivas. Há diferenciações exigidas pela própria estrutura
social, em face de impulsos endógenos e exógenos. Tais diferenciações fazem mesmo
parte da “natureza das coisas”; o conflito
(batalha, combate, conflagração, contenda, dissenção, embate, desacordo, hostilidade, luta, pugna, “guerra”)
deve ser aproveitado para o progresso
social porque impulsiona as mudanças. Em famoso momento de intuição isto levou
Heráclito ao conhecido dito radical:
Πόλεμος πάντων μὲν πατήρ ἐστι (“a guerra é mãe de todas as coisas”).
Utopia. A
esperança numa “sociedade sem classes” aparece como utópica, no espectro desta
análise. O que provavelmente deve ocorrer são mudanças de forma do conflito,
não a ablação dele, que é violência. Seria uma cirurgia deformante da sociedade
composta por seres humanos. Simetria absoluta nesta vida levaria à morte.
Vem-nos isto, aliás, da física: é a dissimetria, e só ela, que pode determinar
mudanças, e enriquecimentos, e progresso. De modo que a busca mesma de utilidades
materiais (economia) e de poder (política) são propulsores inextirpáveis da
sociedade. Outra coisa é a sua mais acertada dosagem na relatividade também
inescusável de cada estrutura. A figura histórico-geográfica de cada sociedade
difere uma da outra. Estas diferenças atingem em cheio a teoria do conhecimento;
com isso chegamos os homens a um ponto verdadeiramente trágico da existência,
que é a gnosiologia[33].
A
não solução correta deste problema de filosofia científica barra o acerto do
pensamento humano em toda e qualquer atividade cognitiva da vida humana. De
qualquer modo, é importante o estudo (o
mais científico possível, claro está) do confronto pelo poder, bem como a
respectiva experiência vital dele. Encontramos o dito confronto nos grupos
dispostos em linha vertical. Nessa dissimetria, densa em conteúdo de dominação,
o fim do dominador é manter-se em posição superior às pessoas para obediência
no exercício de certo mandato, e há sempre tais pessoas por trás de quem
impera. Precisa o dominador de obediência de gente que em princípio é capaz de oportunamente
exercer o mesmo mandato, como o caracteriza M. Weber.
Elementos da dominação. Assim,
o esquema de dominação está continuamente exposto ao conflito. Encontram-se
nele os seguintes elementos: a)
hierarquia; b) atuação de mecanismos
de controle; c) institucionalização
da desigualdade dos poderes; d)
fixação de limites à intensidade da dominação e regras “procedurais” (=
procedimento formal interno) endereçadas ao exercício desse controle; e) por fim, a existência de normas de
mútua regulação. Como se vê, o direito exerce função integrativa e
conservantista, imprescindível no esquema de dominação, conatural aos círculos
sociais humanos. Os esquemas de dominação traçam-se também entre associações de
domínio, com prestígio e benefícios de mais renda para os mais poderosos e
inferioridade para os dominados. Bem visível é a presença de elementos
políticos e econômicos, portanto. Aparecem de novo esses dois processos de
coerção social, que são os mais instáveis e mais irracionais no seu modo de
impor posições sociais: a Política e
a Economia, ambas a constituírem
processos sociais de adaptação próprios da coexistência entre papéis (indivíduos)
e coletividades (círculos sociais), entre o ego
e o interesse da coletividade, entre os tiranetes e o Povo. Pelo Direito é possível coibirem-se os
excessos dominadores da política e da economia. A cristalização
estabilizadora desses esquemas tem frequentemente forma jurídica com
instituições e normas. E porque se cuida precisamente de dissimetria, as
instituições e normas tendem a simetrizar-se com a sucessão de novos esquemas
por vezes qualitativamente menos dissimétricos que os anteriores. Donde se vê a
inafastável, natural, constante iminência de conflito; atinge ele a própria
discussão sobre o acerto da ordem jurídica vigente. Tanto mais ameaçadora é,
porém, a probabilidade de conflito quanto maior for o desequilíbrio da
inequação de domínio, e também quanto mais crescente estiver a consciência
tomada pela classe oprimida a respeito da sua posição de desvantagem [34].
Associações de dominação.
É próprio dos grupos de dominação formar associações
de domínio em forma de estamentos, ou de corporações[35].
Liga-os o interesse pela superioridade a ser mantida sobre os oprimidos. As
alianças destinam-se ao fortalecimento desses interesses. São elas as vantagens
intrincadas e complexas, cujo denominador comum é o fortalecimento ou, pelo
menos, a mantença das posições favoráveis — posição de prestígio, de renda, de
poder, de fruição. A conservação desse desequilíbrio, contudo, é sentida,
observada e pensada pelos oprimidos do esquema. Donde a irrupção de fatores
endógenos de desadaptação intensa.
Conflitos de papéis
e coletividades.
Quando inferiorizados, na ânsia necessitante de libertação, nutrem forte
expectativa de novas integrações, geralmente com ressentimento e mesmo com
ódio. Cuida-se de fenômeno amplo da diferenciação, no sentido parsoniano.
Estabelece um processo de preparação do antagonismo e mesmo de luta, aberta ou
escamoteada. Cabe afirmar que a gênese do conflito se inicia pela identificação
de interesses comuns a um grupo e pela localização dos interesses contrapostos alimentados
por seus adversários. Segue-se a organização dos dois polos que se vão
confrontar. O terceiro momento é a tensão: o confronto mais ou menos aberto,
acolitado pela articulação mais clara dos antagonismos. Nos regimes
totalitários, porém, a posição tensional da oposição apresenta-se menos
visível: difusa, espalhada, perdida, por assim convir ao ditador.
Quantificação de
conflitos. Dimensão importante, na análise do
fenômeno conflitual, é o quantum da
violência. Entende-se por violência a
profundidade e o grau das medidas da força adotada. Há a distinguir-se ainda a intensidade e a densidade. Intensidade do conflito é a abrangência dos seus resultados,
o peso da eficácia final do confronto ocorrido em termos de perdas para os
derrotados e também para o sistema em que e movem os grupos conflituosos.
Finalmente a densidade do conflito —
eis aí o grau de irracionalidade com que se desenvolve a luta desde o simples
debate, discussão acalorada, acirramento competitivo, escaramuça, batalha e
finalmente até a própria guerra.
Estas
dimensões do conflito marcam-lhe o impacto, cuja diminuição pode ser conseguida
pelo Direito até certo ponto, geralmente modesto. O limite exato a que pode
chegar o controle é quase impossível de ser fixado. Mas, há interesse político
em saber que o reconhecimento preciso dos grupos conflituosos é a primeira
condição política para se diminuírem os impactos deles. A oportunidade, a mobilidade
na escala social para ascensão dos indivíduos postados nos patamares
inferiores, é elemento estrutural de importância para se prevenirem impactos
conflituosos de alta temperatura.
Maleabilidade. A
capacidade de se flexibilizar a movimentação horizontal dos atores sociais vem
a ser outra conduta importante contra o superaquecimento. Quanto mais ligado
for o ator social ao seu estamento, ou à sua corporação com rigidez do quadro
social (por crença, ou idade, ou sofrimentos em comum, ou interesses fortes a
defender), tanto maior será a possibilidade de se fortalecer a capacidade de
confronto. O mesmo ocorre quando duas ou mais classes se unem em parcerias e
coalizões, concentrando ora interesses comuns, ora estratégias de recíprocas
vantagens. Pense-se na união de ideais (ou interesses) religiosos, políticos,
econômicos. Exemplo: determinado movimento religioso com influência em certo
partido e unido a determinada classe de trabalhadores reivindicantes. São
ordens institucionais diferentes a penetrarem dentro de outras ordens
institucionais, com somatória convergente de esforços. A flexibilidade
escasseia. Têm os atores elevada probabilidade de agigantar-se na capacidade de
conflito, de poder de pressão, de resistência, de desobediência civil, de
confronto, de exigências negociais[36].
Enfrentamento do conflito.
Em referência ao marxismo ortodoxo, mormente na sua
versão de práxis leninista, R. Dahrendorff sublinha mais uma vez a ilusão da
crença ideológica numa “sociedade sem classes”, de uma “comunidade do Povo”, de
uma “ditadura do proletariado”, estes pretensos estágios futuros em que os
conflitos estivessem todos extirpados. Ao contrário, as tentativas vitoriosas
de consegui-lo tiveram por custo a arrancada de mais uma figura de superposição de classes. Não significou,
portanto, a eliminação do conflito no corpo social! No tocante a essa matéria
de enfrentar a problemática do conflito em sentido estrito, há três técnicas
básicas a distinguir. A primeira, a
técnica da repressão — uma só classe
a dominar todas as demais, sufocando nela todo movimento de insatisfação. A segunda, a técnica da “solução”: sonha com a ablação das
classes e nutre-se desse sonho. Finalmente a terceira: é a técnica da regulamentação
das manifestações de conflito — reconhecer os grupos representativos,
estabelecer procedimentos formais de entendimentos, prevenir privilégios de
posições. Esta terceira atitude busca, portanto, a canalização institucional
dos conflitos. É a atitude modernamente assumida por vários Estados e, em tal
caso, se assiste a uma intensa implicação recíproca entre Estado e sociedade ou
povo. O aparelho governamental, para manter a governabilidade da sociedade em
meio aos conflitos (mais: em porfia com a própria crise), compromete-se mais
com os vários grupos [37].
O Estado. Aqui
— dizemos nós — o Estado aparece como feixe intenso de relações sociais, um
condensador de articulações sociais conflituosas segundo algum padrão
dominante. Este padrão grande parte exterioriza-se no direito vigente (com
frequência o mais favorável às classes dominantes). Ora, no seio profundo dessa
práxis jurídica aplicada à
institucionalização dos conflitos ergue-se um surto perigoso de indagações sobre
a legitimidade do instrumento estatal. Temos aí fonte perene de novos
antagonismos, uma espécie de sistêmico-funcionalidade, de “eterno retorno”, ou
seja, a não solução do conflito...
Regulação domesticadora.
Tão irônica réplica “funcionalista” ao conflito em sentido estrito nasce como
resposta ao funcionalismo sistêmico da mantença do equilíbrio. As classes
burguesas elitistas procuram valer-se dessa terceira técnica — a regulatória —
no prol da domesticação esperta e interesseira
do conflito [38].
Busca “especializá-lo”, como aconselharia Como Luhmann [39].
Mas,
segundo R. Dahrendorff a atitude técnica de regulamentação dos conflitos tem de
achar a sua “procedimentalização” em três níveis principais: a)
o da localização social do foro de discussões; b) o da identificação de
mediadores competentes; c) quando necessário, o socorro ao
árbitro estatal. Dessa canalização, diz ele, pode esperar-se não a eliminação
dos conflitos (empreendimento impossível, contrário à natureza), mas alguma
canalização racional deles com obtenção do grau ótimo da diminuição do seu impacto.
Os conflitos são partes
da natureza. Só se pode autorizadamente pensar em
diminuição do impacto dos conflitos, não na erradicação deles. Por quê? Porque
eles se constituem em elemento natural
da estrutura social. Onde houver sociedade, aí há conflito, do mesmo modo que em
toda sociedade há algum elemento dos sete processos sociais de adaptação:
Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência. Sim, pois o
conflito é, segundo R. Dahrendorff, algo assim como o ponto incandescente da
estrutura social. Reconhecível, calculável, abrandável no seu impacto, sim; mas
também ineliminável. Reprimi-lo é a
tentativa desejada pelos regimes autoritários. O regime democrático consciente
e realista não se abalança mais do que a aspirar à regulamentação do conflito,
canalizando-o, controlando-lhe os impactos (de violência, intensidade e
densidade) por meio de princípios organizacionais básicos ou matrizes de
governabilidade, princípios oriundos tanto quanto possível da participação igualitária de todas as classes
[40].
De modo que o conflito é um momentum integrante
das relações sociais, sempre presente, atuante com frequência. As mais
poderosas molas propulsoras do conflito são a Política (predomínio do ser mais força e prestígio no círculo
social) e a Economia (predomínio do ter
mais bens materiais no círculo social): onde há associação de domínio,
surge conflito político; tais associações aparecem a cada passo dado pela estrutura
social. Acresce ainda a energia potencial conflitiva da instância econômica de
formação social: sempre que tivermos empresa econômica, vai surgir antagonismo
econômico, não importa o regime social do Povo [41].
IV
– ALGUMAS CONCLUSÕES
1)
A interpretação sistêmico-funcionalista da sociedade sublinha exageradamente o
elemento consensual das ações sociais. Essa preocupação é só pretensamente
pacifista. Escamoteia, no fundo, a dura realidade: o conflito é elemento
verdadeiramente ínsito à sociedade. Outro erro é o de arriscar-se a ver o
conflito como patologia social. Razoável é, porém, ter como patológicos apenas
os altos graus de febre do conflito, graus que são eminentemente relativos a
cada círculo social considerado. A força do impacto conflitual há de ser
examinada sob aquelas três dimensões:
violência, intensidade e densidade.
2)
Grandes desigualdades sociais são dissimetrias perturbadoras. São árduos nós da
rede social; transformam-se em conflito quando não sejam conscientemente desatados.
Desatar esses nós é intervir conscientemente na sociedade para servir a ela,
servir ao Povo. Pode isto ser, e deve ser, função do Estado; cabe-lhe
adotar medidas institucionalizadoras, propulsoras de novos mecanismos de
produção político-jurídica, de recursos materiais e de abertura de
oportunidades difusas de produção no seio das instâncias culturais de formação
social (Religião, Moral, Artes). Esse esforço do Estado concretiza-se numa
tentativa constante de dotar o sistema social de matrizes institucionais
democratizantes, aumentando o plano de mais igualdades relativas. Terá de ser
assim na produção e distribuição de bens econômicos, na distribuição e
devolução de centros decisórios e de participação cultural. Temos portanto
necessidade de aumento de oportunidades econômicas efetivas para as classes
desfavorecidas (exemplo: emprego assegurado e garantia dos meios
biopsicologicamente mínimos de subsistência [42]).
Ainda: promover a participação das
massas na escolha dos dirigentes e no seu controle; bem assim, em certo grau de
participação da condução e gestão da coisa pública (exemplo: aprimoramento
efetivo da práxis política da “democracia participativa”, no sentido de Como B.
MacPherson) [43].
Mais: falta maior integração efetiva
dos atores sociais na produção e distribuição cultural. Exemplo: direito à
educação gratuita em todos os níveis por parte dos educandos carentes e capazes [44];
oportunidade efetiva e juridicamente garantida de acesso aos produtos da arte,
da moral, da religião e de expansão da consciência subjetiva — o indivíduo não
apenas como “papel”, mas como consciência livre, irredutível a uma mera
molécula da massa.
3)
Fracassará na pacificação das multidões e das massas, bem como na calibração
social (= integração Estado-Sociedade), toda e qualquer Constituição omissa no
traçado de regras jurídicas específicas e energicamente efetivas (= dotadas de
potencial de eficácia) sobre a crescente
diminuição das desigualdades sociais, em programa juridicamente obrigatório para todos os governos, com
planejamento econômico a girar em função da distribuição social (em curto prazo,
a prazo médio e em longo prazo).
De
modo que, com as liberdades fundamentais (físicas e psíquicas) e os
procedimentos democráticos de voto para eleição dos governantes e de controle
popular da atuação deles (democracia clássica mais “democracia participativa”), os tempos atuais do capitalismo
avançado [45]
e da revolução industrial moderna pedem uma nova ordem “revolucionária” [46].
Dolorosa
de começo, essa metanóia, μετάνοια
— mudança de mentalidade prática
é uma “mudança de mente”, indispensável ao mínimo de conservação das tradições
liberais e democráticas. Urge desbastar as desigualdades sociais, com ação
político-administrativa na qual estejam constitucionalmente fixados os fins precisos
do Estado moderno: a realização, em ritmo gradual, mas, inequivocamente
crescente, de cinco novos direitos do
indivíduo (dotados de ação contra o Estado, para obter-se-lhes a
satisfação): (1º) direito ao emprego
produtivo; (2º) direito à complementação
do mínimo biopsicológico para a sobrevivência; (3º) direito à assistência (médico, remédio, dentista, hospital); (4º) direito à educação gratuita (em
proporção com os recursos e com a capacidade intelectual do educando); (5º) direito ao “ideal” — acesso aos
meios sociais de expansão da consciência individual, do “Eu” profundo — lazer,
realização artística, criatividade ético-religiosa, descargas emocionais e
imaginárias —, para diminuição das tensões intra-, interindividuais e
intergrupais[47].
4)
A passagem da teoria sociológica à prática político-jurídica é tanto mais
fecunda quando mais se puder afastar a influência das ideologias. Estas não são
erradicáveis, como não o são os conflitos. Porém, assim como é
físico-socialmente possível diminuir o impacto dos conflitos (e, portanto, das
crises) [48],
e manter-se o mínimo de identidade histórica dos sistemas, é igualmente
possível, e imperativo, aparar as
arestas frustrantes da relatividade do conhecimento sociológico [49].
A via adequada são os métodos científicos aplicados à análise das relações
sociais. Uma postura teórica menos subjetiva será mais opulenta em indicativos
de soluções com menos dívidas e obscuras. Dubiedade e obscuridade são tanto mais fortes
e menos aproveitáveis na política jurídica quanto mais vierem geradas pela
subjetividade dos “papéis” e das “coletividades”. Andam ambos empenhados em
luta constante por interesses contrapostos, ou aparentemente contrapostos. Ver
um pouco mais clara e largamente (“θεωρειν”
= ver o geral, o todo) é pressuposto de agir um pouco mais acertadamente.
Às
universidades incumbe o dever moral de se aliarem à sociedade (ao Povo!) e influírem
no mundo político, de tal modo que provoquem conscientemente mudanças exigidas
pela estrutura social. A fenomenologia das diferenciações do sistema e da
explosão do conflito [50]
pode alcançar nível mais alto de racionalidade, errando menos contra a
ordenação natural das coisas (“natura rerum”).
5)
Neo-funcionalismo e neomarxismo não são propriamente interpretações opostas mas
sim leituras parciais e complementares da mesma realidade social. Sua
polaridade e implicação podem resultar em afirmação e retificação, pois este
pensar e repensar constituem uma como que dialética “natural”. O feixe relacional
lá de fora atinge assim a consciência cá dentro. É no “fora” em que se move o
“dentro”, empenhado este em adaptar-se àquele no drama perpétuo do conhecimento
e do interesse, da razão e da paixão — elementos que são, todos eles, obra da
Natureza [51].
6)
O conflito é congênito à natureza animal. Destruí-lo violentamente vem a ser um
gasto inútil de energias e piora as situações, salvo no caso de urgência no
combate aos ilícitos penais quando o uso da força seja o único recurso
disponível. Cumpre se pensem as ideias, e conceitos, e termos com precisão,
exatidão e rigor, atento o pensador mais aos fatos ou realidades extramentais
que à vaidade oca das abstrações, estes sacos sem fundo onde tudo cabe. O
método indutivo experimental, posto seja menos fácil, é o mais seguro para se
errar menos na interconexão de pensamentos e sentimentos — na vida quotidiana e
nas tensões.
7)
Assim há de ser, portanto, na procura de soluções para conflitos de vizinhança,
nas desavenças esportivas, nas discórdias familiares, nas discordâncias de
pontos de vista entre conhecidos, em desencontro por disparidade de idades, em
desacordo quanto ao valor de algum dívida, nos distúrbios entre manifestantes e
policiais, na relação entre patrões e empregados, no distanciamento entre pessoas
com ideologias contrapostas, no enfrentamento entre partidos políticos, no
descontentamento de parte do Povo por causa da ação política praticada pelos
governantes, no antagonismo entre Povos (ou coalizões de povos), no perigo das
guerras etc.
IGUALDADE CRESCENTE
No plano de
crescimento em igualdades é o caso do conteúdo do artigo 6º da Constituição
Federal de 1988. A maioria desses direitos subjetivos, de cunho econômico ou
não, vieram destituídos de ação de direito material contra o Estado para serem
exercitados:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição”.
Fica a depender das políticas públicas a sua consecução. Política pública
varia de governo para governo. Não propicia garantia jurídica para o
necessitado. Citem-se como exemplos as normas dos artigos 196 e 204-II. Outras
passagens numerosas são de simples desfilar de princípios e programas, sem
criação de dever do Estado a que corresponda direito subjetivo público do
cidadão, com ação de direito material. Servem de exemplos as regras jurídicas
constitucionais, vagas, principiais, de valor retórico, dos artigos
1º-II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa
humana; IV- os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa; art. 3º-I - construir
uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III- erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; art. 7º- IV- salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.[52]
Importante notar
como a artificialidade da seleção tem de ser conscientemente coarctada pela
criação de oportunidades iguais para todos; e asseguradas pelo processo social
jurídico de adaptação, solução de problemas humanos coletivos, com as ações de
direito material. De modo que a democracia e as igualdades podem e devem ser
eficazes fatores de melhoramento das qualidades gerais (de cunho estatístico)
do corpo social, e não apenas do melhor espécime biológico. A seleção
irrefletida é lei natural, mas podemos influir nela com a introdução de
critérios conscientes mais acertados, pela observação-indução-experimentação. O
método científico é ponto alto da evolução, ultrapassada a preponderância do só
empirismo (seguro e acanhado) e a do racionalismo, facundo e despótico (embora
por vezes dotado de beleza). É possível estabelecer-se uma Constituição Federal
ótima, que dê a um país evolução e
estabilidade por muitos anos. Os três pontos básicos que lhe não podem faltar
são Democracia, Liberdade e Igualdade (definida esta: com direito subjetivo
público munido de ação de direito material para se haver subsistência, trabalho, educação, assistência e ideal).
Claro que as
igualdades não são absolutas. A perfeita igualdade de todos, objeto de crença e
de pregação comunista, resulta de resquício metafísico. Provém de
absolutização, que a nova visão do universo, visão estatística e indutiva,
mostrou ser falsa. Daí o erro da ideologia marxista igualizante, que pretende
aritmetizar como idênticos todos os homens. De outro lado porém é igualmente
violenta, e contra a natureza, a acumulação de poderio econômico nas mãos de
grupos que acabam por manipular em seu benefício, com detrimento das grande
massas, os meios materiais de que derivam, para todos, comida, habitação,
vestimentas, acesso à cultura , desfrute da vida.
O capitalismo da
alta finança internacional (bancos) e da grande indústria multinacional
(trustes, holdings) não têm, em geral, intuito de desenvolver outros povos.
Antes, exploram-nos a seu favor. E é um poderoso fator de dissimetria social a
provocar perturbações sociais em face da fundamental igualdade psicossomática
dos homens que, em continuação à lei física da simetria, também na Economia
tendem à busca insopitável de maiores igualdades econômicas. Vantagens e
oportunidades econômicas reais, efetivas e transubjetivamente garantidas — eis
a linha anfractuosa que será percorrida pelo processo econômico de adaptação
social. Lei da natureza, não há detê-la sem fricções e grave risco de
retrocesso. Ora, retrocesso é perda de tempo (atraso) e de energias (gasto
inútil). A desigualização econômica, forçada durante o curso da História, é
fenômeno antieconômico quando a vemos no quadro global de sistema mais vasto —
que é o real: as classes de um País, as regiões de um país, os povos de um
continente, os hemisférios norte e sul da Terra, os Estados grandes e os
Estados pequenos, os Países ricos e os Países pobres. O atritamento mais geral
é a guerra, economicamente uma destruição.
Note-se: hoje os
países em desenvolvimento, como o Brasil, instintivamente horrorizado com os
danos causados pelo comunismo à vida e à liberdade, não enxergam “valor”
efetivo (= necessidade imediata) no plano das igualdades. Atiram-se às mãos do
capitalismo internacional, como às multinacionais, como se não fosse possível
terceira alternativa.
Os fundos de produção concentram-se
nas mãos de número cada vez mais reduzido de donos de capital, com quase todo o
poder social colocado neles. O Estado — que nasceu de todos, do Povo — vai
entrementes sendo submetido aos interesses de poucos: os dos pertencentes ao
grande capitalismo, os donos da alta finança. O desequilíbrio gera opressão
econômica e política. Mas, o trabalhador tende a descapitalizar-se na medida em
que faltam técnicas jurídicas de bem coletivo, de bem-estar popular, de “bonum commune” dotado de soluções
precisas, nítidas, exatas. Ora, o espaço social é, além de aritmético (todos, o
maior número), geométrico (a “Humanidade” cresce, os habitantes de toda a Terra
precisam crescer). Entanto, as dimensões do espaço real não são apenas as três
euclidianas, nem lhe acresce apenas o tempo. A energia real, total, que empuxa
e comprime, é a energia de n dimensões. A vida humana
real de modo algum poderia prescindir, sem grave mutilação, de crescer em
Religião, Moral, Arte, Ciência, Direito, Política e Economia. Os círculos
expandem-se necessariamente por existir a lei
da integração e dilatação dos círculos sociais.
De modo que, na medida
temporal em que o alto capitalismo se anquilosa e se fecha, ele age contra a
natureza das coisas — natura rerum, κατά
φυσιν. É violência, artifício. Não é difícil lobrigar-se a crise do estado
diante a enormidade do problema social, explosivo. Não poderia mesmo deixar de
ser tensa a dicotomia capitalismo-comunismo. Graves são as consequências contra
os direitos humanos porque para
manter sob pressão as leis da simetria
e da crescente diminuição do “quantum”
despótico só há o emprego da
artificialidade e da violência.
Só há um meio de
evitar a luta de classes: é, deliberadamente, resolutamente, marcharem os Povos
para a extinção das grandes desigualdades sociais. Elas existem, marcando,
morfologica, fisiologica e psicologicamente, os indivíduos — mal nutridos, de
um lado, bem nutridos de outro; aqui, analfabetos e primários, ali, gente que
teve todas as facilidades para a educação [53].
É possível a ablação
das desigualdades mediante a subordinação do aparelho econômico e educacional à
realização efetiva e crescente dos 5 novos Direitos do Homem: direito ao trabalho, direito à subsistência,
direito à assistência, direito à educação e direito ao ideal. E é a via não
sangrenta. É de mister a pregação esclarecedora em âmbito nacional. É possível
conseguir-se consenso majoritário nessa nova senda, passando-se à nova ordem sem violência, ou com um
mínimo de violência. Assim se fizeram a Independência, a Abolição da
escravatura e a República — sem sangue. Essa realização é possível com um
intenso enriquecimento do País, e com o aumento de valor de cada indivíduo,
habitante dele. A abolição do braço escravo não foi causa de atraso econômico,
e sim de sucesso desenvolvimentista. Do mesmo modo se consegue alta
produtividade: valorizando intensamente os indivíduos sem prejuízo das
liberdades fundamentais e sujeitando a eles o Estado (democracia).
As liberdades
fundamentais (positivas e efetivas), mais as igualdades positivas e concretas (direito-dever ao trabalho, direito à
subsistência, à assistência, à educação, ao “ideal”) são o próprio objetivo
da vida humana. Não podem ser rediscutidas em si mesmas. Isto tem que passar a
ser o fim mesmo do Estado. É para onde o Estado-instrumento (=Estado-função)
tem de convergir. Não se vai mais discutir se é esse o fim do Estado, ou se é
outro. Discutíveis são apenas os meios, as táticas, as estratégias. O que,
aliás, já é muito — empresa gigantesca para a deliberação democrática! Tem-se,
pois, uma democracia que não titubeia sobre o que se deve conseguir: são as
liberdades efetivas e a maior igualdade realizada. Tecnicamente elas são
concretas. Esses fins são precisos, nítidos, determinados, indiscutíveis,
firmados na Constituição. Como fins, não são objeto da democracia. A democracia
os descobre, e os fixa, e se submete a eles.
A análise
histórica das desigualdades dá elementos suficientes para se tipificar a
estrutura social de um Povo. Embora mais livres que Egito e Babilônia, China e
Índia mostram-se profundamente marcadas por falta de liberdade e por
desigualdades gritantes. Ainda hoje a magia estrutura em castas a Índia. A
China, patriarcal de laivos matriarcais, enclausurou-se em mago-misticismo
desigualizante até as profundezas da psiqué. A partir de 1865 o Japão abriu-se
ao Ocidente. Adotou inclusive o sistema parlamentar e código civil do tipo
francês, e teve mudanças rápidas no sentido de maior simetrização das classes [54].
Há igualdades e
há desigualdades entre os dois indivíduos. É preciso ver-se em quê. Mas a
Ciência mostrou serem acidentais os pontos de desigualdades: 1)
o cérebro funciona do mesmo modo em todos; 2) as variações individuais são, aí,
mínimas; 3) todo povo tem inconsciente arcaico, a que pode volver! Não
existe “raça pura”. Qualquer indivíduo não patológico, de qualquer parte do
mundo produz se lhe dão comida, roupa, instrução, casa, diversões [55].
Mas é real a existência de diferenças a que a organização estatal tem de
atender. A compressão da individualidade (defeito grave do comunismo) é uma violência
contrária à natureza das coisas. As desigualdades ou igualdades revelam-se à
luz impessoal da Ciência positiva. O arcabouço democracia-liberdade-igualdade,
com os dados positivos da República dos Cinco Direitos, é “solução ótima”, na
qual se equacionaram todos os valores que têm de entrar no seu tanto certo para
que a vida em sociedade possa ser — co-sendo os homens. As diferenças
individuais satisfazem-se em parte com o próprio feitio com que cada qual se aproveita
das mesmas oportunidades. E satisfaz-se em parte com o plus do supérfluo, que fica por conta dos elementos diferenciadores
reais, naturais, necessários. Há desigualdades biotipológicas, psicológicas,
psicossociais e sociopsicológicas. Biotipológicas: reflexos, espaço vital
pessoal, vestes. Psicológicas: capacidade perceptiva, diferença sentimental,
modo de pensar e de agir. Psicossociais: inteligência, cultura.
Sociopsicológicas: diferentes cargas pessoais variadamente combinadas dos
outros elementos — religioso, moral, econômico etc.
É necessário
continuar na já conseguida igualdade formal — “todos são iguais perante a lei”:
um mesmo tratamento a todos, sem discriminação de cor, sexo, religião, estado
civil. E a lei infraconstitucional haverá de alargar o campo, com a permanência
de desigualdades apenas naturais. Exemplos: 1) não ser permitido trabalho de
mulheres em tarefas de transporte pessoal de peso maior de dez quilos; 2) para
concurso de professor secundário só se pode inscrever quem tenha curso
superior.
A grande
descoberta construtiva de Pontes de Miranda está na fixação dos cinco novos
direitos: direito à subsistência,
direito-(dever) ao trabalho, direito à educação, direito à assistência e
direito ao ideal. Eles são a meta, o fim, o fim preciso do
Estado-função, o cerne rígido da Constituição, o alvo nítido a que se tem de chegar junto com democracia e as
liberdades fundamentais. Em função deles gira a democracia sobretudo no
estabelecimento do plano econômico. No planejamento econômico põem-se os
objetivos específicos, viáveis a curto e médio prazo; devem ser estudados pelos
técnicos e discutidos no Parlamento. A economia
de plano é a tática de os objetivos girarem em função dos fins do Estado:
os cinco novos direitos do homem — eles são indiscutíveis, externos como tais à
democracia. O plano econômico é plano de: 1)
produção de bens e de serviços; 2) de
distribuição da produção e dos serviços; 3)
de consumo[56].
O DIREITO À
SUBSISTÊNCIA supõe o dever de trabalhar. Refere-se ao mínimo vital em
alimentação, casa e roupa. Suplementa o salário quando ele não chega ao mínimo
vital. Ou é dever da sociedade-Estado quando o indivíduo seja incapaz para o
trabalho. É do indivíduo, de modo que
se o “salário-família” não apanha o mínimo vital, já se irradia o direito subjetivo
ao mínimo vital (= direito à subsistência). Esse direito é subjetivo porque se localiza
no âmbito pessoal daquilo a quem se irradiou.
Aproveita-se
toda a secular técnica de “direito subjetivo” e aumenta-se a moral do grupo:
não é o Estado (paternalista) que “doa”. É o indivíduo que retira bens de vida do
seu direito. Claro que a Economia tem de ser forte para tanto. O plano de
produção é da maior importância. Há relevantes aspectos a serem discutidos.
Muito esforço de planejamento concreto tem de ser feito. Muita empresa sem fim
de lucro (talvez gerida por trabalhadores, ou sindicato livre, ou associação de
classe) terá de ser criada. Para tal fim talvez se tenham de expropriar bens
atualmente improdutivos a preços baixos, para servirem a essas empresas. Estas
não poderão emperrar-se burocraticamente. Toda a técnica americana, alemã,
japonesa etc. será aplicada nelas. O plano econômico há de atender com bases
técnicas (“realistas”) a todos os difíceis, mas possíveis caminhos efetivos.
É o enorme campo
deixado à democracia. Talvez haverá de alterar-se o direito sucessório. Talvez
haverá que limitar-se o lucro individual e empresarial em proveito de novas
fontes de produção. São também fontes de empregos novos, com toda a população a
melhorar de padrão geral. Essa melhoria atende ao próprio interesse da
produção: mais gente a preparar-se indefinidamente para comprar, adquirir o que
conduz a uma vida melhor. Mais especificamente, destrinçamos-lhe os
conteúdos.
a) Alimento. As pesquisas mostram que, feito planejamento exato,
consegue-se alimento para todos. Bem alimentado, o ser humano produz também
mais (trabalho) e cresce no poder de cuidar de si próprio e no de desenvolver
suas aptidões físicas e psíquicas, inclusive sua criatividade religiosa, moral,
artística, científica, política e econômica.
b) Casa. É necessária à democracia e à liberdade. O ser humano
precisa, ancestralmente, do lugar de estar a sós (o próprio monge tem seu
cubículo, sua cela). Se não, torna-se violento. Sem casa os homens passam de
“massa” (convivência consciente e coesa) a “multidão” (exaltação arcaica,
regressão terrorista). Na casa sente-se seguro e livre. O planejamento
econômico, seguro e exato, haverá de planificar a produção de casas em grande
número, sempre de acordo com o plano geral da realização dos cinco direitos novos direitos humanos.
Muitos erros serão cometidos. Técnicos e livre discussão irão corrigindo-os.
c) Vestes. Durante a 2ª guerra mundial apenas um décimo da
população urbana brasileira se vestia suficientemente (no campo apenas um
vigésimo — como na Índia). O mínimo no vestir segue, em termos práticos, as
necessidades de economia planejada em função do fim indiscutível do Estado.
Especialistas, técnicos e a livre discussão — é por onde se vai chegar à
execução. O mínimo vital em vestes para todos não retirará a diferenciação
pessoal da elegância e da beleza, que correm à conta das diferenças individuais
reais. De modo que o supérfluo é, também necessário. Mas é um “necessário”
susceptível de cálculo, de peso, no plano geral — obra de técnicos e de livre
discussão (democracia interior, à qual se interioriza ainda mais o
planejamento) [57]. Vamos agora ao
DIREITO DO TRABALHO [58].
Assim como só
oferecer objetivamente os cinco direitos (como foi na Rússia) é inconveniente
moral e político, se eles não forem acionáveis (ação contra o Estado) não
estará garantido. De notar também que o trabalho é direito e é dever para todo
indivíduo normal, capaz. Mas trabalho é toda atividade produtiva. Trabalha quem
pesquisa, quem ensina, quem prega religião, quem estuda processos e táticas e
técnicas, quem realiza obra de arte, quem planeja produção, quem organiza e
dirige empresas, quem produz obras jurídicas, quem cria obra filosófica. Não é
“trabalhador” o só operário manual. Não há lugar é para o parasita, o
vagabundo, o “jogador” vadio (não falamos do esporte), o proxeneta social, o
atravessador desnecessário, o usufruidor não produtivo.
O direito à
subsistência tem de vir junto com o direito ao trabalho. A criação de emprego
liga-se ao planejamento econômico, à criação de riquezas, à tarefa de
vitalização da economia. E sem que se tire a “vontade de ter” (lucro) embora
com limite (imposto de renda progressivo, imposto sobre a herança, imposto
sobre a propriedade), o atrativo de lucro tem de existir nas leis. Mas a
experiência e a ciência (psicologia e psicanálise) mostram que a importância do
lucro não é acentuada para a simetria endopsíquica (felicidade pessoal). O
lucro desmesurado é destrutivo, uma regressão ao homem-do-ginete — o “domador
de cavalos” que invadiu a Europa no começo do neolítico, o que criou a
desigualdade antinatural, violenta.
Importante frisar a tese da nova
economia: “o próprio capital cresce com o emprego total das pessoas”. Mais
emprego produtivo, mais produção, mais riqueza, mais bens (materiais e
imateriais). Entra de novo aqui a enorme importância do planejamento econômico
em função do fim preciso do Estado. Não se minimize o desafio da tarefa
planejadora, que viabiliza a realização dos cinco direitos: ela é possível e
trava-se a luta por sua solução na senda da democracia: estudar, refletir,
debater, ceder à maioria. Isto quanto aos meios e seus pormenores. Não quanto
aos fins — intocáveis. Assim: o que produzir, para quem, com que prioridade, em
que quantidade, como produzir, qual o cronograma. Deve aproveitar-se toda a
formidável congérie de dados, técnicas e métodos já tão conhecidos na média e
grande indústria, bem como nos sistemas planificadores americanos, russos,
poloneses (com suas falhas que são lições), chineses, ingleses etc.
O direito ao trabalho tem de ser
munido de ação de direito material: ação gratuita contra o Estado, de rito
sumaríssimo, para a obtenção de emprego produtivo cuja existência esteja apropriadamente
prevista no plano econômico. À falta do trabalho, ele é substituído pelo pagamento
de seguro desemprego, temporário, até que surja o trabalho pleiteado, preferencialmente
o previsto no plano econômico que — repete-se — é complexo, mas possível.
É discutível, em concreto, se o
começo de realização tem de ser pelo direito à subsistência ou pelo direito ao
trabalho. Ou pelos dois juntos, planejados. O terceiro (ou o segundo) a
realizar-se se não puder ser simultâneo com subsistência e trabalho vem a ser o
direito à educação.
O DIREITO À
EDUCAÇÃO [59]
serve como luz. A educação como que dissipa o poder, entrando as “verdades”
onde está a “vontade”. É a lenta mas gradativa evolução social, segundo a
grande lei sociológica de diminuição do “quantum despótico”. Quem diz dissipa não diz extingue porque a energia diminui em qualidade. Mas a quantidade é
a mesma. É a entropia no círculo social [60].
Isto não representa, pois, qualquer “perigo” social. Muito ao contrário, é a
própria ordem das coisas, é o progresso mesmo na Natureza. Com a educação
preparam-se melhor industrialização, organização geral, forças armadas,
diplomacia eficiente, religião esclarecida, moral depurada de atavismos
contraditórios, progresso nas artes, nutrição dos ideais individuais.
É de mister a instituição da “escola
única”. Nela há um mesmo programa obrigatório para o ensino fundamental,
obrigatório, com os mesmos livros de texto. É o tempo de se unirem as almas,
facilitando o respeito de uns pelos outros, como iguais. Como iguais em sentido
efetivo, ou seja, com os mesmos conteúdos de acesso ao trabalho, de acesso ao saber,
de acesso aos meios existentes de expansão
do ideal pessoal, de acesso à saúde,
de acesso à vida (mínimo vital,
subsistência efetiva). Não há a “massificação por reagirem os ingredientes
individuais”. Mesmo “uniforme”, mesmo material escolar. Tudo gratuito e como
direito subjetivo; quem estiver sem escola pode acionar o Estado para obtê-la.
Os pais dos menores podem acionar o Estado. Qualquer um, que encontre menor sem
o curso fundamental, pode acionar o Estado (“ação popular”). A ação é
mandamental (“mandado de segurança”). Processo cível inteiramente gratuito
nessa matéria. A escola particular poderia admitir-se apenas como concessão do
Estado, com lucro controlado. De qualquer modo, vencido o Estado em ação popular
mandamental, uma de duas: ou ele oferece lugar na escola pública ou paga a
escola particular, podendo inclusive penhorar-se dinheiro do Estado para esse
fim [61].
Após a escola fundamental, vai-se à seguinte — é a escola de 2º grau. O 2º grau
compreende a formação profissional, ou o “curso secundário”, sendo ambos
equivalentes para o acesso ao curso superior. Também é obrigatório o curso
profissional, o que prepara a pessoa para a produção (trabalho “manual”,
trabalho técnico, atividade de ensino). Conforme a capacidade, o profissional
pode substituir-se pelo secundário também obrigatório [62].
Os cursos são todos gratuitos. Para os selecionados por capacidade é
obrigatório o secundário. Os livros são os mesmos. É preciso trabalhar por um
entrosamento racional e orgânico de toda a educação (desde a fundamental até à
superior) por meio de, pelo menos: a) mesma formação em pedagogia para
o professor primário, secundário e superior; b) prática experimental
em todos os níveis de curso, desde o fundamental. O ensino religioso e
filosófico fica fora do plano educacional da escola única, mas deve ser
permitido e incentivado, pois Estado antirreligioso é absurdo. O aluno adquire
a propriedade dos livros de texto. Estes livros são iguais, isto é, só se
adotam oficialmente os que, sendo melhores (julgamento por comissões mistas),
forem publicados como tais. O aluno mal alimentado tem direito a merenda (ou
lanche) — entrosamento com o direito à subsistência. Se de mister, também se lhe
paga o transporte (sem isso o direito à educação é ilusório).
O ensino
fundamental vai aproximadamente dos 7 aos 14 anos, tempo em que todos se
sujeitam ao mesmo programa obrigatório de ensino. Todos começam a correr
partindo do mesmo marco e com as mesmas possibilidades. O dinheiro, a casta, a
“tradição de família” não serão fatores — artificiais — que perturbem a seleção
natural. Esta se fundará no mérito: a capacidade individual (talento, esforço).
Nessa escola fundamental, uniforme (“Einheitsschule”) e obrigatória. Apreende-se
“o que é preciso para ‘compreender’ a técnica, a vida e o destino humano” (“O
acesso à cultura como direito de todos”, p. 17). Eis aí o tempo necessário à
fusão das almas (cooperação, respeito — amor entre as pessoas) de alta eficácia
moral-religiosa, e também para a Economia [63].
De qualquer
modo, mesmo quem tenha parado no fim do curso profissional, ou do curso
secundário, tem ainda direito à frequência gratuita de qualquer curso, desde
que aprovado em testes de ingresso condizentes com a carga do respectivo curso.
Em relação aos cursos superiores, a seleção (“exames vestibulares”) tem de ser
tal que só os alcancem — e com tudo necessariamente gratuito — os que
demonstrarem efetiva capacidade pessoal (mais uma vez se afasta o critério
diferenciador, artificial que introduz o dinheiro, perturbante). A igualdade de
meios e a crescente valorização espiritual de todos — esta é a obra do socialismo técnico, o socialismo ponteano [64].
O planejamento da educação
pós-fundamental (profissional, secundário, superior) atenderá ao entrosamento
educação-produção, aí metidas as ciências, as artes, e a política científica. É
livre o ensino religioso e filosófico fora do ensino público. A lei ordinária
poderá estabelecer ajuda material a religiões e escolas filosóficas que o
requeiram. Mas a diversidade de pensamento filosófico-religioso não deverá
servir de elemento dissociador dos espíritos no interior do ensino comum,
público (nem do particular comum se a lei o conceder segundo as diversidades de
tempos e de lugares). Mas, filosofias e religiões não são apenas “toleradas”. Serão
positivamente fomentadas por sua necessidade social — “alimentam o ideal
humano” (“O acesso à educação...”, p. 26) [65].
Tocantemente ao
direito à educação é necessário e suficiente que na Constituição se diga:
“A escola é única. Os cursos primário e profissional
serão gratuitos e obrigatórios; o secundário e o superior gratuitos e
facultativos. A frequência é livre. Todo material escolar e meios de frequência
para o aluno serão gratuitos. A lei regulará os processos de seleção, que hão
de ser entre todos. A escola única acaba os colégios particulares. A escola
primária vai, pelo menos, até os 14 anos” [66].
Sem isso, nada
feito em garantia da eficiência educacional geral. O ensino livre (gratuito
para quem precisar de compelir o Estado a dar-lho), só pode ser a respeito de
matérias que não se incluam no currículo oficial. Exemplo: filosofia, teologia,
certos idiomas, política partidária (de esquerda, de direita ou de centro),
decoração, comércio particular, treinamento industrial etc., conforme as
circunstâncias de tempo e lugar, e segundo a lei feita pelos representantes de
todos e igual para todos (soldagem de democracia, mais liberdade, mais
igualdades).
O DIREITO À
ASSISTÊNCIA tem por objeto o tratamento médico-hospitalar-odontológico. Tem de
ser direito público subjetivo — tratamento gratuito compulsório. Como nos
demais direitos dá-se ao indivíduo (e pode ser por ação popular mandamental) a
faculdade de compelir o Estado a prestar o tratamento necessário à reaquisição
da saúde. Para tanto um Estado industrializado tem de despender cerca de 2,5%
da renda nacional. Um Povo de 130.000.000 de indivíduos precisa de pelo menos
2.000.000 de leitos. Para o Brasil salvar da doença os brasileiros são de
mister cerca de 20% da renda nacional (isto em 1945), perto de 120.000
dentistas, 140.000 médicos, 200.000 enfermeiros [67].
Neste ponto
parece que no Brasil se progrediu bastante: há direito subjetivo com ação para
tratamento médico e hospitalar, franqueado aos segurados da previdência social
pública. Têm-no os empregados e autônomos mediante contribuição do empregado e
do empregador, sendo que até hoje a União não saldou sua enorme dívida com o
IAPAS, isto é, o Estado não inverteu dinheiro com saúde... Os funcionários
públicos contribuem sozinhos. Não há direito ao tratamento dentário, com grave
prejuízo da população e, portanto, da produção. Muita aparência de preguiça e
de indolência é falta de saúde, por vezes ausência de requisitos mínimos de
higidez odontológica, como é sabido. Sem esse tipo de investimento (é investimento,
capital que vai e volta), não há produção. Tudo é peso. A inflação galopa;
quando não, o crescimento econômico é lento, atrasando-se a vida no país [68].
Verifica-se no Brasil um pulular de consultórios médicos e de convênios com o ex-IAPAS,
hoje INPS, e outras entidades previdenciárias. Tudo pago, ou quase tudo, pela
previdência. Dinheiro de empregador e empregado, ou de funcionário público.
Quanto ao INPS sabe-se de que mirabolantes fraudes veio sendo vítima, sobretudo
por parte de profissionais da medicina. Atendimento ruim, fraudulento,
criminoso com rombos nos cofres previdenciários.
A excelente ação
popular deverá ganhar em extensão com direito a fiscais particulares (de
sindicatos, de grêmios e de associações de classe) de examinarem o atendimento,
faturamento e contabilidade de consultórios e hospitais. Democracia é
participação eficaz na administração do Estado, a que se ligam as autarquias,
como o INPS. Solidarizam-se democracia, liberdade e igualdade maior.
O quinto direito
é o DIREITO AO IDEAL [69].
O direito ao
ideal é a atribuição a cada indivíduo dos meios necessários à satisfação de
inclinações pessoais profundas, psicanalíticas. Mas direito que se exija do
Estado, e compulsoriamente, sem ter de esperar-se pela boa vontade
administrativa dos governantes. Claro que a consecução concreta desse direito é
complexa. Mas, importante, isso é
possível. Tem de ser direito (com ação) inserido na Constituição como cerne
inalterável — um dos fins do Estado. O “detalhamento” é obra gigantesca de
técnicos, de discussão democrática, de planejamento e de execução criteriosa.
Mas, é necessário, possível se queremos
sem hesitação nem titubeio, resolver o problema social, atender, na prática, aos
direitos humanos e solucionar com eficácia transubjetiva a crise do Estado. Sem
essa determinação de mãos à obra não se fugirá aos males do capitalismo
plutocrático ou do comunismo violento [70].
Quando se fala no
Brasil, mesmo a pessoas cultas sobre o direito ao ideal, sorriem. Salta-lhes à
consciência a ideia de utopia, fantasia, lirismo de poeta. O direito ao ideal
tem, entretanto, raízes profundas. É necessidade ditada pela natureza como o
revelam psicologia e psicanálise, e solução sociológico-jurídica que a
experiência mostra ser necessária contra neuroses, psicoses e índices de
criminalidade. O ser humano precisa de válvulas de escape. Sempre precisou de
mecanismos exteriores de “ação” para lograr compensações interiores. É a lei
física da simetria, a funcionar na biologia. Precisa, mais, elevar-se sobre si
mesmo. Todo ser humano tem rasgos de religioso (mesmo o ateu), de esteta, de
dignificador e pesquisador. Não haver meios para realizar essas virtualidades é
o mesmo que comprimi-las. A compressão gera explosões [71], insatisfações, desordens,
ressentimento, neuroses, crimes. De modo que os homens precisam de via
expansiva do seu eu, sistema vivencial de ab-reação, de compensação anagógica
construtiva. Tudo isso ao lado do “ganha-pão” (direito ao trabalho), porque
raramente a profissão coincide em tudo com os gostos pessoais, as inclinações
profundas, a “vocação”. Há muitos gostos: pintura, música, escultura, xadrez,
esportes variadíssimos; dançar, viajar, plantar, colher, escrever poesia, ler,
pesquisar, cuidar de animais, ver museus, ver obras de arte, monumentos,
cantar; estudar religião, estudar filosofia, tecer construções metafísicas; ir
ao teatro, cinema etc. Em tudo isso há a energia vital que se expande. Há aí
desafogo, descanso, distração, ab-reação dos impulsos (instinto!) [72].
Festas e jogos foram sempre meio de catarses, cuja necessidade os gregos
perceberam. Dança e música foram instrumentos de concórdia entre os chineses.
Os meios
catárticos podem ocorrer regressivamente. Temos de prevenir esse fato com a
Ciência. Uma sociedade progredida ama menos as orgias e os bacanais do que as
mais submetidas a despotismo político. Os gritos e excessos são bem o sinal de
volta à horda, ao arcaico, ao primitivo, ao instintivo, ao não produtivo (por
vezes sumamente destrutivos de bons níveis de arte, moralidade e clarividente
religiosidade). Ora, os bons meios catárticos — necessários — são os acertados,
os indicados pela ciência. Estes servem à criatividade, ao descobrimento, à
invenção, à produtividade religiosa, artística e científica. Já a descida à
horda é instável, exaltada, entusiasta por chefes, caudilhos e guias. É
multidão, pânico, inconsciente, insegurança, ameaça, primitivismo.
Ora, o de que precisa o ser humano é
ajustar-se, “encontrar-se”, crescer intimamente, descobrir-se a si e ao mundo,
embora sejam das mais variadas as metas individuais que cada um, no seu íntimo,
erige em fim digno de si. Alimentado o homem nessa sua inclinação profunda, em
que se sente a si próprio, indivíduo, livre (livre do “chefe”, da imposição
desorganizada da horda), tem ele poderoso meio de equilíbrio interior,
elevação, paz, gosto pelos outros seres humanos. Veja-se a íntima ligação do
direito ao ideal com a adaptação religiosa e moral, necessárias à estabilidade
de um grupo humano. Cumpre ressaltar ainda a sua importância para a Economia
por isto que a habilidade profissional
depende mais do psíquico que do somático. É lição da psicologia. O avanço
técnico-científico muito deve à imaginação e à autodisciplina no pensar. O
descanso corretamente usufruído ajusta-se ao ideal de bem; não ao de ódio,
rivalidade, luta, mal. A exuberância das ideias construtivas é alimentada pela
autorrealização, em clima de igualdade — que é clima de fraternidade. O homem
comum, de mediana inteligência, se bem integrado emocionalmente, é capaz de
produção intelectual, de descobertas, de inventos — e empurra a vida social
mais para frente, para maior harmonia e elevação (p. 19-22 e 46-48).
É pelo
investimento em realização planejada do direito ao ideal que diminuem a
agressividade e a competição destrutiva (em vez da cooperadora). Tendem a
diminuir a “ânsia” de bebida alcoólica (que é fuga, e não realização pessoal) e
a busca de tóxicos quando surgem energias de maior pacificação interior. O
direito ao ideal liga-se muito ao sentimento de liberdade por ele ser um
processo de libertação interior (incluída aí a própria busca de aperfeiçoamento
religioso). Uma vez mais aparecem a solidariedade e o entrelaçamento das três
sendas — de forma (democracia) e de fundo (liberdade e maior igualdade). Não se
pense em “milagre social” em “paraíso técnico”, em platonismo mistificador.
Trata-se, sim, de intervir pela inteligência no material social e canalizar as
forças segundo o exige a “natureza das coisas” (supra, p. 4-5-10-11, 22 e 32-36), para diminuir os focos de
desorganização, economizando-se energias, aproveitando-se ao máximo possível o
manancial da vida real, concreta, social. Talvez a falta do direito ao ideal, tão vizinho à vivência
de liberdade, constitua uma das fraquezas dos regimes comunistas. A ausência
dele é também ponto fraco do capitalismo plutocrático. Ambos são, aliás, no
fundo, céticos e materialistas. Talvez mais cético e materialista seja o
plutocrata que o comunista. Mas nenhum dos dois parece vislumbrar a força do
“espiritual” no homem — para bem, aliás, da própria “matéria” (crescimento
econômico).
Falta pesquisa
bastante, ainda, para se classificarem com precisão os ideais específicos e
organizados com que se terá de atender à população compulsoriamente (direito
subjetivo público). É matéria de ciência e de técnica. Especialistas aí são
psicólogos, psicanalistas, pedagogos, teólogos, artistas — que tragam dados,
soluções. A políticos, economistas e juristas cabe a função coordenadora. E o
povo opta por seus representantes (democracia), mediante lei igual para todos [73].
V
— FINAL
Mundo
a fora se assiste ao embate dos polos Esquerda-Direita, por vezes também
Esquerda-Direita-Centro. O quem está à Direita
acredita no princípio do individualismo — é de onde arranca qualquer
progresso do próprio Povo. O da Esquerda
firma-se na convicção de ser indispensável o atendimento ao desequilíbrio
polarizado entre poderosos (elites,
aristocracia) e os politica- economicamente fracos
(plebe, ralé).
Cada qual destes dois grupos
tem razão em parte: a) as
particularidades do indivíduo levam consigo potências capazes de fazer dele um
ser produtivo; b) a natureza
mesma contém desproporção entre os seres dela. O ser humano, animal superior, pode descobrir e
entender, com a sabedoria da inteligência e a dos instintos [74],
os meios acertados de consertar das instabilidades, ainda que seja a pouco e
pouco — na evolução, no progresso opulento dos processos sociais de adaptação
(Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência).
Dificuldades decerto
existem muitas, mas o avançar para níveis altos de “Well-Being” no mundo, nas
sociedades, entre os Povos, este avantajar-se, repito, mostra a experiência que
pressupõe esforços continuados. Um desses denodos (árduo denodo!) consiste
na educação científica.
(finis
coronat opus)
*-*-
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-*-*-*-*-*
[1] Ver SCHLUCHTER,
W. The rise of western rationalism. Berkeley: Univ.
of Calif. Press., 1981, p. 136, esquema XX.
[2]
A respeito dos conselhos cumpre distinguir; podem eles ser instrumento
de dominação ideológica (e física) ao modo como foram adotados na extrema
esquerda da ex-URSS, trabalhadores e militares treinados para ajudar a manter o
poder ditatorial; a esse respeito, ver http://de.wikipedia.org/wiki/Arbeiter-_und_Soldatenrat
[3]
Ainda sobre os conselhos note-se que neste ano de 2014, terminada a eleição com a
vitória de Dilma Roussef, a Câmara dos Deputados entendeu correto vedar a
vigência do Decreto presidencial sobre eles. Trata-se do DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 pelo qual se instituem a Política Nacional de Participação Social
– PNPS e o Sistema Nacional de Participação
Social – SNPS.
Por
interesse político, ou à falta de leitura do dito Decreto, parece haver errado
a Câmara porque esses dois órgãos são apenas instrumentos auxiliares do poder
Executivo federal, sem alcance sobre as prerrogativas (direitos-deveres) do
Legislativo. Ao contrário, traz consigo a vantagem de aumentar a participação
democrática do Povo na gestão
pública, sem poder de decisão. Com
essa mesma estrutura, foram eles adotados na Europa desde o século XIX; sobre
isso, leia-se o trabalho acadêmico >>
[4] J.E.C. de O.
Faria, notas em aula no curso “Direito e mudança social”. São Paulo: USP, 2º
semestre/85, doutorado.
[5] PONTES DE
MIRANDA. Introdução à sociologia geral. 2ªed. Rio de
Janeiro: Forense, 1980, p. 103-108 e 126-128; também Introdução à política científica.
Rio de Janeiro: Garnier, 1924, p. 75-107.
[6] Ver GOULDNER,
Alvin. El anti-minotauro: el mito de una sociologia no-valorativa.
Madrid: Alianza, 1979; BENDIX, R. Social science and the image
of man. New York: Oxford Univ. Press, 1970.
[7] Ver KNELLER, G.G.
A
ciência como atividade humana. Rio de Janeiro : Zahar, 1980,
p. 275-285.
[8] Ver KRONMAN, Anthony. Max Weber. Stanford:
Stanford Univ. Press, 1983, p. 112-117.
[10] Ver, resumidos, em PONTES DE MIRANDA, Francisco
Cavalcanti. Os novos direitos do homem. Rio de Janeiro: Alba, 1933.
[11] Ver JAGUARIBE, H.
O pensamento nacionalista. In: Cadernos
de Nosso Tempo. Brasília:
S. Schwartzman, p. 131-152; BOBBIO, N. The
future of democracy. In: Telos.
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Graal, 1983; FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 4ª
ed. s.l.: 1984, p. 277 ss.
[12] Sobre Talccot
Parsons, ver http://en.wikipedia.org/wiki/Talcott_Parsons e, mais
longamente, http://www.google.com/search?q=%22talcot+Parson%22&hl=pt-BR&sourceid=gd&rlz=1Q1GGLD_pt-BRBR490BR491
[13] Toda a parte I
deste trabalho funda-se sobretudo em PARSONS, T. Una teoría funcional del cambio. In: Los Cambios Sociales: Fuentes, Tipos e Consecuencias. México:
Fondo de Cult. Econ.,
1974, p. 83-94.
[14] Parece-nos não
ter Parsons aprofundado as raízes científico-positivas, isto é, buscadas às
ciências particulares (física, biologia e antropologia) dessa integração e
dilatação crescente dos círculos sociais. Ver pesquisa a respeito em PONTES DE
MIRANDA. Introdução à política científica, nota 3, (supra) e Sistema
de ciência positiva do direito. 2ª ed. Rio de Janeiro:
Borsoi, 1972, Tomo I, cap. IV.
[15] Sobre o princípio
físico-social da simetria ver PONTES DE MIRANDA. Introdução à sociologia geral,
nota 3, supra, p. 82 seg.
[16] Ver OFFE, K. A ingovernabilidade: sobre o renascimento
das teorias conservadoras da crise. In: Problemas Estruturais do
Estado Capitalista. Rio de Janeiro: Templo Brasileiro, 1984; idem,
ibid. A democracia partidária competitiva e o Welfare State Keynesiano:
fatores de estabilidade e desorganização e ainda id., ibid. Partido
competitivo e identidade política.
[17] Sobre o princípio
da inércia em sociologia, em pesquisa nas ciências exatas, Ver PONTES DE
MIRANDA. Introdução à sociologia
geral, nº 3, supra, p. 109-112.
[18] Ver CAPRA,
Fritjof. The hidden connections: integrating the
biological, cognitive, and social dimensions of life into a science of
sustainability. New York:
Doubleday, 2002, p. 135-136.
[19] Dificuldade
grande há, tanto nas teorias funcionalistas como também nas explicações
científico-positivas, em se prever e controlar (será possível calculá-la?) a
passagem da teoria para a prática, em matéria de mudanças, quando se trata de
períodos de grande mobilidade social, nos países em desenvolvimento agitados
pelas crises políticas e econômicas. Assim é: tanto a conservação como a
variabilidade são leis da natureza, reveladas pelas ciências particulares. Não
se pode furtar a elas a sociologia. O problema está em não se infringir nem uma
nem outra, para não aumentarem disfunções e rejeições. De outro lado as paixões
humanas, com ideologias inafastáveis, procuram precisamente extremar uma da
outra, em movimentos políticos refertos de ações concretas e contrárias. Está
aí outra versão da discussão “funcionalismo x marxismo”, passando do nível do
impasse para o do conflito, do pensar para o agir.
[20] Sobre a
indispensabilidade do progresso social, em termos de igualdade crescente, Ver
PONTES DE MIRANDA. Democracia, liberdade, igualdade.
2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 517 seg.
[21] Sobre o
importante conceito de “cálculo do dissenso” (em que entram os conceitos de
“taxa de acumulação” e “taxa de injustiça”), ver SANTOS, W. G. dos. A política social como cálculo do dissenso.
In: Cidadania e Justiça. Rio de Janeiro: Campus, 1979, p.
125-138.
[22] Sobre
“conservantismo”, Ver FERNANDES, F. Atitudes
e motivações desfavoráveis ao desenvolvimento. In: Mudanças Sociais no Brasil.
São Paulo: Difel, 1960, p. 37-49.
[23] Sobre o mínimo vital para a
subsistência, ver o livro de Adam Przeworsk, Democracy and Development – Political Institutions and Well-Being in
the World, 1950-1990. Cambridge
University Press, UK. Há comentários a respeito em: COSTA, Robson Borges de.
Bons regimes que ajudam a crescer.
Revista
Pesquisa. São Paulo: FAPESP, nº 70, pág. 82-85 e seg.,
nov./dez. 2001.
[24] O assunto do
crescimento em igualdades é vasto. Imensa a bibliografia acumulada em âmbito
transnacional (direitos econômicos e culturais); o que seja Direito das Gentes
nesses “acordos internacionais” está acima da própria Constituição Brasileira —
é supra-estatal. Embora de baixa efetividade, são em verdade regras jurídicas;
infração delas é ato ilícito de Direito das Gentes. No Brasil temos, por
acréscimo, o art. 5º §2º da Constituição Federal. O art. 6º, até com o recente
direito a moradia, nem está no cerne rígido (“cláusula pétrea”) nem é munido de
ação material contra o Estado, nem há economia planejada...
[25] A respeito da
capacitação do Estado como instrumento social para dar resposta às crises com
processos integrativos e técnicas constitucionais, parece-nos oportuno resgatar
a obra de PONTES DE MIRANDA. Os fundamentos actuaes do direito
constitucional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1932,
especialmente p. 221 seg.
[26] No item II deste
trabalho servimo-nos fundamentalmente do trabalho de DAHRENDORFF, Ralf. Elementos para
una teoria del conflicto social. In: Sociedad
y libertad. Madrid: Tecnos, 1971, p. 133-155.
[27] Sobre o assunto,
ver o nosso OLIVEIRA, Mozar Costa de. A
gnosiologia estudada com dados das outras ciências. Santos: Leopoldianum (Cad. Posgrad), 2001. 68
p.
[28] Ver Pontes de
Miranda, Introdução à política
científica. Rio de Janeiro:
Forense, 1983.
[29] FARIA, J. E. C.
de O, nota 2, acima.
[30] São ainda pouco
divulgadas as pesquisas de Pontes de Miranda sobre o conceito de “processo
social de adaptação”, fundamental em todas as suas obras — filosóficas,
sociológicas e jurídicas. Por cálculo de lógica simbólica mede os quanta de estabilidade e de
dominação, em cada um deles. Ora, partindo do zero em ambas as variáveis no processo científico de conhecimento
(Ciência), temos: a) estabilidade (= resistência à mudança nas regras de
conduta) — Religião 6, Moral 5, Artes 4, Direito 3, Política 2, Economia 1; b)
potencial de dominação (= grau de
violência ao se impor socialmente): Política 6, Economia 5, Religião 4, Direito
3, Moral 2, Artes 1. Interessante observar como as instâncias de formação
social (“processo social de adaptação”) mais instáveis e mais dominadores são
precisamente aquelas cujo critério de troca social são as ações sociais de poder (Política) e as de utilidades materiais (Economia). No
outro extremo, as mais duradouras espécies de valor social são os processos
mais intensamente penetrantes na escala de interioridade da consciência: o
critério transcendental (Religião — com a metafísica) e o de dignidade-bondade
(Moral). Posição intermediária, em ambas as dimensões, ocupa-a o Direito.
Talvez por isso paixões e ideologias se sirvam instrumentalmente do Direito
para se equilibrarem, e para se imporem socialmente. Muitas outras conclusões
daí se podem tirar, que os fatos confirmam, de interesse para as ciências
sociais, inclusive para a teoria geral do direito e para a política científica.
[32] R. Dahrendorff
chega ao ápice da generalização ideológica ao dizer que “Toda a vida social é
conflito, porque é mudança. Não há na sociedade humana algo estável porque nada
há certo. No conflito, portanto, acham-se o núcleo criador de toda a sociedade
e a oportunidade da liberdade, mas, ao mesmo tempo, o desafio para resolver
racionalmente e controlar os problemas sociais” (op. cit., p. 154).
Lembra o velho Heráclito: o princípio originário
do ser é o fogo (mola propulsora da mudança). Concórdia e paz conduzem à
incandescência e esta à luta e à guerra, que determina toda mudança, física e
social. Nada é fixo, tudo flui (“παντα ρει”); o esforço de Homero para
desarraigar o conflito é vão porque a guerra (supremo conflito!) é o pai e o
rei de todas as coisas. Tudo, porém, se processa segundo uma medida racional —
de extinção e de reaparição (Ver ÜBERWEG, F. Grundriss der Geschichte der
Philosophie. Tomo I Basel: B. Schwabe, 1953, p.
53-60).
[33] Sobre este assunto escrevemos em junho de 2010 um
artigo com o título “A teoria do conhecimento e as outras ciências”. Está no blog
http://moz arcostadeoliveira.blogspot.com.
Outro estudo, mais longo, é A gnosiologia
estudada com dados das outras ciências, prefácio de Pinto Ferreira (Professor
emérito da Faculdade de Direito do Recife da UFPE e doutor honoris causa pela Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra).
Santos: Revista Leopoldianum
(Caderno Pós-Grad), 2001.
[34] Sobre isso cumpre
recordar a ideia gramsciana de “conscientização”. Em crítica a Weber, ver MARCUSE, Herbert
. Industrialization and Capitalism. In: Max Weber and Sociology Today.
New York: Harper and Row, 1971, p. 133-151.
[36] Sobre conflito
sindicato-empresa metalúrgicas na década de 80, no Brasil, com perda econômica,
mas, ganho em cidadania e bem assim a participação das mulheres, da professora
Cecília Ornelas Renner, ver http://www.abep.org.br/?q=publicacoes/anais-do-iii-encontro-nacional-de-estudos-populacionais-1982, p. 45-47; sobre
as conquistas da combatividade ao desemprego, id, ibidem, p. 66-75.
[37] Sobre o
comprometimento do Estado com a Sociedade, ao enfrentar os conflitos, ver
CROZIER, M. The crisis of democracy. (n. 7, acima); OFFE, Klaus
(n. 12, acima).
[38] Sobre os
desencantos da técnica regulatória na perspectiva da independência sindical,
ver Renner, C. O., p. 251-256.
[39] Ver LUHMANN, N. Legitimação
pelo procedimento. Brasília: Universidade Brasília, 1980, p.
85-89.
[40] Sobre a trilogia
indispensável de liberdades fundamentais e crescimento em igualdades (fundo),
com procedimentos democráticos específicos (forma), que precisam formar a
vivência Sociedade-Estado no mundo contemporâneo, ver PONTES DE MIRANDA, Democracia,
liberdade, igualdade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 1979.
[41] Há relatórios que
dão conta do clima de espionagem reinante em empresas econômicas da antiga
URSS; a falta de amizade e o fingimento faziam a sua parte na criação de tensão
social conflituosa, “resolvida”.
[42]
Sobre o mínimo mensal para a subsistência temos a vigorar, no Brasil atual, a
lei federal de número lei no
10.835, de 8 de janeiro de 2004, que institui a “renda básica de
cidadania”. Faltam-lhe ainda, contudo, pontos importantes de regulamentação.
|
|
|
[43] Ver MACPHERSON,
C. B. A democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1978, passim; FARIA, J. E. C. de O. Retórica
política e ideologia democrática. Rio de Janeiro: Graal,
1983, p. 84-122.
[44] O atual sistema
de “cotas” ou “quotas” pede mudança — no lugar do critério de cor da pele, o
critério de pobreza.
[46] Ver o nosso “Conflito e mudança social” em >
[47] Para uma análise
minuciosa da conexão entre teoria e práxis político-jurídica, ver PONTES DE
MIRANDA. Democracia, liberdade, igualdade, p. 409 seg.; Os
novos direitos do homem. Rio de Janeiro: Alba, 1933; Anarquismo,
comunismo, socialismo. Rio de Janeiro: Adersen, 1933.
[48] É vasta a
literatura sobre crise; ver, por exemplo
de vários autores, POULANTZAS, N. (org.) A crise do Estado.
Lisboa: Moraes, 1978.
[49] Ver SANTOS,
Boaventura dos. Da sociologia da ciência
à política científica. In: Biblos. Coimbra: 1977;
SCHWARTZMAN, Simon. Os mitos da ciência.
In: Ciência, Universidade e ideologia: a Política do Conhecimento.
Rio de Janeiro: Zahar, 1981; WARAT, L. A.; CUNHA, Rosa M. Cardoso da. Ensino
e saber jurídico. Rio de Janeiro: Eldorado, 1977, p. 21-41.
[50] Ver FARIA, J. E.
C. de O. Eficácia jurídica e violência simbólica, tese de
titularidade, mimeogr., São Paulo: USP, 1984, 345 seg.
[51] Sobre esse
dualismo essencial do animal-homem-na-natureza, em cunhagem poética, sem
refugir dos dados límpidos da positividade, Ver PONTES DE MIRANDA. Epiküre
der Weisheit. 2ª ed. München: Griff, 1973, p. 169-200. Ver
também o nosso Paixão, Razão e Natureza (investigação sobre o discurso normativo
— tese de doutorado. São Paulo:
Universidade Católica de Santos, 1994, 239 p.
[52]
Há, mais, neste nível, as regras jurídicas pouco definidas, retóricas, dos
artigos 193, 194 § único, 203, 205, 206, 208, 211, 215, 217, 218, 226, todos da
Constituição Federal Brasileira de 1988.
[53]
“Anarquismo, Comunismo, Socialismo”, Adersen Edit., 1933, Rio, p. 108.
[54]
Quanto à China, PONTES DE MIRANDA, escrevendo durante a segunda guerra mundial,
previa para ela ou o fascismo ou o comunismo, sendo-lhe este preferível, à
falta de melhor solução. É natural: o comunismo atende, embora prematuramente,
à lei sociológica da diminuição do “quantum” despótico. O fascismo é
marcha-à-ré, regressão.
[55]
Aí está o conteúdo efetivo, claro, prático, o objeto da construção em
igualdades.
[56]
PONTES DE MIRANDA nesses pontos adianta-se a J. M. Keynes e ao “Planing
Board”americano — ver “Democracia, Liberdade e Igualdade”, p. 490/491.
[58]
Não se pense que Pontes de Miranda disserta sobre a matéria. Ele,
cientista, analisa-a, a começar da História. Da análise dos fatos induz as
proposições — método indutivo-experimental. Veja-se, p ex.: “Direito à
Subsistência e Direito ao Trabalho”, págs. 49-66.
[59]
Leia-se Pontes de Miranda, “Direito à Educação”, em que o assunto é
minuciosamente estudado: antes de ela ser direito público subjetivo (p. 7-24),
caminhos da política educacional (p. 25-46), os problemas da “escola única” (p.
47-66), como se realiza o direito à educação (p. 67-100), conclusões (p.
101-116).
[60]
Ver supra, p. 14-18.
[61]
PONTES DE MIRANDA, “O acesso à Cultura como direito de todos”, p. 28.
[62]
“Os Novos Direitos do Homem”, p. 68-74 e “O acesso à Cultura como direito
de todos”, p. 17-19.
[63]
“O homo faber, que é ramo, abre-se em flor, que é homo sapiens.
Se a meditação reage no sentido de intelectualizar o trabalho, chega ao mesmo
ponto a reação do espírito durante o trabalho ao vir economizar o esforço — “O
acesso à Cultura...”, p. 16 e “Direito à Educação. p. 62.
[64]
Ver “Direito à Educação”, p. 65.
[65]
Ver também, em obra de marcante valor técnico-jurídico, Pontes de Miranda,
“Fundamentos Actuaes do Direito Constitucional”, págs. 272-277. Dessa obra foi
dito, ainda recentemente, que com ela se iniciou “uma nova orientação no estudo
do Direito Constitucional brasileiro”— ver Miguel Reale, “A ciência do
direito no último século: Brasil”, em “Inchieste
di Diritto Comparato – 6”, Pádua, 1976, p. 152, nota 23, in fine.
[66]
Professores e diretores das escolas particulares são trazidos, se quiserem,
para as escolas públicas à medida que vão terminando aquelas — com
indenizações, sem violência; ver “Direito à Educação”, p. 104.
[67]
Os últimos três dados são aproximados por extrapolação (para 1981) das cifras
de 1945, tomando-se por hipótese que a população brasileira de então fosse
metade da atual.
[68]
Embora claríssimo na discriminação dos cinco diferentes direitos desde 1933,
com “Os Novos Direitos do Homem” (páginas 78-84), PONTES classifica a esse
tempo como “direito à vida” (= direito à existência) os dois direitos — à
“subsistência” e à “assistência” (op.
cit, p. 60-63).
[69]
Este parece ser um ponto de grande originalidade. Pontes de Miranda não
apresenta a história deste direito, como o faz em relação aos outros quatro. É
descoberta dele, genial. Recordem-se as exposições aqui feitas, p. 28-36. Ver
“Democracia, Liberdade e Igualdade”, págs. 505-515 e “Os Novos Direitos do
Homem”, págs. 74-76.
[70]
Ver, acima, págs. 60-65 e 69-75.
[72]
Ver págs. 10-11.
[73]
Por último: leia-se de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, “Democracia, Liberdade e Igualdade”, págs.
485-515 — http://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Cavalcanti_Pontes_de_Miranda
[74]
Pontes de Miranda: A sabedoria da
inteligência. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1960; A sabedoria dos instintos. 3ª
ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1960; Epiküre der Weisheit. 2. Aufflage. München:
Griff-Verlag, 1973.
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